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materia nº 2978/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2978 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
native_id3948

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T11:07:06.687956-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

{ I
ESTADO DO PARANÁ
IDfr
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI NO 297812025
Data 1511012025
do Município de Três
Art. í o. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral
Barras do Paraná no valor de R$ 32.175,00 (trinta e dois mil, cento e setenta e cinco reais NAS S uintes dota SO mentárias:
Total
Para a
o, da se
.R$ 32.175,00 Art. 20. cobertura do presente Crédito Especíal,
será o excesso de arrecada uinte fonte:
Total ,....R$ 32.175,00
fianiúpta ile @ í$urcux ilo ]paranú
§+2
Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do parani, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 30. Fica autorizado a atuarizar varores no exercício de 2025, dos projetos e/ou_atividades que receberam aportes e/ou reduções n". Le§ Plano Prurianuar (ppA) Lei n"216si21: Lei de Diretiizes ".griniài oçamÉniariã (LDO) Lei n' 278412024 de 18t12t2024, 27BS\ZO24 de 26n2n024, " i;i Orçamentá ria Anual 27 86 t2024.
Art.4.,. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiÇões em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa e Três Barras do Paraná, em 15 de outubro de2025.
GERSO ctsco USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três BaÍrôs do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOI -68 - Email: prefêitura@tresbarrâs.pr.gov.bl
07 Secretaria Munic. de Saúde
Fundo Munici al de Saúde
103010008.2.009000 Manutenção das Ativid
Saúde
ades de Atenção Básica em
3.3.90.39 (3873) (498) utros serviços de terceiros -
o
ESSOA urídica
8.043,00
4.4.90.52 (3874) (498) Equipamentos
rmanente
Fonte Es cifica o Valor R$
498 Assistência Farmacêutica 32.175,00
07.01
e material 24.132,00
* fr
crédito especial
Gabinete do Prefeito Municipal de T
ESTADO DO PARANÁ
rtfr
CAPITAL DO TEIJÃO
S,aniúpiu Ie @ 4§arcax iu ]pararú
As dotações criadas são para contabilizar despesas cujos de recursos tem origem na Resolução no14soi2o2s da Secretaria de saúde'do Estado do Paraná (SESA), (documentos anexados)
Os recursos são da Assistência Farmacêutica, e o valor é
o relacionado no anexo da referida Resolução.
As coberturas são os excessos de arrecadação da fonte, 498, (Assistência Farmacêutica), cujas contas não constam do orçamento vigente.
Diante.do exposto, esperamos que este projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Barras do Paraná, em 1S de outubro de
025.
GERSO tsc GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOr-68 - Email: prefeituÍa@tresbarras'pr.9ov.br
JUSTIFICATÍVA
PROJETO DE LEI NO 2978/2025
Visa o presente projeto de Lei abrir no orçamento um
('Ovltro 
PARANÁÚ
oo atr^oo
SECREÍARIA OA SAÚOE
RESOLUÇAO SESA N' 1450/2025
Dispõe sobre a manutenção do repasse
financeiro do [ncentivo à Organização da
Assistência Fannacêutica - IOAF destinado aos
municipios do Estâdo do Paraná para o
exercicio 2025 na modalidade fundo a fundo.
