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materia nº 2983/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2983 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder estagiário para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Polícia Civil do Paraná, Delegacia de polícia de Catanduvas), e dá outras providências.
native_id3957

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T17:08:55.319676-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

* I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJAO
PROJETO DE LEI NO 298312025
DATA20rl0l2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder estagiário para a Secretaria de Estado da
Segurança Pública (Polícia Civil do Paraná,
Delegacia de PolÍcia de Catanduvas), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AÉ. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
estagiário para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Polícia Civil do
Paraná, Delegacia de Polícia de Catanduvas), como objeto de cooperaçâo
mútua.
Parágrafo único. A Delegacia de PolÍcia de Catanduvas indicará o
estagiário, e o Município através de agência de integração fará a contratação'
Art. 2o A vigência da cedência será por tempo indeterminado, podendo
ser intenompida a qualquer tempo, por qualquer das partes, ou ter vencido o
prazo de estágio, ou pedido de rescisão contratual.
ParágraÍo único. Em caso de norma legal ou fato que o torne
formalmente inexequível, a cedência a que se refere esta Lei será finalizada,
independentemente de aviso ou notificação, sem direito a qualquer reclamaçâo
ou indenizaçáo de ambas as partes e aos demais interessados.
Art. 30 Fica o Município obrigado a:
| - colocar à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública
(Delegacia de Polícia de Catanduvas), o(a) estagiário(a) descrito(a) no artigo 1o
para atuação junto aos serviços burocráticos da Delegacia de PolÍcia;
ll - arcar com o vencimento do(a) estagiário(a) cedido(a), e também Íica
responsável por todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários,
sociais e fiscais decorrentes da cedência.
AÉ. 40 Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de
Polícia de Catanduvas), obrigada a:
l- comunicar o Município quanto a eventuais afastamentos ou abertura
de processo administrativo do(a) estagiário(a) disponibilizado(a);
ll - determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelo(a)
estagiário(a) recebido(a); I
(-
S,aniúpÍu ile @,rtx Í$arrax ilu Jparunú
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três BarÍas do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl-68 - Emaíl: prêfêltura@tresbarras.pr.gov.br
* {
rtfr
lll - mensalmente, controlar e informar a frequência do estagiário(a)
cedido(a), através de boletim próprio e ou ofício.
AÉ.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
de 2025.
,vcrsco Gusso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.I21.936/0OOf -68 - Email: pÍefeitura@tresbarras.pr.gov.br
fianíúpio Ie @ T$arrax Iu ffiaranú
ESTADO oO PIRENÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
Três Barras do Paraná, 20 de outubro
GERSO
I
ESTADO DO PARANÁ
Saniríptu ie @ 4§arcax iu ffiuranú rtfr
cAPITAL no rrrrÃo
§=:7á
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 298312025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa ceder estagiário (a) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública'
(Delegacia de Polícia de Catanduvas),
A cedência atende solicitação da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, (Delegacia de Polícia de Quedas do lguaçu), Ofício no 33412025
documentos anexado.
Por outro lado, a proximidade do nosso Município, com o de
Catanduvas, sendo este também nossa Comarca faz com que vários serviços
são feitos por aquela Delegacia.
Por outro lado, o valor a ser gasto é ínÍimo perto dos resultados
esperados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de outubro de
E
GERSO crsco GUsso
Prefeito Municipal
Av. Brasif, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prefêitura@tresbarras.pr.gov.br
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oF. N.o 334/2025
soLtctTAçÃO DE COLABORADOR
Catanduvas 15 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Sr(a) Prefeito de Três Barras/pR,
Por meio deste instrumento, considerando que a Deregacia de catanduvas
atende ao municipio de Três Barras do paraná, solicito que seja disponibilizado um
estagiário de 6 horas contratado perante a prefeitura de Três Barra para que preste
exercicio junto à Delegacia de policia Civil de Catanduvas _ pR.
sem mais para o momento aguardo o deferimento e manifesto meus votos
de estima e consideraçáo.
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PREFEITO
PREFEITURA
TRÊS BARRAS DO PARANA - PR
PCPR
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Atenciosamente.
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Jullo CesarÀndrade Bíânchi
Delegado de Polícia
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ESTADO DO PARANÁ
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OÍ. n" 674t2025 Três Barras do Paraná - PR, em 20 de outubro de2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 298312025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder estagiário (a) paru a Secretaria de
Estado da Segurança Pública, (Delegacia de Polícia de Catanduvas).
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
A samente
GER RANCTSCO sso
Prefeito Municipal
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CEBI
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o
Protocolo
inr do PEÍüd
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (4s) 32Bs-1212 - cEp 8s495-oo3 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.121.936/0001-68 - Email: prêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
finniúptu Ie ffrbs T$arrar iu lpurarú
cAPrrAL oo rrr.lÃo

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