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materia nº 2551/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2551 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaResumo: Altera o artigo 9° da Lei Municipal n° 2552/2023, de 10/10/2023, que cria na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
Meofeifuca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI 2551/2023
DATA 16/10/2023
15,25) 244080;
Protocolo dh ”” go SÚMULA. Altera O artigo 9º da Lei Municipal nº
Hora: S,5) KA 2552/2023, de 10/10/2023, que cria na estrutura
Responsável: 77) 9 organizacional do órgão responsável pela política
câmara M Trê id PR pública da mulher, o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher do Município de Três Barras
do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O artigo 9º da Lei Municipal nº 2552/2023, de 10/10/2023, que
cria na estrutura organizacional do órgão responsável pela política pública
da mulher, O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de
Três Barras do Paraná, passa a tera seguinte redação.
Cseneamannennsi «Art. 9º. Serão convidados a participar das reuniões
do COMDIM, com direito a voz, sem direito a voto:
|-um representante das igrejas com sede no Município;
|| - um representante dos clubes de mães com sede no Município;
| — um representante da Câmara de Vereadores do Município;
IV — um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no nível
regional;
v — um representante da Associação Comercial e Empresarial de Três
Barras do Paraná.”
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2552/2023, de
10/10/2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de outubro de
2028.
Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISC GERSO FRANCISCO
GUSSO:4098866! 59 GUSSO:40988660059
Dados: 2023.10.16 14:38:28 -03'00'
GERSO F O GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefeituca Municipal de Três Barcas do Jlaraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2551/2023
Visa o presente Projeto de Lei altera o artigo 9º da Lei Municipal
nº 2552/2023 de 10/10/2023, que cria na estrutura organizacional do órgão
responsável pela política pública da mulher, o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher do Município de Três Barras do Paraná. '
Alteração é em virtude do poder Judiciários e do Ministério
público, informar que não poder fazer e nem indicar membros para O
conselho.
As entidades que consta deste Projeto de Lei, em substituição
as da Lei 2552/2023, foi escolhido por técnicos da assistência social, após
aceitação tanto do Poder Judiciário como do Ministério Público.
A inclusão de mais uma entidade não governamental é para que
o conselho fique paritário.
Uma vez que a alteração é necessária para a nomeação do
Conselho, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no
regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade. :
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de outubro de
2028.
Assinado de forma digital
GERSO FRANCISCO por GERSO FRANCISCO
GUSSO:40988660 GUSsO:40988660059
59 , Dados: 2023.10.16
GERSO F Ghsso
Prefeito Municipal
RSA ESTADO DO PARANÁ
Wrefoitura Municipal de Três Bavras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
dá
Of. nº 451/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 16 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2551/2023, que altera o artigo 9º
da Lei Municipal nº 2552/2023 de 10/10/2023, que cria na estrutura
organizacional do órgão responsável pela política pública da mulher, O
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Três Barras do
Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Assinado de forma digital por
» GERSO FRANCISCO
GUSSO:4098866 5 USSO:40988660059
Dados: 2023.10.16 14:39:12 -03'00'
GERSO F O GUSSO
Prefeito Municipal

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