O Secraário de Estsdo da Soúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no
uso da atibuiçõo que lhe conÍere o art. 4", incisos W e XllI, da Lei Estadual n" 21.3 52, de l"
de janeiro de 2023, e o qrt. 8', inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estaduol n"
9.921, de 23 de joneiro de 2014, Rqula ento da Secretaiq de Estodo da Saúde do Pamná,
além do disposlo no Lei Estqduel n' l3.3il, de 23 de novembro de 2001, Côdígo de Saúde do
Estado e,
- considerando a Lei Complementar Federal n" l4t, de 13 de janeiÍo de 2012, que
estabelece os critérios de rateio dos recursos de üansferênciâs pâra a saúde e as normas de
fiscalizaçâo, avaliaçâo e controle das despesas com saúde nas três esfeÍas de governo, e, em seu
artigo 19, dispõe que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municipios paÍa ações
e serviços públicos de saúde será realizado segundo o critério de necessidades de saúde da
população e levará em consideÍação as dimensões epidemiológica, demográfica,
socioeconômica e espacial e a capacidâde de oferta dc ações e de serviços de saúde, obserr"ada
a neccssidade de reduzir as desigualdades regionais, nos termos do inciso II do § 3'do art. 198
da Constituiçâo Federal;
- considerando a Portaria SEFA,,?R n" 912025, de 06 de março de 2025, que dispõe
sobre a atualizaÉo da classificação da despesa quanto a sua natuÍeza;
- considerando a Política Nacional da Assistência Farmacêutica, contida no Anexo
XXVIII da Portâria de Consolidação n' 2, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde,
que define a Assistência Farmacêutica como um conjunto de ações voltadas à promoção,
proteçâo e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como
insumo essencial e úsando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o
desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção,
pÍogramação, aquisição, distribuição, dispensação, gamntia da qualidade dos produlos e
serviços, acompaúamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da populaçâo;
- considerando a importância da descentralizaçào da dispensação dos medicamentos
do Componente Especializado da Assistência Famracêutica (CEAF) para que o usuário tenha
acesso em seu município de residência, bem como necessidades de melhoria de cstrutura fisica
de farmácias e centrais de abastecimento famracêutico em âmbito municipal e da nunutençâo
do repasse financeiro esladual para essa finalidade;
ÍÉ-,6L
I.,'.-!l
6ÂBIÍ{EI[ DO SECNETÁR|o
Rua Piquiri, ne 170 - Rebouças - cEP: 80.230'140- Curitiba - Paraná - 8râsil- Fonê: (41) 333G,1400
rf,ru. sâude. or.qov.bí - sabrnete@seaa.oÍ.sor. bÍ
Assinâtura OuàliÍi(ada realizadâ poÍ: Cârlos Âlh.rto Gêbíim PÍlto em 02/09/202s 17:08. lnsêíido ao protocolo 2{.520.16G5 por: R.qu.l St lnb.ó lurg.l em; O2/092o25
lo:59. Documenro assinàdo nos têrmos do a.t. 38 do crê.rêto Estadual ne 7304/202I. a autenticidadê dêste do.umênto poóe sêÍ validadà no endereço:
https:/rsx..protocolo,pr.gov.l./3plr.b/vôlldàrDo.umcnto com o código: 44720o45d95b5c6?êb440.83626..b5
- considerando a Lei Federal n" 8.080, de l9 de setembro de 1990, que dispôe sobre as
condições paÍa a promoção, proteçâo e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes;
PARANÁÚ
o0vaaxo oo t3i^oo
SSCRSÍARTA D SAÚOE
- considcrando o estabelc.cido no Plano Estadual de Saúde 2024 - 2027, DtetÍiz 2
"Fortalecimento da Rede dc Atenção à Saúde do Paraní', Objetivo l2 "Qualificar a Assistência
Farmacêutica no Paraú" e Meta 28 "Aumentar ern 20%o o valor do cofinanciamento para a
organização da assistência farmacêurica nunicipal - IOAF (valor acumulado em 4 anos)";
- considerando a Resolução SESA/PR n" 139, de 24 de fevereiro de 2012, que
implantou o Incentivo à Organizaçâo da Assistência Farmacêutica - exercício 2012 para I I I
municípios, a ser utilizado no custeio da assistência farmacêuüca;
- considerando a Resolução SESAfR n" 273/2012, a Resolução SESA,/PR no
451/2013, aResolução SESA/PRn'574/2013, a Resolução SESA,{PRn 6l312013, a Resolução
SESA,/PR n" 53412014, a Resolução SESA/PR n' 600/2014, a Resoluçâo SESA,TpR n
620/2015, a Resoluçâo SESA/PR n" 003/20 tó, a Resolução SESA,/PR n" 082/20 t6, a Resolução
