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cÂmam MUNrcrpAL oe rnÊs BARRAS oo plmrÁ
ESTADo oo pamruÁ
PRorETo oe nesoluçÃo N.o o6/202s
ALTERA o REGIMENIo INTERNo DA oÂMARA MUNICIPAL DE
vEREADoRES oo uururcÍpto oe rnÊs BARRAs oo pnnarua,
EsrADo s0 pARAN{.
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O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná
aprovou, e eu, ANTENOR CARLOS DA MOTTA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇAO:
Art. lo Fica alterado o parígrafo único do artigo 212, Regimento Intemo da Câmara
Municipal (Resoluçâo 23t2025). que passa a vigorar com a seguinre redação:
" (...)
Paúgrafo único. Para as emendas individuais, será pego o valor da Receita Corrente
Liqúda do exercício anterior e dividido por 2Vo, e o resultado sení dividido pela quantidade de
vereadores, e o resultado é o valor que cada vereador tení para as emendas.
(...)"
Àrt. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Plenririo da Câmara Municipal de TÉs Barras do Paraná, em 29 de outubro de 2025.
Presidente
Protocolo No
Data emissáo
1-161s;-l 1 L 5
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Respo
Câmara M. Três
Tés Barras do Paraná-PR / Av. Sâo Paulq 452 - CEp: 85.4E5{00 - Fone (45)3135-1225 I (45') 3235-1002
E-mail: canrara rr tresbarrirsdooarana.pr.lcq.br - Site: htp:/tesbarrasdopantr&pr.leg.bÍ
Banas PR
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cÂrmm MUNrcrpAL oe rnÊs BARRAS oo plmrÁ
ESTADo oo plmtÁ
JUSTIFICATIVA
O percentual a ser destinado para as emendas impositivas foi alterado em raáo da
aprovação de Emenda a Lei Orgânica, conforme Resolução n" 2312024 desta Casa de Leis.
Ocone que na aprovação do novo Regimento, ficou referido panígrafo com percentual
menor, estando em desconformidade com a Lei Orgânica.
Assim, a redação do Regimento Intemo também deve ser adequado, eis que, deve estar em
conformidade com referida alteração legislativa.
Pleruírio da Câmara Municipal de Três Barras do Paranrál em 29 de outubro de 2025.
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Av. São paulo, 452 - Caixa Postal 41 - Fone (45) 32351225 I (45) 32351002 - CEP: 85485000 - Três Barrss do Paraná+R
E-mail: camaÍaúesbaras?r@hotmail com
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Desta forma, espemmos que o presente projeto seja analisado e aprovado pelos nobres
vereadores.
Presidente
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