* I
ESTADO DO PARANÁ
fi,aniúpiu ie @ T§arrar iu lparanú rtfr
CAPITAL Do FEIJÃo
OÍ. no73112025 Três Barras do paraná
- pR, em 12 de novembro de2025.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o projeto de Lei no 2gg7l2}2i, qr" "rfinjr"-;;rü; em comissão de Assessor Técnico Níver Médio constante do aãexo i oá r_ã no285412025, combinada com a Lei n'2952120ii,ã.o,
" Lei29B3I2O2S.
quaisquerescrarecimento-"r",i:'r;;:::i:Jg?::,i5"ji"?:?.t;ffi UT: aludido Projeto de Lei.
pararenovarnor.orp,.ot"rf*':Xo:J;r":,.""11;o3ljlJil""saoportunidade
Atenci ente
GERSO F rsco cusso
Prefeito Municipal
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (4S) ,23s-1212 - cEp g548s-oo3 - Três Barras do paraná - pR
CN PJ 78.121.936,/0OOI-58 - Emôil: prêfêltuÍa@trêsbaÍras.pr.gov.bÍ
{ I
fiuniúpiu Ie War TSarraz iu ffiarunú
EsrADo oo pnnaNÁ
CAPITAL oo rrrlÃo
5 A 12t11t2025
Extingue o cargo em comissão de Assessor
Técnico Nível Médio, constante no anexo I da Lei
no 285412025, combinada com as Leis no 295212025,
e 298312025, e dá outras providências.
Médio,
Leis no
Protocolo N"
Data em o .J
nora: J6l,'§
Responsá
Câmara M. Três Banas PR
Art. 10 Fica extinto o cargo de Assessor Técnico Nível
constante no anexo I da Lei no 285412025, combinada com as
295212025 e 298312025.
A oÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANÁ, EsTADo
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, ÊRETT O
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ArÍ. 20 O Anexo I da Lei no 285412025, combinada com as Leis no
295212025 e 298312025, passa a ter a redaçáo do Anexo I desta Lei.
Art. 30 Ratificam-se as demais disposições das Leis no 295412025,
295212025 e298312025.
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni de Três Barras do Paraná, em 12 de
novembro de2025.
GERS ISCO G SSO
Prefeito Municipal
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (45) s2ss-1212 - cEp gs485-Oo3 _ Três Barras do paraná _ pR
CNpJ 78.I21.936,/0()0I-69 - Email: preÍeltura@tresbarras.pr,gov.br
PROJETO DE LEI NO 299712025
e I
ESTADO DO PARANÁ
fianÍúptu ie Wàx TSarrax iu Jpararú
cAPrrAL no rrr.rÃo
PROJETO DE LEI NO 299712025
ANEXO I
cARGos DE pRovtmENto eu conrttssÃo
No de
vagas
Denominação Símbolo
0'1 Secretário(a) Municipal
Administração e Planejamento
de Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei 280212025 de
27101t2025).
01 Secretário(a) Municipal da Fazenda Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei 280212025 de
27t0112025).
01 ecretário(a) Municipal de Obras,Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei 280212025 de
27t0112025).
0í Secretário(a) Municipal de Saúde entes Políticos
(EC 20t98 - Lei 2802t202s d
7101t2025).
01 ecretário(a) Municipal d
istência Social EC 20198 - Lei 2802t2025 d
7101t2025)
01 ecretário(a) Municipal d
Educação
entes Políticos
(EC 20t98 - Lei 2802t2025 d
7t01t2025).
01 Secretário(a) Municipal de Cultura
urismo
ntes Políticos
(EC 20198 - Lei 2802t2025 d
7101t2025)
01 ecretário(a) Municipal de Esportes entes PolÍticos
EC 20t98 - Lei 2802t2025 d
7101t2025).
01 Secretário(a) Municipal
Agricultura e Meio Ambiente
de ntes Políticos
(EC 20198 - Lei 2802t202s d
7t01t2025
entes Políticos
(EC 20198 - Lei 2802t2025 d
7t0112025)
01 Secretário(a) Municipal de lndústria,
Comércio e Serviços
01 Procurado(a) Geral Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei 2802t2O25 de
27t01t2025).
