| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | Resumo: Cria a estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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É ass RA ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Municipal de Cros Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2539/2023 Protocolo Nº Ag) 0Í2MASZ DATA 18/09/2023 a rien PA. 0I.tolz Súmula: Cria na estrutura organizacional Res b6, B. a - do órgão responsável pela política pública da iate RT R ag mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Câmara M. Três Barras P. Mulher do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — COMDIM, órgão colegiado paritário de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador e deliberativo. Art. 2º. O COMDIM tem, por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle de políticas públicas de igualdade entre os gêneros, assim como, exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de Três Barras do Paraná. Art. 3º. O COMDIM possui as seguintes atribuições: | — avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Três Barras do Paraná; Il — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração de Plano Municipal, programas, projetos, serviço, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; HI — acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando ao Órgão responsável pelas políticas da mulher, as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho; IV — acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; V — oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres; VI — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres, VII — articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres; VIII — analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; IX — pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres; t Av. Brasil s do Paraná - PR «gov.br ESTADO DO PARANÁ Heoteitura Municipal de Crês Barras do flavaná “CAPITAL DO FEIJÃO X — promover canais de diálogo com a sociedade civil; XI - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pelo órgão responsável pelas políticas públicas da mulher; XII — aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho; XIII - elaborar o Regimento Interno do COMDIM; XIV — participar da elaboração e aprovar O Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público. Art. 4º. O COMDIM será composto por 10 (dez) integrantes e respectivas suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada, respeitando a paridade na representação. Art. 5º. A representação do Poder Público será composta da seguinte forma: | — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da Secretaria de Assistência Social; - Il — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da Secretaria de Saúde; Wl — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da Secretaria de Educação; IV — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da Secretaria de Cultura; V — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da Secretaria de Administração e Planejamento. : Parágrafo único. As integrantes serão indicadas pelo titular da Pasta, e havendo a extinção de algum dos organismos elencadas neste artigo, deverá o Chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na representação governamental junto ao COMDIM, promover a indicação do órgão ou política que substituirá a que tiver sido extinta. Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será composta por 05 (cinco) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no âmbito do Município, obrigatoriamente ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres. 8 1º. As entidades da Sociedade Civil que comporão o COMDIM serão eleitas em processo eleitoral convocado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, por edital que definirá as regras que orientarão o respectivo processo eleitoral, bem como, as condições para a habilitação das organizações concorrentes. Av. Brasil, do Paraná - PR «gov.br ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barcas do Jluraná “CAPITAL DO FEIJÃO 8 2º As entidades habilitadas para participar do processo eleitoral de acordo com o edital acima referido, elegerão entre si as entidades que comporão o COMDIM. Art. 7º. A não indicação de representante titular e representante suplente pela entidade da sociedade civil eleita, quando requisitada pelo órgão ao qual o Conselho estiver vinculado, ensejará a perda do mandato e a consequente substituição da entidade por aquela mais votada na ordem de sucessão. Art. 8º. As representantes das organizações da sociedade civil e suas respectivas suplentes não poderão ser destituídas durante seu mandato, salvo por deliberação de 2/3 (dois terços) das integrantes do Conselho, desde que presentes os requisitos constantes do Regimento Interno. Art. 9º. Serão convidados a participar das reuniões do COMDIM, com direito a voz, sem direito a voto: - | — um representante do Poder Judiciário do Estado do Paraná e seu suplente com jurisdição no âmbito do Município; Il — um representante do Ministério Público do Estado do Paraná e seu suplente, com jurisdição no âmbito do Município; Ill — um representante da Câmara de Vereadores do Município; IV — um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no nível regional. Parágrafo único. O COMDIM poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 10. O mandato dos membros do COMDIM será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução. Art. 11. As Conferências Municipais da Mulher ocorrerão mediante o calendário nacional de conferências. Art. 12. O COMDIM reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria de suas representantes. Art. 13. As integrantes “do COMDIM e suas respectivas suplentes serão nomeadas por ato do Poder Executivo. Art. 14. O desempenho da função de integrante do COMDIM, que não tem nenhuma remuneração ou percepção de gratificação, será considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. f s do Paraná - PR ras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal de Três Barcas do Pucaná “CAPITAL DO FEIJÃO Art. 15. As deliberações do COMDIM serão tomadas pela maioria simples