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CAPITAL no rrlrÃo
PROJETO DE LEI N'296812025
DATA 06/í0/2025
Protocoro N.3Y3t?n9.1
Data emissão:
nora:J6'.?o
Responsáve
Càmara M. Três Barras PR
olspoem soBRE a urLtzaçÃo oe DRoNES rues açoes oe cóMaare AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, E AS DOENçAS POR ELE TRANSMInDAS No MuNtcípto oÉ TRES BARRAS Do pARANÁ, e oà ourRAS pnovloÊuctas.
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R CÂIT,IRRR MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO p.9.flyryÁ ApRovou, e_ ru, oensõ rnÁ'r.rôiéco cusso, pREFErro MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
AÉ' 10 Fica autorizado o uso de drones pero município de Três Barras do Paraná nas aÇões de combate
"o ,o.!riú'Àà-oes Aegypti, e as doenças por ele transmitidas, tais como dengue,
"nif,üngunyáã zika vírus.
§ 1o Para efeitos desta rei,. entende-se por drone o veícuro aéreo não tripulado e controrado remotamente,
"qrip"ãá ããmlecnotogra adequada para realizar tarefas de identificação,
proliferação ,"ó"àÀÀntá- e lratamento de focos de do mosquito Aedeó aegypti.
§ 20 O uso de drone será permitido apenas após a visita dos agentes de endemias às comunidades, e a ioentificaçaãiJ;rJ;
"riti.ã. q* nãà"ü", ser adequadamente atendidas pelos metoàos õã*"n",on",".
, §.il.or drones poderão.ser utirizados para monitorar áreas inacessíveis ou de.difícil acesso pelos agentes de controle Oe enOlmias, incluindo, mas não se limitando a:
| - terrenos com frente,murada que impeçam a visualização direta; ll - imóveis abandonados:
lll - imóveis desocupados por período prolongado;
I v _ tmovets onde o proprietário ou responsável legal não encontrado pelos agentes de controie de endemias. - seJa
_ § 40 Para a aplicação do incjso lV do § 30, é necessário que os agentes de controle de endemias, dentro do prazo d"e rô
menos fqrirr"iãiã"];#;;;l; 03 (três) tentativas d.e..rocarização oo propriüá.o ou responsável regar, acompanhadas de prévia notificação pôr escriio. '
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'005 - Três Barras do Paraná - PR
cNPJ 78.121.936/000I-68 - Email: pÍefeituÍa@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
safiIIÍfiú ie@rDfr T$arrax iu Jpuranú
CAPITAL Do FEIJÃo
§ 50 0 0perador do drone deverá eraborar um reratório de todas as operações rearizadas, incluindo a identificaçâo dos focos, " .;;;";;nhJ;
ao setor competente para as providências cábíveis.
Art. 2o Após a identiÍlcação de possÍveis
mosquito focos de proliferação do Aedes aegypti
,
pelos ãrones, o propri"tario o, ,.lpán.aiãi;"i;
medidas
imóvel será notificado pela. autoridade muniãipá ciompetente para realizar as necessárias à eriminação dos rrscos úã-iepioouçao a"'ràiqr*o. - -'
§ 10 A notificação deverá incruir detarhes sobre os focos identificados e um prâzo razoável para que o proprietário ou responsáver
"oote "s mããiaai corretivas necessárias.
§ 20 Em caso de não
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cumprimento das exigências no prazo estabelecido, .o Município poderá adoiar À"ãia"" coercitivas, conforme a legislação aplicável, incruindo a possibiridàdí ãâ apricaçao de multas ou execução das açÕes necessárias pero poder priuiico, com posterior cobrança dos custos ao proprietário.
Art. 3o o uso de drones pero Município deverá estar em conformidade com as normas e reoutamentações da Agência Nacional ã" À;;;;il;;; (ANAC) e demais órgãós competentes.
-
Art' 40 0 município de Três Barras do paraná poderá parcerias firmar convênios e com instituições púbricas.e privadas f"iá " "r""rção das atividades previstas nesta lei, incluindo o treinamento Oe pessoaf " ; ,"ilt*ê;õ; equipamentos.
Art'.50 As despesas decorrentes da execução desta rei correrão por conta das dotações orçamentárias prOprias, iupÉrãnt"O". se necessário.
Art. 60 O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de g0 (noventa) dras.
Art.70 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipa Três Barras do paraná, 06 de outubro de 2025.
GERSO RANCtSco USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO! - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
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cAPrrAL no rnr.lÃo
Gabinete do Prefeito Municipal s Barras do Paraná, 06 de outubro de
25.
GER ctsco sso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fâx: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: pÍêfeiturâ@tÍêsbarras.pÍ.gov.br
'*o*i3'o'JtElJj'.â.r,roru A cidade de Três Barras do paranâ, como muitas outras
localidades no Brasil, enfrenta desafios significativos no combate às
doenças transmitidas pelo mosquito Aedel aegypti, notadamente a
dengue e chikungunya.
Essas doenças representam uma grave ameaça à saúde pública,
causando sofrimento, sobrecarregando os serviços de saúde e
impactando a qualidade de vida dos cidadáos, eficiência no combate às
doenças transmitidas por vetores:
o uso de drone é uma estratégia artamente eficiente no controre de vetores responsáveis pela transmissáo de doenças como dengue, zika,
chikungunya, entre outros.
Essas doenças representam um sério problema de saúde pública, e a
utilização de tecnorogias modernas como os drones pode contiibuir
significativamente para reduzir sua incidência.
o drone têm a capacidade de atingir áreas de difícir acesso: Na prática,
os agentes de endemias encontram barreiras de Íiscalizar forma manual, poi
exemplo residência onde há dificuldades em encontrar os proprietários e
acessar o interior do terreno, calhas de coberturas, construçÕes mais elevadas,
etc.
Em resumo, autorizar o uso de drone é uma medida que combina eficiência no combate às doenças transmitidas pelo mosquito eeoel aegyffl. -
Essa iniciativa conkibui para a proteção da saúde púbrica e o bem-estar da população, sendo, portanto, uma prop-osta fundamentada em benefícios
concretos e relevantes.
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cAPITAL no rrr.lÃo
of' no 64012025 Três Barras do paraná
- pR, em 06 de outubro de 202s.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja anatisado e votado o projetà de Lei no zsainõis, qr" úsÉOÉsõõEiH;
n_u-n lzaçÃo DE,, DRoN^Es,' ryns Àçó eã óÊõõneare Ao Moseurro AEDEs AEGypn e Às ooeNças pónÉÉ rÃÀr.rsnllrrroas uur.rrcípro oe rnÊs BARRAS oo panarui.
q u a i sq u e r escr a re ci me nto. "r*"SJ;.::: #l#:: g:: "j J"?:"-","ffi L : T3 aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideiação
Ate mente
GERSO C]SCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/000I-68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
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