SESA/PR rf 496D016, a Resolução SESA/PR n' 5l'l/2116, a Resolução SESA,/PR n
166/201'1, a Resolução SESA/PR n' 19412017; a Resolução SESA,?R n lt4lt20l7, a
Resolução SESAPR n' ll7ll20l7, a Resoluçâo SESA/PR n" 12O312017, a Resolução
SESA,/PR rf l2lll20l7, a Resoluçâo SESA/PR n" 894/2018, a Resolução SESA,/PR n"
897/2018, a Resolução SESA./PR n" 9412019, a Resoluçâo SESA,TPR n" 355/2019, a Resoluçâo
SESA,/PR n" 724D019, a Resoluçâo SESÀ?R l' 130912O20, a Resolução SESA/PR n
10161202l, a Resoluçâo SESA,/PR l" 1O36120221, a Resolução SESA,/PR n" 78812022, a
Resolução SESA./PRr" 147212023 e a Resolução SESA-/PRr| 17 t2/2024, que dispõem acerca
da manutenção do repasse do IOAI aos municípios paranaenses;
- considerando que en 0l /0'712025 constam cadastrados 522.536 usuários no sistema
de informaçâo gerencial SISMEDEX, que dá suporte, no âmbito do Estado do paraná, à
execução do Componente Especializado da Assistencia Farmacêuticâ (CEAF) e do Elenco
Complementar da SESA/PR, sendo que deste montante, 346.262 usuários recebem os
medicamentos diretamente em 398 municipios;
- considerando a Deliberação CIB/PR n" 533/2025, que aprcva os critérios a serem
atendidos pelos municípios paÍalaenses para autorizáção da transferência do recurso do
Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica (IOAF) no exercicio 2025;
RESOLVE:
AÉ. l" Dispor sobre os crilérios para o r€passe do Incentivo à Organizaçào da
Assistência Farmacêutica - IOAF - Exercício 2025, conforme descrito na Deliberação CIB/PR
n" 5332025:
l - Os municipios receberão o valor de custeio e capital corespondente a R$ 75,00
(setenta e cinco reais) por usuário do CEAF e do Elenco Complementar da SESA-/PR, com
cadastro atiyo no SISMEDE)q atendido na farmácia municipal;
Il - A distribuição do recurso de custeio e capital foi baseada ern uma pesquisa
realizâda junto aos municipios, onde estavam disponiveis para sinalização três opções de
distribuição: (a) 30% (tÍintâ por cento) de recurso de custeio e 70oÁ (setenta por cenro) de
recurso de capital; b) 50% (cinquentâ por cento) de recurso de custeio e 507o (cinquenta por
cento) de recurso de capital; c) 70% (setenta por cento) de recurso de custeio e 30% (rinta porz
it -61 ror.ll
ÍÔc
6^8r ErE oo sEcRErÁRp
Rua Piquiíi, ns 170 - Rebouças - CÉP:80.23G1r10- Curitibà - Parâná - Brâsal- Fone: (41) 33G4aoo
www.saudê.or.aov,bí - rablnete@sêse.Dr.ro!r.bÍ
Assinâturê Qualificãda realizada por: Carlos 
^lbêrto 
G.brim PY.to em 02109/2025 17:OS.lnserjdo ao proto(olo 2a.52o.16G5 por: R.qüêt Stêthb.<h lurg.t êm: 02109/2025
l0;59. Documento assinado nos termos do AÍt. 38 do Oecreto Estaduâl n! 7304/2021. A autênticidadê dêst€ documênro pode seí vatidôdâ no endêreço:
ht$s:/,/rwu.pr.tocolo.pr.goy.br/splr.b/vâllda.Oo{umGnto com o códi9o: 44720(}/15.195b5êí67êb44oaa3626.abt.
PARANÁú
(,0vlr{o oo ttt^oo
SECREÍARIA OA SAÚOE
cenlo) de recurso de capital), preenchido conforme o planejamento e necessidade de cadâ
município;
III - Em 2025, a Íim de atendq à referida pesquisa e conforme disponibilidade
orçamentária, a distribuição do Íecurso se daÍá da seguinte foÍma: a) 25o/o (únte e cinco poÍ
cento) de recurso de custeio e 75% (setenta e cinco por cento) de recurso de capital; b) 50%
(cinquenta por cento) de recurso de custeio e 50% (cinquenta por cento) de recurso de capital;
c) 75% (setenta e cinco por cento) de recurso de custeio e 25oÁ (vinte e cinco por cento) de
recurso de capital, com base Ítlas respostas dos municipios;
IV - O número de usuários do CEAF e do Elenco Complementar da SESA,/PR, com
cadastro ativo no SISMEDEX foi obtido através da base de dados correspondente ao dia 0l de
julho de 20251
V - No caso do município que não utiliza o SISMEDEX para atendimento ao usuário
do CEA-F e do Elenco Complementar da SESA/PR, o valor a ser repassado terá como base o
critério contido no Artigo 1", item Ma Resolução SESA/PR n'788, de 2l de novembro de
2022, qrc considera a classificaçâo do municipio pror faixa populacional e o percentual de
execução do recurso do IOAF, conforme tabela abaixo:
VI - Os valores a serem transferidos aos municípios constam dos Anexos I e ll desta
Resolução.