01 Assesso(a) Jurídico cc-1
01 Assesso(a) de Comunica ção CC-3
01 Chefe de Gabinete cc-2
01 Assessor(a) Especial do Gabinete I
Av' Br.sif , 245 - Fo,.e,/Fax: (45) =2:55-a272 - cEF' as485-oo3 - T7ês Bã7ras <to I,arà.rá - pR CNpJ 7A-t 2r-936100Ot -69 _ EÍÍrait: .,).ef elt urâ(@t.estr..r.=.ãr-g o..U,
Viação e Serviços Urbanos
Agentes Políticos
cc-í.A
2
I
ESTADO DO PARANÁ
&rmwÍytú ile@ttfr 7$arrax ilu Jparanú
cAPITAL »o rrI.lÁo
o Prefeito Municipal
0'1 Ouvidor(a) Geral CC.5
01 Controlado(a) lnterno cc-2
01 Direto(a) de Departamento de
Protocolo e Arquivo Geral
cc-3
01 Diretor(a) de Departamento de
Pro etos
cc-2
01 Direto(a) de
Legislação
Departamento de CC-4
01 Diretor(a) de Departamento d
Plane amento
01 Direto(a) de Departamen
m inistrativo
cc-s
01 Chefe de Divisâo de Almoxarifado CC-3
01 Chefe de Divisão de Controle d
Frotas
cc-2
01 hefe de DÍvisáo de lnformática
01 hefe de Divisão de Gestão
ntratos e Convênios
cc-3
0í Diretor(a) de Departamento d
ompras
CC-3
01 hefe de Divisão de Com ras CC-5
01 iretor(a) de Divisão de Licita ES cc-2.A
01 de
ES
Chefe Departamento de
Licita
cc-6
01 Diretor(a) de Departamento d
Recursos Humanos
cc-2
01 Direto(a) de Departamento d
ngenharia
cc-1
01 Direto(a) de Departamento
sessoramento ao Secretário
d cc-3
01 Diretor do Departamento de Defesa
ivil
01 iretor(a) de
ntabilidade
cc-4
01 Direto(a) de Departamento d
esourafla
cc-5
01 de Departamento d
Fiscalização
dação
Direto(a)
ributaçáo,
01 hefe da Divisão de Tributação cc-5
Av- Bíasil, 245 - FoÍlé,/Fax: (45) 1235-1212 - CEP 4548S-OO3I - TÍês EtôÍrâ5 <ro pâr.ná _ pR CNPJ 7a-I21.936,/0C,CII-6a - EÍrrâil: prêteaturâ@t.êsbar?às.trr.gov_lrr
dcc-3
cc-3
cc-3
Departamento de
cc-4
* I
ESTADO DO PARANÁ
safiüfiü ile@TEfr TSarrax iu ffiaranú
cAPrrAL oo rrllÃo
iscalização e Arrecadação
01 Direto(a) de Departamento
Controle Financeiro
de cc-4
01 Direto(a) de Departamento de
Patrimônio Público
cc-5
01 Diretor(a) de Departamento de
Obras
cc-4
01 Chefe da Divisão de Almoxarifado
de Peças e Pneus
CC-6
01 Diretor(a) de Departamento
Rodoviário Municipal
CC-3
01 Chefe da Divisão Rodoviária cc-6
01 Diretor(a) de Departamento de
Serviços Urbanos
cc-2
01 Divisáo de Serviços CC-6
01 Direto(a) de Departamento de
Limpeza Urbana
CC-4
01 Chefe de Divisão de Llmpeza I cc-6
01 Chefe de Divisão de Limpeza ll CC-6
01 Diretor(a) de Departamento
lnfraestrutura
de cc-3
01 Diretor(a) de Departamento de
Estradas Municipais
cc-2
01 Diretor(a) de Departamento de
Atendimento ao Usuário
cc-3
01 Diretor(a) de Departamento de
Obras, Pontes e Bueiros
cc-2
01 Diretor(a) de Departamento
Administrativo de Saúde
cc-4
01 Assesso(a) Administrativo de
Saúde
CC-3
01 Diretor(a) de Departamento de
Atividades Preventivas de Saúde
cc-3
01 Diretor(a) de Departamento da
AtenÉo Especializada
cc-4
01 Diretor(a) de Departamento de
Assistência Farmacêutica Municipal
cc-3
01 Diretor(a) de Departamento de
Odontologia
cc-5
0'1 Chefe de Divisão de Odontologia CC-6
