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materia nº 3009/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3009 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná, e da outras providências...
native_id4005

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U —
2025-12-08 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T16:05:11.653656-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-12-10T15:26:28.102778-03:00 Aprovada a tramitação em Regime de Urgência 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

{ I
Protocolo No
qql, ,,4
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL OO TUIIÃO
ROJETO DE LEI NO 3009/2025
fianiúpiu Ie Wàs 7$awar iu Jpuranú
L
tlt Data 0311212025
BaÍÍae PRbre um crédito
município de Três
providências.
Orçamento Geral do
Paraná, e dá outras
especial no
Barras do
A CÂMARA MUNICIPAL OE TRÊS BARRAS DO pRRRruÁ, ESTADo Do pARANÁ ApRovou, E EU, cERSo FRANCtsco
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
AÉ. 1o. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral
do Município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 253.500,00 (duzentos e
crn uenta e kês mil e uinhentos reais , nas se uintes dota SO mentárias:
Art. 20. Para a cobertura do presente Crédito Especial,
será o excesso de arrecadação, das seguintes fontes:
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3215-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl'68 - Email: prêfêituÍa@tresbarras.pr.gov.br
09 Secretaria Municipal de EducaÇão
09.01 Departamento de Ensino Fundamental
12361 0010.2.030000 Manuten o do Ensino Fundamental
4.4.90.52 (4021)
{1q16)
Equipamentos
permanente
e material
09 Secretaria Municipal de Educação
09.01 Departamento de Ensino Fundamental
123610010.2.027000 Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
3.1.90.r'l
{1q80)
(4025) Vencimentos e vantagens fixas
- pessoal civil
207.708,0'l
09 Secretaria Municipal de EducaÇão
09.01 Departamento de Ensino Fundamental
1236100í 0.2.028000 Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
4.4.90.51
(1082)
(4026) Obras e lnstalaçÕes
Fonte Especificação Valor R$
1016 Emendas
especial
105t2019
lndividuais lmpositivas - transferência
- (lnciso I do Art. í69-A da E.C.
1080 TransÍerências do FUNDEB - Complementação
da União - ETI
207.708,01
1082 Transferências do FUNDEB - Complementação
da União - ETI - máximo de 30% estabelecido
41.291,99
4.500,00
41.291,99
4.500,00
I
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÁO
no inciso XIV do art. 212-A da CF
Total R$ 253.500,00
Art. 3o. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduçÕes nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n"2165121: Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) Lei n" 278412024 de 1811212024, 278512024 de 261'1212024, e Lei
O rçamentária Anual 27 86 12024.
Art.40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
dezembro de2025.
de s Barras do Paraná, em 03 de
GE ct GUS
Prefeito nicipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-O03 - Três BâÍras do Paraná - PR
CNPJ 78,12I.936/0oOl-68 - Email: pÍêfeitura@tresbarras.pr.gov.br
$,aníúpiu ie Was í$arrax ilu Jpararú
I
ESTADO DO PARANÁ
sufittytú Ie@rDfr T$arcu* ilu ffiaranú
Uma da dotação criada é para contabilizar despesas de
emenda Pix para aquisição de bens móveis (equipamentos e material
permanente. Com estes recursos foi adquirido 0i(um) veículo para a educação,
e a sobra será adquirido equipamentos para a educação.
Visa o presente Projeto de Lei abrir no orçamento um
crédito especial
A outras dotaçÕes criadas são para contabilizar
Transferências do FUNDEB Complementação da União ETI mínimo 70%
estabelecido no inciso XIV do art. 2iZ-a da CF, e Transferências do FUNDEB
Complementação da União ETI mínimo 30% estabelecido no inciso XIV do art.
212-a da CF.
O descrito acima é a mesma regra existente para o gasto
com os recursos do FUNDEB.
As formas de gastar e contabilizar os recursos estão na
NOTA SIM/AM No 00712025 SIM-AM, documento anexado.
