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materia nº 2539/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2539 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaResumo: Cria a estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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RA ESTADO DO PARANÁ
Weefoitura Municipal de Cros Barcas do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2539/2023
Protocolo Nº Ag) 0Í2MASZ DATA 18/09/2023
a rien PA. 0I.tolz Súmula: Cria na estrutura organizacional
Res b6, B. a - do órgão responsável pela política pública da
iate RT R ag mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da
Câmara M. Três Barras P.
Mulher do Município de Três Barras do
Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional do órgão responsável pela
política pública da mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
COMDIM, órgão colegiado paritário de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador
e deliberativo.
Art. 2º. O COMDIM tem, por finalidade possibilitar a participação popular
e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das
mulheres e atuar no controle de políticas públicas de igualdade entre os gêneros,
assim como, exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das
mulheres no Município de Três Barras do Paraná.
Art. 3º. O COMDIM possui as seguintes atribuições:
| — avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de
políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a
legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida
socioeconômica, política e cultural do Município de Três Barras do Paraná;
Il — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e
garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração de Plano Municipal,
programas, projetos, serviço, bem como os recursos públicos necessários para tais
fins;
HI — acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do
Município, indicando ao Órgão responsável pelas políticas da mulher, as prioridades,
propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem
como para o adequado funcionamento deste Conselho;
IV — acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas
de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
V — oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos
interesses
das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas
legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
VI — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no
campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres,
VII — articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio
sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
VIII — analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos
assegurados às mulheres;
IX —
pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que
digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres;
t
Av. Brasil
s do Paraná - PR
«gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heoteitura Municipal de Crês Barras do flavaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
X — promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XI - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que
digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe
sejam submetidas pelo órgão responsável pelas políticas públicas da mulher;
XII — aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno,
o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que
pretendam integrar o Conselho;
XIII - elaborar o Regimento Interno do COMDIM;
XIV — participar da elaboração e aprovar O Plano Municipal de Políticas
Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das
Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas
contemplados no Orçamento Público.
Art. 4º. O COMDIM será composto por 10 (dez) integrantes e respectivas
suplentes, das quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder
Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil
organizada, respeitando a paridade na representação.
Art. 5º. A representação do Poder Público será composta da seguinte
forma:
| — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da
Secretaria de Assistência Social; -
Il — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da
Secretaria de Saúde;
Wl — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da
Secretaria de Educação;
IV — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da
Secretaria de Cultura;
V — 01 (uma) integrante titular e 01 (uma) integrante suplente da
Secretaria de Administração e Planejamento. :
Parágrafo único. As integrantes serão indicadas pelo titular da Pasta, e havendo
a extinção de algum dos organismos elencadas neste artigo, deverá o Chefe do
Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na representação governamental
junto ao COMDIM, promover a indicação do órgão ou política que substituirá a que
tiver sido extinta.
Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será composta por
05 (cinco) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da
sociedade civil organizada em funcionamento há mais de 02 (dois) anos no âmbito
do Município, obrigatoriamente ligadas à promoção e à proteção dos direitos das
mulheres.
8 1º. As entidades da Sociedade Civil que comporão o COMDIM serão eleitas
em processo eleitoral convocado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência,
por edital que definirá as regras que orientarão o respectivo processo eleitoral,
bem como, as condições para a habilitação das organizações concorrentes.
Av. Brasil, do Paraná - PR
«gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Três Barcas do Jluraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
8 2º As entidades habilitadas para participar do processo eleitoral de acordo
com o edital acima referido, elegerão entre si as entidades que comporão o
COMDIM.
Art. 7º. A não indicação de representante titular e representante suplente
pela entidade da sociedade civil eleita, quando requisitada pelo órgão ao qual o
Conselho estiver vinculado, ensejará a perda do mandato e a consequente
substituição da entidade por aquela mais votada na ordem de sucessão.
Art. 8º. As representantes das organizações da sociedade civil e suas
respectivas suplentes não poderão ser destituídas durante seu mandato, salvo por
deliberação de 2/3 (dois terços) das integrantes do Conselho, desde que presentes
os requisitos constantes do Regimento Interno.
Art. 9º. Serão convidados a participar das reuniões do COMDIM, com
direito a voz, sem direito a voto: -
| — um representante do Poder Judiciário do Estado do Paraná e seu
suplente com jurisdição no âmbito do Município;
Il — um representante do Ministério Público do Estado do Paraná e seu
suplente, com jurisdição no âmbito do Município;
Ill — um representante da Câmara de Vereadores do Município;
IV — um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no nível regional.
Parágrafo único. O COMDIM poderá convidar para participar de suas
sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante
da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência
profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 10. O mandato dos membros do COMDIM será de 02 (dois) anos,
sendo permitida a recondução.
Art. 11. As Conferências Municipais da Mulher ocorrerão mediante o
calendário nacional de conferências.
Art. 12. O COMDIM reunir-se-á ordinariamente a cada mês e,
extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a requerimento da maioria
de suas representantes.
Art. 13. As integrantes “do COMDIM e suas respectivas suplentes serão
nomeadas por ato do Poder Executivo.
Art. 14. O desempenho da função de integrante do COMDIM, que não tem
nenhuma remuneração ou percepção de gratificação, será considerado serviço
relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as
ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades
próprias do Conselho.
