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materia nº 2937/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2937 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaCria cargo dentro do quadro de pessoal, e dá outras providências.
native_id3859

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 APROVADO EM 2° VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO P. EXECUTIVO. S —
2025-09-08 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P —
2025-08-25 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T16:09:42.993330-03:00 Aprovado em 2 ° votação 8 0 0
2025-09-12T09:58:13.369968-03:00 Aprovado em 1° votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

* fr
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu Ie @ 4Sarcax Iu Jparaní rEfr
cAPrrAL »o rnl.rÃo
Of. N" 545/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 27 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 293Ü2o2s, que cria cargo dentro'do
quadro de pessoal.
Os objetivos e justificativas estão anexos ao
presente Projeto de Lei.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo.
A samente
GERSO ctsco GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEp 85485-003 - Três Bairas do paraná - pR
CNPJ 78.121.936/00OI-68 - Email: pÍêÍeltuÍô@tresbarras.pr.gov.br
I
\58
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúpiu tre @ 7$arrlax iu Jpuranú rtfr
cAPITAL no rrtrÃo
Protocolo No
Data emi
Hora: JC
ssão: I -o 5
ResPons PROJETO DE LEI NO 293712025
Data:2710812025 Câmara M. T aÍÍa
Cria cargo dentro do quadro de pessoal, e dá outras
providências.
R cÂuenn MUNrcrpAL oe rRÊs BARRAS oo panRruÁ, ESTADo
oo pRnRNÁ ApRovou, E EU, cERSo FRANCtsco GUSSo, pREFEtro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 Fica criado cargo efetivo dentro do quadro de pessoal, e incluído
nos anexos I e ll da Lei no 195/10, o cargo abaixo especificado:
ANEXO I DA LEI N'195/10
arnreutçoes Dos cARGos
CARGO: AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
lUSfnUçÃO: Curso Superior reconhecido pelo MEC (Direito, Ciências
Contábeis, Administração, Economia, Engenharia, Tecnologia da lnformação).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar atribuições relacionadas a área
tributária municipal.
TAREFAS HAB]TUAIS:
| - planejar, executar e fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e
acessórias relativas aos tributos municipais, notadamente IPTU, lTBl, taxas e
contribuições de melhoria, bem como receitas próprias e demais ingressos sob
a gestão do Município;
ll - constituir o crédito tributário por lançamento, de ofício ou por homologação,
retificar lançamentos e lavrar autos de infração e demais atos administrativos
fiscais;
lll - realizar diligências externas e auditorias em estabelecimentos, obras e
imóveis, inclusive georreferenciamento, vistorias e aferições necessárias à
apuração de base de cálculo e fatos geradores;
lV - analisar declarações, documentos fiscais e contábeis, cruzar dados,
requisitar informações de terceiros, realizar malhas Íiscais e outras ações de
inteligência e monitoramento da arrecadação;
V - gerir e atualizar cadastros mobiliário e imobiliário, planta genérica de
valores e demais bases de dados, propondo melhorias sistêmicas e revisão de
valores venais;
Vl - instaurar e instruir processos administrativos fiscais, propor medidas de
cobrança administrativa e encaminhar para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial;
Vll - atuar na educação fiscal e no atendimento orientativo ao contribuinte,
promovendo a conformidade e a simplificaçáo de obrigações; I
t- 0
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235't212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Pâraná - PR
CNPJ 78.121.936/000I'68' Emai!: prefeltuÍa@trêsbarÍas'pr'gov'br
I
ESTADO DO PARANÁ
rtt
CAPITAL DO FEIJÃO
Vlll - participar do planejamento tributário municipal, projeções de receita,
estudos de impacto e elaboraçáo de normas;
lX - acompanhar e implementar, no que couber ao Município, as regras da LC
Federal no 21412025, incluindo articulação técnica com o Comitê Gestor do IBS
e demais entes, apoio a obrigações acessórias do IBS em âmbito local, e
cooperação em ações de fiscalizaçáo e compartilhamento de informações;
X - zelar pelo sigilo fiscal, pela integridade dos dados e pela proteção das
informações sob sua responsabilidade;
Xl - representar a adminisúação tributária junto a órgãos e conselhos,
participar de comissões de avaliação de incentivos e de programas de
conformidade;
Xll - propor medidas para combater sonegaçâo, evasão e fraudes, inclusive
com uso de tecnologia, integração de sistemas e convênios de cooperação;
Xlll - acompanhar execuções de obras particulares e loteamentos para fins de
tributação e controle de fatos geradores;
XIV - elaborar pareceres técnicos, notas técnicas e relatórios de auditoria
fiscal;
XV - no exercício das atribuições, o Auditor Tributário Municipal poderá
requisitar informações e documentos na forma dos arts. 194 a 200 do CTN e da
legislaçáo municipal, respeitado o sigilo fiscal (art. í98 do CTN);
XVI - na fase de transição prevista na LC Federal n" 21412025, o Auditor
deverá acompanhar a coexistência e a substituição gradual do ISS pelo lBS,
observando as competências municipais, as obrigações acessórias e os fluxos
de informação definidos pelos órgãos gestores, sem prejuízo das demais
receitas municipais;
XVll - exercer outras atribuições correlatas previstas em regulamento.
ANEXO II - CARGOS EFETIVOS A LEI NO í95/10
ESPECIFTCAçÃO, ruÚrtlenO DE VAGAS, CARGA HORÁR|A E
SIMBOLOGIA.
Gabinete do Prefeito Muni
de2025.
GERSO NCTSCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'O03 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.12f .936/0OOí-68 - Email: pÍefêituÍa@tresbarras.pr.gov.br
fianiúpiu ie @ í$urcax ilu ffiaraní
de Três Barras do Paraná, 27 de agosto
Item No de
Vagas
lcarga
lHorária
Símbolo
62 Auditor Tributário Municipal oí 140 22
lEsnecificae 
ão
AÉ.20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas
as disposições em contrário.
* I
ESTADO DO PARANA
fianíúptu ie @ 7$arrar Iu ]paranú rDfr
cAPrrAL no rrr.lÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 293712025
pessoal.
O cargo criado é de Auditor Tributário Municipal.
A criação do cargo, e posterior abertura de Concurso público,
atende recomendação da TCE.
Por outro lado, com a implantação da reforma tributária, faz-se
necessário a existência de pessoa qualificada, haja visto, a complexidade da
matéria.
Diante do êxposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 27 de agosto de
2025.
RANCISCO GUSSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-OO3 - Três BaÍras do Paraná - PR
CN PJ 78'1 21.936/0OOf -68 - Emâi1: prêfêltura@tÍesbaÍÍas'pÍ'gov'bÍ
Visa o presente Projeto de Lei criar cargo dentro do quadro de
GERSO
Prefeito Municipal

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