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materia nº 2964/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2964 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaExtingue divisões, assessoria e cargos em comissão, altera o art. 17 e 23, bem como o anexo I da Lei n 2854/2025, combinada com a Lei n 2852/2025, aprova o novo organograma do Município, e da outras providencias.
native_id3925

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-24T11:34:33.869958-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-10-15T16:42:31.865149-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

& fr
ESTADO DO PARANA
ffiwíataru Suntripul ilr 0.lrls'pawar üu ffiumnú
§w4 cAPrrAL no nu,lÃo
PROJETO DE LEI NO 296412025
DATA 30/09/2025
Extingue divisões, assessoria e cargos em comissão,
altera o arl. 17 e 23, bem como o anexo I da Lei no
285/.12025, combinada com a Lei no 295212025,
aprova o novo organograma do MunicÍpio, e dá outras
providências.
Art. 20 O art. 17 da L:ei no 285412025, combinado com a Lei no 295212025,
que estabeleceu a nova estrutura da organização administrativa do município de
Três Barras do Paraná, e aprovou o novo organograma do Município, passa a
ter a seguinte redação:
,n."i;;i; e ;;üi; ;#;Jíâ,:::fJ?Ji: XüHl:::fl:ilmin.tração 
e
| - Departamento dê Protocolo e Arquivo Gerál;
ll - Departamento de Projetos;
lll - Departamento de Legislação;
lV - Departamento de Planejamento;
V - Departamento Administrativo:
a) Divisão de Almoxarifado;
b) Divisão de Controle de Frotas;
c) Divisão de lnformática;
d) Divisão de Gestáo de Contratos e Convênios;
Vl - Departamento de Compras:
a) Divisão de Compras;
Av. Brasil, 2,15 - Fone/Fax: (4s) 3235-1212 - cEp 8s48s-000 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU. GERSO FRANCISCO GUSSO. PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 10 Ficam extintas as divisÕes e assessoria, bem como os respectivos
cargos em comissáo abaixo especiÍicados:
| - Divisão Administrativa;
ll - Assessoria de Recursos Humanos;
lll - Divisão Adminishativa de Saúde.
& {
ESTADO DO PARANÁ
ffirúaturu,üfiurtripul ilr WAr'Pawur üu ffiurnnú
CAPITAL oo nnt"lÃo
VII - Departamento de Lícitaçóes:
a) Divisão de Licitaçôes;
Vlll - Departamento de Recursos Humanos;
lX - Departamento de Engenharia;
X - Departamento de Assessoramento ao Secretário;
Xl - Departamento de Defesa Civil."
Art. 30 O arl.23 da Lei no 285412025, passa a ter a seguinte redação:
..............Art. 23. A Secretaria Municipal de Saúde é
composta da seguinte estrutura organizacional:
| - Departamento Administrativo de Saúde:
a) Assessoria Administrativa de Saúde;
ll - Departamento de Atividades Prevenlivas de Saúde;
lll - Departamento de Atenção Especializada;
lV - Departamento de Assistência Farmacêutica Municipal;
V - Departamento de Odontologia:
a) Divisão de Odontologia;
Vl - Hospital Municipal:
a) Divisão do Hospital Municipal;
Vll - Departamento de lmunizaçáo:
a) Divisâo de lmunizaçáo;
Vlll - Departamento de Vigilância Epidemiológica;
lX - Departamento de Transporte da Saúde;
X - Departamento de Atendimento ao Usuário da Saúde;
Xl - Departamento de Farmácia;
Xll - Departamento de Regulação de Acesso a Consultas e Exames de
Média e Alta Complexidade."
Art. 40 O Anexo I da Lei no 285412025, passa a ter a redação do Anexo I
desta Lei.
