ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO
of. n' 655/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 1 3 de outubro de 2025
fianiúpiu Ie @ TSarrax Iu ]paranú I
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de solicitar a substituição
do Projeto de Lei no 2s6012025, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetuár despesas com a ornamentação da cidade, abertura do Natal de Luz, show de
àb"rtrrr, shows com Barreto & Campo Grande, e Marcos & Belutti, distribuição de
doces, alimentaçáo, pagamento de personagens infantis, trenzinho, aparelhos para
brincar e outras, para as festividades 2025
A substituição ê em virtude da retirada de algumas
atrações, e o custo com a Castelo que já tinha outra previsão'
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçãoAte
GERSO NC SCO G SO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) a235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOf -68 - Email: pÍêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
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Secretarias
Município.
ESTADO DO PARANÁ
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20 A responsabilidade Pela
de Assistência Social e
CAPITAL DO FEIJÃO
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Câmara M.Tê3
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetuar despesas com a ornamentação da cidade'
áO"rtrrc do Natal de Luz, show de abertura' shows
ãã, g"tt.to & CamPo Grande, e Marcos &
Belutti, distribuição de doces, alimentação'
pagamento de personagens infantis,
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ãpãretnos para brincar e outras, para as festividades
ZOZS, e dá outras Providências'
A CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ' ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, éíNéõ FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL'
SANCIONO A SEGUINTE LÉI.
Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar despesas com. a ornamentação da cidade'
ãuãrtüi. do Natal de Luz' ihow de abertura' shows com Barreto & Campo
C,i.nf,; ã-fU"i"o" & Beluúi, distribuição de doces, alimentaçáo, pagamento
;;;;ÃtÀ"|ens infantis, trenzinho, aparelhos para brincar e outras' para as
festividades 2025
Parágrafo único. As despesas t"f"']q"^1 no caput deste artigo não
poderão ultrapassar o rnont"nt" OL R$ 7Oo o0O'oO (setecentos mil reais) assim
distribuídos:
a) Festas Natalinas.........
[í sná*. 1eà""to & Campo Grande, dia 1311212025 e Mar
...R$ 200.000,00
cos & Belutti, dia
.. R$ 500.000,00
oroanizacão do evento será das
earilnistráçao e Planejamento do
Art. 30 As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos do
orcamento municipal vigente, nas seguintes dotações:
ãã16.i.õlizãbtãããõ60õo üilúnção oo Depaáamento de Adm inistraçáo, Recu rsos
Humanos, Planejamento e ComPras'
3.390.30 Material de Consumo
á.ãóo.az Material Bem ou serviço de Distribuição Gratuita
á.ãgo.go Outros Serviços de Terceiros P Física7
ã.Sso.gs outros Serviços de Terceiros P Jurídica'
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-f2I2 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PFI
CNPJ 78.I21.936/0OOf '68 - Emâil: prefêitura@tresbarras.pr'gov.br
fiuniríptu Ie U,rtr T$arcax iu Jpararú
PROJETO DE LEI NO 296012025
Data 2510912025
I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu ie @,rts TSxrrax ilu ]paranú
CAPITAL Do FEIJÃo
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo' revogadas as
disposiçóes em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniciPal
de2025.
rês Barras do Paraná, em 25 de setembro
GERSO CI COG
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fon - Três BaÍras do Paraná - PR
CNPJ 78. rras.pr,gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
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cAPrrAL oo nBr.lÃo
PROJETO DE LEI NO 296012025
Data 2510912025
Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a
efetuar despesas com a ornamenlâçáo da cidade,
abertura do Natal de Luz, show, locação de peças natalinas, distribuição de doces, alimentação,
pagamento de personag ens infantis, trenzinho,
locação de palco, aparelh os para brincar e outras,
para as festividades 2025, e dá outras providências
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BartaepÉ
_ 4 .ÂMARA MUNtctpAL oe rRÊs BARRAS oo pRRRtrtÁ, ESTAD. Do llyM lpl_oyou, E EU, cERSo FRANcTsCô ôúséó, pREFErro MUNrcrpAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com a ornamentação da cidade, aberturà ào Natat o" irr,-.Áo*, locação de peças natalinas, ãistribuiçao Oe Ooces, ãllmentação (espetinho de chocolate, cachorro quente, refrigeranies, pipoca ooce e salgaàa,
"igoãá;
á;.;i pagamento de personagens.inÍantis, trenzinho, locação de lalco, ,iprráfn" pãiâ brincar e outras, para as festividades 2025.
