| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2542 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos do Município,até a cidade de Quedas do Iguaçu, para fazer prova no Instituto Federal, Campus de Quedas do Iguaçu, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal de Três Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2542/2023 Data 02/10/2023 Protocolo Nº 4340 025732 | SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Data emissão: 0). (0.202) Municipal a transportar alunos do Município, até a Hora) s7 cidade de Quedas do Iguaçu, para fazer prova no Responsável: A Loo Instituto Federal, Campus de Quedas do Iguaçu, e Câmara M. Três Barras dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar alunos do Município, até a cidade de Quedas do Iguaçu, para fazer prova no Instituto Federal, Campus de Quedas do Iguaçu. 8 1º A saída está prevista para dia 08 de outubro de 2023, com retorno previsto para o mesmo dia. 8 2º A coordenação e seleção dos alunos será feito pelas escolas onde os alunos estudam. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração, Recursos Humanos, Planejamento, Licitação e Compras. 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil. 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. A Barras do Paraná - PR «prgov.br Av. Brasil, 245 CNP, ESTADO DO PARANÁ Beetoituca Municipal de Três Barcas do Pcaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Trê as do Paraná, 02 de outubro de 2023. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Municipal do Três Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2542/2023 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa transportar alunos do Município, até a cidade de Quedas do Iguaçu, para fazer prova no Instituto Federal, Campus de Quedas do Iguaçu. Os alunos a serem transportados são estudantes de nosso Município. A viagem, sem custo aos estudantes é incentivo para que os mesmo possam continuar seus estudos em instituição pública de ensino, Em virtude da data da viagem, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de outubro de E 023 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 ras do Paraná - PR Cc: ESTADO DO PARANÁ Beetoitura Municipal de Qrês Barras do Maraná “CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 430/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 02 de outubro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2542/2023, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar alunos do Município, até a cidade de Quedas do Iguaçu, para fazer prova no Instituto Federal Campus de Quedas do Iguaçu: Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 12023 po Ho | RETO À. Lis schuischy Jr câmara M Ne PE ho eu Av. Brasil, 245 - 3 - ras do Paraná - PR