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ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO LEt No 3001/2025
Data 1811112025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar Contrato de Comodato com a Siconcard
Administradora e Serviços Ltda., e dá outras
providências.
§#
Protocolo No )
ReEPons
Câmara
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M.T Barras
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L Data
Horaw
§ 10 Os módulos do sistema contratâdos pelos Estabelecimentos
Credenciados, deverão permitir ao CESSIONÁRIO efetuar de forma online o
controle das operaçÕes em seu âmbito, conforme regras defrnidas na presente
Lei, bem como oferecer aos beneficiários do CESSIONARIO um módulo
específico do sistema (Módulo do Beneficiário) para consulta de saldos,
extratos, bloqueio por perca ou roubo, alteração de senha, visualizaçáo de
cartÕes, consulta de rede de estabelecimentos credenciados, pagamento
através Código QR, SEM ÔNUS para o CESSIONÁR|O e para seus
beneficiários.
§ 2o A operacionalizaçâo das transaçÕes se dará por meio dos
ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, e somente será possível mediante
contratação por esta, do respectivo "Módulo Lojista" do SISTEMA SICONCARD
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üAv. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do paraná - pR
CN PJ 78.1 2I.936/000I -68 - Email: prefeiturâ@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL OO TTT.IÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. Ío Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Comodato com a empresa Siconcard Adminisúadora e Serviços
Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 15.313.362/0001-00, com sede na AL Rio
Negro, no 503, sala 2020, no município de Barueri/SP, paÍa a cedência de
software, e licenciamento em conformidade com a Lei no 9609, de 19 de
fevereiro de 1998, de propriedade intelectual e material da empresa cedente.
Art. 20 Constitui objeto deste contrato, o comodato para cessáo NÃO
ONEROSA do licenciamento de uso, pela CEDENTE ao CESSIONARIO, do
sistema SICONCARD Módulos do Administrador, Lojistas e beneficiários, de
propriedade da CEDENTE, a fim de possibilitar a operacionalização e controle
do meio de pagamento de Programa Social destinado à compra de uniforme
escolar e kit escolar para os seus beneÍiciários, no âmbito,da Administraçáo
Direta, lndireta, Fundos e Autarquias do CESSIONARIO, junto aos
beneficiários e estabelecimentos credenciados contratantes do sistema, bem
como a prestação dos serviços técnicos e especializados em instalação,
manutençâo e suporte ao referido sistema SEM ONUS quaisquer para o
CESSIONARIO e seus colaboradores.
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CAPITAL Do TEIJÃo §=4
pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado individual e diretamente com
cada estabelecimento.
Art. 3o Faz parte quando da celebraçáo do contrato de comodato por
parte da CEDENTE as seguintes atribuições: l- prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de
dados necessários ao pleno funcionamento do SICONCARD;
ll - implantar o sistema SICONCARD, bem como conÍiguráJo de modo a
possibilitar o acesso do CESSIONÁRIO, seus colaboradores e prepostos
autorizados que atuam na Assistência Social da CESSIONARIO;
lll - oierecer aos colaboradores do CESSIONÁR|O que irão operar o
sistema SICONCARD, um treinamento sem ônus, podendo esse ser realizado
de forma remota ou presencial, antes do inÍcio da operacionalização do sistema
ora contratado, referente à sua utilizaçáo e aos procedimentos de transaçÕes
envolvidos;
lV - caso seja necessária a realizaçâo de novos keinamentos, em razáo
de substituição de colaboradores do CESSIONÁRIO, a CEDENTE
disponibilizará os mesmos de forma remota. Caso seja necessária qualquer
forma de. treinamento presencial, estes deverão ser custeados pelo
cESSIONARIOi
V - disponibilizar ao CESSIONARIO, o módulo "Portal do Beneficiário",
através de site e aplicativo, possibilitando acesso por parte dos beneficiários
que utilizarão a ferramenta contratada. O módulo Portal do Beneficiário, deverá
disponibilizar os seguintes recursos:
a) mecanismo de recuperação de senha de seu cartão e portal;
b) consulta de saldos disponíveis e extrato de compras;
c) consulta ao histórico de compras;
d) bloqueio e desbloqueio de seu cartáo;
e) realizar pagamentos através de leitura de QR Code;
f) consulta a rede de estabelecimentos credenciados;
g) canais de atendimento e suporte (chat on-line, contato telefônico e
WhatsApp);
Vl - disponibilizar a CESSIONÁRIA, modelo de layouts dos arquivos
necessários para a implantação e movimentação mensal do sistema de meio
