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materia nº 2972/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2972 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Parana, e dá outras providências.
native_id3939

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-24T11:34:33.935480-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

I
Protocolo No 3
o
{
ESTADO DO PARANÁ
&antüfiú tu fi,rir TSawux Iu ]paranú
.tf
a anula arcial das uintes dota
CAPITAL DO FEIJAO
PROJETO DE LEI NO 297212025
08t10t2025
Tota 1.............
Àrt.20. Para a cobertura
eso
':""""""".".........'...R$ 46'000,00
do presente Crédito Especial será
amentárias:
b ,
Data emistf,o:
l{oraio:J'r)
o
Res
Câmara M' Banas PR
Município 
Art. 1o. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do
mil 
de Três Barras do Paraná no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis reais ,na uinte dota oor mentária:
Súmula: abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do paranã, 
" ãa- ôrirr. providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO Do PARANÁ Ap.T-qygq, E EU, GERàõ FRANCTSCO GUSSo, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SCéÜrúiÊLÉr.
Art. 30. Fica autorizadot"t?,1;;
projetos e/ou atividades que recebera
-Leis 
Plano Plurianual (ppA) Lei n.2 (LDO) Lei n" 2784t2024 de 1$t12t2
Orçamentária Anual 27 9612024.
...................R$ 46.000,00
lizar valores no exercício de 2025, áos
l3p^9rt9s e/ou reduções nas seguintes
1_65121: Lei de Diretrizes Orçamãntária
024, 27A5t2024 de 26t12t2ó24, e Lei
Art.40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prêfeito Municipal de Três Barras do paraná, em 0g de outubro de 2025. GERSO FRANCISCO Assinàdo de forma dieitôrpor GERso
G U s s o:40e88 6600 s e ;::|: ;fi.:H::1:f,Tf#:;.
GERSO FRACISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três BârÍas do paraná - pR
CN PJ 78.121.936/0OOI-68 - Emôil: pÍêfêlturô@tresbarras.pr.gov.br
07 õecreta I a M u n d J
07.o1 Fundo Munici lde Saúde
10301 0008.2.01 1000 Bás./Primária em
M nuten çá Prog Í Atenç
Sa ud R c. \J OV EStadua
3.3.90.14 3857 495 Diárias - ssoa civil 46.000,00
õecreta r de a U d
07.01 Fundo Munici lde Saúde
1 03010008.2.0í 1000 M an U tenção Pro I de o s aS Pr mana em Sa ude
Rec L,OV Estadua
1.90.11 (312) (495) Venciment
civil
gens fixas - 
os e vanta pessoal 23.000,00
3 3.90.32 (314) (495) IV a Í a bem o U d S b U ção
atu ita
23.000,00
úde
de
07 Munic.
Atenç.
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servíço pata
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ESTADO DO PARANÁ
Saniúpiu Ie firi* 4Sarcax iu ffiurunú
cAPrrAL »o rrr.lÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 297212025
GERso FRANcrsco Assinado de roÍra disital por
GU55o:40e886600se f::soí||;.:ãloT??*,.,.0"00.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235,-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: prêÍêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
Visa o presente Projeto de Lei abrir no orçamento um
crédito especial.
As dotações criadas sáo para contabilizar despesas com
diárias do pessoal da saúde, visto que o recurso é para o PRO/APS (AtenÉo
Primária de Sade).
Com este recurso foi aberto dotação para pagamento de
pessoal e distribuição gratuita, vedada pelo programa.
A cobertura é o cancelamento de dotaçÓes não permitida
pelo programa.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei' seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 06 de outubro de
2025.
ttfr
CAPITAL DO FEIJÃO
of. No 650/2025
Três Barras do Paraná - PR, em 08 de outubro de2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Atenciosamente
I
Saníríptu Ie @ T$arcar ilu Jparanú
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 297212025, que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná'
Os objetivos e justificativas estão anexos ao presente
Projeto de Lei.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se Íizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para Íenovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSo FRANcrsco #:?|!3?11ff 1:T'
GU55O:409886600 Gusso40e88660o5e
(o Dadoe 2025-10 08
l5:5t24'O30O'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
AV. BraSil,245 - Fone/Fax: (45) 3235'I2f2 - CEP 85485-003 - TÍês Barras do PaÍâná - PR
CNPJ 78.121.936/OOOl -68 - Email: PÍef êituÍa@tÍêsbâÍras'pr'Eov'br
ESTADO DO PARANÁ

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