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materia nº 2990/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2990 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem-Estar do Idoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado Do Paraná, e da outras providências.
native_id3974

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T15:36:29.267648-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

e I
ESTADO DO PARANÁ
Reeponsável:
Câmara M. Três Barras pR
rtfr
PROJETO DE LEI NO 299012025
Data 03111112025
fi,aniúytu tu @ T$arrax àu lparanú
Protocolo No
Deta emissâo:
Hora:
u
,ç '2b?s
I
./ 4\t; í+
A oÂMARA MUNtctpAL oe rRÊs BARRAS oo pRnnruÁ, EsrADo Do
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná,
sob a coordenação do Recanto do Bem-Estar do ldoso, inscrito no CNPJ sob o
no 81.270.08410001-85, com sede na Av. Brasil, s/n, na cidade de Três Barras
do Paraná, até cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, para um encontro de
lazer.
§'loA saÍda está prevista para o dia 15 de novembro de 2025, com retorno
no mesmo dia.
§ 20 A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Recanto do
Bem-Estar do ldoso
Art. 30. As despesas da viagem, combustíveis, manutenÉo do veículo,
as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 40. As despesas de responsabilidade do MunicÍpio serão suportadas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim
especificada:
06.01.98.241 .00092.049000 Manutenção de Atividades do ldoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. JurÍdica.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três BâÍras do PaÍaná - PR
CNPJ 78.121.936,/000I-68 - Emâil: pÍeÍeitura@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem￾Estar do ldoso, para uma viagem até a cidade de
Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
Art. 20. O transporte será feito por 01 (um) veículo da frota própria, ou
terceirizado.
I
ESTADO DO PARANÁ
S,anitipiu ie @,rix 4Sarcax iu Jparanrí
§=#á
cAPITAL »o rnr.rÃo
&,inado de 6oltÍl. dEitâl Poi
GERSO FRANCIÍO
Art.50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná' 03 de novembro de
2025.
GERSO FRANCISCO
GUsso:4oe8866oose 3lâ,1'#ffii1,,", "'*,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prêfeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 1235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78,121.936,/0OOl-68 - Email: prefêituÍa@tresbarras,pr,gov.br
:
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Sariúpiu ile @ TSarrar iu Jparanú ttfr
cAPITAL oo rrr.rÃo
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa transportar pessoas do Recanto do Bem-Estar do ldoso, para uma viagem
até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.
A viagem é reconhecimentos pelo que estas pessoas flzeram pelo nosso
Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de novembro de
2025.
GERSO FRANCISCO Assinadodeformadisitalpoí
GUS50:4098866005 :
ERSO FRANCISCO
ussoáo988660059
9
Dados:2025.1 ] 03 16:54:1 1 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) t235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Pãraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Emãil: prefêitura@tresbarras.pr'gov'br
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 299012025
As pessoas que iráo participar desta viagem são idosos, assistidos pelas
pessoas do Recanto do Bem-Estar do ldoso, que irão até a aquela cidade para
uma tarde de lazer.
* I
ESTADO DO PARANÁ
ttfr
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. N" 708/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 03 de novembrode2O2S.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Mofta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao êxposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e mnsideração.
Atenciosamente
G ERSO FRANCISCO H';iâo:*Xi,t1*" 
o'nnu' oo'
GUSSO:409886600 Gusso:,+oe8866oose
Dados: 2025. 1 I .03 l6:54:25 59 -03'oo'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três BarÍas do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/0OOI-68 - Emâil: pÍefêitura@tresbarras.pr.gov.br
fianiúpiu ie @ 4§arrur iu lparanú
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 299012025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Recanto do Bem-Estar do
ldoso, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.

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