A\r- Brasil, 245 - toíre/Fãx: <45) =2=S-12a2 - CEP 45445-C!Ct3 - Três Bârra3 <to Í,ai.rrrá - F'R CN PJ 7€t.121.9=ê/C,C)0",-.JA - EíÍtâal: lrÍefeltuÍâ@tr'êsbâ?râs.FrÍ.gov.lrÍ
&
lChefe de
lurbrno"
{ I
ESTADO DO PARANA
rtfr
CAPITAL DO FEIJÃO
1 iretor(a) do Hospital Municipal cc-2
fianiúpia ie @ í§arrar Iu ]puranú
Diretor(a)
Municipal
Clinico do Hospita cc-4
1 Divisão do Hospitã
Municipal
hefe de cc-5
01 Direto(a) de Departamento d
1 Direto(a) de Departamento
ilância Epidemiol
d
ógica
cc-5
1 ireto(a) de Departamento
orte da Saúde
D
rans
cc-5
1 a) de Departamento
tendimento ao Usuário da Saú
d
ireto(
de
cc-4
0"1 Diretor(a) de
Farmácia
Departamento d
1 iretor (a) de Departamento
lmunização cc-4
01 hefe da Divisão de lmun tza ao
1 de Programa
Especiais
sessor(a) cc-6
01 ireto(a) de Departamento
a e da Juventude
D da
rian
1 Direto(a) de Departamento d
Promo o Social
1 da Divisão de Promoçã
Social
hefe cc-4
01 ireto(a) de Departamento
oio a Entidades
D d cc-2
1 ireto(a) do Centro de Referên cc-4
1 Direto(a) do Centro de Referência
specializado de Assistência Socia
CREAS
CC-5
1 Divisáo de Família
lhedora
hefe da cc-6
01 a) de Departamento
tendimento ao Usuário
Direto( d cc-5
1 iretor (a) de Departamento d
Mulher
cc-3
1 Direto a) de Departamen cc-4
Av. Brãsil, 245 - Fon.e/Fax: (45) a23S-1212 - CEP a5485-OO3 - Três BaÍÍas do PaÍàná - PFI
cNPJ 7a.12r.936,/000l-64 - Ernail: prefelturâ@tÍesb.ÍÍ.s.pÍ.9ov.bÍ
0í
Regulação de Acesso a Consultas
e Exames de Média e Alta
Complexidade
CC-5
cc4
cc-5
cc-4
cc-4
da Assistência Social (cRAS)
& I
fiunitípÍu Ie WAx 7$arcax àu Jpararú
cAPITAL no rrr.lÃo §#
ministrativo de Educação
Av. BÍasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485'003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/0OOl-68 - Email: prefeituÍa@tresbarras'pr.gov.br
01 Chefe da Divisão Administrativa de
Educação
01 Diretor(a) de Departamento
Secretaria de Escolas Municipais
de
0í Chefe da Divisão de Secretaria de
Escolas Municipais
cc-6
01 Direto(a) de
Atend imento
Educação
Departamento Ao Usuário
de
da
CC-5
01 Direto(a) de Departamento
Administrativo de Cultura
CC-4
01 Direto(a) Departamento de Turismo
01 Direto(a) de Departamento de
Esportes
cc-3
01 Direto(a) de Departamento de
Fomento Animal
cc-3
01 Direto(a) de Departamento de
Fomento Vegetal
01 Diretor(a) de Departamento de
Agricultura
01 Diretor(a) de Departamento de
Agropecuária
cc-4
01 Direto(a) de Departamento de Meio
Ambiente
cc-2
01 Direto(a) de Departamento de
Vigilância Ambiental
cc-2
01 Direto(a) de Departamento de
Saúde Animal
cc-5
01 Direto(a) de Departamento de
Vigilância Animal
cc-3
01 Departamento de
lnspeção Municipal
Diretor(a) de
Serviço de
(srM/PoA)
01 Diretor(a) de Departamento de
lndústria e Comércio
01 Chefe da Divisão de lndústria e
Comércio
cc-5
01 Assistente Jurídico CC-4
02 Mãe Social cc-6
ESTADO DO PARANÁ
J.
cc-6
cc-4
cc-5
cc-3
cc-3
cc-3
cc-4
-
-
I
ESTADO DO PARANÁ
fianitíptu Ie Was 7$arcar àu ]paranú
Gabinete do Prefeito M
novembro de 2025.
