texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L€ ltttr-e Ôi\§L\zS
CÂTIIINA MUNIGIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
t',*'f,*
PROPOSTA DE, E,MENDA À T,NT ORGÂNICA MUNICIPAL N" O2l2025
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1o O parágrafo 2o do artigo 29 dalei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
*§ 2o A proposta será discutida e votada pela Câmara, em 02 (dois) turnos, com interstício
mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada se obtivet em ambos, 2/3 (dois terços) dos
votos dos vereadores."
Art. 2" Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua
publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos29 de outubro de 2025.
Comissão de Justiça e Redação
{
tuÊ"l I Ârú
J. Mariano
Presidente
D.
Rafael F. Azevedo
Membro
Protocolo No
Data emissê,o:
Hora: JJ -: i
Barras PR
Três Banas do Paraná-PR i Âv. Sâo Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - Fone (45) 3235-1002
E maill camara@tresbarrasdoparana.pr.les.br - Sit§: http://tresbarrasdoparanapr"leg.br
Câmara M.
Emenda a Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
{
cÀMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo po panaxÁ
f-tlJ4,^@
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca regularizar o prazo de tramitação das próprias emendas à
Lei Orgânica, eis que, o prazo será aumentado para l0 (dez) dias, para que, a mesma possa
ser discutida de forma ampla por todo o Poder Legislativo, bem como para que a população
possa participar das discussões destas emendas.
Assim, esperamos que a presente emenda seja analisada e aprovada em sua
totalidade.
Comissão de Justiça e Redaçâo
J. Mariano Rafael F. Azevedo
Presidente Membro
Av. São Paulo,452 - CaixaPostal 4l -Fone (45) 32351225 / (45) 32351002-CHP: 85485000-Três Barras do Paraná-PR
E-mail: camaratresbarraspr@hoÍnail.com
'o""*.f,o,
Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 29 de outubro de 2025.
open original →