Art. 5o O organograma do Município passa a vigorar conforme Anexo ll
desta Lei
Art. 60 Ratificam-se as demais disposi çÕes da Lei no 285412025 e
2952t2025
Art.70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Av. Brasil, 245 - Fonc/Fax: (45) 3z3s-1212 - cEp g54g5-000 - Três Barras do paraná 
- pR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gor,.br
t
.tr
it fi
ESTADO DO PARANA
ffiteítrtmu Suninyu[ h CI,rtr pumur ilu ffimunú
CAPITAL DO FEIJAO
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná' em 30 de
setembro de 2025. G E RSo F RAN c I sco â;1!âor'*ooi,:','+âo'nn"' 
o￾GU S5O:409886600 GUsso'4oe886ó005s
Dàdos:2025 09 30 I4:45:37 59 -03'oo'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
ras do Paraná - PR
Av. br
fi
ESTADO DO PARANÁ
ffreloúaru $untdpul ile 0,rer punur ilu ffinrnnú
cAPITAL Po rnuÃo
OÍ. no 62112025Três Barras do Paraná - PR, em 30 de setembro de2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
rvtô. ÉresiOente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a Íinalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Proieto de Lei no 296412025' que e{in0ç-c999191
ãããit.á"i, altera o arr- I é 23, bem como o anexo lda Lei no 285412025'
ããrulráãã com a Lei no 2952t2025. aprova o novo organograma do Município.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se Íizer necessário' para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto' aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
GERSO Assinadodê Íormô
alroltâlooruEr)u
FRANCISCO rúrcisco
GUSSo:40e8866 35::i8:i:ffii" 0059 osrs:t2 {3'oo'
Av.Brasil,245-Fone/Fax:(45)3235-1212-CEP85485-000-TrêsBarrasdoParaná-PR - 
ôxpf78.121.936/00ól-68 - E-mail:prefeitura@trcsbarras'pr'gor"br
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
l^:tr;;f;il;-T;111 3; 3:f 
"Prff 
rÍ il u ffi munú
PROJETO DE LEI NO 296412025
CARGOS DE P
ANEXO I
ROVIMENT OEM COtittSSÃO
d Denominação
agas
(EC 20/98 Lei 280212025 de gentes Políticos
7lo1l2o25).
MuniciPal
e Planejamento
d
Secretário(a)
dministraçáo
,1
(EC 2Ot98 Lei 280212025 de entes Políticos
7101t2025\
I da Fazenda Secretário(a ) MuniciPa 1
çntes PolÍticos Lei 280212025 de
7t0112025).
EC 20198 iação e Serviços Urbanos
Obras, Secretário(a) MuniciPal de
1
gentes Políticos Lei 280212025 d
7 to112025).
EC 2Ol98
I de Saúde Secretário(a ) MuniciPa I
Lei 28OZ|2O25 d
entes PolÍticos
710112025\.
EC 2OI9B retário(a)
istência Social
MuniciPal d
I Sec
Lei 280212025 d
entes Políticos
7t01t2O25\.
EC 2Ol98 -retário(a) Munic ipalde Educaçã 01
gentes Políticos Lei 280212025 de (EC 20/98
7101t2O25). unsmo
I de Cultura ecretário(a) MuniciPa 01
gentes Politicos Lei 2BO2|2O25 de (EC 20/98
7t0112025\
a de ES orteS cl p
ar a M U n p
1 cre o )
(EC 20/98 Lei 280212025 de entes Políticos
7 t0112025) gricultura e Meio Ambiente
MuniciPal d
1 ecretário(a)
Lei 280212025 d
271o1t2O25).
entes Politicos
EC 20/98
ipal de lndústria'
omércio e Serviços
Secretário(a ) Munic 1
Lei 280212025 d
átes Políticos
7101t2025\
EC 2Ol98 Procurado(a) Geral 1
SSE S oÍ a Ju Í d co 1 )
Comun a êto
SSO ( a) de 1
Av. Brasil,2{5 - Fone/}'ax: (45) 3235-1212 - CEP 854-85-000 - Três Barras do Paraná - PR
cNPJ 78.t21.93 6nrlói-;8 I-É-m"itt prefeitura@trcsbarras'pr'gor"br
Símbolo
CC-1
CC-3
!H & fi
ESTADO DO PARANA
ffirúwtaru $uuiuipul üu Wttstrframw ilu ffimunú
hefe de Gabinete cc-2
Ar'. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gov.br
I
01 Assesso(a) Especial do Gabinete do
Prefeito Municipal
CC-1.4
01 Ouvido(a) Geral CC-5
01 Controlado(a) lnterno cc-2
0í Direto(a) de Departamento de
Protocolo e Arquivo Geral
CC-3
01 Direto(a) de Departamento de
Projetos
cc-2
0í Direto(a) de Departamento de
Legislação
01 Direto(a) de Departamento de
Planejamento
CC-3
01 Direto(a) de
Administrativo
Departamento
0'1 Chefe de Divisão de Almoxarifado CC-3
01 Chefe de Divisão de Controle de
Frotas
cc-2
01 Chefe de Divisão de lnformática cc-3
01 Chefe de Divisão de Gestão de
Contratos e Convênios
cc-3
01 Direto(a) de Departamento de
Compras
CC-3
0'r Chefe de Divisão de Compras CC-5
01 Direto(a) de Divisão de LicitaçÕes CC-2.4
0'1 Chefe de
Licitaçóes
Departamento de cc-6
01 Direto(a) de Departamento de
Recursos Humanos
01 Direto(a) de Departamento de
Engenharia
CC-1
0'l Direto(a) de Departamento de
Assessoramento ao Secretário
CC-3
01 Diretor
Civil
do Departamento de Defesa cc-3
01 Direto(a) de Departamento de
Contabilidade
