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materia nº 2936/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2936 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal alterar o art. 5° da Lei n° 2279/2022, que cedeu em permissão de uso, bem imóvel de seu patrimônio para a empresa Sérgio de Almeida Quadros 07962763906, e dá outras providências.
native_id3908

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T17:06:33.090158-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-10T15:42:37.579450-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu Ie W\s 4§arrax ilu ffiararú
§+á
PROJETO LEt No 2936/2025
DATA 04/09/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
alterar o art. 50 da Lei no 227912022, que cedeu em
permissão de uso, bem imóvel de seu patrimônio
para a empresa Sérgio de Almeida euadros
07962763906, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL OC TNÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío O art. 50 da Lei no 227912022, que cedeu em permissão de uso,
bem imóvel de seu patrimônio para a empresa Sérgio de Almeida euadros
07962763906, passa a ter a seguinte redação:
"...................Ar1. 50 A permissão de uso, desde que atendida as
exigências desta lei, será de 10 (dez) anos".
Art. 20 Ratificam-se as demais disposições da Lei no 227912022.
Art.3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic de Três Barras do Paraná, em 04 de
setembro de2025.
GERS NCISC
Prefeito Municipal
Av. Brãsil, 245'Fone/Fax: (45) 3235-1212 - cEP 85485-oo3 - Três Barrâs do parôná - pR
CNPJ 78.121.936/00Ol-68 - Email: preÍettura@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
GUSSO
I
ESTADO DO PARANÁ
ttfr
CAPITAL DO FEIJÃO §+á
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI N" 293512025,
Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 50 da Lei
no 227912022, que cedeu em permissão de uso, bem imóvel de seu pakimônio
para a empresa Sérgio de Almeida Quadros 07962763906.
A lei no 227912022, autorizou a Íazer a Permissão de
uso de uma lanchonete localizada na praça João Batista Cerutti.
A alteração é no prazo de vigência da cedência
passando de 05(cinco) para 1O(dez) anos.
Por outro lado, a empresa beneficiada com o
incentivo desta Permissâo está cumprindo todas as obrigações assumidas,
portanto merecedora de crédito.
Diante do exposto, esperamos que este projeto de
Iei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal deT Barras do Paraná, em 04 de setembro
025.
GER cts O GUSSO
fianwipiu ie @ 7$arcax iu Jpuranú
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-f2f2 - CEP 85485-003 - Três BaÍÍâs do Paraná - PR
CNPJ 78.12f .936/0001-68 - Email: prêfeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO §+á
OÍ.n'.54312025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Íem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 293612025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a alterar o art. 50 da Lei no 227912022, que cedeu
em permissão de uso, bem imóvel de seu patrimônio para a empresa Sérgio
de Almeida Quadros 07962763906.
Os objetivos justificativas estão anexos ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de es a e consideraçâo.
Atenci e
GERS RA ctsco G SSO
Prefe Municipal
REC I
21
R
d€ Prolocolo CÍinar Municial dc Três DrÍrsr dô p&ll
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl'68' Email: prêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
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Três Barras do Paraná, em 04 de setembro de2025.

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