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materia nº 2942/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2942 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAltera o inciso I e II do artigo 1° da Lei n°2937/2025, e dá outras providências.
native_id3868

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P —
2025-09-08 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T12:03:57.728608-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-17T16:10:19.000767-03:00 Aprovado em 1° votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

I
ESTADO DO PARANÁ
fianíúpiu }r @,rts 4Sarcar iu ]parunú
cAPrrAL »o rnr.lÃo
of. No 558/2025
Três Barras do Paraná - PR, em 01 de setembro de2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
[em o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 294212025, que altera os incisos I e
ll do artigo 1o da Lei no 293712025.
Os objetivos e justificativas estão anexos ao
presente Projeto de Lei
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraÉo.
Aten nte
Ár.-^+r^
GER CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.I21.936/0OOI-68 - Email: pÍêfêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
I
ESTADO DO PARANA
sanÍüyts üe@rDfr 4§arrax iu Jparanú
cAPrrAL no rrI.lÃo
Protocolo No 3J L
Data o -o3.
Hora:
ResPon
PROJETO DE LEI NO 294212025
Data 01/09/2025
Câmara M. Barras F
Art. 10 Ficam alterados os incisos I e ll do artigo 10 da Lei no 293712025,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1o...........
| - Lote n" 0í (um), subdivisáo da quadra n' 64-D-2-F (sessenta e
quatro-d-dois-f), com área de 2.988,59m' (dois mil, novecentos e oitenta e oito
metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), situado no Loteamento Três
Barras, perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas - Paraná, sem benfeitorias, com os seguintes limites
e confrontações: Partindo do marco ponto 0=PP, com coordenadas
geográficas, latitude 25"25'37"S e longitude 53"1 1'07'W, situado na
confrontação com o Lote n" 01, originário da uniÍicação do lote n" 02, da
Quadra n'64-D-2-F, e Quadra n'64-8, da Quadra n'64-8, do Loteamento Três
Barras; deste segue confrontando com o Lote n"01, originário da unificação do
Lote 02, da Quadra n'64-D-2-F e Quadra n" 64-8, da Quadra n" 64-8, do
Loteamento Três Barras, com o azimute de 144'39'04" e a distância de 89,00
metros, até o ponto 1; deste segue confrontando com o Lote n'51-A-1-4, Gleba
n" 01, lmóvel Andrada, com o azimute de 256"19'18" e a distância de 19,85
metros, até ponto 2; deste segue confrontando com o Lote n' 51-A-í-3,
subdivisão do Lote n' 51-A-í, Gleba n'01, lmóvel Andrada, com o azimute de
256"19'19" e a distância de 36,65 metros, até o ponto 3; deste segue
confrontando com o Lote Quadra n'64-D-2-E, subdivisão da quadra n'64-D-2,
do Loteamento Três Barras, com o azimute de 352"04''15" e a distância de
85,62 metros, até o ponto 4; deste segue confrontando com a Rua Amapá, com
o azimute de 85"40'21" e a distância de 5,00 metros, até o ponto 5; deste
segue confrontando com o Lote n" 01, originário da uniÍicação do Lote n" 02,
da Quadra n" 64-D-2-F e Quadra n' 64-8, da Quadra n" 64-8, do Loteamento
Três Barras, com o azimute de 85'40'19" e a distância de 10,26 metros, até o
vértice inicial da descriçáo deste perímetro, perfazendo uma área total de
2.988,59m'?, matricula no 13.118;
ll - Quadra n" 64-D-2-E (sessenta e quatro-d-dois-e) subdivisão da
quadra n'64-D-2, com área de 2.027,72m' (dois mil e vinte e sete metros e
setenta e dois decímetros quadrados), situado no Loteamento Três Barras,
perímetro urbano da cidade e Município de Três Barras do Paraná, Comarca
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/00OI-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
Altera o inciso I e ll do artigo ío da Lei n" 293712025, e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
+
{ I
ESTADO DO PARANÁ
Suniúpiu ie @ 4Sarcar iu lparanú ttt
§=4
Art. 20 Ratificam-se as demais disposições da Lei no 293712025.
Art. 3o Esta Lei entrará em
revogadas as disposições em contrário.
vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Munici e Três Barras do Paraná, em 01 de
setembro de2025.
GERSO RANCISCO usso
Prefeito Municipal
cAPrrAL no rrrrÃo
de Catanduvas - PR, sem benfeitorias, com os seguintes limites e
confrontaçôes: Partindo do marco ponto O=PP, com coordenadas geográficas,
latitude 25'25'37"5 e longitude 53'í 1'07"W, situado na confrontação com o
Lote n'01, subdivisão da Quadra n'64-D-2-F, da Quadra n'64-D-2-F, do
Loteamento Três Barras; deste segue confrontando com o Lote n' 01,
subdivisão da Quadra n' 64-D-2-F, da Quadra n" 64-D-2-F, do Loteamento
Três Barras, com azimute de 172'Q4'15" e a distância de 85,62 metros, até o
pontol; deste segue confrontando com o Lote n' 51-A-1-3, da Gleba n" 01,
lmóvel Andrada, com o azimute de 256"19'í9" e a distância de 37,70 metros,
até o ponto 2; deste segue confrontando com o Lote n" 01, da Quadra n'64-D￾1, do Loteamento Três Barras, com o azimute de 5'22'56" e a distância de
57,40 metros, até o ponto 3; deste segue confrontando com o Lote n'02, da
Quadra n'64-D-1, do Loteamento Três Barras, com o azimute de 85"40'15" e a
distância de 12,00 metros, até o ponto 4; deste segue com o azimute de
355'54'04" e a distância de 35,00 metros, até o ponto 5; deste segue
confrontando com o a Rua Amapá, com o azimute de 85'40'20" e a distância
de 10,00 metros, até o vértice inicial da descrição deste Perímetro, matricula no
13.119.',
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 1255'1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: prefeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
* I &afiwÍfÍú IB@ttfr 7$awax iu ffiurarú
cAPITAL no rnrrÃo
Visa o presente Projeto de Lei alterar os incisos I e ll do
artigo 1o da Lei no 293712025.
Ocorre que, na ata da entidade autorizando a doação com
encargos dos imóveis ao Município, bem como na avaliaçáo foi utilizado as
matriculas que deram origem aos imóveis as quais estão baixadas, e, por
conseguinte abertas outras (13.1't8 e í3.119).
Assim para poder escriturar os imóveis em nome do
Município, faz-se necessário as alteraçÕes propostas no bojo deste Projeto de
Lei.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê Barras do Paraná, em 01 de setembro
d 0 5.
GERSO NCISCO GUS o
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'OO3 - Três Barras do Pâraná - PR
CN PJ 78.1 21.935/OOOl-68 - Email: prefêitura@tresbarras'pr'gov'br
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N'294212025

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