Parágrafo único. As despesas referidas no caput deste artigo não podeÍão ultrapassar o montante de Rg g80.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).
^ _Art. 20 A responsabilidade pela organização do evento será das secretarias de Assistência sociar e Administralao e Éúnelamento oo rr,lúnicipú.
A-rt' 30 4s despesas decorrentes desta rei serão suportadas com recursos do orÇamento municipal vigente, nas seguintes dotaçôes:
03.01.041220032.006000 Manutenção oo oepariamãnto de Administraçáo, Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.32 Material Bem ou serviço de Distribuição Gratuita
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros p. Física
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros p. JurÍdica.
"Lv' Brasif 2{5-Fonc/Fax: (rs)323s-rzr2- cEp 8548s-000 - Três I}arras do paraná - CNPJ p R 78.1 21.936/0001_68 - E_mait: prereiruragt.esU"r."r.p..loriti -"-
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ESTADO DO PARANÁ
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Art. 40 Esta Lêi entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinele do Prefeito Municipal de Três Banas do paraná, em 25 de setembro
de2025.
G E Rso F RANC r sco â:il!à0,.^X"r::,#ão,rnr
rGUSSO:409886600 cusso,qogeaooooss
(O Dados: 2025.09.30 09:43:10
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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.PR
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ESTADO DO PARANÁ
ffirúútaru,ffiunidpul b Wtspamur il, ffifltfl11fl
cAPrrAL no rruÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 296012025
O. presenle projeto de Lei obter autorização para
efetuar despesas com a da cidade, abertura dó ttatat de Luz, show, tocaçao'Oe pLfai nalalinas, distribuição de doces, arimentação (espetinho de chocorate,
"".i.,or. qüã,it", refrigerantes, pipoca doce e salgada, algodãó doce), pagamento de personagens infantis, lrenzinho, locação de palco, a-parelho p"iá 'Urúc"r, e outras, para as festividades 2024.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e
vereadoras, o espírito natalino ajuda a movimentação comercial no Município.
por outro lado, a ornamentação da cidade incentiva a
população do Município, e de outros Municípios á visitação, o qrà, poi
conseguinte, traz venda ao comércio e divulgação de nosso pótenclal.
lmportante salientar que do valor previsto grande
parte tem origem em recursos federativos que serão passando por hansfãrência
voluntária.
Diante do exposto, esperamos que este projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do
Paraná,25 de setembro de2023.
Prefeito Municipal, Três Barras do
G ERSO F RAN Cl SCO â:l!àdF'#ifárma
disitar poÍ
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(O Dados: 2025.09.30 09:43:49
-03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil,245- FondFax: (4s) 323s-1212 - cEp gs4g5-000 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ78.121.936/0001-68 - E-mait: prefci(ura@tresbarras.pr.gor,.br - --
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CAPITAL oo nnt.lÃo
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o projeto de Lei no 2g6or2ozs, que autoriza o chefe do Poder.Executivo rúunicipar a efetuar despesas com a da cid'ade, abertura do Natar de Luz, .show, .locação de peças natalinas, distribuição de doces, alimentação (espetinÀo de chocolate, cachono quente, Íefrigerantes, pipoca doce e salgada, ifgodao' oàcel, pagamento de personagens .infantis, -trenzinho, locação Ae pãfo, ,úãú" -
pãiã brincar, e outras, para as festividades 2025.
Colocamo_nos ao inteiro dispor deste poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a peúeita análise do aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo.
Atenciosamente
Av. Ilrasil, 24-5 - Fone/Fax: (45) 323s- l2l2 - c Ep 8548s-000 - Três Barras do parâná _ pR
Crr.- PJ 78. I 2 1.936/000 I -68 - E_mail: prefeirura@trcsn"r.rr.p..!oriú. ----
ESTADO DO PARANÁ
Of . no 61312025 Três Barras do paraná - pR, em 25 de setembro de 2025.
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal