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Protocolo No
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cÂulm MUNrcrpAL oe rnÊs BARRAS oo plnarÁ
EsrADo oo plnatÁ
PROJETO DE LEI NO 1412025
DispÕe sobre a obrigatoriedadê da instalação de
câmeras de monitoramento com áudio e vídeo
nos ônibus e demais veículos de transporte
escolar público municipais e dá outras
providências.
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Hora
ResPonsá
Câmara M. arras PR
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
AÍ4. 10 Esta lei estabelece a obrigatoriedade de instalação de câmeras de
monitoramento em ônibus escolares conforme determinação do artiqo 20, com o objetivo
de garantir melhor segurança aos estudantes, motoristas, e outros colaboradores ou
servidores municipais, prevenindo e coibindo atos de violência, bullying, vandalismo,
condutas inadequadas, e facilitando a apuraçâo das eventuais condutas.
Art. ? Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalaçâo de câmeras de
monitoramento com áudio e vídeo no interior dos ônibus de transporte escolar municipais
e terceirizados, que transportem estudantes da rede municipal de ensino no município de
Três Barras do Paraná - PR, que tiverem capacidade igual ou superior a 10 (dez)
passageiros.
§ 10 Deverão ser instaladas, no mínimo, 02 (duas) câmeras de monitoramento em
cada veículo de que trata a presente lei.
§ 20 As câmeras deverão ser instaladas na parte interna do velculo, em locais
estratégicos, garantindo a melhor cobertura possível das áreas de maior circulação,
podendo, a rogo do proprietário do veículo, serem instaladas câmeras na parte externa do
veÍculo, desde que não sejam diminuÍdas as de que deverão constar na parte interna.
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TÍ€s Barr&s do Paran&PR / Av. São Pado, 452 - CEP: E5.,lE5-005 - Fooe (45) 3235-1002
F-mail: camara ir tresbarrasdoparana.pr.lce.br - Site : hup://tssbarÍad@are&pÍ.leg;k
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{re/ CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EsrADo oo plmruÁ
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AÉ. 30 As imagens e dados captados pelos dispositivos reÍeridos nesta Lei
deverão ser armazenados por, no mínimo 15 (quinze) dias, e disponibilizados às
autoridades competentes em caso de necessidade de apuração de fatos.
AÉ. 40 Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, especificando
normas técnicas e o que mais se Íizer necessário para a adequação dos serviços.
AÉ. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo concedido o
prazo de 90 (noventa) dias para sua implementação.
Três Barras do Paraná - PR, em 24 de novembrode2025
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P SCUALINO DO NASCIMENTO (Paraguay)
Vereador
TÉs BarÍas do PaÍaDá-PR / Av. São Padq 452 - CEP: 85.485-005 - Fone (45) 3235-1002
E-mail: camarii,a:U§§blgasdqpala4qllEgE - Sit€: http;//$sbarasdoparaÍü"pt.leg.bt
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cÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADo oo plRnrÁ
JUSTIFICATIVAS DO PRESENTE PROJETO DE LEI
Colocar câmeras em ônibus escolares aumenta a segurança dos alunos, inibe
comportamentos inadequados como bullying e vandallsmo, e serve como ferramenta para
registrar incidentes e resolver conflitos. A câmeras tambem permitem monitoramento em
tempo real e do percurso, proporcionam mais kanquilidade aos pais e ajudam a
supervisionar a conduta do motorista.
Benefícios para a segurança dos alunos:
. Prevenção e inibição de íncidentes: As câmeras desincentivam açÕes
como bullying, brigas, assédio e vandalismo dentro do veículo.
. Monitoramento em têmpo real: Permitem o acompanhamento da
localizaçâo do ônibus e dos estudantes em tempo real, proporcionando mais segurança e
tranquilidade para pais e responsáveis.
. Registro de evidências: lmagens registradas podem ser usadas para
investigar e resolver conflitos, provando o que aconteceu em caso de reclamações ou
acidentes.
. Acompanhamento da conduta: As câmeras supervisionam o
comportamento do motorista, garantindo que as normas de trânsito e de segurança sejam
cumpridas.
Beneficios para a gestão do serviço:
. Controle do patrimônio público ou privado: Ajudam a evitar a depredação
do interior dos veículos, como bancos e janelas, e geram economia para a manutenção
do patrimônio.
. Otimização de rotas: Possibilitam o acompanhamento do trajeto para
garantir que os horários e as rotas predeterminadas estão sendo seguidos.
. Resposta a emergências: Facilitam a identificaçáo e ação rápida em
situações de risco. D
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ALI O NASCIMENTO (Paraguay)
Vereador
Autor do Projeto de lei
Três Balres do ParaDô-PR / Àv. São Paulo, 452 - CEP: 85.485-005 - Forc (45) 3235-l@2
E-m8il: camÂra.A'resbar.asdoparana.úÍ.les.b. - Site: http:/ltesbarrasdopsrEtrap..leg.bÍ