de pagamento;
Vll - e de responsabilidade da CEDENTE manter o sistema compatível
com todas as exigências legais, não permitindo qualquer funcionalidade em
contrário, exceto por força de normativa emitida pela CEDENTE, que então,
passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento;
Vlll - enviar para o CESSIONARIO e em data definida pela mesma,
antes do pagamento aos beneficiários, os respectivos arquivos com saldos
existente nos cartÕes dos beneficiários através do sistema de uso do
CESSIONÁRIO e de direitos reservados à SICONCARD, em layout acordado
entre as partes, para recepção pelo sistema de gestão do CESSIONARIO;
Av. Brasil, 245 - Foíle/Fax: (45) a23S-1212 - CEp 8S48S-OO3 - Três BaÍÍôs do paraná - pR
C N PJ 74.I21.936/0O()1-6a - EÍÍrait: prêfêltuÍa@tÍesbaÍÍas.pr.9ov.br
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CAPITAL DO FEIJÃO §=#á
lX - fornecer cartão magnético sem ônus algum ao CESSIONÁR|O e
seus beneficiários, para cada beneficiário cadastrado, devidamente embalados
individualm-ente, constando no cartão numeração sequencial, logotipo do
CESSIONÁRIO, identificação do Programa, infórmações/orientaçãõ do uso,
validade do mesmo, constando ainda o nome do usuário, conforme cadastro
realizado pelo portal disponibilizado pela CEDENTE;
X - realizar a primeira emissão de cartões e créditos nos mesmos, no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio do cadastro
inicial de beneficiários;
Xl - a disponibilização dos créditos posteriores ao primeiro mês, nos
cartões dos beneficiários, deverá ser efetuada em até 24 horas após a
solicitação e repasse financeiro devidamente efetuado, com o valor
determinado pelo CESSIONÁnIO, peto qual os usuários efetuarão compras na
rede credenciada pela CEDENTE;
Xll - os cartões deverão obrigatoriamente estar bloqueados e ter senha
individualizada, obedecendo aos padrÕes técnicos e características físicas que
garantam a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento
das despesas, nos estabelecimentos credenciados;
Xlll - a CEDENTE deverá fornecer ao CESSIONÁRÍA, para distribuição
aos beneficiários, caso necessário, manual / folder para esclarecimento de
dúvidas relativas à operação do cartáo e informação sobre a rede credenciada;
XIV - disponibilizar meÍo de consulta, via internet e outros, o histórico de
compras, bem como central de atendimento para quaisquer dúvidas ou
problemas;
XV - os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, se não utilizados
dentro do mês de competêncla, deverão obrigatoriamente somar-se aos
próximos créditos, de tal forma que os beneficiários em hipótese alguma sejam
prejudicados,
XVI - após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter
validade de 90 (noventa) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los;
XVll - transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente será
devolvido no período de 30 (trinta) dias, a CESSIONÁnIA;
Xvlll - a CEDENTE deverá manter nas empresas credenciadas e/ou
afiliadas à sua rede, indicaçâo de adesâo por meio de placas, selos
identificadores ou adesivos'
XIX - a CEDENTÉ, quando solicitada pela CESSTONÁRIA, deverá
disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
número do cartão, data e valor do crédito concedido, local, data e valor da
utilização dos créditos pelos usuários na rede de estabelecimentos
credenciados;
XX - promover a manutenção do sistema SICONCARD, envolvendo:
a) monitoramento do funcionamento do software;
b) carga mensal de dados no sistema referente a novos beneficiários,
respeitando as,condições definidas de acordo com o procedimento adotado
pelo CESSIONARIO;
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Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três BâÍrâs do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936,/0001-68 - Email: pref eiturâ@tresbarras'pr'gov'br
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fianíúpiu àe @ T$arcax ilu ]pararú rtfr
CAPITAL Do FEIJÃo §+4
c) acompanhamento dos beneficiários junto ao CESSIOttÁRtO; d) atualização das demandas requeridas pelo CESSIONÁR|O que
atinjam os programas sociais no que diz respeito a inclusão de novos
programas, suas regras e parâmetros;
^_--.?-?!t1tlirações nos módulos de software existentes e homologados pelo
CESSIONARIO;
f) atualizações das tecnologias de software utilizadas;
^}].^-{teglibilizar central de atendimento para suporte e orientações
ao CESSIONARIO, seus colaboradores e a rede credenciada juntã a
CEDENTE, a respeito da utilização do sistema, através do e-mail da CEDENTE
ou. pelo telefone, de segunda a sexta-feira das g:00hs às 17:00hs, exceto
feriados.
