br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 3003/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3003 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis e imóveis em regime de Permissão de Uso, e dá outras providências.
native_id3993

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U —
2025-11-28 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:26:16.302430-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

* I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúptu Ie Wàs 4§wrar iu Jparamí
cAPrrAL oo rrr.lÃo
Protocolo No 1 4 í.,
5 Data emissflo
aora: )t CJ
ResPonsável:
ETO DE LEI No 3003/2025
Data 2411112025
Câmara M. rras PR Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder bens móveis e imóveis em regime de
Permissão de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
AÉ, 'to Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa JB
Comércio e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 61.292.613/0001-34' com
sede na Linha Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná, os §eguintes
bens públicos:
I - as benfeitorias, em especial a EdiÍicação de uma lanchonete
pertencente ao Município, localizada na comunidade de Barra Bonita, nos lotês
nos 228 e 229, Gleba no 05, lmóvel Andrada;
ll - 01 (um) trator agrÍcola de pneus, marca/modelo Valmet 685, 4x2,
ano 1999, cor azul, série 06852X50554, patrimônio 787'l .
lll - O1 (uma) carreta agrícola marca lAC, 02 eixos, hidráulica,
basculante, carroceria de madeira, cor vermelha, série 134083, patrimônio
7872.
Art. 20 O PERMISSIONÁR|O se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devoluçâo ao MUNICIPIO do bem descrito
no art. 10 desta Lei:
| - uso exclusivo para o PERMISSIONÁR|O nos moldes a ser deÍinido
com a celebração de Termo de Permissão de Uso;
ll - zelar pela manutenção e conservação dos bens;
lll - administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteraÉo ou
modificação no imóvel e nos outros bens;
lV - promover e cuidar do acesso e das dependências;
V - permitir que a estrutura seja utilizada pela população;
Vl - custear as despesas operacionais do bem e serviço local, com
exceção dos definidos como obrigação do Município;
Vll - conservar o local, fazendo limpeza diária;
Vlll - garantir a segurança interna ao público utilizador do local;
lX - permitir ao MUNICIPIO toda e qualquer vistoria;
X - criar mecanismos de divulgação da "Praia de Barra Bonita", bem
como da Íealizaçáo dos eventos;
Xl - construir chalés em áreas a serem definidas pelo Departamento de
Engenharia para locaçâo; t
#
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 5235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prefêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
a1J
q
* I
ESTADO DO PARANÁ
Xll - organização e manutenção da areia;
Xlll - mãnutenção dos quiosques existentes com limpeza após o uso;
XIV - que os banheiros destinados à população fiquem disponíveis para
utilização durante todo o período, sem restrição de acesso, independentemente
da quantidade de pessoas que estejam frequentando o ambiente;
XV - consúuçáo de 01 (uma) churrasqueira por ano de utilização do
ambiente;
XVI - conservação das lixeiras já existentes;
XVll - em dias que não se realizarem shows não será cobrada a
entrada, e as bebidas serão adquiridas dentro do estabelecimento.
AÉ. 3o Fica vedada a cobrança de munícipes residentes no Distrito de
Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná, para acesso ao ambiente da
"Praia de Barra Bonita" para utilizaçáo da rampa para acesso com barcos.
AÉ, 40 Fica autorizado ao permissionário cobrar êntrada em dias de
eventos (shows, bailes, festas, competiçóes, atrações culturais e artísticas).
Art. 50 O Município poderá utilizar as dependências da área cedida para
realização de eventos em especial competiÉo de motocross, que fica definida
como competição oficial no calendário de eventos oficiais.
Art 6o Fica como obrigação do Município:
I - pagamento da água e energia elétrica.
Art. 70 Fica vedado ao PERMISSIONÁR|O transferir os bens ora
cedidos.
Art. 8o O prazo da Permissão de Uso será de 03 (três).anos, podendo
ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONARIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo previo de,. no mlnimo, 60 (sessenta)
dias do término de vigência, e no caso de o MUNICIPIO considerar plenamente
cumpridas as normas estabelecidas.
Art. 90 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de T do Paraná, em 24 de novembro de
GERSO NCt co USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOt'68 - Email: pref eatuÍa@ftesbarras.pr.gov.br
S,unítíptu Ie @,rts 7$arrax iu lpururú
CAPITAL DO FEIJÃO
2025.
{ I
ESTADO DO PARANÁ
§+4
Visa o presente P§eto de obter autorizaçâo para ceder bens móveis e
imóveis em regime de Permissáo de Uso.
Como é de conhecimento dos senhores vereadores e vereadoras, a Lei
n" 3OO7 D025, autorizou a rescisâo do Termo de Permissão de Uso, com a
empresa Tiago Alexandre Fonseca de Almeida Winter.
A empresa constante deste Projeto de Lei, tem interesse em firmar
parceria com o Município, para explorar e oferecer serviços na praia artificial de
Barra Bonita.
Anexamos Folder do investimento (chalé) que o novo Permissionário irá
constÍuir na praia.
lnformamos ainda que houve reunião entre o Chefe do Poder Executivo
com os associados da Associação de Desenvolvimento dos Moradores do
Distrito de Barra Bonita, a qual manifestou favorável a celebraçáo do Termo de
Permissão de Uso.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de
de 2025.
Barras do Paraná, em24 de novembro
GERSO ctsco GUsso
fiuniripiu àe @,r3r 4Sarcar àu Jparanú
CAPITAL DO TEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3OO3I2O25
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 243 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍaná - PFI
CNPJ 78.121.936/0OOI'68 - Email: pÍêfêltur6@tÍesbaÍÍas.pÍ.gov.bÍ
b
6 lzl 6 0?1. ll
o,
o
o
c!
o
rí)
o,
Ç{
x
(o
ô
tí) (o
(f)
o
c.t
082.
(\
x
O(o
o
ao
o
\
09 08r. 09
ll
o
@
(!
I*
0le x 0Bt
@lf)

I
:
I
\
rBg&x -".-l
;GltBS
,i
. ^ir
ti,r ID￾x
I
:'
:
y'.r.
-,t::.
.ü,rà
..':
ii*rl ,:'
l]':
-t
f
'Ê.
", Crl.-r,
!jIII LI
t. I I
-t I
,1 I n
il
u
t-EFtrl
t I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúptu Ie Wts 4Sarcar tru Jparunú
cAPrrAL no rrrlÃo
Of. No 755/2025 Três Barras do Paraná - PR, em 24 de novembro de 2025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 3003/2025, que Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a ceder bens móveis e imóveis em regime de
Permissão de Uso.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido
Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
A samente
GERSO c sc GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1272 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.12I.936/0OOI-68 - Email: prêfeitura@tresbarras.pr.gov.br
Senhora Presidente.

open original →