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materia nº 2910/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2910 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAltera os arts. 17, 23, 25, e o anexo I da Lei n° 2854/2025, aprova o novo organograma do Município, e dá outras providências.
native_id3849

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. S —
2025-08-25 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T11:04:27.148082-03:00 Aprovado em 2 ° votação 8 0 0
2025-09-03T11:07:16.293432-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

FOB
mG & fiffrúaturu $untdpul h Wtr.pawar ilu ffinmnú
ESTADo oo penaruÁ
CAPITAL DO FEI
PROJETO DE LEI NO 291012025
oATA22t07t2025
Altera os arts. 17 ,23 e 25, bem
21
no 295412025, aprova o novo organograma do
Município, e dá outras providências.
A-cÂMARA MUNtctpAL oE tnÊs BARRAS Do pARANÁ, ESTADo Do
lLTôIl.{ ApRovou, E Eu cERSo rúúcrsco cusso, pREFErro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art' 10 o Art. 17 da Lei no 29s4r2025, que estabereceu a nova estrutura da organização administrativa do. município Oâ treseàiias Oo paraná, 
" ,prã*, o novo organograma do Município, passa a ter a seguinte redação:
...........Art. í7. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é composta pela seguinte estruturà orôãn-izacional: l- Departamento de protocólo e Arquivo Gerà;
ll - Departamento de projetos;
11l - Departamento de Legislação;
lV - Departamento de plãnejamento;
V - Departamento Administrâtivo:
a) Divisáo de Almoxarifado;
b) Divisão de Conhole dê Frotas;
c) Divisão de lnÍormática;
d) Divisão Administrativa;
e) Divisão de Gestão de Contratos e Convênios:
Vl - Departamento de Compras:
a) Divisão de Compras;
Vll - Departamento de Licitações:
a) Divisão de LicitaçÕes;
Vlll - Departamento de Recursos Humanos:
a) Assessoria de Recursos Humanos;
lX - Departamento de Engenharia;
X - Departamento de. Assãssoramento ao Secretário;
Xl - DepaÉamento de Defesa Civil.
AÉ. 20 O ad. 23 da Lei no 2gilt2)25, passa a ter a seguinte redação:
..............AÍt. 23, A Secretaria Municipal de Saúde e composta da seguinte estrutura organizacional:
| - Departamento Administrãtivo de Saúde:
do Paraná - PR
r
Av. Brasil, 24S - Fone/Fax: (4S) 3235_12
cNPJ 78.12t.936/000t_68 _
& I
ESTADO DO PARANÁ
fuoíataru,ffiunidpul ilo (lrts'pawar üu ffiurunu
CAPITAL no rnt,lÃo
a) Assessoria Administrativa de Saúde;
b) Divisão Administrativa de Saúde;
ll - Departamento de Atividades preventivas de Saúde;
lll - Departamento de Atenção Especializada;
lV - Departamento de Assistência Farmacêutica Municipal;
V - Departamento de Odontologia:
a) Divisão de Odontologia;
Vl - Hospital Municipal:
a). Divisão do Hospital Municipal;
Vll - Departamento de lmunização:
a) Divisáo de lmunização;
Vlll - Departamento de Vigilância Epidemiolóoica.
lX - Departamento de Tra-nsport" oà sáúáã; " --'
X - Departamento de Atendimento ao Usuaiio da Saúde; Xl - Departamento de Farmácia;
. __ 
xll - Dêpartamento de Reguração de Acesso a consurtas e Exames de Média e Alta Complexidade."
Art. 3o O Art. 25 da Lei no 2gS4l2O2S, passa a ter a seguinte redaçâo:
.......,:..25. A Secretaria Municipal de Assistência SocÍal é
composta da seguinte estrutura organizacional:
| - Assessoria de programaé Especiais;
ll - Departamento da Criança e da Juventude;
lll - Departamento de promoção Social:
a) Divisão de promoÉo Sociál;
lV - Departamento de Apoio a Entidades;
V - Cenko de Referência da Assistência Social (CRAS);
Vl - Centro de Referência Especiatizado O" Àrsi.terciá'sociat (CREAS): a) Divisão de Família Acothedora;
Vll - Departamento de Atendimento ao Usuário; Vlll - Departamento da Mulher.,,
Art. 40 O Anexo I da Lei no 2gS4t2O2S, passa a ter a redação do Anexo I desta Lei.
