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materia nº 2940/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2940 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAltera as letras ''B'' e ''C'' do art. 3° da lei n° 2943/2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
native_id3862

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aprovada R. urgência, enviada ao Executivo p/ sanção ou veto A —
2025-08-25 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T11:39:29.209116-03:00 Aprovado em Regime de Urgência 6 0 0
2025-09-03T10:49:02.429488-03:00 Aprovada a tramitação em Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúptu Ie @,rês 7$arrax iu ffiaranú
PROJETO DE LEI NO 294012025
DATA 0í/09/2025
ALTERA AS LETRAS "b" e "C" DO ART' 3'DA
LEI N" 2943/2025, QUE AUTORIZOU O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR
openaçÕes DE cREDlro com A eoÊNcta oe
ronaeruÍo oo PanlxÁ s'A., E oÁ ournls
PnovloÊxctas'
n cÂnaRnR MUNIcIPAL oe rnÊs BARRAS Do
PARANA, ESTADO OO PRRRI'IÁ APROVOU, E EU' GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art, ío. As letras "b" e "c" do Art. 30 da Lei no 293412025, que autorizou o
Poder Executivo contratar operação de credito com a Agência de Fomento do
Paraná S/A, passa a vigorar com a seguinte redaçáo:
"-.........Art. 3o
a)
disposiçóes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de T
CAPITAL DO FEIJÃO
Barras do Paraná, em 01 de setembro
025.
b) Pavimentação de Vias Urbanas.
c) Próprios do Executivo Municipal"
AÉ. 20. Ratificam-se as demais disposiçóes da lei no 294312025'
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' revogadas as
S
2
Protocolo No
GERSO U SO
PREFEITO MUNICIPAL
,
Data
Hora
Responsá
,T,isâo:.C -o 9. Ls
t
Câmara M. Três Barras
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do PaÍaná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfêltura@tresbarras.pr.gov.br
PR
* I
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 294012025
Visa o presente Projeto Alterar as letras ,b,, e ,,c,, da Lei no
2943t2025.
A alteração atende diligência da Agência de Fomento do
Palqná S/A, uma vez que as nomenclaturas utilizadas nas lekas ,,b,,e ,,c) da Lei
no 294312025, não são elegíveis neste tipo de operação de crédito.
Anexamos modelo da lei da Agência d3e Fomento do
Paraná S/A.
Para que seja possÍvel iniciar o processo da operação de
créd_ito, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado no regime de
urgência urgentíssima
Diante do exposto, esperamos que este projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de rês Barras do Paraná, em 01 de setembro
e 2025.
GER RANCIS O GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do PôÍaná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl'68 - Email: pÍefeituÍa@tÍesbarrôs'pÍ'9ov'bl
fianiúpiu ie Wax 7$arcax Iu lparanú
cAPITAL no rrr.rÃo
* I
ESTADO DO PARANÁ
fianirípiu ie WAs TSurrax Iu Jparunú
cAPrrAL oo rrllÂo
of. No 548/2025
Três Barras do Paraná - PR, em 0í de setembro de2025.
Senhor Presidente
presente Projeto de Lei.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se Íizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
Aten ente
GERSO CISCO GUSSO
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto O9 Le1 1i 294012025, que ALTERA AS
LETRAS "b" e "C" DO ART. 30 DA LEI No 2943t2025, QU-E AUTORIZOU O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR OPERAÇÕES DE CREDITO
COM AAGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A,
Os objetivos e justificativas estão anexos ao
Av.Brasil,245'Fooe/Fax:(45)3235'1212-CEP85485'0O3-TrêsBaÍÍâsdoParaná-PR
cNPJ78.121.9!,6/ooor.68-Email:prefeitu]a@tÍesbôÍÍas.pÍ.gov.bÍ
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Prefeito MuniciPal
Email - Dalvo Koerch - Outlook
E
O : Página lnicial Exibir Ajuda
Ú Excluir - Arquivar
DI
Denunciar -
DO PARANA
Deise lsrael<deise.i í
Para: Vocâ jeancarlosdeli
{ varrer ?§ Mover P -
20
,
u
iI
o
- dalvok@ hotmail.com
Q caixa de Entrada 2399 §à l>"
Sex, 2025-08-29 11:00
fA Lixo Eletrônico
7 Rascunhos
ts ttens Enviados
Ü ltens Excluídos
E Arquivo Morto
Õ Histórico de Conversa
D observaçôes
$ Acessar GruPos
G
Projeto de Lei Autorizadora -"
t0 l(B
2 anexos (58 KB) Ô Salvar tudo no OneDrive
ü Baixar tudo
145
Bom dia.
Conforme solicitado através do OÍício
Municipal n' 518t2025, de 11 1 081 2025'
protocolado junto a
SECID/PARANACIDADE, informamos
que foi viabilizado para Íinanciamento o
recurso no valor de R$6.700.000'00
para aquisiçÔes de imóveis de interesse
municiPal.
Em anexo o Projeto de Lei Autorizadora
para o financiamento. Segue também o
modelo de decreto, caso seja
necessário abertura de crédito
orçamentário (art. 7a do projeto de lei
auiorizadora já autoriza a abertura do
crédito).
Prazo para amortizaçáo do
financiamento: 60 meses Para
amortização, sendo 12 meses de
carência contados a partir da assinatura
do contrato.
