| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Resumo: Altera a Lei n° 2511/2023, e dá outras providências (Lei de cargos e salários, Secretários e comissionados) |
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Protos Data e Hora: ESTADO DO PARANÁ olo Nº gulalo n42 issão: 23//0-Z 025 6 : ável: avi Res lab PR camara M. Data 18/10/2023 providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Avetvitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2555/2023 SÚMULA. Altera a Lei nº 2511/2023, e dá outras BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO Art. 1º. Inclui o inciso Il no artigo 28, da Lei nº 2511/2023, com a seguinte redação: “Art. 28... Weiss Il — Departamento Cultural da Mulher.” Art. 2º. O anexo | da Lei Municipal nº 2511/2023 passa a vigorar como abaixo especificamos: ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº dejDenominação Símbolo Secretário (a) Municipal Administração e Planejamento dej Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 Secretário (a) Municipal da Fazenda Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 Secretário (a) Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 01 Secretário (a) Municipal de Saúde [Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 01 Secretário (a) Municipal delAgentes Políticos Assistência Social EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 01 Secretário (a) Municipal delAgentes Políticos Educação : EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 01 Secretário(a) Municipal de Cultura [Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 Secretário (a) Municipal de Esportes| Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 01 Secretário (a) Municipal delAgentes Políticos Agricultura e Meio Ambiente EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 Secretário (a) Municipal delAgentes Políticos Indústria, Comércio, Serviços elEC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Procurador (a) Geral Agentes Políticos EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16 Assessor (a) Jurídico CC- Assessor (a) de Comunicação CC-3 01 Assessor Municipal do Prefeito/CC-2 (Chefe de Gabinete) Assessor (a) Especial do gabinetejCC- do Prefeito Municipal Ouvidor (a) Geral Controlador (a) Interno à Jcez Diretor (a) de Departamento del CC-4 Protocolo e Arquivo Geral 01 Diretor (a) de Departamento de|CC-2 “|Projetos , E 01 Diretor (a) de Departamento dejcc-4 Legislação 01 Diretor (a) de Departamento dejCCc-3 Planejamento | 01 Diretor (a) de Departamento|CC-4 * [Administrativo Lo Chefe de Departamento dejCC-3 Almoxarifado Chefe de Departamento de Controle] de Frotas 01 Chefe de Departamento | dejCC-3 Informática 01 Chefe de Departamento|CC-6 — |Administrativo 01 Diretor (a) de Departamento dejcC-4 | Compras J 01 |Diretor (a) de Departamento de|CC-2 Jiotações 01 Diretor (a) de Departamento dejCC-2 E * |Recursos Humanos 01 L Assessor (a) de Departamento de|CC-4 Recursos Humanos o Diretor (a) de Departamento dejcC-4 Contabilidade 01 Diretor (a) de Departamento dejcc-5 Tesouraria fm: 7 — 01 Diretor (a) de Departamento dejCC-4 Av. Brasil, s do Paraná - PR v.br ESTADO DO PARANÁ Brofeitura Municipal de Qrês Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Diretor (a) de = Patrimônio Público 01 Chefe de Departamento E Compras 01 Chefe de Departamento Licitações 01 Chefe de Departamento dejce-5 Tributação, Fiscalização e Arrecadação. Diretor (a) de Departamento de Almoxarifado de Peças e Pneus 01 Diretor (a) de Departamento CC-3 [Rodoviário Municipal 01 [Diretor (a) de Departamento dejCC-2 Serviços Urbanos 01 Diretor - (a) de Departamento dejcc-4 Limpeza Urbana for [Chefede Divisão de limpeza (006 01 Chefe de Divisão de Limpeza Il Cc-6 01 Chefe de Departamento Rodoviário Cc-6 01 Chefe de Departamento de Serviços|CC-6 Urbanos 01 Diretor (a) de Departamento Cc-4 Administrativo de Saúde 01 Assessor (a) Administrativo de CC-4 Saúde 01 Diretor (a) de Departamento de CC-3 Atividades Preventivas de Saúde 01 Diretor (a) de Departamento de CC-5 Saúde Alimentar e Nutricional 01 |Diretor (a) de Departamento dejCC-3 Assistência Farmacêutica Municipal + 01 Diretor (a) de Departamento de Cc-5 Odontologia 01 Diretor(a) do Hospital Municipal Cc-3 01 Diretor (a) de Departamento de) Cc-3 Vigilância Sanitária | m Diretor (a) Clinico do Hospital|CC-4 ESTADO DO PARANÁ Hevtoitura Municipal do Qrês Barcas do lacaná “CAPITAL DO FEIJÃO A tunioipa Chefe de Departamento dejcc-5 Administrativa de Saúde [oT Chefe de Departamento de SaúdejCC-4 Alimentar e Nutricional [01 Chefe de Departamento dejCcC-6 — Odontologia 01 Chefe de Departamento do Hospital|CC-6 01 Chefe de Departamento dejcC-6 1 — [Municipal Vigilância Sanitária 01 Assessor (a) de ProgramasjCC-6 Especiais 01 Diretor (a) de