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GÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N'O3I2A25
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TÍêS Banas dõ Paraná
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Câmara
O Plenrírio da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou, e Eu, Antenor Carlos da Motta" Presidente do Legislativo
Municipal de Três Barras do Paranrí, promulgo o seguinte
RECEBTDO DECRETOLEGISLÀTfVO
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. "-,* ê,feJ$Ficam aprovadas as Contas do Executivo Municipal de Três Barras
R'Bell:::el,F&&rÉd.HÉfcício Financeiro de 2024, de acordo com o Parecer Prévio do
{ ' r''': ' : - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3' Este Decreto Legislativo entraní em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Três Barr"as do Paranri aos 28
denovernbro de2025.
COMISSAO DE FINAI\ÇAS E ORÇAMENTOS
Protocolo No Lol-9 C
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Data emi
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Responsáv \ \-^-^ Àvonrr,l 1" REC IDP
i-- âmara M. T Banas PR PEREIRA I
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Secretária
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C&nan Munie iP.d dc TÉs Brrtas & PüÍarí
Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Pa:ulo,452 - CEP:85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-loo2
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
Aprova as Contas do Município
de Três Barras do Paraná+ Exercício Financeiro
de2024, e dá outras providências.
AÍt 2" A presente decisão não elide eventuais julgamentos futuros e
diferenciados à respeito de irregularidades que possam ser levantadas pelo
Ministério Público e, especialmente, pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná
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TRTBUNAL DE coNTAS Do ESTADo oo peRrurÁ
GABINETE ol pnestoÊtcta
Ofício n.o 689/25-OPD-GP
ReÍ.: Acórdão de Parecer Prévio
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Em cumprimento ao disposto no art. 18, SS r.€ZYâ§B'"fJiirüáãtd: ?t
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Estado do Paraná1 , comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍP|O DE TRÊS
BARRAS DO PARANA, exercício financeiro de 2024, conforme dados abaixo:
1 . Processo n.o 100130/25 - Prestação dê Contas do Prefeito l\runicipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n." 289/2025-S2C
3. Disponibilização no Diário Eletónico do Tribunal de Contas n.o 3535, de 2610912025
4. Data do trânsito em julgado do Aórdão - O6hOl2O25
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos da
Lei Complementar Estadual n.o 12612009 e do Regimento lnterno, o processo digital
estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste ofício,
no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pÍ.qov.br
Clicar na opÉo Porlal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
lndicar o número do processo 100130/25
lndicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
respectivo Decreto Legislativo, bem como a ata da sessão, constando de forma clara
todos os votos exarados e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
1. ww\f,.tcê.pr.oov.bÍ
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição lntermediária
4. lndicar o número do processo 1OO13O|25
5. Clicar em Íúanifestação dê têÍcêiros
6. Clicar em CaÍregar novo Documenlo
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
1
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- assinatura digital -
LOHAIDE CRISTINE SOUZA
Diretora de Gabinete da Presidência2
Excelentíssimo Senhor
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente da Câmara Municipal de TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Av. São Paulo,452 - Centro
TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR
85.485-000
1 'AÉ 18- A fiscalizaçáo do Município setá exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante contole extemo, e pelos
sistemas de contÍole inteno do Poder Executivo Municipal, na Íorma da lei.
§ 10. O controle extemo da Câmara Municipal seÊ exercído com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindoJhe, no
que coubeL o disposto no ad. 75 desta Constituição.
§ 2". O pàaecer pÉvio, emÍtido pelo órgão compêtente, sobre as contas que o Prcfeito deve anualmente prestar, só deixará de
prcvalecet por decisão de dois terços da Câmara Municipal."
'?Confome lnstuçâo de SeNiço n." 11 2017, dísponibilizada no DETC/PR n.o 1.7O7, de 31 de outubro de 2017.
DOCUi'ENTO E ASSINATURA(S} DIGITAIS
AUTENTtctDADE E oRtGtNAL DtspoNÍvEts t{o ENDEREço www.TcE.pR.Gov.BR, ÍrtEDaaNTE tDENT|Ftc/ÀDoR zLyu.y-tía.EBFF.GA3g
Senhor Presidente,