. .Art' 5o o organograma do Município passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art, 60 Ratificam-se as demais disposições da Lei no 2gS4l2O2S.
Paraná - PR
Av.
r
(4s) 3235-1212 - cEP 85485_000 CNPJ 78.I2I.936/000 l-68
íl I
ESTADO DO PARANÁ
ffireítrtara Sunidpul h Wtrpnnur ilu ffiumnú
CAPITAL oo ru.IÃo
Art.7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do paraná, em 22 de julho
de2025.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI NO 2910/2025
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COM rssÃo
No de
vagas
Denominação Símbolo
01 Secretário(a) Municipal
Administração e Planejamento
de Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei 2802t2025 de
27t01t2025).
0í Secretá rio(a) Municipal da Fazenda Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei
27t01t2o25).
280212025 de
01 Secretário(a) Municipal de Obras,
Viação e Serviços Urbanos
entes PolÍticos
(EC 20/98 - Lei 2802t2025 d
7101t2025
ntes Políticos
EC 20/98 - Lei 2802t2025 d
7t01t2025).
entes Políticos
(EC 20198 - Lei 2B0Z\2O2S d
7t01t2025
entes Políticos
EC 20198 - Lei 28O2t2OZs
7101t2025
ntes Políticos
EC 20198 - Lei 2B02|2O2S de
7101t2025).
0í ecretário(a) Municipal de Saúde
0'r Secretário(a)
Assistência Soclal
Municipal de
01 Secretário(a) Municipal de Educaçá
01 Secretário(a)
Turismo
Municipal de Cultura e
01 Secretário(a) Municipal de Esportes entes Políticos
(EC 20t98 - Lei 2802t202s d
7t01t2025)
01 ecretário(a) Municipã d
ricultura e Meio Ambiente
ntes Políticos
EC 20198 - Lei 2802\ZO2S d
7t01t2025).
A% Fonc/Fax: (45) 3235-1212 - CEp 85485-000 - Três Barras do paraná - pR
78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@trcsbarras.pr.gov.br
fr
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
tário(a) Municipal de lndústria, entes PolÍticos
omércio e Serviços (EC 20198 - Lei 2802t2025 d
7t01t2o25).
do Paraná - PR
ffirútrturu.ütuniripal lr 0ir}r[Eumur üu ffinrunn
1
01 rocurado(a) Geral
EC 20198 - Lei 28O2|2O2S
7t01t2025)
01 CC-1
01 Assesso(a) de Comunicação cc-3
01 Chefe de Gabinete cc-2
0'r ssesso(a) Especial do Gabinete do
Prefeito Municipal
A cc-í A
01 uvido(a) Geral
01 Controlado(a) lnterno cc-2
0'r reto(a) de Departamento
Protocolo e Arquivo Geral
Di cc-3
01 Direto(a) de
Projetos
Departamento cc-2
01 ireto(a) de Departamento cc4
01 Direto(a) de
Planejamento
Departamento de cc-3
01 Direto(a) de Departamen
dmin ishativo
CC-3
01 hefe de Divisáo de Almoxarifado cc-3
01 hefe de Divisão de Controle d
Frotas
cc-2
01 hefe de Divisão de lnformática cc-3
01 hefe de Divisão Administrativa cc-6
01 hefe de Divisão de
Contratos e Convênios
Gestão d cc-3
01 Direto(a) de Departamento d
ompras
cc-3
01 h efe de D ív São d om pras cc-5
01 ireto a de Divisão de Licitaçôes cc-2.A
0í hefe de Departamento d
Licita
cc-6
1 Direto(a) de Departamento d
Recursos Humanos
cc-2
Av.
