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materia nº 2558/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2558 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaResumo: Acrescenta Departamento à Secretária de Administração e Planejamento, extingue cargo comissão, e dá outras providências.
native_id403

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Munivipal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
nego
protocolo Nº 1
Data emissão.
p 1030 “UZA8 PROJETO DE LEI Nº 2558/2023
3
70.10 2» Data: 30/10/2023
Hora: a , to) SÚMULA. Acrescenta Departamento à Secretaria de
Responsável: ras P Administração e Planejamento, extingue cargo em
câmara M. és Ba comissão, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 16 da Lei nº 2.511, de
17/07/2023, que consolida a estrutura da organização administrativa do Município
de Três Barras do Paraná, com a seguinte redação:
“IX - Departamento de Engenharia.”
Art. 2º. Fica acrescentado ao anexo | da Lei nº 2.511, de 17/07/2023, o
cargo de provimento em comissão como abaixo especificamos:
Nº de vagas | Denominação Símbolo
01 | Diretor(a) de Departamento de Engenharia CCc-2
Art. 3º. Fica extinto o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Gestão de
Contratos e Convênios.
Art. 4º. O anexo | da Lei Municipal nº 2511/2023, passa a vigorar como
abaixo especificamos:
ANEXO | º
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº dejDenominação
vagas
Secretário(a) Municipal dej Agentes Políticos
Administração e Planejamento (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
Secretário(a) Municipal da Fazenda [Agentes Políticos
(EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
1 Secretário(a) Municipal de Obras,|Agentes Políticos
Viação e Serviços Urbanos. (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
1 Secretário(a) Municipal de Saúde |Agentes Políticos
(EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
Secretário(a) Municipal Agentes Políticos
Assistência Social EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
[o
[e]
(es)
E da -
1 Secretário(a) Municipal dej Agentes Políticos
Educação EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
[01 | [Secretário(a) Municipal de Cultura [Agentes Políticos
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Crês Barcas do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
Secretário(a) Municipal delAgentes Políticos
Agricultura e Meio Ambiente EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
o Secretário(a) Municipal de Indústria | Agentes Políticos
Comércio, Serviços e Turismo. EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16)
[01 JAssessor(a) Jurídico | Teca
Ce-3
(Chefe de Gabinete)
i i 1
ss Especial do gabinetejCC-
o
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Beer
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[e
[=]
do Prefeito Municipal
Ouvidor(a) Geral C-5
Controlador(a) Interno -
1 Diretor(a) de Departamento dejcc-4
Protocolo e Arquivo Geral
1 Diretor(a) de Departamento dejCC-2
Projetos
o de Departamento dejcc-4
Legislação
(praça de Departamento delcc-3
Planejamento
Diretor(a) de Departamento|CC-4
Administrativo
[=]
Q
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DO)
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[e]
[=]
Chefe de Departamento dejcc-3
Almoxarifado
1 Chefe de Departamento de ControlejCC-3
de Frotas
1 Chefe de Departamento dejcc-3
Informática
Chefe de Departamento|CC-6
[o]
[es]
[eo
Administrativo
o Diretor(a) de Departamento delcc-4
Compras
Diretor(a) de Departamento dejCC-2
icitações o
T
= de Departamento dejCC-2
[e]
Recursos Humanos
[01 | JAssessor(a) de Departamento dejCc-4
o
ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal de Crês Murras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Recursos Humanos
P! fpiretora) de Departamento dejCC-2
Engenharia
Contabilidade
1 Diretor(a) de Departamento deicc-5
Tesouraria
1 Diretor(a) de Departamento dejCcc-4
Tributação, Fiscalização e
Arrecadação.
Diretor(a) de Departamento delcc-5 .
Patrimônio Público
Chefe de Departamento dejCc-6
Compras
1 Chefe de Departamento dejcc-6
Licitações
1 Chefe de Departamento dejCcc-5
Tributação, Fiscalização e
Arrecadação
1 Diretor(a) de Departamento dejCcc-6
Almoxarifado de Peças e Pneus
Diretor(a) de Departamento|CC-3
Rodoviário Municipal
1 Diretor(a) de Departamento dejcc-2
Serviços Urbanos
1 Diretor(a) de Departamento dejCC-4 à
Limpeza Urbana
Chefe de Divisão de Limpeza | CC-6
[o]
[oo]
(er)
[o]
[o
[eo]
[eo]
o
(eo)
[em]
Chefe de Divisão de Limpeza Il
Chefe de Departamento Rodoviário
Chefe de Departamento de Serviços|CC-6
Urbanos
| Diretor(a) de Departamento|CC-4
Administrativo de Saúde
1 Assessor(a) Administrativo deiCcc-4
Saúde
1 Diretor(a) de Departamento delCCc-3
Atividades Preventivas de Saúde
Diretor(a) de Departamento dejcc-5 F
Saúde Alimentar e Nutricional
1 Diretor(a) de Departamento dejcc-3 .
Assistência Farmacêutica Municipal
[o]
(eo)
[)
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[=]
Av. Br ras do Paraná - PR
gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Beefeituca Municipal de Qrês Barcas do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Chefe de Departamento dejcc-6
Secretarias de Escolas Municipais
| Diretor(a) do Departamento|CC-4
Administrativo de Cultura
Diretor(a) do Departamento Cultural/CC-4
da Mulher l
01 Diretor(a) de Departamento dejcc-4
Fomento Animal
Diretor(a) de Departamento dejCC-4
Fomento Vegetal
Diretor(a) de Departamento dejCCc-4
Agricultura
01 Diretor(a) de Departamento dejcc-4
Agropecuária
01 Diretor(a) de Departamento de Meio|CC-3
Ambiente
Diretor(a) de Departamento dejcc-4
Indústria e Comércio
Diretor(a) Departamento de Turismo/CC-5
01 Chefe de Departamento de IndústrialCC-5
e Comércio
6
(0)
+
Assistente Jurídico [
== Técnico(a) Nívellcc-3
Superior
Assessor(a) Técnico(a) Nível Médio
2
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
[=]
Q
C-4
ca
[0]
É
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital por
GERSO FRANCISCO erso FRANCISCO
GUSSO:40988660059 SUSSO:40988660059
Dados: 2023.10.30 17:17:57 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Teis Barcas do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2558/2023
Visa o presente Projeto de Lei acrescentar
Departamento à Secretaria de Administração e Planejamento, e extinguir Cargo em
Comissão.
A criação do Departamento possibilitará que vários
projetos que são terceirizados podem ser feitos dentro desta estrutura.
Atualmente os trabalhos que recaíram sobre este
Departamento pela Divisão de Gestão de Contratos e Convênios, trazendo em
muitos órgãos de outros entes conflito sobre a competência para a sua execução.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 30 de outubro de 2023.
Assinado de forma digital
GERSO FRANCISCO por GERSO FRANCISCO
GUSSO:409886600 GUSSO:40988660059
[4] Dados: 2023.10.30
17:18:15 -03:00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Beeteitura Municipal de Qrês Barcas do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 469/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar do Projeto de
Lei nº 2558/2023, que Acrescenta Departamento à Secretaria de Administração e
Planejamento, e extingue cargo em comissão.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
G E RSO F RANCI sCo Assinado de forma digital por
GUSSO:4098866005 Cissa manacoosa
9 Dados: 2023.10.30 17:18:30 -03'00'
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
aecespo 20 1/0 22
io A. Lischuischy Jr
Antônio à pres arras PI

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