CAPITAL oO rrrlÃO
de Três Barras do Paraná, em í2 de
USSO
Prefeito Municipal
G
Av. Brasil, -PR
{ I
ESTADO DO PARANÁ
fiuníúpir Ie @,rts 7$arrar Iu ]paranú
§+á
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 299712025
Visa o presente Projeto de Lei extinguir cargo em.co^ry11io^^§
Assessoi Técnico ttivet úéaio constante do anexo I da Lei no 285412025,
combinada com a Lei no 295212025, e com a Lei298312025
AextinçãoéparaatenderasRecomendaçõesAdministrativasdeno
OO812O25 (documentos anexados).
O cargo era ocupado por servidora em cargo de comissáo considerado
ilegal pelo Ministério Público.
Não há necessidade na alteraÉo do organograma e nem mesmo no
texto da lei, uma vez que só eÍingui o cargo e não mexeu na estrutura'
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei' seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito MuniciPal de rês Barras do Paraná, 12 de novembro de
25.
GERSO ctsco USSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 'CEP 85485-003 - Três BâÍÍas do PaÍaná - PR
CNPJ 78.12I.936/000I'68 - Email: prêfeltura@tresbarras.pr'gov'br
CAPITAL OO TTITÃO
MPPR PRoMOIORIA DE JUSflçA DE G/ÂIA}|DWÂS
Entráncla lniclal
Mhtnédo Públrco do toronó
oFícto N.746/2025 Catanduvas, 04 de novembro de 2025
llmo. Senhor
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito
gabinete@tresbarras.Pr.gov.br
Três Barras do Paraná - PR
Assunto: lnquérito Civil no 0032.25.000330-1 (consigna-se que na eventual resposta seia
mencionada essa numeração)
llustríssimo Senhor
A Íim de instruir procedimento em trâmite no Ministério Púb
Recomendação Administrativa no 08/2025.
Fica estabelecido o prazo de'lO (dez) dias para informê se haverá o acatamento ou não,
sendo advertido que e ausência de resposta enseiará iusta causa para o ajuizámento de açáo civil
público visando tutelar o patrimônio público, e eventualmente o dolo de agente público para fins de
ação de improbidade administrativa.
Por opoÍtuno, Íenovo protesto de estima e distinta consideração'
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA
Promotora dê Justiça
Rua Sáo paulo, 301, CentÍo, Fórum, Catanduvas,/PR - CEP 85.470-039 Fone^ hats"pp i+S) gZSa-l ggf
co encaminho a
1
catanduvas.oromômootmo.br
I
Documento assinado digitalmente por CONSUELLO ALCON FADUL
PROMOTOR DE JUSTICA ENTRANCIA lNlClAL em 06/11/2025 às 1
conformê horário oficial de Brasília, com êmprego de certiÍicado digital
âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 60, caput, do Decreto no
outubro de 2015.
ffi A autenticidadê do documento pode ser conferida no site
https://apps.mppr.mp.br/ordsmp= 121 :6 informando o ódigo verificador
código CRC 2952219771
1
no
dê8de
0eo
pRoMoroRur DE JUSTTçA DA COmARCA DE GArÀ|DUVÂ9/PR
,
Minhério
MPPR
aúblico do toroíó
REcoMENDAÇÃo eounrsrRlnvA No 08/2025
tttou Énro cMtL MPPR-0032.25.000330-'l
o ttlttntsrÉRto pÚsLlco Do EsrADo oo plnlNÁ, pela Promotora de Justiça
signatária, no exercÍcio das funções conferidas pelo art. 129, I, da CF: pelo art. 120, ll, da
Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 27, l, da Lei no 8.625/93 (Lei Orgánica Nacional do
Ministério Público); pelo art. 60, )(X, da LC no 7511993 (extensível aos Ministérios Públicos Estaduais
pelo art. 80 da Lei no 8.625/93); pela Resolução no 1Ul2O17 do CNMP; e pelo ârt. 107 e ss. do Ato
Conjunto n" 00í/201 9-PGJ/CGMP;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pelo patrimônio público e
social (art. 129, ll, CF), 'promovendo as medidas necessárias a sua garantia" (ad. 120, ll,
Constituição do Estado do Paraná);
CONSIDERANDO o art. 20 da LC Estadual 85/99, que. reforça as funÇões do Ministerio
Público previstas nas Constituições Federal, Estadual e na Lei Orgânica Nacional;
CONSIDERANDO que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]" (art. 37, CF);
