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materia nº 3000/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3000 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a empresa Anjus Plano de Assistência Ltda., e dá outras providências.
native_id3982

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões.
2025-10-28 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T16:15:07.050442-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

t I &afiwtfiú Ie@ttfr í$awa* iu Jpuranú
.tf.
Protocplo No Qzl\ zozs
cAPrrAL no rrt.lÃo
Data emissã
Hora: \§ tC
ro: À-t\1"§zS a.
Responsável: MÀTi\-\ €
Câmara M. Três Barras pR
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a empresa Anjus Plano de
Assistência Familiar Ltda., e dá outras providências'
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA. ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a empresa Anjus Plano de Assistência Familiar Ltda., inscrita no
CNPJ sob o no 54.002.84710001-34, com sede na Rua da Lapa, no 2728, na
cidade de Cascavel, para desconto em folha de pagamentos dos servidores
municipais que aderirem ao plano empresarial.
Art. 20 O Convênio tem como objetivo a cobertura dos seguintes
benefícios:
| - FUNERAL: Atendimento plantáo funeral 24h sendo:
a) uma mortuária, modelo sextavado com visor varão;
b) ornamentação da urna, com edredom de cetim e/ou flores disponíveis
na ocasiáo, e uma coroa de flores da época;
c) montagem de paramentos de acordo com o credo religioso;
d) carro para cortejo fúnebre, sendo que o veículo poderá ser
de empresas funerárias terceirizadas ou de autarquias municipais;
e) providências administrativas legais para realização do funeral;
f) véu (unidade) e 2 velas (se necessário);
g) um livro ou formulários para registro de presença;
h) realizar a preparação do corpo e a Tanatopraxia (método de
conservação de cadáveres) quando autorizado pela família;
i) um kit-lanche, contendo o seguinte: 1 pacote de café de 5009, I pacote
de chá, 2 Kg de açúcar, 2 pacotes de bolacha, 1 pacote de copos descartáveis
de 200m1, 1 pacote de copos descartáveis de 50m1, 35 pães (do tipo francês),
5009 de presunto, 5009 de mussarela, 1 pote de margarina 5009, 2 bolos
sabores diversos;
II - SAUDE:
a) convênio com clínicas médicas, sendo de todas as especialidades,
hospitais, clínica odontológica própria e conveniada, farmácias e laboratórios;
III _ SEGURO DE VIDA PARA O TITULAR COM AS SEGUINTES
COBERTURAS:
a) morte básica titular 100%: R$'13.000,00 (treze mil reais);
b) morte acidental titular '100%: R$13.000,00 (treze mil reais).
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - cEp gs48s-oor - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.12Í.936/00Ot-68 - Emait: prêfeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
/ . 
/ a 1' !:ta￾ESTADO DO PARANÁ
PROJETO LEI N' 3000/2025
Data 171'|.112O25
k
I
an iB@rtfr 7$arcar iu & Jparanú rFrü
:ftt
cAPrrAL no rrlrÃo
Parágrafo único. No benefício descrito no inciso l,
aquisiçáo de gaveta e/ou jazigos.
não se inclui
AÉ. 30 Os valores para desconto em folha dependerão do plano
contratado, e são como segue: | - INDIVIDUAL: Valor: R$ 28,90 (vinte e oito reais com noventa
centavos). Beneficiário: apenas o colaborador (sem carência);
ll - FAMILIAR: Valor: RS 45,90 (quarenta e cinco reais com noventa centavos).
lnclui: Titular, cônjuge e filhos menores de 21 anos ou solteiros que morem na mesma
residência. Adicional de RS 15,00 (quinze reais) por pessoas com grau de parentesco
diferente dos citados acima, ou adicional de RS 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa
com idade acima de 80 (oitenta) anos (sem carência);
lll - FAMILIAR: Valor: RS 59,90 (cinquenta e nove reais com noventa centavos).
lnclui: Titular, cônjuge e filhos menores de 21 anos ou solteiros que morem na mesma
residência e 02 (dois) ascendentes. Adicional de RS 15,00 (quinze reais) por pessoas com
grau de parentesco diferente dos citados acima, ou adicional de RS 25,00 (vinte e cinco
reais) por idade acima de 80 (oitenta) anos (sem carência);
lV - FAMILIAR: Valor: R$ 79,90 (setenta e nove reais com noventa
centavos). lnclui: Titular, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou soheiros que
morem na mesma residência e 04 (quatro) ascendentes. Adicional de R$ j5,00
(quinze reais) por pessoas com grau de parentesco diferente dos citados acima, ou
adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por pessoa com idade acima de g0
(oitenta) anos (sem carência).