0'1 Direto(a) de Departamento de
Tesouraria
cc-s
CAPITAL DO FEIJÃO
cc-4
CC-3
cc-2
cc-4
fi
Direto(a) de Departamento
ributação, Fiscalizaçáo
rrecada ão
CAPITAL DO FEIJÃO
de cc-4 1
hefe da Divisão de Tributação'
Fiscalizaçáo e Arrecada o
01
Direto(a) de DePartamento CC.4
ontrole Financeiro
d 0'r
Direto(a) de Departamento cc-5
Patrimônio Público
01
Direto(a) de Departamento de cc4
bras
01
Chefe CC-6 da Divisão de Almoxar
Peças e Pneus
ifado d 01
Direto(a) de Departament CC.3
Rodoviário MuniciPal
01
01 Chefe da Divisão Rodoviária
cc-2 01 Direto(a) de Departamento de
ervt s Urbanos
Chefe de
Urbanos
01 Divisão de Serviço
cc-4 01 Direto(a) de
Limpeza Urbana
Departamento d
CC.6 01 Chefe de Divisão de Limpeza I
L.U-O hefe de Divisão de LimPeza ll 01
Direto(a) de DePartamento cc-3
lnfraestrutura
d 01
01 Direto(a) de Departamento
Estradas MuniciPais
d
Direto(a) de Departamento cc-3
tendimento ao Usuário
de 01
Direto(a) de Departamento cc-2
Obras, Pontes e Bueiros
d 01
Direto(a) de DePartamen CC-4
dministrativo de Saúde
t 01
AdmIn IStrat d Saud CC-3 0í SS r(a)
Direto(a) de DePartamento CC-3
tividades Preventivas de Saúde
d 0'1
Direto(a) de Departamento cc-4
o Especializada
da
tençã
0'1
Av. Brasil, 2d5 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - C EP 35485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.f21.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras'pr'gov'br
ffireíuíaru $uniúpul ilr (lrtxpumur ilu ffiurunú
ESTADO DO PARANÁ
CC.5
cc-6
cc-6
cc-2
ffi
t e fi
ESTADO DO PARANA
ffirúútaru $uniripul ilr 0,rlr 'Pamar ilu ffimunú
01 Direto(a) de Departamento d
ssistência Farmacêutica Municipal
CAPITAL DO FEIJAO
cc-3
01 Direto(a) de Departamento de cc-5
Odontologia
01 Chefe de Divisão de Odontologia cc-6
01 Direto(a) do Hospital Municipal cc-2
01 Direto(a) Clinico do HosPital cc-4
Municipal
01 Chefe de Divisão cc-5
Municipal
do Hospital
Direto(a) de Departamento de CC-5
Regulação de Acesso a Consultas
e Exames de Média e Alta
Complexidade
01
01 Direto(a) de Departamento de CC.5
Vigilância Epidemiológica
0'1 Direto(a) de Departamento de CC-5
Transporte da Saúde
01 Direto(a) de Departamento de cc-4
Atendimento ao Usuário da Saúde
0í Direto(a) de Departamento de CC.4
Farmácia
Diretor (a) de Departamento de CC.4
lmunização
01
01 Chefe da Divisão de lmunizaçáo cc-5
01 Assessor( a) de Programas Especiais CC-6
Direto(a) de Departamento da CC.4
Criança e da Juventude
01
01 Direto(a) de CC4
Promoçáo Social
Departamento de
CheÍe da Divisáo de Promoção cc-4
Social
01
01 Direto(a) dê Departamento de Apoio cc-2
a Entidades
01 Direto(a) do Centro de Referência cc-4
da Assistência Social (CRAS)
Direto(a) do Centro de Referência cc-5
Especializado de Assistência Social
(cREAS)
01
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (d5) 3235-1212 - C EP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras.pr.gor'.br
fi
ESTADO DO PARANA
d;do*s*r4ot trr CI'ttr Pumur ilo'ffi[Tfl1lfl
CAPITAL DO FEIJAO
CC-6
hefe da
colhedora
Divisão de Famíli
1
rtam nto d
d D pa D re o( a)
o ao U Su a o
nd m nt t
01
cc-3
Diretor
Mulher
Departamen da (a) de to
1
CC-4
Departam nto
D ret
Educa o m n Str t o çá
1
cc-6 ãão Adminis
Educação
trativa d
hefe da Dtvl 1
CC.4
D partamento d
D retor a)
(
M un c a S
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01
cc-6
CheÍe da Divis
las MuniciPais
cretaria d áo de Se
Esco
I
CC.5 d
d
Direto(a)
tendimento
Educação
Departamento Ao Usuário 1
cc-4
D partament
D etor a de
tiVO de u tula dm n Stra
0'1
o d Tu mo
De artament tor a p
1 D Íe )
Departamen de de to
ESPortes
01 Úreto(a)
cc-3
Departamen
mento Animal
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Direto(a)de
Fo
I
Utr-J
Departamen
Fomento Ve
to d
Direto(a) de
etal
I
CC-3
Departamento d
sricultura
1 Direto(a)
CC-4 Departamento d
Direto(a) de
ropecuana
1
cc-2
biente
m nto de Me
a D parta D eto (
1
cc-2
D artam nto d p
D etor(
n C a Amb nta rg a
1
cc-5 Departamento
Saúde Animal
01 Direto(a)
CC-3 Departamen
ilância Animal
to d
Direto(a) de
rg
0'1
Àv. Brasil,245 - Fonc/Fax: (45) 3235-f212 - CE" 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
cN pJ 78.12 l.93uruuít"--eí ]'É-*"ilt prefeitura@trcsbarras'pr'gov'br
CC-5
de
de
de
de
CC-5
CC-3
de
de
de
il fi'w;f;;;*klf* * *:l"rnrÍ ! u gmunú
cc-3
1 ireto(a) de DePartamento
Serviço de lnsPeÉoM uniclPa
srM/POA)
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná' em 30 de
setembro de2025.