Taxa de juros Para o Í'inanciamento:
sELlc + 4,OOYo a.a.
As simulações Íinanceiras podem ser
feitas através do seguinte link:
httpS :;I/v\Agryl9m9d9, p-t gov.br/Pagina/Sl
MUNICIPIOS
httpsJ/outlook.live.c!íímaivo/inboÚd/AookÂDAwATYwMAltzwMxYSooNABlMcowMAltMDAKABAASWÍ6oComYkelUstwhigTewo/.3Do/.3D
1t1
0tr0{r/2025,O8:35 '
::: outlook Q. Pesquisar
Z Novo email
LEI NO
A Câmara Municipal de Três Barras do paraná, Estado do paraná, Prefeito(a) Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art' ío Fica o poder Executivo 
-Municipar. autorizado a contratar com a Agência de ;if#il?":ü'ná sA operaçõ"t a"'.,"Jiiàl'riã 
" ,iri" cíe Rg 8.000 000.00 (oito
Parágrafo único. As ooeraÇões de crédito estão condlcionadas à obtenÇão oelo Xil:i!|"":";TH:Í::i":í:? , sua rearização, ;É,;;" a resisração visénte,,em
r oi rzoôo ãnáãoüã":,ji§"'râr:H',}1"*'" púbrico, a rõi cómprci."àiã,. "#
Art' 20 0s prazos de amortiTâÇão.e carência, os encargos de vencimenro e riquidacão d; financeiros e outras condicões dívrda; s;;;;il;i:""iJ"cerão autoridades monetárias aos normativos das
normas específicas da Agência 
federais, e-em especiar a n"tãúià" do senado Federar e às oe román-iã-Jo-ã,ffi s:À:
serdestinados, 
Art' 30 0s recursos 
tão somente, 
oriundos 
para 
das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem as seguintes finalidades: l,- Aquisições de tmóveis de jnteresse ür"ili,*i:"""-'"=. li.- pavimentaçâo de Vias urü"À".; -- r'rvr r'erPor'
lll - Próprios do Executivo Municipal.
Art' 40 Em garantia das ooersç§g' de crédito de que trata esta Lei, o poder Municipar Íica autoniado Executivo á outórgar à AóãilããH;lli"" do paraná que se fizerem s.A. as parceras necessáries aa õuota_pãJ t-i.Jà!lJ,t*re operações circulação de Mercadorias á retativas à sourà erestaçãe.ià si"riã"r o" Transporte e tntermunicipar e rnterestaduar de comunicaça" - rcúõãã"Éiniol"Jprrti.ipação dos Municípios :fly,g, tributos que os venham 
" .rurúriiã, ,ãlt]lr as prestaçôes do piincipat e oos acessórios, conforme or"r"n!:t:t"t?:'r", 
pêra amortizar
Art' 50 0s recursos provenientes 
deverão ser consignados como.receita 
d.as operações de crédito a que se refere esta Lei
adrcronais, nos termos do 
nd orçàmenürõi;À, LDo e LoA) ou em créditos inc. ,, 5 r", árt. ãrã üêffiLmentar no 1o1r2ooo.
fI;s..r""X::r:ffi,if#I os créditos adicionaís deverão consisnar as dotações
contratorslàenia;,;"#,Ji,T"'.f ,X?$:T","^[To?;1n":."n,,É,,"r"t,,oi'i-Jãr".i
$i$iiê:JJ::ls,*;^i
ââãâH_S,[: .'"Yu'"'&,-?§
-
Art' 70 Fica o(a) chefe do p-oder 
suprementares 
Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais. ou especiais, para viabirizar., op"rálã"ài" 
"ieoit", ãü'ãliÃitã'nrjo",j
#"?:;t;J.j:::ãLei, e para taze' tacJ ás àããiíàl'ã-Ja",p"r,ó pià*ni"Ài* ããl
â;].fi;:|il*, entrará em vigor na data de sua pubticação, revogadas as disposições
Local e data
Prefeito (a) Municipal
Este modelo de Lei Autorizadora 
pedidos de informações 
tem como objetivo evitar análises adicionais ou complementare. qr; i;;;;", necêssariamente no andamento atÍasos do processo d"."pror.çao Oã, "0"à0u", de crédito. o modelo
i:::.ril i,*:T,como 
base o fornecidô no Manã'para tnstrução o" pl"i,".ãà
As informações destacadi
l3i:kíJi,*-""T-H'"#:ffi l"[Hff *i"';.T"j'::::lil""J::';
A autorização 
operação de crédito, 
regisrativa é documento essenciar na anárise para aprovaÇão da cuia previsão encontra_se no art. SZ, § Comptementar 1o1l2}oo,: ío, inc. I da Lei
y1n"rt: ". r"í"i. 
"*áioôes Assim' a autoÍização dâ operação de crédito. regisrativa deverá espec-iÍica-r identíficaçâo da l's erementos essenciais de operaçâo- de crédito (.J;;; -"n"nr" 
Íinanceiro, valor e
I#itl§:i:ffi,,;f:)"'u' de outras;;';;;';"". que o poder Legisrativo
como documento comprobatório da autorização 
o comprovante regisrativa, deverá ser anexado de publicação da lei na irpr"n." ot"i.l"r.
A 
servindo 
responsabiridade pero conteúdo da rei é, única e excrusiva, do Município, o presente modelo como facilitador.

open original →