Art 4o Faz
-parte
quando da celebração do contrato de comodato por
parte do CESSIONARIO as seguintes atribuições:
| - fornecer a CEDENTE, as informações necessárias para implantação
integral do sistema, através de arquivos eletrônicos com layout previamente
ajustado entre as partes, sendo eles:
a) arquivo de carga dos beneficiários;
b) arquivo de importação de faturas;
ll - caso o sistema de gestáo de programas sociais para os beneficiários
do município do cESSloNARlo não possua layout de integração homologado
junto ao sistema de gerenciamento de benefícios da CEDENTÊ, ficará a cãrgo do CESSIONÁRIO notificar a empresa responsável, solicitando o
desenvolvimento dos layout's necessários pa.a a devida implantação e
movimento mensal do sistema SICONCARD;
lll - é de responsabilidade do CESSIONÁRIO registrar e relâtar ao
suporte da GEDENTE toda e qualquer ocorrência de comportamento incorreto do sistema, notificando a CEDENTE por escrito, sobre a ocorrência de
eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando ptazo paru
sua correção, sob pena de rescisão deste contrato caso a ocorrência não seja
solucionada;
lV - oferecer todas as informações necessárias para que a CEDENTE
possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações;
V - designar um colaborador para acompanhar a execução e fiscalização
do objeto contratual;
vl - fiscalizar livremente a execução e qualidade dos serviços prestados
pela CEDENTE, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste
ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os
serviços executados fora das especificações deste contrato.
Art. 5o O contrato de comodato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta)
meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado
entre as partes mediante celebração de "TERMO ADITIVO" para este fim. O
CONTRATO pode ser denunciado por inaQimplemento de alguma das suas
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cAPITAL oo prr.lÃo
cláusulas, a qualquer tempo, pelo CESSIOruÁntO, mediante simples
comunicado por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem o
pagamento de qualquer multa ou indenização.
AÉ.60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, í8 de
novembro de2025.
GERS RANCISCO USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOI -68 - Email: pref eltura@tresbarras'pr'gov'br
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3OO1I2O25
Visa o presente Projeto de Lei obter Autorização firmar Contrato de
Comodato com o Sinconcard Administradora e Serviços Ltda.
O contrato de Comodato versa sobre a cedência do software, e
licenciamento em conformidade com a Lei no 9609, de 19 de fevereiro de 1998,
de propriedade intelectual e material da empresa cedente.
A cedência do sistema não terá custo algum ao Município
Mesmo que o sistema possa ser utilizado para vários programas, em
especial sociais, neste momento será utilizado para operacionalizar a Lei no
299212025, que lnstitui o "Cartão Material Escolar - CME", cartão magnético
destinado à aquisição de material e uniforme escolar para alunos da rede
municipal de ensino
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barras do Paraná, em 18 de novembro
de 2025
Uta
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av.Brasil,24S-Fone/Fax:(45)3235-1212-CEP85485'0O3-TrêsBôÍÍâsdoParaná-PR
cN PJ 78.1 21'936,/0ool-68 . Email: pÍêfêltura@tresbaÍÍas.pÍ.9ov.br
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ESTADO DO PARANA
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cAPrrAL oo rrr.lÃo
Of. N'74712025 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de novembro de2Q25.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 300112025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Comodato com o Sinconcard
Administradora e Serviços Ltda.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Aten ente
GERSO RAN SSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fãx: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - pR
CN pJ 7a_t2t -936,/()001 -6a _ Emait: prêfeltuÍ.@tresbarras.pr.gov.br
fianríptu Ie @ 4§arca* Iu ffiarunú
Colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido
Projeto de Lei.