Rua Sâo pauto. 30.1. FóÍum. cêntro, catanduvagPR. CEP 85.470.000, Telefone/\MatsApp: (45) 3234-1331, E-Ínail
câtanduvas.Prom@mPPÍ.mP. br
CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente; essencíal à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponívêis' (arl. 127, CF);
CONSIDERANDO que a Carta de Brasília, documento firmado entre a Corregedoria
Nacional e Conegedorias das unidades do Ministêrio Público, aprovada em 2016,, explicita premissas
para a concretização de um Ministério Público resolutivo e focado em resultados de transformação
social;
MPPR
PROMOTORIA DE JUST!çA DA COMARCA DE CATAIDUVAS/PR
Mlnklédo Público do roÍonó
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público, como regra, depende
da aprovação prévia em concurso público, e inobservância dessa regra enseja a nulidade do ato de
contrataÉo e a punição da autoridade responsável (art. 37, ll, § 2', da CF e art. 27, ll, § 30 da
Constituição do Estado do Paraná);
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade constitucional do concurso público pretende
concretizar o ideal de regime democrático, garantindo oportunidades iguais a todos os indivíduos que
deseiam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para a seleção dos mais
capacitados para o exercício da funÇão pública;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Prejulgado n" 25 do TCE/PR, as Íunções de
direção e chefia pressupõem competências declsórias e o exercÍcio do poder hierárquico em relação
a outros seÍvidores, sendo que os cargos de direção estão relacionados ao nlvel estratégico da
organização, enquanto os cargos de chefia atuam no nível tático e operacional, e que a função de
assessoramento diz respêito ao exercício de atribuições de auxílio, quando, para o seu desempenho,
for exigida relaçáo de confiança pessoal com o servidor nomeado, hipótese em que deverá ser
observada a compatibilidade da formação ou experiência profissional com as atividades a serem
desenvolvidas;
CONSIDERANDO que no INQUÉR|TO ctvtl MPPR-0032.25.000330-í apurou-se que o
cargo comissionado de Assessor Técnico Nível Médio do Município de Três Banas do Perená,
ocupado por BRUNA DA SILVA OLIVEIRA GUIMARÃES não é destinado a funções de direção,
chefia e assessoramento, mas sim a atividades técnicas condizentes com o cargo de Tecnico/Auxiliar
de Enfermagem, tais como auxílio prestado à enfermeira, rcalizaçâo de curativos, aplicação de
vacinas, visitas domiciliares a pacientes, etc.i
CONSIDERANDO que a referida situação configura desvio de função e burla à regra de
ingresso no serviço público por meio de concurso público (art. 37, ll, CF), ante contratação de cargo
de confiança para exercício de atribuições administratives, burocráticas e operacionais que exigem
CONSIDERANDO que os cargos em comissão sáo exceção à regra de ingresso no
serviço público mediante concurso público e a criação de cargos em comissão somente se justifica
para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho
de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, conforme art. 37, ll e V da CF;
Rua São Paulo. 301. Fórum. Centro, Catanduvas/PR, CEP 85.470400, Tê1"Íofle/WhatsApp: (45) 323a-1331. E-rnail:
catanduvas.prom@mpPÍ. mP.br
itj.í i MPPR
"-,,i: L Minilté o Púbrrco do PoÍô.ó
PROMOTOruI DE JUSTIçA DA COMARCA DE CATANDWAS/PR
aprovaÇáo em concurso público, em vez de atribuiçôes de direção, chefia e assessoramento (art. 37,
V CT;;
CONSIDERANDO que a nomeação de cargos em comissáo sem atribuiçôes de direção,
chefia e assessoramento, mas meramente técnicas e que náo pressupóem vÍnculos de confiança,
pode, em tese, caracterizar a prática de crime de responsabilidade previsto no art. 'to, Xlll, do
Decreto-Lei no 20111967 (Resp 1.682.764, STJ, J. 06.11.2018) e ato de improbidade administrativa,