GERso FRANcT sco âlJâ1i?3?11[áL'"'"'
GUsso:40e886600 :::::'l3f:#.rT??*r,, 59 {3'oo'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
cc-4 d
tria
rtame nto a de Depa ireto( )
Com rclo ndu
1
cc-5
hefe da
omércio
Divisão de lndúsÍia
1
cc-4
I
te JurÍdico CC.3 Técnico(a Ní )
upenor
I sso(a)
cc-4
a N ve M dto r(a Técnrco
1 cc-6
Máe Socia
Av.
Paraná ' PR
fiffirúwturu $uninpul ile Wrpunar ilu ffimunú
cAPrrAL uo nnt.lÃo
G ERSO F RAN Cl SCO â:i!âo;*oo"*tá',#ào'nn"' 
o￾G U SSO:409886600 cussoi4oe886600se
Dados: 2025.09 30 l4:48:16 59 -oi'oo'
GERSO FRANGISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil,2rl5 - Fonc/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - E-mail: prefeitura@tresbarras'pr'gor"br
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N'296412025
VisaopresenteProjetodeLeiextinguircargosemcomissôes,alteraoart.
17 e 23, bem como o anexo I da Lei no 285412O25, combinada com a Lei no
2952t2O25, aprova o novo organograma do Município'
Os cargos extintos estão relacionados no art' ío deste Projeto de Lei'
AsextinçóessáoparaatenderasRecomendaçÕesAdministrativasdenos
006 e 007/2025 (documentos anexados).
Os cargos eram ocupados por seÍvidoras em cargo de comissão
considerado ilegal pelo Ministério Público.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei' seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de setembro de
2025.
PRO OTORIA DE JUSTIÇA DA GIOMARGA DE GATAXDUVAE'PR
. ..,PR
Mlniíé,io ?úbllco do ?oBnó
RECOMENDAçÃO ADMINISTRATIVA N" 07/2025
rNSUÉR]TO CIVIL MPPR-0032.25.000329€
o MlNlsTÉRlo PÚBLrco Do ESTADo DO PARANÁ, pela Promotora de Justiça
signatária, no exercício das funções conÍeridas pelo art' 129, l, da CF; pelo art. 120, ll' da
Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 27,l, da Lei no 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público); pelo art. 6o, XX, da LC no 75/1993 (extensível aos Ministérios Públicos Estaduais
pelo art. 80 da Lei no 8.625/93); pela Resolução no 16412017 do CNMP; e pelo art. 107 e ss. do Ato
Conjunto n" 001 /201 9-PGJ/CGMP;
CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essêncial à funçáo
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
intêresses sociais e individuais indisponíveis" Grt. 127, CF);
CONSIDERANDO que competê ao Ministério Público zelar pelo patrimônio pÚblico e
social (art. í29, ll, cF), 'promovendo as medidas necessárias a sua garantia" (art. 120, ll,
Constituição do Estado do Paraná);
CONSIDERANDO o art. 20 da LC Estadual 85/99, que reforça as funções do Ministério
Público previstas nas Constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica Nacional;
CONSIDERANDO que a Carta de Brasília, documento Íirmado entre a Conegedoria
Nacional e Corregedorias das unidades do Ministério Público, aprovada em 2016, explicita premissas
para a concretização de um Ministério Público rêsolutivo e focado em resultados de transformação
social;
CONSIDERANDO que "a administração pública diretâ e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Fêderal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade'
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]' (art. 37, CF);
:;,rvas.PR, CEP 85.470400, Têleilnêl'tlvhatsApp: {45} 3234-i33í. E-nlâr!