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s do Paraná - PR
ras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Municipal de Três Barcas do Pucaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 15. As deliberações do COMDIM serão tomadas pela maioria simples das
integrantes presentes à reunião.
Art. 16. Todas as reuniões do COMDIM serão sempre abertas à participação
de quaisquer interessados que, a critério do Presidente, poderão fazer uso da
palavra.
Art. 17. À presidente do COMDIM compete:
| — presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e
supervisionando as suas atividades;
Il — presidir e coordenar as reuniões plenárias do Conselho;
Il — assegurar a permanente integração dos órgãos apresentados no
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV — proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho;
V — representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer
representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
bem como em eventos estaduais, nacionais e internacionais;
VI — requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos
trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII — propor a criação de comissões formadas por representantes de
Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a
implementação de políticas da mulher na estrutura governamental;
VIII — sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução do controle
social por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IX — solicitar a designação de pessoal para compor a Secretaria Executiva do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X — zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas
esferas municipal, estadual e federal;
XI — comunicar, diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e
demais autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, solicitando as providências necessárias;
XIl — expedir, para apreciação, aprovação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher em situação de urgência;
XIII — cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.
Art. 18. A Presidente do COMDIM será substituída em suas faltas e
impedimentos pela Vice-Presidente do Conselho, e na ausência simultânea de
ambas, presidirá o Conselho a sua integrante mais antiga.
Art. 19. À Secretária-executiva do COMDIM compete:
| — prestar assessoria técnica e administrativa ao Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
ll — registrar, arquivar, elaborar e encaminhar os documentos e
correspondências determinadas pela plenária ou pela presidência;
HI — abrir e manter livro de registro de denúncias;
IV — contribuir na elaboração da pauta das reuniões conforme orientação da
Diretoria;
V — manter sobre guarda os livros e documentos do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
ESTADO DO PARANÁ
Beetoituca Municipal de Três Barcas do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
VI — assessorar as comissões instituídas pelo Conselho, para o desenvolvimento
de suas funções de maneira eficiente e eficaz;
VII — implantar e alimentar banco de dados do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher,
VIII — ordenar datas e tornar públicas as deliberações do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher;
IX — prestar informações e esclarecimentos acerca do funcionamento do
conselho;
X — remeter matérias às comissões e apoiar o seu funcionamento;
XI - manter a diretoria informada sobre os trabalhos desenvolvidos pelas
comissões;
XII — contribuir na elaboração do relatório anual das atividades do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e encaminhá-lo aos órgãos
competentes;
XIII — elaborar a Ata das reuniões ordinárias e extraordinárias da plenária.
Art. 20. O mandato da Presidência do Conselho terá duração de 02 (dois)
anos, devendo haver alternância no cargo entre Conselheiros representantes de
órgãos governamentais e Conselheiros representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo único. O primeiro mandato da Presidência do Es à será
exercido por um representante do Poder Público.
Art. 21. O Órgão Municipal responsável pela política pública da mulher
prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno
funcionamento do COMDIM.
Art. 22. A organização e o funcionamento do COMDIM serão disciplinados
em Regimento Interno, a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo
de 60 (sessenta) dias, após a posse de seus membros.
Art. 23. O Poder Executivo do Estado do Paraná poderá, conforme
disponibilidade orçamentária, custear as despesas dos integrantes, representantes
da sociedade civil e do poder público, quando necessário e justificadamente,
para tornar possível sua presença em eventos cuja participação tenha sido
deliberada em sessão plenária do Conselho.
Art. 24. O Poder Executivo deverá arcar com as despesas de realização
e divulgação das Conferências Municipais dos Direitos da Mulher.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1407/16, de 09/03/16.
Gabinete do Prefeito Municipal d
de 2023.
ês Barras do Paraná, em 18 de setembro
Gerso [Prâncisco Gusso
Prefeito Municipal.
Av. Brasil, 245
rras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Heoteitura Municipal de Três Barras do lavaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2539/2023
Visa o presente Projeto de Lei criar, na estrutura
organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do
Paraná.
A sugestão do Projeto de Lei foi constituída
pelo Governo Federal, chegada ao Município por parlamentares, que
estão propostos em viabilizar recursos do Orçamento da união de 2024.
Para que o Município possa se habilitar aos
programas deverá até o mês de dezembro aprovar a presente Lei,
elaborar o regimento interno do conselho e criar o Fundo.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três
ras do Paraná, em 18 de setembro
de 2023. |
- GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito/Municipal
do Paraná - PR
«br
Av.
ESTADO DO PARANÁ
Hreteitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
anã
Of.nº. 407/2023
Três Barras do Paraná, em 18 de setembro de 2023.
Exma. Sra.
Andreia Pereira.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para
que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2539/2023, que cria, na
estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da
mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três
Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamefite
GERSO CO GUSSO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 02/10/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de outubro de 2023.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
GILMAR BISSOTO
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 02/10/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de outubro de 2023.
DIRCEU DUARTE
Presidente
GILMAR BISSOTO
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2539/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU DUARTE e KAINAN MAXOEL
DA SILVA, reuniram-se em data de 02/10/2023 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2539/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 02 de outubro de 2023.
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
KAINAN MAXOEL DA SILVA
Membro

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