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filurrrwípÍa Ie @ 4§arcax Iu Jpararú
ESTADo oo paRluÁ
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cAPrrAL no rrrlÂo
PROJETO DE LEI NO 2956/,2025
Data2310912025 o
arras PR Atualiza o valor da Unidade de Custeio (UVC),
redefine tabela de desconto para cobrança da
Contribuiçáo da lluminação Pública - COSIP,
instituída pela Lei no 175102 e suas alterações, e dá
outras providências.
A cÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANA, ESTADo
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art 1o Fica alterado o art. 80 da Lei no í75102, passando a vigorar com a
seguinte redação:
II- INDUSTRIAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl-68 - Email: p?efelturâ@tresbarras.pr.gov.br
Faixa de consumo em
Kw/h
Valor R$
Até 30 100o/o 0,00
31 a70 6,34
71 a90 9,52
91 a 120 80% 12,69
121 a 170 75% 15,87
171 a200 60% 25,39
201 a250 55o/o 28,56
251 a 300 31 ,74
301 a 350 34,91
351 a 450 35o/o 41 ,26
451 a 600 47,61
15% 53,95
Acima de't000 00% 63,48
Faixa de consumo em
Kw/h
Desconto Valor R$
I
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Data
R
r-rrerâ M . Írês
"Art. 8o O valor da Unidade de Custeio (UVC), a partir de 0110112026,
será de R$ 63,48 (sessenta e três reais e quarenta e oito centavos)."
Art. 2o Fica redefinido o valor da tabela de desconto por faixa de
consumo para a cobrança da Conkibuíçâo da lluminação Pública - COSIP,
sobre a Unidade de Custeio - UVC, instítuída pela Lei no 175, de 24 de
dezembro de 2002 e suas alterações, conforme as seguintes tabelas:
I- RESIDENCIAL
Desconto
90o/o
85%
50%
45%
21Yo
601 a '1000
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ESTADO DO PARANÁ
fianíúpiu Ie Wis 4§arcax iu Jparunú
CAPITAL DO FEIJÃo
ilt - coMERctAL
V - SERVI O PUBLICO
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçôes em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de
2026.
B0o/o 12,69
301 a 500 55o/o 28,56
35/o 41,26
1001 a 2000 15To 53,95
2001 a 3000 5% 60,30
00o/o 63,48
Faixa de consumo êm
Kw/h
Desconto Valor R$
19,04
10'l a 200 50o/o 31,74
201 a 300 35o/o 41,26
301 a 500 25Yo 47,61
501 a 600 15o/o 53,95
601 a 1000 5o/o 60,30
Acima de 1000 0o/o 63,48
Faixa de consumo em
Kw/h
Desconto Valor R$
Até í00 70% 19,04
101 a200 31 ,74
41,26
30í a 500 47,61
501 a 600 15% 53,95
601 a 1000 5o/o 60,30
Acima de 1000 lYo 63,48
Faixa de consumo em
Kw/h
Desconto Valor R$
Até 100 70% 19,04
'101 a 200 50To 31 ,74
201 a 300 41 ,26
47,61
50í a 600 53,95
5% 60,30
0% 63,48
IV - PODER PÚBLICO
&
Av. Brasil, 245 - Fone/Fâx: (45) 3215'1212 - CEP 85485-003 - Três BaÍras do Parâná - PR
CN PJ 78.121.936/000I-68 - Emaíl: prefeltuÍô@tresbaÍÍas'pÍ.9ov.bÍ
Até 300
501 a 1000
Acima de 3000
Até 100 70o/o
50%
20í a 300 35%
25%
35Yo
30í a 500 25o/o
15%
601 a 1000
Acima de 1000
* I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito de T rras do Paraná, em 23 de setembro de
GERSO ctsco USSO
Prefeito Municipal
fianÍúptu ie @,ris T$arcax àu Jparanú
2025
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Pãraná - PR
cNPJ78.121.936/000l-68-Email:pÍefeituÍa@tresbarras.pr'gov.br
I
ESTADO DO PARANÁ
rtfr
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N'295612025
Visa o presente Projeto de Lei atualizar o valor da Unidade de
Custeio (UVC), redefine tabela de desconto para cobrança da Contribuição da
lluminação Pública - COSIP, instituída pela Lei no 175102 e suas alterações.
O valor em vigência ainda é o estabelecido no exercício de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 23 de setembro de
2023.
GERS F NCISC GUSSO
Prefeito Municipal
Sanwípiu ie @ T$arr,ux ilu ffiaranú
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) a23S-1212 - CEP 85485'OOt - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78'121.ôigloóor-eA - Email: pÍefêitura@tresbarras'pr'gov'br
CAPITÀL NO TNIIÃO
A atualização é de 5,27 % (cinco vírgulas vinte e sete por
cento), ou seja, a variação de 01(um ano do IPCA.
Anexamos correspondência DGCPA/R008/O3712025, da
Companhia Paranaense de Energia, solicitando a manifestação do Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
23109t2025, 08:46
rL !- EANco GENTnAL
tyDOERAsrt
Inicio ..) Calculadorô do cidàdão 7 Correção de valores
BCB - Câlculadora do cidadão
Calculadora do cidadão
Resultado da Correção pelo IPCA_E (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA-E (IBGE)
Dados lnfgrmôdos
Data inicial
Data Íinat
Valor nominal
Dados calculâdos
Índice de correção no período
Valor percentual corresDondentê
Valor corrigido na data final
Acesso público
23/O9/2o2s - OBI4S
lcaLFWO3O2l
07 /2024
06/2025 R$ 100,00 ( REAL )
1,05267900
5t2679O0 o/o
R$ 105,27 ( REAL )
.
*O cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi atuatizado e está mais preciso. Saiba ;;i; ;k";";ql.
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/pubtic!,/c!nigirportndice.do?method=corrigirporlndice
1t1
oc
COPEL
Companhia Paranaeflse de Energia
DGCP/VRPPBiO3T/2025
Curiüba, 1l de agosto de 2025.
Sr(a). Gerso Francisco Gusso
Município de Tres Barrâs do Parâna
Avênida Brasil, 245, Centro
A lei municipal 175.2002 instituiu, no município de Tres Barras do Parana, a Contribuição para
Custeio do Serviço de lluminação Pública - COSIP e não prevê um índice paÍa atualização
dos valores. Sendo assim, caso haja o interesse pela atualização, será necessário o envio de
Decreto com um índice de reajuste.
Diante do exposto, solicitamos posicionamento deste município, alé 1511112025, quanto à
atualizaÉo dos valores da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, para o
exercício de 2026.
O posicionamento deste município pela opSo de atualizar deverá ser encaminhado para o
email contribuicao.ip@copel.com ou anexada a documentação neste e-protocolo.
Se a opção for pela atualização, pedimos que seja informado o percentual de reajuste,
conforme estabelece a lei municipal (verificar na referida lei se há necessidade de decreto).
lníormamos que as atualizações só serão implantadas após solicitação formal pelo município.
Caso o município opte por não atualizar, favor dar ciência a pendência deste e-protocolo para
mantermos os valores vigenles desde 0110112025.
Cêrtos da compreenúo para o exposto, Flermanecemos à disposição para esôlarecimentos
adicionais pelo e-mail contribuicao.ip@copêl.com.
Atenciosamente,
Diogo Mantovani
Gerênte da Diüsão de Relacionamento com Poder Público da Distribuição
supênnt.ndanda com.íc1al d. DisülbuiÉo - Ruâ Joú tzldüo ahrêto, 158 - cEp 8tmG240 - cudüàe - pR - 8râri
ATUALTZAçÃO DE VALORES DA CONTRIBU|çÃO PARA CUSTETO DO SERVTçO DE
ILUMINAçÂO PÚBLICA
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sinàturà Avânçàdà Íeàlizâdô por: Dlogo H.ntov.nl (Xxx.tal.6r9.Xll em 27104/2025 17:36 Lo<ôt: COPEUD|S/DCUSCD/DGCP r'RppB. tnsêÍdo ào p,rotocoto 2a.jir.l5!.
ror. Dcbôr. Cílad.n Floir em: 271082025 10:57. Do.umênto àssinàd,o nos temos do Art- 38 do Decreto Estaduat nc 73O4/2O2L A àutênticidàdê deste do<umêírto
,.1ê <êÍ vÀliílàdâ no êndprê.ô httô§://*xrir..obtocolo.or.oov.br/rolw.brvelldâÍOôÊumnto .om o ródioô. a4r26d49r23rtd949ê55ê6?bê50o829d
* I
ESTADO DO PARANÁ
fianíúpiu Ie @ràs í§anar iu ]parunú
CAPITAL DO FEIJÃo
of. No 608/2025
Três Barras do Paraná - PR, em 23 de setembrode2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 295612025 que atualiza o valor da
Unidade de Custeio (UVC), redefine tabela de desconto para cobrança da
Contribuição da lluminação Pública - COSIP, instituída pela Lei no 175102 e
suas alterações.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado o exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de a e consideração.
GERSO NCTSCO USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl'68 - Email: prefeltuÍa@tresbarras'pr.gov.br