ãiaÊÕü!.as.3rom@n:ppr-mp.br
pRoMoroRlA DE JuSTtça DA eo aRG DE CAIAI{DUVASTPR
, ,;PR
i:iniíáio ?óblico do Pdrono
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público, como regra, depende
da aprovação prévia em concurso público, e inobservância dessa regra enseja a nulidade do ato de
contrataçáo e a punição da autoridade responsável (art. 37, Il, § 20, da CF e art. 27, ll, § 3" da
Constituição do Estado do Paraná);
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade constitucional do concurso público pretende
concretizar o ideal de regimê democrático, garantindo oportunidadês iguais a todos os indivíduos que
desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para a sêleção dos mais
capacitados para o exercício da função pública;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão são exceção à regra de ingresso no
serviÇo público mediante concurso público e a criação de cargos em comissão somente se justiflca
para o exercício de funções de direÇão, chefia ê assessoramento, não se prestando ao desempenho
de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, coníorme art.37, ll e V da CF;
CONSIDERANDO que no INQUÉRIO CIVIL MPPR{032.25.000329-3 apurou-sê que o
cargo comissionado de Chefê de Departamênto dê Administrativo do Município de Três Barras do
Paraná, ocupado por Maria Luiza Bampi não é destinado a fun@es de direção, chefia e
assessoramento, mas sim a atividades burocráticâs, técnicas e operacionais, tais como digitação de
relatórios, alimentação de sistemas e organização de empenhos, etc;
CONSIDERANDO que a referida situação configura desvio dê função e burla à regra de
ingresso no serviço público por meio de concurso público (art. 37, ll, CF), ante clntratação de cargo
de conÍiança para exercício de atribuiçóes administrativas, burocráticas ê operacionais que exigem
Cel}a.o. CêlââCuvãsrPR. CEP B5-470-COO, TelêtôneMalalsApp: {45i 3234-i331
::êi6i:dl],rê§.3:cm@mppr.mp-br
GONSIDERANDO que, de acordo com o Prêjulgado n" 25 do TCE/PR, as funções de
direção e chefia pressupõem competências decisórias e o exercício do poder hierárquico em relação
a outros servidores, sendo que os cargos de direção estEio relacionados ao nível estratégico da
organização, enquanto os cargos dê chefia âtuam no nível tático e operacional, e que a função de
assêssoramento diz respeito ao exercício de atribuições de auxílio, quando, para o seu desempenho,
for exigida relação de conÍiança pessoal com o servidor nomeado, hipótese em que deverá ser
observada a compatibilidade da Íormação ou experiência profissional com as atívidades a sêrem
desenvolvidas;
PROMOTOruA DE JUSTIçA DA GO ANGA DE CATAT'OUVAS'PR
,ffiPPR
Mlnls,ó ô PÚbil.o do loíonó
aprovação em c,oncurso público, em vez de atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37,
V cr;;
CONSIOERANDO ainda que as atribuiçôes do cargo eni comissão em questão não estão
descritas, de Íorma clara e objetiva, na lei que os instituiu (Lei 285412025 prevê as atribuições da
secretaria como um todo e nâo dos cargos espêcificamente), em desâcordo com o Tema de
Repercussão Geral 1010, RE í041210 do STFI;
CONSIDERANDO que a nomeação de cargos em comissão sem atribuiçôes de direçáo'
chefia e assessoramento, mas meramente técnicas e que não pressupõem vínculos de confiança,
pode, em tese, caracterizar a prática de crime de responsabilidade previsto no art. lo, Xlll, do
Decreto-Lei no 20111967 (Resp 1.682.764, STJ, J.06.11.2018) e ato de improbidade administrativa,
(Lei 8.429192), desde que presente o elemento doloso para o resultado ilícito;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que nos termos do aft. 27, paÉ$aÍo único, lV, da Lêi
Federal 8.625/1993, cabe ao Ministério Público emitir recomendaçôes dirigidas aos poderes
estaduais ou municipais e aos órgâos da Administraçáo Pública Estadual ou Municipal, direta ou
indireta;
RECOMENDA
ao MUNIcÍPlo DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ, na pessoa de seu PREFEITO, GERSO
FRANCISCO GUSSO, que:
a) promova a EXONERAÇÃO de Maria Luiza Bampi, ocupante do cargo comissionado
de Chefe de Departamento de Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias;
b) NÃo REALIZE A coNTRATAçÃo/NoMEAçÃo dê outra pêssoa visando ocupar o
cargo comissionado de Chefe de Departamento de Administrativo;
c) promova a EXTINçÃO do cargo comissionado de Chefe de Departamento de
Administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias;
, 'a) A criação dê câígos em @missáo somenle sê justitic€ para o exêrcício de tunções de direÉo, cheíia ê
assessoramento, náo se prestando ao desêmpenho de atividades buÍôcráticâs, lécnicas ou operacionais;
b) tal criação dêve pressupor a necessária rêlaçâo dê confiançâ entÍe a autoridade nomeante e o servidor nomeado; ' ó) o número de cargos comissionâdoÀ criados deve guardar proporcionalidade com a nêcessidade que elês visam
suprir e com o número de sêrvidorss ocupantos de cargos efetivos no entê federativo que os cÍiar: e
d) as atribuições dos cergos em comissáo d6vem estar dôscÍitas, de foÍma clara ê objotiva, na própria lel quê os
instituir'.