das integrantes presentes à reunião. Art. 16. Todas as reuniões do COMDIM serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados que, a critério do Presidente, poderão fazer uso da palavra. Art. 17. À presidente do COMDIM compete: | — presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando as suas atividades; Il — presidir e coordenar as reuniões plenárias do Conselho; Il — assegurar a permanente integração dos órgãos apresentados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IV — proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho; V — representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos estaduais, nacionais e internacionais; VI — requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VII — propor a criação de comissões formadas por representantes de Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas da mulher na estrutura governamental; VIII — sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução do controle social por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IX — solicitar a designação de pessoal para compor a Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; X — zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal; XI — comunicar, diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, solicitando as providências necessárias; XIl — expedir, para apreciação, aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em situação de urgência; XIII — cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno. Art. 18. A Presidente do COMDIM será substituída em suas faltas e impedimentos pela Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho a sua integrante mais antiga. Art. 19. À Secretária-executiva do COMDIM compete: | — prestar assessoria técnica e administrativa ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; ll — registrar, arquivar, elaborar e encaminhar os documentos e correspondências determinadas pela plenária ou pela presidência; HI — abrir e manter livro de registro de denúncias; IV — contribuir na elaboração da pauta das reuniões conforme orientação da Diretoria; V — manter sobre guarda os livros e documentos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; ESTADO DO PARANÁ Beetoituca Municipal de Três Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO VI — assessorar as comissões instituídas pelo Conselho, para o desenvolvimento de suas funções de maneira eficiente e eficaz; VII — implantar e alimentar banco de dados do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, VIII — ordenar datas e tornar públicas as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IX — prestar informações e esclarecimentos acerca do funcionamento do conselho; X — remeter matérias às comissões e apoiar o seu funcionamento; XI - manter a diretoria informada sobre os trabalhos desenvolvidos pelas comissões; XII — contribuir na elaboração do relatório anual das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e encaminhá-lo aos órgãos competentes; XIII — elaborar a Ata das reuniões ordinárias e extraordinárias da plenária. Art. 20. O mandato da Presidência do Conselho terá duração de 02 (dois) anos, devendo haver alternância no cargo entre Conselheiros representantes de órgãos governamentais e Conselheiros representantes da Sociedade Civil. Parágrafo único. O primeiro mandato da Presidência do Es à será exercido por um representante do Poder Público. Art. 21. O Órgão Municipal responsável pela política pública da mulher prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do COMDIM. Art. 22. A organização e o funcionamento do COMDIM serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a posse de seus membros. Art. 23. O Poder Executivo do Estado do Paraná poderá, conforme disponibilidade orçamentária, custear as despesas dos integrantes, representantes da sociedade civil e do poder público, quando necessário e justificadamente, para tornar possível sua presença em eventos cuja participação tenha sido deliberada em sessão plenária do Conselho. Art. 24. O Poder Executivo deverá arcar com as despesas de realização e divulgação das Conferências Municipais dos Direitos da Mulher. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1407/16, de 09/03/16. Gabinete do Prefeito Municipal d de 2023. ês Barras do Paraná, em 18 de setembro Gerso [Prâncisco Gusso Prefeito Municipal. Av. Brasil, 245 rras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Heoteitura Municipal de Três Barras do lavaná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2539/2023 Visa o presente Projeto de Lei criar, na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do Paraná. A sugestão do Projeto de Lei foi constituída pelo Governo Federal, chegada ao Município por parlamentares, que estão propostos em viabilizar recursos do Orçamento da união de 2024. Para que o Município possa se habilitar aos programas deverá até o mês de dezembro aprovar a presente Lei, elaborar o regimento interno do conselho e criar o Fundo. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três ras do Paraná, em 18 de setembro de 2023. | - GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito/Municipal do Paraná - PR «br Av. ESTADO DO PARANÁ Hreteitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO anã Of.nº. 407/2023 Três Barras do Paraná, em 18 de setembro de 2023. Exma. Sra. Andreia Pereira. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2539/2023, que cria, na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do Paraná. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamefite GERSO CO GUSSO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 02/10/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de outubro de 2023. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária GILMAR BISSOTO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 02/10/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de outubro de 2023. DIRCEU DUARTE Presidente GILMAR BISSOTO Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 02/10/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de outubro de 2023. IVONE B. BRANDT Presidente DIRCEU DUARTE Secretário KAINAN MAXOEL DA SILVA Membro