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materia nº 2542/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2542 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos do Município,até a cidade de Quedas do Iguaçu, para fazer prova no Instituto Federal, Campus de Quedas do Iguaçu, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
Beefoitura Municipal de Três Barcas do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2542/2023
Data 02/10/2023
Protocolo Nº 4340 025732 | SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Data emissão: 0). (0.202) Municipal a transportar alunos do Município, até a
Hora) s7 cidade de Quedas do Iguaçu, para fazer prova no
Responsável: A Loo Instituto Federal, Campus de Quedas do Iguaçu, e
Câmara M. Três Barras dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar alunos do Município, até a cidade de Quedas do
Iguaçu, para fazer prova no Instituto Federal, Campus de Quedas do Iguaçu.
8 1º A saída está prevista para dia 08 de outubro
de 2023, com retorno previsto para o mesmo dia.
8 2º A coordenação e seleção dos alunos será feito
pelas escolas onde os alunos estudam.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo
da frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente nas seguintes dotações:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
A
Barras do Paraná - PR
«prgov.br
Av. Brasil, 245
CNP,
ESTADO DO PARANÁ
Beetoituca Municipal de Três Barcas do Pcaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê as do Paraná, 02 de outubro de
2023.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weefoitura Municipal do Três Barras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2542/2023
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
que o Município possa transportar alunos do Município, até a cidade de Quedas
do Iguaçu, para fazer prova no Instituto Federal, Campus de Quedas do
Iguaçu.
Os alunos a serem transportados são estudantes
de nosso Município.
A viagem, sem custo aos estudantes é incentivo
para que os mesmo possam continuar seus estudos em instituição pública de
ensino,
Em virtude da data da viagem, solicitamos que
este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência
urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de outubro de
E 023
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 ras do Paraná - PR
Cc:
ESTADO DO PARANÁ
Beetoitura Municipal de Qrês Barras do Maraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 430/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 02 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2542/2023, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a transportar alunos do Município, até a cidade
de Quedas do Iguaçu, para fazer prova no Instituto Federal Campus de
Quedas do Iguaçu:
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
12023
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RETO À. Lis schuischy Jr
câmara M Ne PE
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Av. Brasil, 245 - 3 - ras do Paraná - PR

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