Parágrafo único. Os valores acima serão reajustados a cada ano
sempre no mês de janeiro, no mesmo percentual da reposição salarial
concedido aos servidores.
Art. 40 Fica como obrigação do Município o desconto em folha e o
repasse à empresa conveniada.
AÉ. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
novembro de 2025.
Mu ct I de Três Barras do Paraná, 17 de
GERSO NC coG sso
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/OOOf-68 - Email: pÍefêitura@tresbarras.pr.gov.br
* I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu ile @ 4Sarcar Iu Jparanú rtfr
cAPrrAL »o rrr.lÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3OOO/2025
Visa o presente Projeto de Lei obter Autorizaçáo para firmar convênio
com a empresa Anjus Plano de Assistência Familiar Ltda.
Após flrmado o convênio a empresa vai contatar com os servidores,
onde cada um tem o direito de aceitar ou não.
Ao MunicÍpio, fica a obrigaçáo do desconto em folha, após a
apresentaÉo de fatura mensal, a retenção em folha dos servidores que
aderirem ao plano e o repasse a empresa.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal
de 2025.
Barras do Paraná, em 17 de novembro
GERS F ctsco USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasit, 245 - Fone/Fax: (45) s2ss-1212 - cEp gs485-Oo3 - Três BârÍas do pôraná - pR
CN PJ 78.1 21.935/OOOI-68 - Email: prêfeiturâ@tresbaras.pr.gov.br
A empresa em reunião com o Prefeito Municipal ofertou os serviços
descritos no bojo deste Projeto de Lei, num plano acessível aos servidores.
PIano Assistencial 
f'amítiar Anjus
CNPJ:s4. 002.8471000.t _34
Contato:ús)991 51 -5040
l
planoassistencialfamiliaranjué@gmail.com
Vimos através desta apresentar a Vossa Senhoria nossa empresa
O Plano Assistencial Familiar Anjus nasceu em Cascavel/pr atendendo ,no ano de 2023, toda a região Oeste com a missão de ofere Famil iar, garantíndo tranquilidadê ê segurança para nossos
cer Plano de Assistência
Nosso trabalho é pautado associados
assim a confiança depositad
no respeito mútuo, praticando valores justos,
aborad
retribuindo
a por nossos associados, parceiros e col ores
Oferecemos a Vossa Senhoria:
Convênio Empresarial com desconto em folha de pagamenio.
INDIVtDUAL: Vator R$28,90.
Beneficiários: âpenas o colaborador
(sem carência)
FAMIL|AR: Vator RS4S,90
[:[!rtJ,,rl'"t cônjuge e Íithos menores de 2í anos ou sotreiros que morem na mesma
Adicionat de R$1S,00 por pessoas com grau de parentesco diferente dos citados 
(sem 
acima ou adicional de R$2S,OO por idade acima de oitenta anos. carência)
FAMILtAR: Valor R$59,90
lnclui: Titular, cônjuge, Íilhos menores de
na mesma residência e dois ascendentes.
com grau de parentesco diferentê dos cita
por idade acimâ de oitenta anos.
(sem carência)
2í anos ou solteiros que morem
Adicional de R$í S,OO por pessoas
dos acima ou adicional de R$2S,00
o oeoo sao +re-s .e
€> /a!
N
J
,U,i \s/ Plano Assistencial Famitiar
I <URlIt8Â
Ao Município de Três Barras do paraná / pr
l morem
FAMILIAR: Valor R$79,90
lnclui: Titular, cônjuge, filhos menores de 2í anos ou solteiros que
na mesma residência e quatro ascêndentes. Adicional de Rgí5,00 po
com grau de parentesco diferente dos citados acima ou edicional de
por idade acima de oitenta anos.
