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materia nº 2963/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2963 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a trasportar pessoas do Clube de Mães Primavera até a cidade de Itaipulândia–PR, e da outras providencias.
native_id3924

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-24T11:34:33.847543-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-15T16:42:31.847377-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

v
I CAPITAL DO FEIJÃO
O transporte será feito por veiculos da frota própria, ou
PROJETO DE LEI NO 296312025
Data 30/09/2025
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães
Primavera até a cidade de ltaipulândia/PR, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
AÉ. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoal do Clube de Mães Primavera, inscrita no CNPJ sob o no
05.036.126/0001-30 municípios de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação da diretoria, até a cidade de ltaipulândia, Estado do Paraná,
ra uma vta em de lazer como abaixo es ecificamos
Arl. 20.
terceirizados.
Art. 30. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correráo por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 40. As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
03.01.041220032.006000 Manutenção do Departamento de Administração,
Recursos Humanos, Planejamento e Compras.
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. JurÍdica.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três BaÍras do paraná - pR
CN PJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: prêfelturâ@tresbarras.pr.gov.br
Data Local Hora de Saída Hora de Retorno
21t11t2025 Itaipulândia 06H30MrN. 16H30MtN
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu üe WOs 4Sarcax Iu ]purarú
Art.50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de setembro
de 2025.
GERso FRANctsco â:1ãdiffi:[àd,,,,, e.,
GUSSO:409886600 Gusso:4oess66oo5e
<o Dàdo§ 2025.0930 t0:41:43
{3 00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
{ I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 2963/2025
. ^. Yi.g o-presente projeto de Lei obter autorização para transportar pessoas
do Clube de Mães primavera até a cidade de ltaipujândia/pR.
... .As pessoas que irão participar destas viagens são associadas da entidade.
A viagem é de conhecimento e lazer, dando oportunidade a várias pessoas de conhecer o local, além do relacionamento pessoas êntre as integrantes da viagem.
Anexamos cópia do pedido.
. 
Diante do exposto, esperamos que este projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipar de Três Banas do paraná, 30 de setembro de
2025.
GERSO FRANCISCO 
^sen 
do & Ío@ d,e,rar!É.
G usso:4oe8866oos [iSHlÍ3'
9
oàdo5: 2025.09.30 10:41 ;58
{t'@'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeíto Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
cN PJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: prefêlturô@tresbarras.pr.gov.br
fiuníúptu Ie firts TSwrax iu Jpurunú
CLUBE DE MÃES PRIMAVERA
TRÊS BARRAS Do PARANÁ,26 DE SETEMBRo DE 2024
llmo senhor
Clebson Bordim,
Viemos atràvés deste solicitar transporte para o Clube de Mães primavera para uma viagem de
passeio ao parque aquático de ltaipulândia no dia 21 de novembro dê 2025.
Horário de saída da comunidade lgreja Amarela previsto para as 06:30h e retorno as 16:30h.
Certos do vosso apoio, agmdecemos pela atenção e estamos a disposição pam quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Andressa Bazzo Bonamigo
Presidente Clube de Mães Primavera.
04n412025.17..22 about:blank
*
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO DE |NSCRIÇÀO
05.036.126/0001-30
MÂTRIZ
CoMPROVANTE DE INSCR|çÃO E DE STTUAçÃO
CADASTRAL 30t01t2002
CLUBE OE i/lAES PRIMAVERA
Í TJLO OO ESTABELECIMEfiTO TNOME OE FÀ\TASrA,
CLUBE DE MAES PRIMAVERA
PORTE
DEMAIS
cÔ0lco E DESCRTÇÃO DAÂTTVIDAOE ECONÔMICA PRTNC|PAL
9,1.304{0 .Atívidades de associaçóes de derêsa de direitos sociais
coDlco E DESCRTÇÁO DASAÍtVTDAOES ECONÔM'CAS SECUNOÀRrÂS
94,936.00 -Atividadês de oÍganizaçóes associativâs ligâdas à cultura ê à arte
94.99-5{0 . Atividades associativas não êspêciíicadâs anteriormentê
cÓDlGo E DESCRIÇÂO DA NATUREZ JURÍO|CA
399-9 - Associaçâo PÍivadã
LINHA IGREJA AUARELA
NÚMERO
SN
COMPLEMENÍO
ZONA RURÂL
CEP
85.485{00 ZONA RURAL
MUNICiPIO
TRES BARRÂS DO PARANA
ÉNOEREÇO ELETRÓNICO
serfeÍ@terÍa.com,br
TELEFONÊ
(045) 2351-360
ENTE FEOERATIVO RESPONSÁVÉL (EFR)
ATIVA
OATA OA SITUAÇÃO CAOASTRÀL
30t04D002
MOTIVO DE StrUAÇÃO CAOASÍRAL
SITUAÇÃO ÊSPECIAL oaÍa DA slTr-raÇÃo EsPEclaL
PR
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dêzembro de 2022.
Emitido no dia 04/08/2025 às í7:22:08 (data e hora de BÍasília). Página: 111
about:blank 1t1
{ I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO TEIJÃO
Ot. no 62012025 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de setembro de2025.
Senhor Presidente.
fiuníripiu }t @,ris í§arcar tru Jparunú
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 296312025, que autoriza o Chefe'do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube de Mães primavera
até a cidade de ltaipulândia/PR.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, paÍa a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO f;?ã?!€ 
roímà d'sitar eo'
GUS50:409886600 Gusso:aoe8só6oose
<O Dãdos: 202 5.09. t0 t0.42:r 3
{100
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) 32!5-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Pâraná - PR
CNPJ 78.12'1.936/000I-68 - Email: ptêfêituÍa@tÍesbaÍÍas.pÍ.gov.bÍ
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná

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