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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI NO 295812025
DATA24t09t2025
Altera dispositivo da
1011212008, e suas
providências
Lei Municipal no 605, de
alteraçÕes, e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío O artigo 30 da Lei no 605/2008, e suas alterações passa a ter a
seguinte redação:
'.............Art.30 O CMDRMA, terá a seguinte composição paritária, tendo
de um lado o Poder Executivo, Orgão e entidades prestadoras, e do outro a
comunidade, assim constituÍdo:
Art. 20 O artigo 11 da Lei no 605/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. O mandato dos membros do CMDRMA será de 03
(três) anos, com direito a uma reeleição."
AÉ. 30 Ratificam-se as demais disposições da Lei no 605/2008.
A)PODER EXECUTIVO
01 Representante e 01
Ambiente
01 Representante e 01
0í Representante e 01
01 Representante e 01
suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
suplente da Secretaria Municipal de Saúde
suplente da Secretaria Municipal de Educação
suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social
B)COMUNTDADE
01 Representante e suplente do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Três
Barras do Paraná
0'l Representante e 01 suplente da Associação de agricultores do Distrito de
Santo lsidoro
01 Representante e 01 suplente da Associação de agricultores do Distrito de
Barra Bonita
01 Representante e 0'l suplente da Associação Comercial e Empresarial de Três
Barras do Paraná
01 Representante e 01 suplente da Casa Familiar Rural
01 Representante e 01 suplente Assoc!çtçlo de Proteção aos Animais"
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) s2ss-1212 - cEp B54gs-oo3 - Três BôÍÍas do paÍãná - pR
CNPJ 78.121.936/000I -68 - Email: pÍêfêltuÍa@tÍesbarras.pr.gov.bÍ
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJAO
Gabinete do Prefeito Muni
setembro de2025.
I de Três Barras do Paraná, 24 de
GERSO NCTSCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) a235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/00OI-68 - Emaal: pÍêfeltu?a@tresbarras.pr.gov.br
Art.40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO §+4
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI NO 295812025,
Visa o presente Projeto de Lei alterar dispositivo da Lei Municipal no
605/2008 de 1011212028, e suas alteraçÕes.
A alteração vem de decisáo da conferência extraordinária das cidades
realizada em data de 24 de setembro de 2025.
A diminuição do número de conselheiros foi orientação da Paranacidade
para tornar mais fácil os pareceres.
Quando ao aumento do perÍodo de mandato é para coincidir com os
períodos dos entes federativos (União e Estado).
Após ser sancionada esta Lei serão nomeados nos conselheiros eleitos.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T s Barras do Paraná, em 24 de setembro
2025.
GERS RANCISC GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12t2 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prefêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
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OÍ.no.61112025
Três Barras do Paraná, em 24 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ
Senhor Presidente
fem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 295812024, que altera dispositivo da
Lei Municipal no 605/2008 de 1011212028, e suas alterações.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Ate mente
GE FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-12f2 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl-68 - Email: prefeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
Projeto de Lei.
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