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materia nº 2961/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2961 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaEstende o Programa ''NATAL SOLIDÁRIO'', criado pela Lei n° 2543/2023, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id3922

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T16:42:31.822642-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-10T15:42:37.670154-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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ProtofbolíNo 53
Data emissão:
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ESTADO DO PARANÁ
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cAPITAL no nnt.lÃo
PROJETO DE LEI NO 296'112025
Oata2910912025
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Responsáve
Càmara M. T rras PR Estende o Programa "Natal Solidário", criado pela
Lei no 254312023, para o exercício de 2025, e dá
outras providências.
R cÂuRRn MUNtctpAL DE TRÊs BARRAS Do pARANA, ESTADo Do pRRnruÁ APRoVoU, E EU, GERSo FRANCISoo GUSSo, PREFEITo
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 Fica estendido o Programa ,,Natal Solidário,,, criado pela Lei no
2543, de 1910912023, para o exercício de 2025, cuja execução se dará nos
termos desta Lei, e sua responsabilidade recairá sobre a Secretaria de
Assistência Social do Município.
Art. 20 O programa terá como objetivo o fornecimento de cestas básicas
de alimentos, a serem distribuídas às famílias de baixa renda, e doces a serem
distribuídos às crianças na semana que antecede o Natal.
§ ío O valor máximo das cestas não poderá ultrapassar a R$ í40.O0O,OO
(cento e quarenta mil reais).
§ 20 Todos os alimentos deverão estar dentro do prazo de validade.
Art. 30 Para se beneÍiciar deste programa os interessados deverão: l- ser família atendida com cestas básicas de alimentos pelo CRAS
duranle o ano de 2025;
ll - ter o cadastro do Sistema
atualizado;
Municipal de lnÍormação Social
lll - estar residindo no Município em dezembro de 2025;
lV - ter perfil de acordo com a avaliação técnica do Assistente Social
para a Cesta de Alimentos Natalinos.
.{v. Brasil, 245 - Fonc/Fax: (4s) 3235-l2lz - cEp 8s485-000 - Três Barras do paraná _ prt
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefcirurâ@ tresba rras.p r.gor..br
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Dados: 2025.09.29 I 3:52:10
{3'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
^ 
A+. 1"A dishibuiçao das cestas básicas ocorrerá em 01 (uma) única vez,
no mês de dezembro de ZO2S.
Art. 50 Fica criada a comissão de verificação dos dados cadastrais, composta da seguinte forma:
| - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social;
ll - 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
lll - 0í (um) representante das lgrejas;
lV - 01 (um) representante das ássôciaçôes comunitárias.
Art.60 Para o desenvorvimento deste programa, fica o chefe do poder
Executivo Municipar autorizado a adquirir, atraves ãe processo ricitatório, ate 600 (seiscentas) cestas básicas, e distribuí-las aos beneficiados.
Parágrafo único. Fica constituída uma comissão composta de representantes das seguintes entidades, para o recebimento e conferência da qualidade dos produtos adquiridos:
| - 01 (um) representante do poder Executivo Munlcipal;
ll - 01 (um) representante do poder Legislativo Muniàipal;
lll - 01 (um) represenlante da Sociedacíe.
Art. 70 Cada família poderá receber apenas 01 (uma) cesta básica.
Art. 8o As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos
consignados do orçamento municipal vigente abaixo especificado:
06.01.08.244.00092.019 programa de Benefícios Eventuais
3.390.32 Material Bem ou serviço de DistribuÍção Gratuita.
Art. 90 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposíçôes em contrário.
Gabinete do prefeito Municipar de Três Barras do paraná, em 29 de dezem bro de 2025' 
G ERS. FRANCtsco â:liâdF"Jl'Nrá-" 
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Fonc/F-ax: (4s) 323s-1212 - cEp 8s48s-000 _ Trôs Barras do paraná _ pR CNPJ 78.121.936/0001_68 _ E_mait: prefeirura@trest".."r.pi.go*iUi-"-
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ESTADO DO PAR4flÁ, ITAL Do rrr.lÃo
cAPrrAL oo nruÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 296112025
O presente Projeto de Lei estende o Programa "Natal
Solidário", criado pela Lei no 254312023, de 1910912023 para o exercício de
2025.
O programa lem o mesmo objeto dos exercícios
anteriores, ou seja, possibilitar uma alimentação diferenciada e diversificada, em
momento tão especial que é o natal, bem como a confraternização de final de
ano com a distribuição de doces as crianças.
O Projeto com antecedência a distribuiçáo é para
possibilitar a realizaçáo do processo licitatório, dando condiçÕes ao vencedor
providenciar os produtos.
Com o programa inúmeras famílias terão um natal
mais digno.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei se.la analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito
Paraná, 29 de setembro de2025.
Municipal, Três Barras do
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G USSO:40988660059 GUsso:40e8866o0se
Dàdos: 202 5.09.29 I 3:52:22 -03 00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ffirúataru $uniripul hr 0trixpurnr üu ffinrnnú
Av. Brasil, 2í5 - Fonc/Fax: (4513235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gor,.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeitura@,tresbarras.pr,gov.br
ESTADO DO PARANÁ
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ESTADO DO PARS|APITAL Do rEIJÃo
ffinfuúaru $uniripul ür (.lrts pnnar ilu ffiumnú
cAPITAL oo nnruÃo
OÍ. no 616/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 29 de setembro de2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraÉo.
Atenciosamente
G ERSO F RA N C I SCO Hil!ào,iooi'á.#ào,rn, 
o￾GU SSO:40988§§QQ cusso:+oseeoeooss
E.r Dador: 2025.09.29 13:52:36 J> -03'00'
GERSO FRANSCISO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
.{r'. Brasil, 2í5 - Fone/Fax: (4s) 323s-lzl2 - cEp 8s4E5-000 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@trcsbarras.pr.gor,.br
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.I 21.936/0OOI -68 - Email: pÍef eitura@tÍesbarras.pr.gov.br
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 296112025, que estende o programa
'Natal Solidário", criado pela Lei no 254312O23, de 19/09/2023 para o exercício
de 2025.

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