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materia nº 15/2025

Tipo EMENDA LEGISLATIVA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei do Executivo n°2970/2025,conforme segue: Inclua -se o parágrafo único no artigo 2° do Projeto de Lei do Executivo n° 2970/2025,com a seguinte redação: Parágrafo único. Ao término da Permissão de Uso, as benfeitorias fixas (construções) feitas no imóvel deverão ser deixadas no mesmo, passando a ser parte integrante deste, sendo as mesmas incorporadas ao patrimônio do Município.
native_id3955

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-24T11:35:59.111765-03:00 Aprovado 6 0 2

Documents (1)

texto original #

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fotr
lti ft fr
cÂMARA MUNtctPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
APi:rcvADo em sEssÃo
DE 74 z3
EMENDA N" 15/2025 CâÍ]ara Municipa' de Três BaÍras do PâÍaná
ltâl
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei do Executivo n'297012025, conforme segue:
Inclua-se o parágrafo único no artigo 2o do Projeto de Lei do Executivo no
2970/2025, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Ao término da Permissão de Uso, as benfeitorias fixas
(construções) feitas no imóvel deverão ser deixadas no mesmo, passando a ser parte
integrante deste, sendo as mesmas incorporadas ao paftimônio do Município."
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 20 de outubro de 2425.
Vereadora Presidente
do Junior Mariano
Vereador
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Beatriz Paria de Paula
Vereadora
Protocolo No i13
Data
Hora
ã O.
Responsá
Câmara M. Três Barras PR
Três Barras do Paraná - PR / Âv. São Puio,452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-l0n/2
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
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Rafael F. DeAzevedo
Vereador
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cÂMARA MUNIcIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ
ESTADo oo paRluÁ
JustiÍicativa
A presente emenda visa atribuir mais obrigações para a empresa beneficiada com o
incentivo desta lei.
A inclusão do parágrafo único no artigo 2" visa criar mais uma responsabilidade para
a empresa, sendo que as benfeitorias fixas que vierem a ser implementadas, deverão a fazer
parte do imóvel.
Assim, esperamos que a presente emenda seja analisada e aprovada em sua
totalidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 20 de outubro de 2025.
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Rafael F. DeAzevedo
Presidente Vereador
Junior Mariano
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Vereador Vereadora
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo,452 - CEP:85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
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Tatiane R. Zancheta
Vereadora

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