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ESTADO DO PARANÁ
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úfiittfiú ilB@rDfr TSurrax Iu Jparanú
CAPITAL Do FEIJÃo
Of . no 65812025
Três Barras do Paraná, em 14 de outubro de2025
Exmo. Sr.
Antenor Caíos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente.
presente Projeto de Lei.
Os objetivos e justificativas estão anexos ao
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o projeto de tei n zslatioià, que RatiÍica o protocoro
de lntençÕes firmado entre o Estado do parani e os rraunicipios ao rstãoo ãã Paraná subscritores, com a finalídade de formalizar a constituiçáo
" "ãd;rd; do consórcio Jntergestores paraná saúde - õipê aos termos do regime previsto na Lei Federar no. 11;107t2005 e sua iegutamentaçao, ,ortaáã àã desenvolvimento de acões na área da assistência lãrmaceutica no âmbito do Sistema Unico de Saúãe (SUS).
Limitando ao ex
para renovar nossos protestos de estima e
posto, aproveitamos a oportunidade
consideração.
Atencio mente
GERSO NCISCo USSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.r21.936/000I-68 - Email: prêfeituÍa@tÍesbarÍas.pr.9ov.bÍ
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NO2976/2025
DATA 14t10t2025
EMENTA: Ratifica o protocolo de lntençÕes firmado
Data o L o :
entre o Estado do paraná e os Municípios do Estado
Hora do Paraná subscritores, com a finalidade de
Responsá rmalizar a constituiçâo e adequação do Consórcio
Câmara M. Três Banas pR lntergestores Paraná Saúde CIPS aos termos do
regrme previsto na Lei Federal no. 11 .10712005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), e dá
outras providências.
- A CÂMARA. MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADo Do PARANA APRôúóU, e e-u, censo FRANCISCo GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío Fica ratiÍicado, nos termos da Lei Federar no 11.107, de 6 de abrir de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador n. à.017, de 17 de Ê";i;;; 2007, o Protocolo de lntençõeslirmado entre o Estado do p"á;t;;;
Municípios do Estado do paráná subscritores, com a Íinaridade ae tormãfiiaiã constituição e adequação do consórcio rntergestores paraná saúde _ clʧ;o; termos do regime previsto na Lei Fãderar no. 1 í . 107/2005
-
e
-
suã regulamentação, vortado ao_ desenvorvimento de ações na área da assistênciã farmacêutica no âmbito do Sistema Unico de SauOe lSUSy.
Art. 20 Após ratiÍicação do protocoro de Intenções, que consta do Anexo Unico desta Lei, este se converterá em contrato àe consórcio p,iUfú", .â" termos da lei.
Art. 30 0 consórcio que ora se ratifica terá a personaridade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrandà'a Administraçáo r.á;"t; do MunicÍpio para todos os efeitos legais.
Art. 40 Fica autorizadaa abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 80 da Lei Federar i'11.,t-oltzoos qü" ffiJ;;; suplementada em caso de necessidade.
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Av. Brâsil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85.185-OOI - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/000I -68 - Email: pref eltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
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D.
CAPITAL DO FEIJÃO
Protocolo No
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ESTADO DO PARANÁ
fi,uniúpiu ie Wtr TSarrux Io ]paranú
Gabinete do prefeito Mu
outubro de 2025.
cAPrrAL no rrI.lÃo
de Três Barras do paraná, em 13 de
tsco USSO
Prefeito Municipal
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.12I.936/000I-68 - Email: preÍêitura@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
fiunicipiu Ie @,ris 4§arrax àu Jparanú
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 297612025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimas senhoras vereadoras e Excelentíssimos senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Av. Brôsil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOI -68 - Emôil: preÍeltura@tresbarras.pr.gov.br
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências para
encaminhar o presente Projeto de Lei que'Ratifica o protocolo de lntençÕes Íirmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do paianá
subscritores, com a finalidade de Íormalizar a constituição e adequação do
consórcio lntergestores Paraná saúde - clps aos termós do regime p'revisto
na Lei Federal no. 11.107/2005 e sua regulamentação, - voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêuiica no âmbito do
Sistema Unico de Saúde (SUS) ".
o, consórcio lntergestores Paraná saúde - clps foi constituÍdo em junho de
1999, com o apoio do Estado do paraná, e possui atualmenie como
consorciados 398 (trezentos e noventa e oito) dos 3gg (hezentos e noventa e
nove) MunicÍpios do Estado do Paraná, incluindo este MunicÍpio.
Desde sua constituição e até o presente, o ClpS desempenha açôes de
fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde doó entes
consorciados, mediante aquisição, armazenagem, organizaçâo e distribuição
de uma série de medicamentos e insumos de saúde na esfera da atençao
básica. A atuação do CIPS é reconhecida por todos os municípios
consorciados e pelo Estado do paraná, sendo o Consórcio um agente
fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de 25 anos.
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o ClpS celebrou com
o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de conduta (TAC),
com o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do consórcio às iegrai da legislação vigente - Lei Federar n. 11.107t2005. Dentre as princi-pais
alterações previstas, encontra-se a transformação do clps em consórcio
público com personalidade jurÍdica de direito público.
Assim, diante da necessidade de adequação do clps à legislaçâo mencionada
e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo protocolo de lntenções que,
após aprovação e ratificação nos legislativos municlpais, substituirá o ânteriàr e
regrará o funcionamento do Consórcio doravante.
Nesse contexto, na data de 2410612025 o protocolo de lntenções foi aprovado
em Assembleia, pela unanimidade dos çpresentantes dos Municípios
atualmente consorciados. I
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cAPrrAL oo rrr.lÃo
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do
Protocolo de lntenções em questão, como requisito para que o Município
formalize a continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É
importante consignar que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação
legislativa do Protocolo de lntenções, o Município náo podeiá se maóter
vinculado ao CIPS, deixando de figurar como ente consorciado.
Considerando a alta relevância das açÕes desempenhadas pelo ClpS em favor
do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a
saúde municipal. lsso porque o CIPS é responsável pela compra,
armazenamento e dispensação de diversos medicamentos de atenção básica,
e sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da
compra feita em larga escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e
um fornecimento mais eficiente do que o Município poderia efetuar, atuando
isoladamente.
É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao ClpS, consórcio
de que participa desde í999.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente Protocolo de lntenções. Contando com o apoio desta llustre Casa
Legislativa à referida iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua
apreciação em regime de urgência urgentíssima, nos termos da legislação
municipal e do Regimento lnterno desta Casa.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Diante do exposto, esperamos que este projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do PreÍeito Municipal de s Barras do Paraná, em 14 de outubro de
025.
GERS NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Írês Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: ptefêltura@tresbarras.pr.gov.br
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