r.gov,br
Agentês Políticos
Assesso(a) Jurídico
cc-5
de
Legislação
de
& I
(a) de Departamento d
Recursos Humanos
CAPITAL DO FEIJÃO
ffrútrturu $uutdpul h W*pumar üu ffiumnú
1 cc-4
01 Diretor(a) de Departamento
Engenharia
cc-1
01 reto(a) de Departamento
ssoramento ao Secretário
Di cc-3
01 iretor do Departamento
fesa Civil
cc-3
01 Direto(a) de Departamento de
ontabilidade
cc-4
01 Direto(a) de Departamento d
esourafla
cc-5
01 de Departamento
Fiscalização
o
ireto(a)
ríbutação,
cada
cc-4
0í Divisão de
o e Arrecada
Tributação,
Fiscal
Chefe da cc-5
01 ireto(a) de Departamento
ontrole Financeiro
d cc-4
01 retor(a) de Departamento
Patrimônio Público
Di d cc-5
01 Direto(a) de Departamento d
bras
cc4
01 hefe da Divisão de Almoxarifado
s e Pneus
cc-6
01 Direto(a) de
Rodoviário Munici
Departame
pal
cc-3
01 hefe da Divisáo Rodoviária cc-6
01 ireto(a) de Departamento
Servi Urbanos
hefe D tvtsao de Se rV ço
U rba nOS
cc-2
0í cc-6
01 )de
Urbana
ireto(a Departamento
im
cc-4
01 hefe de Divisão de Lim I cc-6
0't hefe de Dlvisáo de Lim lt cc-6
01 Diretor(a) de
lnfraestrutura
Departamento cc-3
do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
de
Av. Brasil, 245 -
CNPJ
& í
ffireívttaru $untrtpul ür Wtrtrpamarü, ffif,tf,11fl
1 ireto(a) de Departamento
tradas Municipars
cAPITAL oo r,nt,lÃo
reE￾ffiEtri
1 Direto(a) de Departamento
ndimento ao Usuário
d
1 iretor(a) de Departamento
Obras, Pontes e Bueiros
cc-2
1
ministrativo de Saúde
D reto( a d Departamen cc-4
1 oI(a) Adm In IStratIVO d Sa U d CC.3
1 hefe de DivisáoAd minishativa d
aúde CC-4
1 de Departamento
ividades Preventivas de
retor(a)
Saúde
cc-3
1 iretor(a) de Departamento
tenção Es ecializada
cc-4
1 Diretor(a) de Departamento d
istência Farmacêutica Munici al
CC-3
1 Direto(a) de Departamento d
ontologia cc-5
1
ia hefe d D VISão de odonto cc-6
1 D reto( a do H OSpita M untc pa cc-2
1 Clinico do Hospita
unici
Direto(a) cc-4
1 hefe de
unicipal
Divisão do Hospita cc-5
1
Regulação de Acêsso
nsultas e Exames de Média
retor(a) de Departamento
Ita Com plexidade
cc-5
1 Diretor(a) de Departamento
ncia Epidemio
d
itâ rca
CC-5
1
rte da Saúde
D reto(a) de Departamento
ran
cc-5
1
tendimento ao Usuário da Saúde
D retor(a de Departame nto d cc-4
1 ireto(a) de Departamento
Farmácia CC-4
1 Diretor (a) de Departamento
muniza ao
cc4
do Paraná - pR
Av.
pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
cc-2
cc-3
EOB
rE4 & I
ESTADO DO PARANÁ
ffireíuturu Sunidpul ilr Wtrpumur üu ffinrunú
1 heÍe da Divisão de lmunização cc-5
01 ( SSor a) de Pros lamaS Espec a cc-6
01 Direto(a) de Departamento
riança e da Juventude
d cc-4
01 Departamento d cc-4
Promo o Social
Direto(a) de
01 hefe da Divisão de Promo cc4
ial
01 cc-2 D reto( a) de Departamento de Apo
Entidades
01
01
cc-4
cc-5
cc-6
Direto(a) do Centro de Referênci
a Assistência Social (cRAS)
iretor(a) do Centro de Referên
hefe da Divisão de Famíli
Especializado de Assistêncla Social
CREAS
colhedora
01
0í a) de Departamento
Atendimento ao Usuário
Direto( de
0í cc-3
01
de Departamento d
de Departame
ministrativo de Educa
o Administrativa d
iretor (a)
ireto(a)
hefe da Divisã
Educação
ulher
01 cc-6
01 cc-4
0'1 cc-6
01
a) de Departamento
Secretaria de Escolas Munici
o de Secretaria d
de Departamento d
tendimento Ao Usuário da
ministrativo de Cultura
ireto(
pais
hefe da Divisá
Escolas Munici IS
ireto(a)
Educa o
Direto(a) de Dêpartamen
CC-5
01 cc-4
0í D Ireto( a) De artam nto de Tunsmo cc-5
01 Diretor(a) de Departamento d
Es ortes
cc-3
0'1 ireto(a) de Departamento
omento Animal
cc-3
do Paraná - PR
CAPITAL DO FEIJÃO
Av. Brasil, 245 -
CNPJ
cc-5
cc-4
& fi
ESTADO DO PARANÁ
ffreíntaru $untdpul ilr (rr*Puwarüu 
ffiurnnú
1
cAPrrAL oo n'nuÃo
cc-3 ireto(a) de Departamento
Fomento
59
Gabinete do prefeito Municipal de Três Barras do paraná, em 22 de julho de 2025.
GU -GF.ll9FRANCtscoâ;';!â0,"*ii,::,"'"0"n"'o- SSO:409886600 cusio'qoseeoooosg
Dados: 2025.08.25 t 5:tO:50
-03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
do Paraná - PR
Direto(a) de Departamento d
ricultura
ireto(a) de Departamento
ropecuária
cc-4
Direto(a) deDepartamento de Mei
mbiente
cc-2
ireto(a) de Departamento
igilância Ambiental
cc-2
Direto(a) de Departamento d
aúde Animal
ireto(a) de Departamentó
ilância Animal
cc-3
de
de
Departamento d
lnspeção Municipa
Direto(a)
SIM/POA
erviço
cc-3
a) de Departamento
Indúskia e Comércio
ireto( CC-4
hefe da
omércio
Divisão de lndúslria cc-5
stente Jurídico CC-4
esso(a) Técnico(a) Níve
uperior cc-3
r(a) Técni a) Nível Médio cc-4
Mãe Social cc-6
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I
br
Av. Brasil, 245 -
CNPJ
cc-3
de
cc-5
* I
ESTADO DO PARANÁ
Nufi rFrú Ie@rDfr 4§urrux ilu ]pararú It
cAPITAL no rrlrÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N'291012025
Visa o presente Projeto de Lei alterar os arts. 17 '23,25' o
anexo I da Lei no 2854/2025, e aprovar o novo organograma do Município
A alteração do art. í7, é a Criação do Departamento da
Mulher, condições exigidas para que o Municipio possa se habilitar em
programas dos entes federativos.
A alteração do art. 23 é para atender Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) celebrado entre o Município e o Ministerio Público, onde foi
acordado que os cargos onde houve exoneraçáo, não mais poderiam ser
utilizados para nomeação.
Assim a sua existência não mais tem signiÍicado, razão
pela qual de suas exclusões.
Os criados são para atender solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde.
A criaçáo do Departamento de Defesa Civil, dentro da
Secretaria de Administração e Planejamento, é para colocar o Município, em
contato com os órgãos estaduais e federais da DEFESA ClVlL, e com isto
viabilizar a liberação de recursos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T Barras do Paraná, em 19 de agosto de
GERSO F CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (45) B23s-1212 - cEp 8s4gs-oo3 - Três BarÍas do paraná _ pR
CN PJ 78.f 21.936/00OI-68 - Emaal: prêfeltu7a@tresbarras.pr.gov.br
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Se9. Pública
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ESTADO DO PARANÁ
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cAPrrAL oo rrt.lÃo
of. No 532/2025
Três Barras do Paraná - PR, em 19 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente￾fem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 291012025' que altera os arts' 17,
Zd, ZS e o anexo I da Lei no 285412025, aprova o novo organograma do
Município.
Os objetivos e justificativas estão anexos ao
presente Projeto de Lei.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao êxposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosa
GERSO F ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fonê/Fax: (45) 1235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121,936,/0O01 -68 - Email: pÍêf êituÍô@tresbarras.pr,gov.br

open original →