Art.20 §rovar e autorizar a tÍânsferência referente ao Incentivo à Organização da
Assistência Farmacêutica - IOAF - Exercício 2025, no valor total de R$ 25.989.650,00 (vinte e
cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil e seiscentos e cinquenta reais), sendo
RS 9.709.694,00 (nove milhões, setecentos e nove mile seiscentos e noventâ e quaao reais) a
serem executados com despesas de custeio e R$ 16.279.956,00 (dezesseis milhões, duzentos e
setenta e nove mil e novecentos e cinquenta e seis reais) a serem executados com despesas de
capital, para repasse aos 399 (trezentos e noventa e nove) municípios do Estado do Paraná,
conforme valores descritos nos Anexos I e ll desta Resolução.
-1
Íl3, 6L
ror. -11
q
Análise da execução do
IOAF
Classe A:
execuçâo de 5l a
100%
Classe B:
execução de I a50%
Classe C:
execução de 0%
Grupo I - até 20.000
habitantes
RS 3.000,00 para
custeio
RS 9.000,00 para
capital
R$ 2.000,00 para
custeio
R$ 4.000,00 para
capital
RS 1.000,00 para
custeio
R§ 2.000,00 para
capital
Grupo 2 - de 20.001 a
100.000 habitantes
RS 4.000,00 para
custeio
RS 12.000,00 para
capital
R$ 3.000,00 para
custeio
R$ 6.000,00 para
capital
R$ 1.000,00 para
custeio
R$ 2.000,00 para
capital
Grupo3-acimade
100.00t habitanles
R$ 5.000,00 para
custeio
R$ 15.000,00 para
capital
R$ 4.000,00 para
custeio
R$ 8.000,00 para
capital
R$ I .000,00 para
custeio
R$ 2.000,00 para
capital
GÂat ErE Do sEcREtÁRto
Rua PÍquiri, ne 170 - Rebouças - CÊP: 80.23G140- Curitiba - Paraná - Brasil- Fone: (41) 3330-4400
www. sâ ud€. Dr,aov,br - relinête@sese. or.!olr. br
Assinatura Qualificada realizàda por: Cârlos Âlhârto GcbÍlm Prêto êm 02/09/2025 17r08. lnsêrido .o protocolo 2l.5ZO.l6G5 por: R.quêl Stêlmba.à !u.gêl em: 02/09/2025
1o:59. Documento âssinâdo nos têrmos do Art, 38 do Dec.eto Estadual nc 7304/2021. A auteôticidàde dê§te documeôto pode ser vâlidadô no endêíêço:
httpsÍ/úww.êproto.olo.pr.gov.hrl§plwêb/yalldarDocümênto .om o cód i9o: 44720045d95b5âf67.M40.83626..b5.
PÀRANII ü
''""li*l,L,iioá;:^ " "
§ 1'A transferência se dará de forma regular e automárica em uma única parcela de
recursos financeiros da SESA,iPR Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde -
Iniciativa 8t72 - Assistência Fannacêutica (fonte 500), aos 399 (trezentos e noventa e nove)
municípios do Estado do Paraná elencados nos Anexos I e [l.
§ 2'A transferência de recursos Íinanceiros de que trata o caput deste artigo será
realizada do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, a ser movimentada
em conta única para recebimento de incentivos na modalidade fundo a fundo.
§ 3'A transferência do recurso do IOAF somente sefti efetivada mediante a assinatura
do "Termo de Adesão do Município ao IOAF" (Anexo III).