Como parte destes recursos serão utilizados para o
pagamento do 13o salário dos professores, é o motivo da solicitação de que
este Projeto de Lei seja apreciado no Regime de Urgência Urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T rras do Paraná, em 26 de novembro
5
GERSO sco c SSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 1235'1212 'CEP 85485'0O3 - Três Barras do Paraná - PR
cNPJ 78.121.936./0OOf -68 - Email: pÍefeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N'300712025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA DE SISTEMAS E INFORMAÇOES DA FISCALIZAÇÃO
NOTA SIM-AM NO:
SISTEMA:
DESCRTçÃO:
VERSÃO:
Data_14_Publicação:
007t2025 - stM-AM
Sistema de lnformaçõês Municipais - Acompanhamento
Mensal - SIM-AM
Módulo Planejamento e Orçamento - Fontes de Recursos
1 .0a publicada em: 021 1 212025
04t11t2025
Trata a presente nota a respeito da criação de fontês de recurso, bem
como da inclusão de natureza de receita no plano de contas da receita, a fim de
possibilitar a realização dos registros contábeis e orçamentários alinhados com o
disposto na PORTARIA STN/MF No 2.216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 e na
PORTARIA STN/MF N' 2.297, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025,
Nesse sentido, em vista do contido na PORTARIA STN/MF No 2.297,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, foram criadas as seguintês fontes de recursos na
tabela de Fontes de Recursos Padrão (Fontepadrao) do Sistema de lnformações
Municipais - Acompanhamento Mensal - SIM-AM:
cdFontePadrao dsFontePadrao flPermite
Desdobramento
1080 TransÍêrências do FUNDEB - Complêmêntação da União - ETt - minimo de 70%
estabelecido no inciso XIV do art.212-A da CF S
1081 Recursos de Alienação dê Ativos - Cessáo de Direitos Creditórios s
10a2 Transfêrências do FUNDEB - Complementâção da União- EÍt- máximo dê 30%
estabelecido no inciso XIV do aft.212-A da CF S
Essas novas fontes de recursos receberam a seguinte associação na
tabela PlanoPadraoFonte:
o
E
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o
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ô
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€
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o
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o
o
d-z
zt1
o
1080 02 01 00 00
TransÍêrências do FUNDEB
Complemenlação da Uniâo - ETI- mínamo
dê 70% estabêlecido no inciso XIV do aÍt.
212-A da CF 546
Transíerências do FUNDEB
ComplementaÇáo da União - ETI
108'1 04 99 00 00
Recu6os dê Alienação dê Ativos - Cêssão
de Direitos Creditórios 762
Recursos de AlienaÉo de Ativos - Cessão
de Direiios Creditórios
1082 02 01 00 00
T.ansíerênciâs dô FUNDEB
ComplementâÇáo da Uniâo - ETI - máximo 546
Transferências do FUNDEB
ComplementaÇão da União - ETI
ffi TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
COORDENADORIA DE SISTEMAS E INFORMAÇÔES DA FISCALIZAÇÃO
Ainda, em atendimento à PORTARIA STN/MF No 2.216, DE 30 DE
SETEMBRO DÉ 2025, que aprova a alteração do Ementário da Natureza de Receita
a ser utilizado por Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir do exercicio de 2025,
incluímos nos Planos de Contas da Receita de 2025 e 2026 as contas a seguir
listadas:
1.7.1.5.53.0.0.00.00.00.00.00 - Transferênciâs de Recursos do Fundeb destinados à
criação de matriculas em ETI
1.7.1.5.53.0.1 .00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundêb destinados à
cÍiaçáo de matrículas em ETI - Principal
É
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de 30% êstabêlecido no inciso XIV do art.
212-A da CF
l Disponível em httos://thot-arouivos.te5ouro. -brloublicâcao-anexo/27102
O versionamento desta Nota SIM-AM foi necessário em virtude da
publicação da Nota Técnica SEI no 5461/2025lMF1, por parte da Secretaria do
Tesourou Nacional - STN, sendo que na referida Nota Técnica emitida pela STN, fol
esclarecido que os novos classificadores (NR 1.7.1.5.53.0.0 e FR 546) são exclusivos
para a transferência disciplinada pelo art. 212-A, XIV da Constituiçáo Federal.
lmporte frisar, que os repasses relativos ao ar1. 212-4, XIV da
Constituição Federal, serão realizados agora em 2025, contendo ainda um repasse a
ser realizado no ano de 2026, ou seja, os classificadores (na NR 1.7.1.5.53.0.0 e FR
546) devem ser utilizados apenas para controle dessas transferências.