R. CEP 85.470-!00, Telêfônêl,lvhâlsApp: {45} 3
rss.3rcm@mpp..alp-br
PRO IOTOruA DE JU3TIçA DA GO ArcA DE GATAXDUVAS'PR
irlinlsré.io 
ffiPPR
túbli€o do Poronó
d) caso haja necessidade de execução dos serviços prestados pelo cargo extinto, quais
sejam: digitação de relatórios e preenchimênto de sistema, entre outras atividades
burocráticas, técnicas e/ou operacionais na Vigilância Sanitária, quê promova a
CONTRATAçÃO DE SERVIDOR EFETIVO para o cargo de AuxiliaÍ Administrativo,
Assistente Administrativo, ou outro cargo análogo, conforme legislação municipal,
mediante aprovação em concurco público dêflagrado pelo ente municipal, ou
chamamenlo de candidatos aprovâdos em crncurso vigentê.
Cumpre observar, por derradeiro, que, no intuito de promover a garantia de direitos,
especialmente aqueles relacionados à preservação do patrimônio público, e prêvêntivamente
ajustar-se em temas comuns, Segue-Se nO propóSito de, COnSensualmente, Se ajustar com os entes
públicos nas boas práticas administrativas, que poderão redundar no Íortalecimento e elevação das
gestões, evitando a judicialização de questões que podem ser solucionadas na esfera extrajudicial,
rêsêrvando-se a busca de aplicação de sanções mais rigorosas para os casos de inadequação
ou recusa de ajuste consensual preventivo.
Nos termos do art. 27 da Lei 8.625/93, requêr, no prazo de 10 dias' seja a presente
Recomendaçâo publicada em Diário OÍicial, bem como enviada resposta por escrito acerca do seu
acatamento, indicando as evêntuais providências que adotará em Íunção dela.
Alerta-se, por fim, que o descumprimento da prêsênte rec,omendação impoÍtará na
tomada das medidas administrativas ê judiciais cabíveis, inclusive evêntuais rêsponsabilidades civil,
administrativa e criminal de agentes públicos envolvidos.
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA
Promotora de Justiça
Catanduvas/PR, datado e assinado digitalmente.
:..!,} 4..,:.3 ô::3.iiüv.rs,FR. CEP 85.470-000, TeleÍonsryühalsAppr Í45132:4-1331 t-,]:a:!
;âleio.ira§. 3.om{ênlPP..mP-b!'
EY:r*EI
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b*rllHl
Documênto assinado digitalmente por CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA'
PROMOToR DE JUSTICA ENTRANCIA lNlClAL om '10/09/2025 às 19:04:45'
conforme hoÍário oÍcial de Brasília, com emprêgo de cêrtificado digital emitido no
âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 60, caput, do Decreto no 8.539' de I de
outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitê
https://apps.mppr. mp.bttodsng=12l:6 inÍormando o código veriÍicador 4826263 s o
ódiso CRC 1045693685
?ROmOTOIIA DE JUSTIçA DA CIO AnCA DE GAT TDUVAS',PR
Mlni.tórto 
ffiPPR Públlco do Pôronô
CoNSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição pêÍmanente, essencial à funçâo
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponÍveis" (aft. 127 ' CF\;
coNSlDERANDoquecompeteaoMinistérioPúblicozelarpelopatrimôniopúblicoe
social (art. 129, ll, cF), "promovendo as medidas necessárias a sua garantia" (art. 120' ll'
Constituição do Estado do Paraná);
coNslDERANDooart.2odaLCEstadualSS/99,quereÍorçaasfunçõesdoMinistério
Público previstas nas Constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica Nacional;
CoNSIDERANDOqueacartadeBrasÍlia,documentoÍirmadoentreaCorregedoria
Nacional e Conegedorias das unidades do Ministério Público, aprovada em 2016, explicita premissas
para a concretização de um Ministério Público resolutivo e focâdo em resuhados de transformação
social;
coNslDERANDoque..aadministraçãopúblicadiretaeindiÍetadequalquerdosPoderes
da Uniáo, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÍpios obedecerá aos princípios dê legalidade'
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ["']" (art' 37' CF);
RECOMENDAçÃo ADMINISTRATIVA N' 06/2025
tNouÉRITO CIVIL MPPR-o032.25.0001 42'0
O MTNETÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, pela Promotora de Justiça
signatária, no exercício das funções conferidas pelo art' 129, l, da CF; pelo art' 120' ll' da
constituiÉo do Estado do Paraná; pelo art. 27, l, da Lei no 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público); pelo art. 6o, XX, da LC no 75/í993 (extensível aos Ministérios Públicos Estaduais
pelo art. 80 da Lei no 8.625/93); pela Resolução n" 16412017 do CNMP; e pêlo art. 107 e ss' do Ato
Conjunto n" 001 /201 9-PGJ/CGMP;
jórirÍ^ Cll.,tfô. Caiâncúvss/ÉR. JEP 85.470'C00, TelefÔre^'vhatsApp ld5) 3234-Í:J1' l-''iià
;a:aô(jL,,ras.orom@trippt.'1)p.br
PROIOÍORIA DE JUATIçA DA GO ARCA DE CÂTATDWÂS'PR
Minlstério tÜbli.o 
PR
do Porôrxi