Departamento dajCC-4 — [Criança e da Juventude [07 Diretor (a) de Departamento dejcc-4 || |Promoção Social 01 Diretor (a) de Departamento dejCc-2 - Apoio a Entidades 01 Diretor (a) do Centro de ReferênciaCC-4 E da Assistência Social (CRAS) 01 Diretor (a) do Centro de Referência|CC-5 Especializado de Assistência Social (CREAS) Chefe de * JAcolhedora [01 Chefe de Departamento dejCC-4 01 Divisão de FamíliacC-6 Promoção Social 01 Diretor (a) de DepartamentoCC-4 — + Administrativo de Educação a a 01 Diretor (a) de Departamento dejCC-5 L Secretaria de Escolas Municipais 01 Diretor (a) de Departamento dejCC-5 Esportes Chefe de Departamento Administrativo de Educação [01 “|Chefe de Departamento dejcc-6 Secretarias de Escolas Municipais 01 Departamento Administrativo dejcc-4 Cultura [01 Departamento Cultural da Mulher |CC-4 01 Diretor (a) de Departamento dejCC-4 Av. Brasil do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Blroteitura Municipal de Qrês Barras do flacaná “CAPITAL DO FEIJÃO Fomento Animal = Fomento Vegetal Agricultura Agropecuária Meio Ambiente Diretor (a) de Departamento de Indústria e Comércio 01 Diretor (a) Departamento de Turismo 01 | |Chefe de Departamento de Indústria e Comércio É T— Jássistente Jurídico [> 01 | [Assessor (a) Técnico Nível Superior [EC3 017 [Assessor (a) Técnico Nível Médio E 02 Mãe Social Art. 3º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2511/2023, de 17/07/2028. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de outubro de 2023. GERSO FRANCISCO | Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO GUSSO:40988660059 GUSSO:40988660059 Dados: 2023.10.23 08:16:45 0300 GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ dA roteitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO E 2511/2028. JUSTIFICATIVA PROJETO D LEI Nº 2555/2023 Visa o presente Projeto de Lei alterar a Lei nº Ocorre que, o ofício nº 681 do Ministério Público, do Estado do Paraná, cópia anexa, concede um prazo de 10 (dez) dias para manifestação do Município a respeito do andamento para o Pina de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher. Até a presente data já foi criado o Conselho e o Fundo, documentos este que permitem a nomeação do referido conselho. No entanto, para a habilitação do Município no Programa exige que na estrutura funcional exista, Secretário, Departamento ou Divisão com a nomenclatura mulher. Como a nossa não possui, a solução é a sua criação, que está no bojo deste Projeto de Lei. Como o prazo para a apresentação da documentação de habilitação ao programa é ínfimo, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de outubro de 20283. Assinado de forma digital GERSO FRANCISCO censo rmancisco SP GUSSO:40988660059 SUSSO-40988660059 Dados: 2023.10.23 08:17:02 -03'00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Bra: D Paraná - PR br Ministério P úblico do Estado do P araná Promororia DE Justiça DE CATANDUVAS - PR Ofício n.º 681/2023 Catanduvas, 16 de outubro de 2023 Ref. MPPR-0032.23.000760-4 (consigna-se que na eventual resposta seja mencionada essa numeração) — favor confirmar o recebimento do ofício Ilustríssimo Senhor A fim de. instruir procedimento em trâmite no Ministério Público, encaminho cópia dos documentos anexos, para que dele tome ciência e atue de forma diligente, a fim de Obter o Repasse financeiro do Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, devendo informar aS medidas adotadas no prazo de 10 (dez) dias. Por oportuno, renovo protesto de estima e distinta consideração. JULYETH ALAMINI DOS SANTOS Promotora de Justiça Ilmo. Senhor GERSO FRANCISCO GUSSO gabineteQtresbarras.pr.gov.br Três Barras do Paraná — PR Rua São Paulo, 301, Centro, Fórum, Catanduvas/PR = CEP 85.470-000 telefone (45) 3234-1337 catanduvas.prom(Omppr.mp.br Documento assinado digitalmente por JULYETH ALAMINI DOS SANTOS, PROMOTOR DE JUSTICA ENTRANCIA INICIAL em 16/10/2023 às 18:28:23, conforme horário oficial de Brasília, com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://apps.mppr.mp.br/ords/f?p=121:6 informando o código verificador 1457802 e o código CRC 1852048355 ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal de Três Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 458/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 18 de outubro de 2023. Exma. Sr. Anternor Carlos da Motta. MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2555/2023, que altera a Lei nº 2511/2023. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, paia a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente GERSO FRANCISCO — cersormandsco o GUSSO:40988660059 SUSsOsosssccooso Dados: 2023.10.23 08:17:19 -03'00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal =cEBIDOS3 | (02023 mtônio A. Lischuischy Jr Entes jê