Em vista disso, orienta-se que os recursos recebidos na Natureza de
Receita 1 .7.'l .5.53.0.1 .00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundeb
destinados à criação de matrículas em ETI - Principal, sejam registrados com
apropriação de:
a) pelo menos 70% na Fonte Padrão SIM-AM n' 1080 - Transferências do
FUNDEB - Complementação da União - ETI - mínimo de70% estabelecido no
inciso XIV do art. 2'12-A da CF.
b) o valor restante apropriado na Fonle Padrão SIM-AM n' '1082 - Transferências
do FUNDEB - Complementação da União - ETI - máximo de 30% estabelecido
no inciso XIV do art. 212-A da CF.
Destaca-se também que as despesas empenhadas na Fonte Padrão
SIM-AM n" 1080, deverão ser vinculadas, já na Íase de criação da dotação, com o
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA DE SISTEMAS E INFORMAÇOES DA FISCALIZAÇÃO
Marcador STN n' 1070 - ldentificação do percentual aplicado no pagamento da
remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Já os valores
empenhados na Fonte Padráo SIM-AM n' 1082, deverão ser vinculadas, já na fase de
criação da dotação, com o Marcador STN n" 0000 - Sem marcador deÍinido.
No que se refere a evidenciação dos valores recebidos nas Fontes
Padrão SIM-AM n' 1080 e 1082, vinculadas à Fonte de Recursos STN n'546, a Nota
Técnica SEI no 546í/20251MF lraz as seguintes explicaçôes:
17. Para Íins de evidenciaçáo no Anexo 8 do RREO, essa nova Fonte de Rêcursos (FR)
546, Íeferentê à Complementação da União para o fomento à criação de matrículas em
tempo integral (MTl) na educação básica pública, será incluída juntamentê com a FR S1,
que trata da Complementação da União com base no Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF).
TÍata-sê de uma soluçáo temporária, válida apenas para os exercícios de 2025 e 2026,
tendo em vista que a última parcela de 2025 está prêvista para recebimento em janeiro do
exêÍcício seguinte.
18. O mapeamento do Anexo 08 do RREO - Demonstrativo das Receitas e Despesas com
MDE será republicado com a finalidadê de orientar quanto ao preenchimento desta
transferência a partir do 5o bimestre de 2025 alé o 10 bimestre de 2026, por ocasião do
pagamento da última parcela da complementação, prevista para ianeiro de 2026.
Em virtude dessas orientações advindas da STN, a memória de cálculo
do Anexo - 08 do RREO - Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE emitida
pelo Tribunal de Contas, será ajusta e publicada na página do oficial do Tribunal.
Os Planos de Contas da Receita para os anos de 2025 e 2026, bem
como o Layout atualizado do SIM-AM e a memória de cálculo do Anexo - 08 do RREO
serão atualizados e publicados nos seguintes endereços:
httos://www.tce.or.oov.br/oara-o-Íiscaliz o/sistemas/sim-sistema-de-informacoes￾municipais/plano-de-contas.htm
httos://www.tce.or.oov.br/oara-o-fi scalizado/sistemas/sim-sist ema-de-informacoes￾municipais/lavout.htm
httos://www.tce.or.oov.brloara-o-fi scalizado/sistemas/sim-siste ma-de-informacoes￾municipais/memoria-de-calculo-relatorios-fi scais.'qcqnlabejs.htm
Curitiba-PR, 02 de dezembro de 2025
Coordenadoria de Sistemas e lnÍormações da Fiscalização - COSIF
r s I
ESTADO DO PARANÁ
refr
CAPITAL DO FEIJÃO
oÍ. No 77112025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 300912025, que abre um crédito
especial no Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Os objetivos e justificativas estáo anexos ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenci
GERSO S GU
Prefeito unicipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936,/0OOl-68 - Email: prefêatura@tresbarras.pr.gov.br
fianiúpiu ie @ TSarrax iu lparatrú
o
Três Barras do Paraná, em 03 de dezembro de2025.

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