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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
Protocolo No
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,Z) 2.o INDICAÇAO N.'7612025 Data emissÇq:
Hora: J5 Í 5
50 -L5
Responsáve
Senhores Vereadores, Câmara M. Três Barras PR
Os vereadores abaixo assinados, de acordo com as normas regimentais, INDICAM ao Exmo Prefeito Municipal, que estude a possibilidade de ser justificada a falta em serviço de servidor quando ocorer o falecimento de irmão e de parente por afinidade.
Justifica-se o pedido, ao passo que, a Lei 262612024
(Estatuto dos Servidores), estabelece no seu artigo 71, inciso II, que o servidor
poderá se ausentar do serviço por 5 (cinco) dias em raáo do falecimento de cônjuge, pai, mãe, filhos, netos e avós. Entretanto, não há no dispositivo legal a possibilidade de se ausentar quando falecer irmãos, além dos parentes por afinidade,
como cuúados e sogros, o que, quando infelizmente ocolre, deixa o servidor
com falta funcional, gerando prejuízos que a parte não causaria por vontade própria.
Assim, esperamos que a presente situação seja analisada por Vossa Excelência com o envio de proposição para adequar o Estatuto
frente a situação existente.
Três Barras do Paraná, 12 de setembro de 2025.
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Claudir Zanells
Vereador
W,Xí t'Ar',lo
Rafael F. Azevedo
Vereador
^bfuWNrotta Vereador
Joià.. (? ?"*a.,tü{-ç,'9"
eâ trlz . De Paula
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J, aTatiane R. Zancheta Pereira
Vereadora
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en to naldo J. Mariano Fernando L. Manica
Vereador Vereador Vereador
Três Barras do Paraná - PR / Àv. São Paulo,452 - CEP:85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
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Vereadora
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