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materia nº 2980/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2980 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso, e da outras providências.
native_id3950

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T11:07:06.730254-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

t I
ESTADO OO PARANÁ
fiuniúptu ie @ TSarrax üu ffiaranú rtfr
cAPITAL oo rrr.rÂo
§=,
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bens imóveis em Regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL oE TRÊs BARRAS Do PARANA, ESTADo Do pnRnNÁ ApRovou, E EU, cERSo FRANCtsco cusso, pREFEtro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa W.
Joaquim Confecções do Vestuário, inscrita no CNPJ sob o no 49.26'1 .833/0001-
03, com sede na Rua das Margaridas S/N, na cidade de Três Barras do Paraná,
Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os seguintes bens imóveis
públicos:
| - Área lnstitucional 02-8, com área de 321,60m, (trezentos e sessenta
e um vírgula sessenta metros quadrados), parte ideal da matricula no 6360, do
Registro de lmóvel Sueli Giacomel, conforme mapa anexo e que Íica fazendo
parte integrante desta Lei;
ll - barracão industrial com 188,03m2 (cento e oitenta e oito vírgulas zero
três metros quadrados).
Art. 20. O PERMISSIONARIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNÍC|P|O dos bens imóveis
descritos no art. ío desta Lei:
| - uso exclusivo para o PERMISSIONÁR|O nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso
industrial;
ll - zelar pela manutenção e conservação dos bens;
lll - administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens
ora cedidos;
lV - custear as despesas operacionais dos bens;
V - conservar limpos e higienizados o barracão e o terreno;
Vl - oferecer e manter 14 (quatorze) empregos com carteira assinada;
Vll - permitir ao MUNICIPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 30. Fica como obrigação do Município:
I - entregar os bens em condiçÕes de uso.
Art. 40. Fica vedado ao PERMISSIONÁRlO transferir os bens ora cedidos
Av. Brasí1, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-0O3 - Três BaÍras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfêltura@tresbarras.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 298012025
Data 20l'lOl2O25
I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
GERSo FRANcrsco ii'iffiffn'"lro,en",*,
GU SSO:40999660o5 g cusso 4oeea660ose
Dàdor 202s.r0r009:35.10 0J 00,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Art.60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barras do Paraná, em 20 de outubro de
2025.
Av. BÍasil, 24s - Fone/Fax: (45) 03 - Três Barras do Paraná - PR
cNPJ 78.121.936,/0001-68 - ÍesbaÍÍas.pr.9ov.bÍ
fianiúpio Ie Wbx 7$arrar Iu Jparunú
Art. 50. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que o pERMISSIONÁR|O manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias
do término de vigência, e no caso de o MUNICíP|O considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
{ I
ESTADO DO PARANÁ
fianíúpiu Ie fi,rAx T$arra* Iu ffiaranú
cAPrrAL oo rrrrÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N" 298012025
Visa o presente Projeto de Lei, obter autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de
Uso
O barracão e o terreno estavam cedidos para a empresa
DL J.F ConfecçÕes Ltda., o qual foi rescindido (Lei no 297412025).
A empresa a ser beneficiada já trabalho no ramo, e nos
outros contratos demonstrou seriedade, cumprindo rigorosamente com o
acordado.
A permissão define o uso de bens públicos, os quais não
tem outra previsão de utilização.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de outubro de
2025.
G ERso FR ANC r sco }lã?x:8il'fi ll*'J''
GU550:409886600 Gusso:40e88660059
Dàdos: 202 5. t 0.20 )Y 09:35 46 ol oo'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235.'7212 'CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.935/OOOl'68 - Email: pÍêf elturâ@tresbarras.pr.gov.br
*
REPUBLIGA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NUMERO OÊ TNSCRIÇÁO
49.261.833/0001.113
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIçÂO E DE SITUAÇÂO
CADASTRAL 19t01t2023
NOME EMPRESARIAL
W JOAOUIM CONFECCOES OO VESTUARIO
TITULo oo ESTAaELECIMENIo (NoME oE FANTASIA)
ME
cÔDrGo E oE§cRrÇÃo oaaTrvroaoE EcoNÔMrca PRTNcTPAL
í4.'í26{í - Confecção dê pêças dê vestuáÍio, êxceto Íoupas Íntimas e as confeccionâdas 6ob medida
cÓDIGo E DESCRIçÂo DASATIVIDADES EcoNÔMrcÂs sEcIJNoÁRAs
14.126{3 - Facção de peças do vêstuário, êxcêto roupas íntimas
47.8í.í.00 - ComéÍcio varejista de aÍtigos do vestuário e acessórios
cÔorco E DEscRrÇÃo oÁ NÂTúREZÂJUR|DTCA
2'13.5 . Emprssárlo (lndlvldual)
LOGRÂDOURO
R DAS MARGARIDAS
NUMERO
SN
COMPLEMENTO
8s.485400
AAIRRO/DISTR'ÍO
PARQUE INDUSTRIAL
MUNICiPIO
TRES BARRAS DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
wTLLTANJOAQUtMZ@HOTMAtL.COM
ÍELEFONE
(45) 3235-1207/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERÁTIVO RESPONSÁVEI" (EFR)
srÍu
ATIVA
OÂTA OA SÍTUAçÁO CAOASTRÀL
19t01no23
MOIVO OE SrrUÂÇÃO CAD SÍRÂL
stÍu ESPECIAL DAÍA D SITUAçÂO ESPECIAL
2011012025.08:32 about:blank
't tl
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB n" 2.1'19, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/10/2025 às 08:32:15 (data e hora de Brasília). Página:1/'l
I
ESTADO DO PARANÁ
S,anitíytu tu @, TSarrax Iu ]purunú tt*
cAPrrAL oo rrtrÃo
Of. no 668/2025
Três Barras do Paraná, em 20 de outubro de 2025'
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 2980/2025, que autoriza o chefe do
ÉãJer gxecutivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de
Uso.
Os objetivos e .iustificativas estáo anexos ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
Atenciosamente
G ERso F RANcr sco â:: ::*á?iT[.13:'J'"
GUSSO:409886600 cusso:40e886600se
<ô Dddos 2o25.I0 20 0937J1
03'00
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'003 - Três BarÍas do PâÍaná - PR
cN PJ 78.121.936/OOof -58 - Email: pÍêfeituÍa@tresbarras.pr'gov.br

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