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materia nº 2987/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2987 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, dá outras providências.
native_id3969

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U —
2025-11-03 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:59:26.326771-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

e I
ESTADO DO PARANA
ttfr
CAPITAL DO FEIJÃO
Prolo@lo No ?.o PROJETO DE LE! NO 298712025
DataO3ll'll2025 Data o -1-s;
Responsável: Súmula: Abre um crédito especial no Orçamento Geral do Câma ra M. Três Bartas pR município de Três Barras do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
AÉ 1o. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 496.809,34
(quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e nove reais e trinta e quatro
centavos ,nase uinte dota oo entária
será a anulaçã o parcial da seguinte dotaÉo orçamentária:
R$ 496.809,34
AÉ. 30. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025' dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leii: Plano Plurianual (PPA) Lei n"2165121: Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) Lei n" 278412024 de 18h212024, 278512024 de 2611212024, e Lei
Orçamentária Anual 27 86 12024.
Art.40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do P
novembro de2025.
refeito Munici Três Barras do Paraná, em 03 de
GERS NCISCO G SO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: prefêltura@tresbarras.pr'gov.br
fianítiptu Ie @ 4§arrax iu ffiaranú
06 Secretaria Munic. de Assistência Social
Fundo Munic. da Criança e Adolescente
082430023.1 Construção de creche destinada a educação infantil .035000
4.4.90.51 (3923) (504) Obras e instalações 496.809,34
03 Secret. Munic. da Adm. e Planejamento
03.01 Dpto Adm. Rec. Hum. Planei. Licit e Compras
041220003.2.006000 Manutenção do Dpto de Adm. Rec. Hum, Planej. Licit e
3.3.90.39 (64) (504) Outros serviços de terceiros - pessoa
iu rídica
496.809,34
Hora: D
Aft. 2o, Para a cobertura do presente Crédito Especial
06.02
Compras
* I
ESTADO DO PARANÁ
fi,aniúpia àe @,rêx T$urrar àu ]puranú
cAPITAL oo rrtrÃo §+,
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 298712025
Barras do Paraná, em 03 de novembro
Â
GERSO CISCO GU so
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/0001'68 - Email: pÍefêltura@tresbarras.pr.gov.br
Visa o presente Projeto de Lei abrir no orçamento um
crédito especial.
A dotação criada é para contabilizar despesa da
contrapartida da obra da creche do bairro Jardim Floresta.
A cobertura será o cancelamento de dotações da fonte
dos royalties.
Para que seja possível a abertura do processo licitatório
faz-se necessário a comprovaÉo de dotação também da contrapartida'
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei'
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito MuniciPal de
* I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúptu be @,rts 4§arrar Iu ffiaranú
cAPrrAL no rrlrÀo
Of. no 698/2025
Três Barras do Paraná, em 03 de novembro de2025'
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
úô. Ér"siOente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a Íinalidade de encaminhar para que
seia analisado e votado o Projeà de Lei no 298712025' que-abre.um crédito
;l;;l;;õçamento Geraldô município de Três Barras do Paraná'
Os objetivos e justiÍicativas estáo anexos ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
Atenci nte
GE ctsco G sso
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
cN PJ 78.1 21.936,/0Ool -68 - Email: pÍêfeitura@tÍêsbarras.pr.gov.br
Prefeito MuniciPal

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