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materia nº 2984/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2984 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera dispositivo da n°2527/2023, e dá outras providências.
native_id3956

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T17:08:55.336537-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

t I
ESTADO DO PARANA
fianÍúptu ie @ í$arru* iu Jparanú ttfr
cAPrrAL oo pnt.lÃo §+á
PROJETO DE LEI N" 298412025
oAÍA2211012025
OAltera dispositivo da Lei no 252712023, e dá outras
providências.
R cÂuRnn MUNIcIPAL or rnÊs BARRAS Do PARANA, ESTADo
oo pRReru APRovou, E EU, cERso FRANclsco Gusso' PREFEITo
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AÉ. 10 O anexo Vlll da Lei no 252712023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO VIII
muNtciPto oe rRÊs BARRAS oo PannuÁ panÂuerno oe ocuplÇÃo DE LorES uRBANos
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936,/0OOI -68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br
Tôit dâ Minim. (m) Áor
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lm') Erquine llôio d. Minimo quadr.
ALTURA ÀIUA
(P.vim.nto3l
TO.
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Minimr
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cÀ gírico cÀ
tíláximo Zonâ cÀ
Itinimo
1.5 1.5 r2.0 12.O 262.5 1.5 2A 12,O 3.0 ZR
3.0 1.5 1,5 9,0 9.0 ZEIS 0.2 2 70 20
3.0 15 r.5 20.0 I 20,0 zl 0.1 1 1.5 1a :0
1,5 12,O 12,0 2r12.5 3 20 15,0 3,0 zcs 0.1
iú€a ÍÉo parcêlávol € náo êdmcávêl coítíoÍíne Ârugo 23, dosto Lê|. ZPP
@E
1. Para os tenenos localizado na Avenida Brasil, será permitida a Taxa de ocupaÉo máxima de 90%.e
raxa Je Éermeauiridade Minima de io% com apresentaÉo de solução âlternativa de pêrmeabilidade do
solo aprovada pelos técnicos Municipais.
2. PaÍa Íegulai|zaÉo em loda área urbana Íica permitida a subdivisão nas construÇôes geminadas já
existentes âm frerite mínima de 6,00 metros e área minima de terrenos de 125 metros quadrados,
3. Fica peÍmitida a regulaÍização das subdivisões existentes de lotes uÍbanos, quando a área náo^ foJ
,u-iqiu rA0 ."tros-quadrados com testada mínima de 8 metros, ou com conedor de acesso de 2,50
À ae targura, cula area exclui-se do cálculo de área minima da subdivisáo (180 m'z)'
4. A regularização das construções existentes deve obedeceÍ ao artigo 29, § 3" do CÓdigo de Obras'
5. Na Zona ZCS é dispensado o recro frontal até o 2' pavimento paÍa as ediÍicações que tenham Íins
comerciais ê de serviços.
6. para imóveis localizados ao longo das Rodovias Estaduais e Estradas Municipais principais, o Recuo
mínimo FÍontal será medido a paÍtii do limite regulamentar da faixa de domlnio'
7. Para os têrrenos localizados na ZCS - Zona dE Comércio e SeÍvjços da sedê municipal' quê,s-e
ênouadrarem na classificaçâo ae USO SOCIAL E COMUNITÁR|O - E2 - EQUIPAMENTO
óôiiúiirrÀnro úutliõipÀL,' "e.a 
permitida a taxa de ocupação máxima de 90% s Taxa dê
i"r.ààUifiO"O" lúínima de í0% coin apresentação de soluÉo eltemaüva dE permeabilidâde do
solo aprovade pelos técnicos Municipais.
Art, 2o Ratificam-se as demais disposiçÔes da Lei no 252712023' 
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Niniúo
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0.1 I 70
r75.0
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I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Art.3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
fi:rrrtíúyit ile@rtfr TSawar iu ]paranú
§+É
disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni
de2025.
lde Três Barras do Paraná,22 de outubro
GERSO ,vcrsco GUSSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fãx: (45) 3235'1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
C N PJ 78,1 2r.936,/0OOf -68 - Email: pÍêfêituÍa@tresbarras.pr.gov.br
* I
ESTADO DO PARANÁ
Saniúptu Ie @,rbs 7$arcax ilu ]purarí
§=#4
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 298412025
Visa o presente Projeto de Lei alterar dispositivo da Lei no 252712023,
que define parâmetros de ocupação do solo.
A alteração ê a inclusão do item 7 ' Para os terrenos localizados na zcs - zona de
comercio e Serviços da sede municipal, quê sê enguedraÍêm na clessiÍicação de USO SOCIAL E
COMUNITARIO - E2 - EQUIPAMENTO COMUNITARIO MUNICIPAL, sêrá pêrmitida a taxa de
ocupação máxima de 90% ê Texa de Permeabilidade Mínima de í0% com apresêntação dê solução
altemativa de permeabilidade do solo eprovada pêlos técnicos Municipais. "
Esta alteração possibilitará que as entidades classificadas como social e
comunitário possam edificar em até 90% (noventa por cento) do seu terreno,
porém devem apresentar solução alternativa de permeabilidade do solo.
lmportante esclarecer que esta matéria teve aprovação em audiência
Pública, realizada em 221 1 012025.
Gabinete do Prefeito Municipal Três Barras do Paraná, 22 de outubro de
2025.
GERSO FRANGISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três BârÍas do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/00Ol-68 - Email: pÍêfeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
cAPrrAL oo rrI.lÃo
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
* I
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúpiu Ie @,ris 4§awux àu Jpuranú
CAPITAL DO FEIJÃo
OÍ. n" 67512025 Três Barras do Paraná - PR, em 22 de outubro de 2025'
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Ate samente
GERSO F NCTSCO GUSSO
Prefeito Municipal
R C ill
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.f 21.936,/0OOl-68 - Email: prefeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 298412025, que altera dispositivo da
Leino 252712023.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração￾eâmÀn Munlcirf,l de Tra§ 0srror Í,l{) PsranÀ

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