Art. 3' Estabelecer como atribuições da Secretaria Municipal de Saúde
I - preencher o "Termo de Adesâo do Municipio ao IOAF" (Anexo III), assinar e
protocolar na Seção de Assistência Farmacêutica (SCAFAR) da sua Regional de Saúde no
prazo de 10 dias, a contar da data de publicaçâo desta Resolução, bem como comprovar a
existência e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, a instituição do Fundo
Municipal de Saúde e apresentar côpia do Plano Municipal de Saúde vigente e da ata do
Conselho Municipal de Saúde que aprovou o Plano Municipal de Saúde vigente;
II - precncher o "Formulário de Planejamento para Execução do IOAF'(Anexo IV),
assinar e encaminhar para SCAFAR da sua Regional de Saúde no prazo de até trinta dias, a
contâr da dâtâ de publicação desta resolução.
III - dispensar os medicamentos do CEAF e do Elenco Complementar da SESAr/PR
aos usuários cadastrados no SISMEDEX, bem como acolher as solicitaçôes iniciais e de
renovação dos aatamentos, de acordo com orientações da SESA/PR, obrigatoriameúe;
IV - realizar melhorias de inÍraestrutura e de processos no âmbito da assistência
farmacêutica municipal, de modo a cumprir a legislação sanitária vigente e as Boas Práticas
Farmacêuticas nas etapas de seleção, programaçâo, aquisição, recebimento. armazenamento,
distribuiçâo e dispensação de medicamentos, entre outras;
V - preencher o "Formulário de Execução do IOAF ' (Anexo V) na sua integralidade
e com ôs devidos anexos, e encamiúar ao email coorporativo da SCAFAR da Regional de
Saúde, impreterivelmente até o dia l0l09D026l
VI - para execução do recurso é obrigatória a inclusão da cláusula antifraude e
anticorupção, em conformidade com a Resolução SESÁ,/PRn" 207, de 3 dejunho de 2016, em
todos os editais de proccssos licitatórios e nos contratos para aquisição de bens e serviços
relativos aos recursos repassados pela SESA/PR.
Art. 4' Estabelecer como aÍibuições da Secretaria Estadual da Saúde, por meio da
SeÇão de Assistência Farmacêutica (SCAFAR):
I - receber o "Termo de Adesão do Municipio ao IOAF" (Anexo lll), com postetior
envio à Coordenação de Assistência Farmacêutica COAF;
4
rlr -§_5_ b4-L
!
GABINEIE DO sECRETÁRIO
Ruâ Piquiri, n0170- Rebouças CEP: 80.23G 140 - curitiba -Paraná - Brasil-Fone: (41) 333G4400
wrÍw. sâ udê. !a.sov.br - sabinete@sesa.pr.!on. br
Assinatura Qua l,Íicãda realizàda por: Cârlos ÂlbêÍto cêbrim PÍeto em 02/09/202 s 17:08. , nserido âo protocolo 24.520.16G5 por: R.qüêl Steimbach lurgel etrí't O2lO9l2O25
10:59. Documento assinado nos têrmos do Art. 38 do Decreto Estâdual na 7304/2021. A autenticidadê deste documento pôde sêí vâlidâda no êndêreço:
httpsr/www,êproto.olo.pr.gov.bÍ/5piwêb/vâlid.roo€umê.to com o cód iqo: /t472q,45d95b5e67eb/t40a83626êâb5.
PARANÁÜ
' " "'ii"l'L'i J^"1;:^''
II - receber os "Formulários de Planejamento para Execução do IOAF" conforme
orientado no inciso II do Art.3o, devendo os mesmos serem analisados e posteÍiormente
arquivados no âmbito da Regional;
lll - receber os "Formuliírios de Execução do IOA-F" conforme orientado no inciso V
do Art. 3', devendo os mesmos seÍem analisados e posteriormente arquivados no âmbito da
Regional;
IV - estabelecer um canal de comunicação direta com os municipios para tratativas
referentes ao IOAF e à exccução do CEAF e Elenco Complementar da SESA-/PR;
V - apoiaros municípios no planejamento de melhorias de infraestrutura e deprocessos
a serem realizadas no âmbito da assistência farmacêutica;
VI - orientar os municípios acerca da utilização do SISMEDEX, da dispensaçâo dos
medicamentos do CEAF e do Elenco Complementar da SESA,{PR e do cadastro de novas
solicitações e renovação dos tratamentos.