(sem carência)
r pessoas
R$2s,00
O presente convênio tem como objetivo dispor aos Colaboradores atravéside desconto
l. FUNERAL: Atendimento plantão funeral 24h, sendo: a) Uma mortuária, modelo
sextavado com visor, varão.
b) Ornamentação da urna, com edredom de cetim e/ou flores disponíüeis na ocasiáo
e uma coroe de flores da epoca;
c) Montagem de paramentos de acordo com o credo religioso;
d) Carro para cortejo fúnebre, sendo que o veículo poderá ser de empresas funerárias terceirizadas ou de autarquias múnicipais;
e) Providências administrativas legais para realização do funeral; 
i
0 Véu (unidade) e 2 velas (se necessário);
S) Um livro ou formulários para registro de presenÇa;
h) Realizar a preparação do corpo e a Tanatopraxia (método de consàrvação de
i) Um kiflanche, contendo o seguinte: 1 pacote de cafe.S00g, 1 pacoie de chá, 2 Kg
de açúcar, 2 pacotês de bolacha, I pacote de copos descartáveis de 2oorhl, I pacote de
copos descartáveis de 50m1, 35 pães (do tipo francês), S00g de presunto,l500g de
mussarela, I pote de margarina 5009, 2 bolos sabores diversos. r
NÃo rNcLUr AoutstçÃo DE GAVETA E/ou JAztDos.
ll. SAÚDE: Convênio com Clínicas Médicas sendo todas as especialidade§,
I
Hospitais, Clínica Odontológica própria e conveniada, Farmácias e Laboratórios.
III. SEGURO DE VIDA PARA O TITULAR CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
l
Coberturas:
o Morte básica titular 100% R$13.000,00.
o Morte acidental titular 100o/o R$1 3.000,00.
:,/a\
N
J
U
\sr/
o 0800 940 4163
Plano Assistencial Familiar
cascÀvtl |sÁnÁNot Icu nBÀ
i
em folha o convênio ANJUS que presta serviços de Assistência Familiar sbndo:
R$13.000,00.
. lnvalidez permanente total ou parcial por doença titular 1OO%R$13
Em caso de morte acidental a cobertura se acumula com o valor de
totalizando R$ 26.000,00.
.000,00
cobertu ra básica,
Em caso de funcionários afastados, aposentados e com idade superior a
seguro perde-se a cobertura, apenas valida-se a cobertura funeral.
anos o
Bônus por contratação do plano uma limpeza odontológica por col
sendo o que se apresenta, rerteramos nossas considerações de erevada estima e
apreço e aguardamos seu contato. Sendo o que se apresenta, reiteramob nossas
consideraçôes de elevada estima e apreço e aguardamos seu contato. I
CASCAVEL,,l7 DE N MBRO DE 2025.
ciosamente,
Anjus
99151-5040
Plano Assistencial
* I
ESTADO DO PARANÁ
fianÍúpiu ie @ 4§arrax iu Jparanú rtfr
cAPrrAL oo rnrrÃo
OÍ. No 746t2025 Três Barras do Paraná - PR, em 17 de novembro de2025
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 3000/2025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a empresa Anjus Plano de
Assistência Familiar Ltda.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido
Projeto de Lei.
Ate samente
GERSO CISCO GU
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl -68 - Email: prêfêitura@tresbarras.pr.gov.br
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
{ í
cÂDTARA MrnücrpAr, DE TRÊs BARRAS Do plnmrÁ 
- EsrADo uo pmLxÁ
,l í"9,r. ,l' lg'h
cotvrrssÃo DE coNsrrrurçÃo E JUsrrÇA
PARECERNO PROJETO DE LEI N." 3OOO/2025 DO E)GCTIIVO MUNICIPAL
A Comissão de "CONSTITUIÇÃO S JUSTIÇÀ', composta pelos vereadores:
RONALDO JT htIOR MÀRIANO, FERNAI{DO LIIIZ MAI\üCA e RAFAEL
FACIIINI DE AZEVEDO, reuniram-se em data de 28/ll/2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.'30OO(2O25 do Executivo Municipal e dar o PARECER
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVÀÇÃO.