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público, como regra, depende
da aprovação prévia em concurso público, e inobservância dessa regra enseja a nulidade do ato de
contrataçáo e a punição da autoridade responsável (art. 37, ll, § 20, da CF e art. 27' ll, § 3" da
Constituição do Estado do Paraná);
CONSIDERANDO que a obrigatoriedadê constitucional do concurso público pretende
concretizar o ideal de regime democrático, garantindo oportunidades iguais a todos os indivÍduos que
desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para a seleÉo dos mais
capacitados para o exêrcício da função pública;
CONSIDERANDO que os cârgos em mmissão são exceÉo à regra de ingresso no
serviço público mediante concurso público e a criação de cargos em comissáo somente se justiÍica
para o exercício de funçôes de direção, chefia e assessorâmento, não se prestando ao desempenho
de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, conforme art.37, ll e V da CF;
GONSIDERANDO que, de acordo com o Prejulgado n'25 do TCE/PR' as tunçôes de
direÇão e cheÍia pressupõem competências decisórias e o exercício do poder hierárquico em relação
a outros servidorês, sendo que os cargos de direção estão relacionados ao nível estratégico da
organização, enquanlo os cargos de cheÍia atuam no nível tático e operacional, e que a função de
assessoramento diz respeito ao exercício de atribuições de auxílio, quando, para o seu desempênho,
for exigida relação de confiança pessoal com o servidor nomeado, hipótese em que deverá ser
observada a compatibilidade da formação ou experiência proÍissional com as atividades a serem
desenvolvidasi
CoNSIDERANDO que no INQUÉRITO CIVIL irPPR{t032.25.0001424 apurou-sê que os
cargos comissionados de Chefe de Departamento de Administrativo dê Saúde, e de Assessor de
Departamento de Recursos Humanos do Município de TrêS Barras do Paraná, ocupados
respêctivamente por Jaine Langer do Amaral e Márcia de Souza Vanccin não são destinados a
funções de direçáo, cheÍia e assessoramento, mas sim a atividades burocráticas, técnicas e
operacionais, tais como agendamentos de exames e consultas, preenchimento de fichas, cadastros ê
sistemas, e recepção de pacientes, etc;
CONSIDERANDO que a referida situaÉo conÍigura desvio de Íunção e burla à regra de
ingÍesso no serviço público por meio de concurso público (art. 37, ll, CF), ante contrataçáo de cargo
CEP 85.470-000. TelefoneMhalsApp: {45i 32.14-1 3
.prom@mppí.mp.br
pnomororua DE JurTrçA DA C'O ARCA DE GATA DIn Aa'PR
PR
M,.i5têr,o Pubri<o .to Pôúú
de conÍiança para exercício de atribuições administrativas, burocráticas e operacionais que exigem
aprovação em concurso público, em vez de atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37,
V CF);
CoNSIDERANDO ainda que as atribui@es dos cargos em comissão em quêstão não
estão descritas, de forma clara e objêtiva, na lei que os instituiu (Lei 2.56912023, mov. 5.23, do lC),
em desacordo com o Tema de Repercussão Geral 1010, RE '1041210 do STFI;
CoNSIDERANDO que a nomeação de cargos em comissão sem atribuiçôes de direção,
chefia e assessoramento, mas meramente técnicas e que nãO pressupõem vínculos de confiança,
pode, em tese, caracterizar a práticâ de crimê de responsabilidade previsto no art. ío, Xlll, do
Decreto-Lei no 201t1967 (Resp 1.682.764, STJ, J.06.11.2018) e ato de improbidade administrativa,
(Lei 8.429t92\, desde que presênte o elemento doloso para o resultado ilícito;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que nos termos do ar1.27, parágraÍo único, lV, da Lei
Federal 8.625/1993, cabe ao Ministério Público emitir recomendações dirigidas aos poderes
estaduais ou municipais e aos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou
indireta;
RECOMENDA
a) promova a EXONERAÇÃO de Jaine Langer do Amaral e Márcia de Souza Vanccin,
ocupantês dos cargos comissionados de chefe de Departamento de Administrativo de
Saúde, e de Assessor de Depaítamento de Recursos Humanos, no prazo de 10 (dez)
dias;
, "a) A criação de cargos em comissão somenle se justiÍica para o êxercício de funções dê direÉo, cheÍie e
assessoraúento, náo Se prestando ao desempenho dê atividades buÍocÍáticas, técnicas ou operacionais;
b) tâl criação dêve pÍessupor a necêssária relação de conÍiança êntrs a autoridadê nomeante e o servidor nomeado; ' ó) o númêro de cargos comissionados criados deve guârdãr proporcionalidadê com a necessidadê que eles visam
supriÍ e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar: e
d) as atribuiçõss dos cargos êm comissão dêvem estaÍ dsscÍttas, ds foÍme clara ê objêtiva, na pÍópria loi que os
instituir".