Art. 5" Estabelecer como atribuiçôes da Secretaria Estadual de Saúde, por meio da
Coordenação de Assistência Farmacêutica - COAF:
I - receber os documentos (Temros de Adesâo ao IOAF) enviados pela SCAFARi
III - realizar a leitura anual da base de dados (SISMEDEX) e calcular os valores dos
recursos do IOAF â serem repassados aos municipios:
IV - apresentar os resultados na Comissâo lntcrgestores Bipartite, de modo a subsidiar
proposta de pâctuaçâo do IOAF;
V - orientar as SCArAR quanto ao cumprimento das normativas estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 6' Estabelecer como atribuiçâo da Secretaria Estaduat da Saúde a transferência,
do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, do recurso Íeferente ao
incentivo financeiro de que tÍata esta Resolução.
Art. 7" Vedar a utilização do referido recurso hnanceto para aquisiçâo de
medicamentos, bem como sua utilização fora do âmbito da assistência farmacêutica.
Art. Eo Estabelecer que a prestação de contas pelo município, observados os prazos
previstos na Lei Complementar Federal n" l4l/2012, deverá ser feita por neio do Relatório
Anual de Gestão, no qual se demonstrará a execuçâo dos recursos financeiros. O referido
relatório deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9o DefiniÍ que os recursos que forem utilizados de forma diversa âo disposto nesta
Resolução deverão ser restúuídos, deüdamente corrigidos ao Tesouro do Estado, sem prejuizo,
-
GABTNETE Do s[cRErÁRto
Rua Piquiri, np 170-ReboLrças CEP:80.23G140- Curitiba -Pârâná Brasil Fone: (41) 3330-4400
www. sâ ude- pr.sov.br - rabinete@sese. oí.golr. br
rts. 6q bÍl-L
o
o
Íoc
assinatura Ouatificâdâ rêàtizada por: C.Íio5 
^lbêÍio 
câbrlm Pr.to em 02/09/2025 17:08.lnsêrido ao protocolo 2tl.52o.l6G5 por: R.qu.l St lmb..h Burgêl em: 02/092025
tO:59. Documento assinado nos termos do AÍt. 38 do Decrêto Estadual na 7304/2021. A âutenticid.dê dêstê do.umênto pode s€r validadô no endêÍêçô:
http.r/www.êproto<o1o.pr.9ov.b/spiweb/v.lld.toocumênto com o código: /t/u2q)45d95b5.t67.bar10.83526.ab5.
II - proceder o monitoramento e avaliaçâo da execuçào dos recursos do IOAF através
dos dados compilados pelas Regionais, conformc os critérios estabelecidos nestâ Resoluçãot
PAR^ilÁÜ
"'.ã;'L;i"L ^ o o
de eventuais respomabilidades administrativas, civis e criminais quanto à má venaçâo do
recurso público.