É o panncrn
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de novembro de 2025.
JUMORMARIANO
RAFAEL FACHINI DE AZEYEDO
Membro
Presidente
/q
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO pmaxÁ-EsrADo oo rananÁ
§#4
courssÃo DE FrNANÇAs E oRÇAMENToS
PARECERNO PROJETO DE LEI N."3OOO/2025 DO DGCUTIVO MUMCIPAL
A Comissão de *FINANÇA§ E ORÇAMENTOS", composta pelos
vereadores: FERNATDO LTIIZ MAIIIICA, ANDREIA PEREIRA e TATIANE
RENOSTO ZAI\ICHETÀ reuniram-se em data de 28/ll/2025 para estudar o PROJETO
DE LEI N.'3000/2025 do Executivo Municipal e dar o PARDCER
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
E O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de novembro de 2025.
CA
I
ç-. 
A}{DREIAPEREIRA
t-4-,a LL
Secretária
TATIANE R ZAI\'CHETA
Membro
t* fl'l /1 -(il,a,,t W.átu//t L
CÂMARA MUITICIPAL DE TRÊS BARRAS DO plnl.xÁ 
- EsrADo »o plnLxÁ
§=4
colussÃo DE EDUCAÇÃo, saúor n assrsrÊxcrA s(rcrAl
PARECERNO PROJETO DE LEI N."3OOO/2025 DO DGCUTIVO MUMCIPAL
A comissão de "EDUcÀÇÃo, §ÁÚDE r assrsrÊxclA §ocIÀI,', composta
pelos vereadores: CLAUDIR ZÂI\IELLA, BEATRIZ FARIA DE PAULA e
PA§CUALINO I)o NASCIMENTO, reuniram-se em data de 28/lll2025 para estudar o
PROJETO DE LEI N.' 300012025 do Executivo Municipal e dar o PARECER
Àpós minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
Éopmrcun
CLÀUDIRZAIYELLÀ
Presidente
I
ú",§^ J* *"íu,s-n
BEATRIZ FARIA DE PAI'LA
Secretária
PASCUALINO IX) NASCIMENTO
Membro
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 28 de novembro de 2025.
T
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACTONAL DA PESSOA JURIDTCA
NÚMERO OE INSCRIÇÃO
54.002.8471000í n4
MATRIZ
GoMPROVANTE DE INSCRIçÃO E DE SITUAçÃO DÂTA OÉ ÂEERTURA
2'.11o2J2021
NOME EMPRESARIAI
ANJUS PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA
O OO ESTABÉLECIMENTO (NOME OE FAI'ITASIA]
ANJUS PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
PORTE
ME
EO OAAÍIVIOADE
82,99-7.99 . Outras atividades de serviços pr€stados prlncipalmêntê às emprêsas não especlfi cadas anteriormêntê
IGO E OESCRI DAS ATIVIOAOES
82.íí.340 . Ssrviços combinados de escritório G apolo administrativo
EDE DA NAÍUREZÂ orca
206.2 . Sociedade Empresária Limitada
LOGFâOOURO
R DÂ LAPA
NÚMERO
2728
COMPIEMENTO
LOJA 6í
CEP
85.802.062
BAIRRO/DISÍRÍTO
PARQUÉ SAO PAULO CASCAVEL PR
ENOERÉÇO ELE rco
PLANOASSISTENCIAFAMILIARÂNJUS@GMAIL.COM
ÍELEFONE
(45) 9101{46E
ENTE FEOEIIÀTIVO RE (EFR)
ATIVA 21t0a2024
MOÍNO OE Sr CADASTRAL
ESPECIAL oaÍa o sÍruAqÁo ÉsPÉcrÀL
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Aprovado pela lnstrução Normativa RFB no 2.119, de 06 de dezembro de 2022'
Emitido no dia 09/1212025 às 17:25:08 (data e hora de Brasília). Página:1/1
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CADASTRAL

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