R, CEP 85.470-000, TebÍone,Whã§Ápg: (45) 3234-13
/as.prom@mppr.mp.bÍ
ao MUNICÍP|o DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ, na pessoa de seu PREFEITo' GERso
FRANCISCO GUSSO, que:
PROMOTOiTA DE JUA'IçA D CTO ARCA DE G TAXDUITAS/PR ,+*;apPR
MiDiíério Público do ?oronó
b) NÃo REALIZE A CoNTRATAçÃO/NoMEAçÃO de outras pessoas visando ocupar
os cargos comissionados de Chefe de Departamento de Administrativo de Saúde, e de
Assessor de Departamento de Rêcursos Humanos;
c) promova a EXTINçÃO dos cargos comissionados de Chefe de Departamento de
Administrativo de Saúde, e de Assessor de Departamento de Recursos Humanos, no
prazo de 60 (sessenta) dias;
d) caso haja necessidade de execução dos serviços prestados pelos cargos e).tintos,
quais sejam: agendamentos de consuttas e exames, preenchimento de fichas, cadastros
e sistemas, recepção de pacientes, entre outras atividades burocráticas, técnicas e/ou
operacionais na UBS de Três Barras do Paraná, que promova a CONTRATAÇÃO DE
SERVIDOR EFETIVO para o cargo de Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo,
ou outro cargo análogo, conÍorme legislação municipal, mediante aprovaÉo em concurso
público deflagrado pelo ente municipal, ou chamamento de candidatos aprovados em
concurso vigente.
Cumpre observar, por derradêiro, que, no intuito de promover a garantia de direitos,
especialmente aqueles relacionados à preservação do patrimônio público, e preventivamente
ajustar-se em temas comuns, segue-se no propósito de, consensualmente, se ajustar com os enles
públicos nas boas práticas administrativas, que podêrão redundar no fortalecimento e elevaÉo das
gestões, êvitando a judicialização de questões que podem ser solucionadas na esfera extrajudicial,
reservando-se a busca de aplicação de sanções mais rigorosas para os casos de inadequação ou
recusa de ajuste consensual preventivo.
Nos termos do ad.27 da Lei 8.625/93, rêquer, no prazo de 10 dias, seja a presente
Recomendação publicada em Diário Oficial, bem como enviada resposta por escrito acerca do seu
acalamento, indicando as eventuais providências que adotârá em funÉo dela.
Alerta-se, por Íim, que o descumprimento da presente remmendação importará na
tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventuais responsabilidades civil,
administrativa e criminal de agentes públicos envolvidos.
Catanduvas/PR, datado e assinado digitalmente.
R, CEP 85.470-000, Telefone,WhatsÀpp (45) 32-1.1-:3
salarduvas.prom@mppr.mp-br
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA
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MPPR
iristóíto púbrico do poÍon€
PROMOTORTA DE JUSTIç D OO AIÍ:/r DE CATAXDIIVA!/PR
Promotora de Justiça
Ê.,aSaêPe,i.3i:".Fórum.Ce:1lro.Catanduva$PR,CEP85.470{00,Telefone/WhatsApp:(45i-1234-1331.E.rli;Ji
calanduvas.pmm@mppr.mp.br
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Documento assinado digitatmente por CONSUELL0 ALCON FADUL CEReUEIRA,
PROMOTOR DE JUSTTCA ENTRANCTA tNtC|AL ên 10t0912025 às í8:57:33,
conforme horário oficial de Brasília, com emprego de certificado digital emitido no
âmbito da ICP-Bresil, com fundamento no art. 60, caput, do Decreto no g.S39, de g de
outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conÍerida no site
https://apps.mppr.mp -bÍlordsft?p=121 :6 informando o código veriÍicador /í8i7390 e o
código CRC 233í389892
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