Ârt. 10. Esta Resolução entra em vigor nâ data de sua publicação
Clritíba, datado e qssinado digitalmmte
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
Írs. 6L
oc
GAAII{ETE OO SECNETÁHO
Rua Piquari, ne 170-Rebouças- CEP: 80.230"140 - Curitiba - Párená - 8íãsil- Fone: (41) 3330",t400
www.sâude.orrov.bí - sâUnete@sesa.or.sov.bÍ
Assinatura Qualificada realizadâ por C.íos Âlbc^o GêbÍIm PÍêto em O2l09/2025 l7:08. lnserido ao protocolo 2{.520.16G5 por: I.qu.l St.lmbâch Eurgll eh: 02/09/2025
10:59- Documento âssiíado nos termos do Art. 38 do De.rêto Estãdual n0 7304/2021. A autenticidâde dêste documênto pode ser vôlidada no endereço:
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PARANÁÚ
oovaat{o oô t3r^oo
S€CR€ÍARI DA SÀÚOE
RS MUNICIPIO N" DE
PÁCÍENTES
% DE DISTRIBUIÇÃO DO
RECURSO
VAI,OR
CUSTEIO
VALOR
CAPITAL
25ôlo cusleio, 75% capital
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Ík..,L9-
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Íoc
2t Tibaga R$ 14.325.00 RS 42.975,00
Tijucas do Sul l28l 25% custeio, 75oZ capital R$ 24.0t8.00 RS 72.057.00
Toledo 6939 25% custeio, 75% capital RS 130.106.00 RS 390.319,00
Tomazina 506 | 50% cusreio, 50% capital R$ r8.975.00 RS 18.975,00
Três BaÍras do Paratui +19 2570 cusreio. 75% capital RS 24.112.00
113 7570 cusleio, 25% capital
ll
20
Tmeiras do Oeste
Tupãssi
514
749
50Yo cusleio, 50% câpital
25Yo cusleio, 75% capital
R$ 19.275,00
R$ 14.043,00
RS 1.244.00
R$ t9.275,00
RS 42.132,00
TuÍ\'o 161 25% custeio. 75% capital R$ 14.181.00 RS 43.144.00
Ubirad t 1i7 2570 cusleio, 75% capital R$ 21.318.00 RS 6i.957,00
Unruara u +05 50Yo cusleio, 50Y. capital R$ t5.t87,00 RS 1s.138,00
6
l5
t lnião dâ vitóriâ
Uniflor
2855
t36
5070 cusleio, 50Yo capitâl
2570 cusleio, 7570 capital
RS 107.063,00
R$ 7.650,00
I8 Urai 731 2570 custeio, 757. capital R$ 13.706.00 R$ 4l.l r9,00
2l ventania .t00 ?5ôá custcio. 25Yo capital R$ 16.875.00 R$ 5.625.00
t0 Vera Cmz do Oeste 698 25olo custeio. 75Yo capital R$ 1.1.087.00 RS 39.263.00
s Verê 525 25% custeio, 757o capital RS 9.843.00 RS 29.512,00
) Vimrond 199 2570 custeio, 757. capital R§ 3.731,00 RS I t.194,00
7 Virorino 501 2570 custeio, 75oÁ capital R§ 9.43 r.00 RS 28.294.00
t9 Wenceslau BrÃz 1096 25% custeio, 75oá capital . R§ 20.550.00 RS 61.650.00
t2 Xambrê 280 25% custeio, 75'Á capital RS 5.250,00 R$ 15.750,00
TOTAL 316.262 R$ 9.70,t.69J.00 R$ 16.264.956.00
l8
CÂ8IÍ{ETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, na 170 - Rebouças - CEP:80.23G140- Curitjbâ - Pâíaná Brasil-tone: (41)3330-4400
www. sa ude. pr.sov,bí - râbiíete@sesâ,or.!ov.bÍ
Assinâturô Oua tiÍicàda reatizadà por: C.Ílos Alb.rto G.brlm Prcto êm 021092025 17;08. lnserido ao protocolo 24,520,I6GS por: R{u.l St lmbâ(h Burgêl emt O2ngl2025
10:59. Documênto assinado nos têímos do art.38 do oê.reto Estadualn! 730,12021. Â ôutenti(idàde deste documento pode servalidada no êndeÍêço:
https://wüÍr..pioto<olo.pÍ.gov.b./splweb/vâlld.ÍDo.umcnto com o código: 4472q85d95b5.í67.ba40.83626eâb5.
Tuas do Paraná
R§ 8.043.001
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L
RS r07.062.00
RS 2.550.00
* I
ESTADO DO PARANÁ
fiunicíyít ile@rEfr í$arcax Iu ffiurunú
cAPrrAL oo rrr.lÃo
Of. no 666/2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente.
seja a.narisado e votado JrU,:':f* ?Ilüi?i;jr: ilf:Xg1#Iili: especial no orçamento Gerar do município de Três Barras do paraná.
Os objetivos e justificativas estão anexos ao presente P§eto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideiação
Atenci nte
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - TÍês Barras do Parâná - PR
CN PJ 78.121.935/OOOt-68 - Email: prêfeitura@tresbarras.pr.gov.br
Três Barras do Paraná, em 15 de outubro de 2025.

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