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materia nº 2943/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2943 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAcrescenta os parágrafos 1°,2°,3° e 4° ao art. 7° Lei n° 2799/2025, e dá outras providências.
native_id3887

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Matéria Aprovada em 1° Votação, aguarda 2° Votação P —
2025-09-08 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T12:03:57.743455-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-09-17T16:10:19.016024-03:00 Aprovado em 1° votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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IPfr
CAPITAL DO TEIJÃO
Protocolo No L5
Data Iot,l-o PROJETO DE LEI N'2943/,2025
Hora: 03/09/2025
Res
fiuníríptu üe @ 7$arcax Iu Jparunú I
Câmare M. Três Barras PR
Federal 9.310/18.
as disPosiçóes em contrário'
Gabinete do Prefeito Mun
setembro de 2025
GERS F
Acrescenta os Parágrafos 10' 20'
"rt.-Zo 
O" Lei no 279912025' e
providências.
3'e40ao
dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS 94LTLs^ Do PARANA', ESTADO
Do pARANA APRovou,';tu:ãEàbõ. iúNcrsco GUSSo' PREFEITo
túr.irôiàÀi, sANcloNo A SEGUINTE LEr'
Art. 10 Ficam acrescentados os parágrafos 'lo ' 20' 3' e 40 ao art' 70 da
Lei n' 279912025, com a seguinte redação:
§ lo No caso de. não existência de inÍraestrutura' será exigido a
implantaçáo da mesma, #rn ;;;' ; ãpresentação de cronograma fisico￾financeiro de obras, " o"'#'"""üi"*ioãiàãttia da sua execução' podendo
ser: 
I - caução de lotes de no minimo o valor.do investimento;
ll - Garantia re"r ou o"'iiãs'ül"t oã 
"o 
minimo o valor do investimento'
§20ocronogramadaobradeveráser.concluidodentrodoprazo
.on""oloá À" lvl-,;üü i1"" ão;;;çil'ia reg ularizacão f u nd iária m u nicipal'
em conformidade com " ,i'::d5ã;ãl"iêoããi t" 1'3'465t17' e no Decreto
§ 30 O náo cumprimento das obrigações especificadas no § 2o' implicará
na incorporaçáo dos lotes, il;üãtú àal ao patrimônio Municipal'
§ 40. A aprovação do cronograma de obras' b-em como a avaliaçáo das
cauções ou garantias '""'J, 
iJà'?tligo d" ó"p"'tamento de Engenharia do
MunicÍPio.
Art. 20 RatiÍicam-se as demais disposições da Lei n" 279912025'
Art' 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' revogadas
al Três Barras do Paraná, 02 de
ISCO G SO
P refe to MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/F61; (45) 3235'1212 --CEP 85485'OOl - Írês BaÍrãs do Paraná - PR
cNPJ 78.121.óis7oóor'sa' Email: prefeltura@tÍesbarÍas'pÍ'sov'br
0- 1
ESTADO DO PARANÁ
I
ESTADO DO PARANÁ
fiunrcipiu Ie @ 7$wax iu ]paranú ttfr
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI NO 294312025'
Visa o presente Projeto de Lei Acrescenta os
parágrafos 10, 2o, 3' e 40 ao art' 70 da Lei no 279912025'
A lei no 27ggt2}25 dispóe sobre a regulariza'ção
fundiária municipal' ", "àniá'tioãã 
*' o disposto na Lei Federal no
ii.lasm,e no Óecreto Federal 9'310/18'
Ocorre que tem situações em que os investimentos
náo estão concluídos e outros nem existem'
Com esta legislação será possivel a aprovação
destes empreendimentos, porém com garantia q.ue os mesmos serão feltos'
;;i" ,i.t": ã. garantias (caúçao de lotes, ou garantia real)'
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade'
Gabinete do Prefeito Municipal de T Barras do Paraná, em 03 de setembro
25.
GERS NCIS GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brâsi,, 245 _ Fone/Fi c,u,.,zi.üi.Bltii?,i:#_l?1Í;,_.i,,"?iíÍ,r"8?i;rríh$i:;:ff 
,"raná_pR
cAPITAL no rrrrÃo
I
ESTADO DO PARANÁ
Saníúpiu Ie ffrêx 7$anar ilu ffiurarú
Of.no. 560/2025
Três Barras do Paraná, em 03 de setembro de2025'
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD.PresidentedaCâmaraMunicipaldeTrêsBarrasdoParanâ
Senhor Presidente'
Tem o presente a Íinalidade de encaminhar para que
seia analisado e votado ; P;";"i;ã; 
'"í 
n' 294312025' que acrescenta os
;:":nlrailt:21 â;;40 ao art' 70 da Lei no 27eet2o25'
Os objetivos e iustiÍicativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos proteitos de estima e consideraçáo'
Atenci
GE lsco G SSO
Pre
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOt-68 - Email: pÍêf eltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃo
MuniciPal

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