(Lei 8.429192), desde que presente o elemento doloso para o resultado ilícito;
CONSIDERANDO, por denadeiro, que nos termos do aft.27, paÉ$aio único, lV da Lei
Federal 8.625/1993, cabe ao Ministério Público emitir recomendações dirigidas aos poderes
estaduais ou municipais e aos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou
indireta;
RECOMENDA
ao MUNICÍP|O DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, na pessoa de seu PREFE|TO, GERSO
FRANCISCO GUSSO, que:
a) promova a EXoNERAÇÃo de BRUNA DA SILVA oLlvElRA GUIMARÃES, ocupante
do cargo comissionado de Assessor Técnico Nível Médio, no prazo de í0 (dez) dias;
b) NÃo REALIZE A coNTRATAÇÃo/NoMEAçÃo de outras pessoas visando ocupar o
cargo comissionado de Assêssor Técnico Nível Médio;
c) promova a EXTINÇÃO do cargo comissionado de Assessor Técnico Nível Médio, no
prazo de 60 (sessenta) dias;
d) caso haja necessidade de execuÇão dos serviços prestados pelo cargo extinto, quais
sejam atividades técnicas na UBS de Três Barras do Paraná, que promova a
CONTRATAçÃO DE SERVIDOR EFETIVO para o cargo de Técnico/Auxiliar de
Enfermagem, conforme legislação municipal, mediante aprovação em concurso público
deflagrado pelo ente municipal, ou chamamento de candidatos aprovados em concurso
vigente.
Cumpre observar, por derradeiro, que, no intuito de promover a garantia de direitos,
especialmente aqueles relacionados à preservação do patrimônio público, e preventivamente
ajustar-Se em temas comuns, Segue.se no propÓSito de, consensualmente, se ajustar com os entes
Rua Sâo Paulo. 301, FóÍum, Centro. Catanduvas,/PR. CEP 85.470{00, Telefone/VviatsApp: (4F) 323r'-133'1, E.roarl
!
i
l
PROMOTORIA DE JUST|çA DA COMARCA DE CATAT{DUVA9IPR
MlniíéÍlo
MPPR
?Úbllco do r6íonó
públicos nas boas práticas administrativas, que poderão redundar no fortalecimento e elevação das
gestôes, evitando a judicialização de questões que podem ser solucionadas na esfera e)ítrajudiclal,
reservando-se a busca de aplicação de sanÇões mais rigorosas para os casos de inadequação ou
recusa de ajuste consensual preventivo.
Alerta€e, por fim, que o descumprimento da presente recomendaçáo importará na
tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventuais responsabilidades civil,
adminisÍativa e criminal de agentes públicos envolvidos.
Catanduvas/PR, datado e assinado digitalmente
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA
Promotora de Justiça
Rue são Paulo' 301. Fórum, centro, câlanduvas,/PR' cEP 85-470400' TêlefonêlvúaêApp: (45) 3234-133.1, E.mail câtanduvas.PÍom@mpprmp.br i
Nos termos do ar7.27 da Lei 8.625/93, requer, no prazo de 10 dlas, seja a presente
Recomendação publicada em Diário Oficial, bem como enviada resposta por escrito acerca do seu
acatamento, indicando as eventuais providências que adotará em funçâo dela.
Documênto assinado digitalmente por CONSUELLO ALCON FADUL
PROMOTOR OE JUSTICA ENTRANCIA lNlCtAL em Ml11l2O25 às 1
conÍorme horário oficial dê Brâsília, com emprego de cêrtiÍicado digitel
âmbito da ICP-Brasil, com fundamênto no art. 60, caput, do Decreto no
outubro de 2015.
ffiE
õI.BHi
A autenticidade do documento pode ser mnÍerida no site
https://apps.mppr.mp.br/ords/Í?p=121 :6 informando o ódigo veriÍicador
ódigo CRC 30252í 8339
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37êo
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0511112025, 16t27
úi Outlook
Re: Resposta
Para Dalvo Koerch <dalvok@hotmail.com>
Recebido.
Email- Dalvo Koerch _ Ouüook
De PromotoÍia de Justiça de Catanduvas . <catanduvas.prom@mppr.mp.br>
Data Qua, 2025-11-05 l6:56
Lkloine Morini
Oficial de promotorio
Lr:lnotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas
Ministerio Público do Estado do paraná
45 3234-1331
RPr
@l Àarrrr&b
MPPR
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