| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2551 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Resumo: Altera o artigo 9° da Lei Municipal n° 2552/2023, de 10/10/2023, que cria na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Meofeifuca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI 2551/2023 DATA 16/10/2023 15,25) 244080; Protocolo dh ”” go SÚMULA. Altera O artigo 9º da Lei Municipal nº Hora: S,5) KA 2552/2023, de 10/10/2023, que cria na estrutura Responsável: 77) 9 organizacional do órgão responsável pela política câmara M Trê id PR pública da mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 2552/2023, de 10/10/2023, que cria na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do Paraná, passa a tera seguinte redação. Cseneamannennsi «Art. 9º. Serão convidados a participar das reuniões do COMDIM, com direito a voz, sem direito a voto: |-um representante das igrejas com sede no Município; || - um representante dos clubes de mães com sede no Município; | — um representante da Câmara de Vereadores do Município; IV — um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no nível regional; v — um representante da Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná.” Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2552/2023, de 10/10/2023. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de outubro de 2028. Assinado de forma digital por GERSO FRANCISC GERSO FRANCISCO GUSSO:4098866! 59 GUSSO:40988660059 Dados: 2023.10.16 14:38:28 -03'00' GERSO F O GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefeituca Municipal de Três Barcas do Jlaraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2551/2023 Visa o presente Projeto de Lei altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 2552/2023 de 10/10/2023, que cria na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do Paraná. ' Alteração é em virtude do poder Judiciários e do Ministério público, informar que não poder fazer e nem indicar membros para O conselho. As entidades que consta deste Projeto de Lei, em substituição as da Lei 2552/2023, foi escolhido por técnicos da assistência social, após aceitação tanto do Poder Judiciário como do Ministério Público. A inclusão de mais uma entidade não governamental é para que o conselho fique paritário. Uma vez que a alteração é necessária para a nomeação do Conselho, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. : Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de outubro de 2028. Assinado de forma digital GERSO FRANCISCO por GERSO FRANCISCO GUSSO:40988660 GUSsO:40988660059 59 , Dados: 2023.10.16 GERSO F Ghsso Prefeito Municipal RSA ESTADO DO PARANÁ Wrefoitura Municipal de Três Bavras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO dá Of. nº 451/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 16 de outubro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2551/2023, que altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 2552/2023 de 10/10/2023, que cria na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente Assinado de forma digital por » GERSO FRANCISCO GUSSO:4098866 5 USSO:40988660059 Dados: 2023.10.16 14:39:12 -03'00' GERSO F O GUSSO Prefeito Municipal