| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2558 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Resumo: Acrescenta Departamento à Secretária de Administração e Planejamento, extingue cargo comissão, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Munivipal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO nego protocolo Nº 1 Data emissão. p 1030 “UZA8 PROJETO DE LEI Nº 2558/2023 3 70.10 2» Data: 30/10/2023 Hora: a , to) SÚMULA. Acrescenta Departamento à Secretaria de Responsável: ras P Administração e Planejamento, extingue cargo em câmara M. és Ba comissão, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 16 da Lei nº 2.511, de 17/07/2023, que consolida a estrutura da organização administrativa do Município de Três Barras do Paraná, com a seguinte redação: “IX - Departamento de Engenharia.” Art. 2º. Fica acrescentado ao anexo | da Lei nº 2.511, de 17/07/2023, o cargo de provimento em comissão como abaixo especificamos: Nº de vagas | Denominação Símbolo 01 | Diretor(a) de Departamento de Engenharia CCc-2 Art. 3º. Fica extinto o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Gestão de Contratos e Convênios. Art. 4º. O anexo | da Lei Municipal nº 2511/2023, passa a vigorar como abaixo especificamos: ANEXO | º CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº dejDenominação vagas Secretário(a) Municipal dej Agentes Políticos Administração e Planejamento (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) Secretário(a) Municipal da Fazenda [Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 1 Secretário(a) Municipal de Obras,|Agentes Políticos Viação e Serviços Urbanos. (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 1 Secretário(a) Municipal de Saúde |Agentes Políticos (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) Secretário(a) Municipal Agentes Políticos Assistência Social EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) [o [e] (es) E da - 1 Secretário(a) Municipal dej Agentes Políticos Educação EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) [01 | [Secretário(a) Municipal de Cultura [Agentes Políticos ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Crês Barcas do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) Secretário(a) Municipal delAgentes Políticos Agricultura e Meio Ambiente EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) o Secretário(a) Municipal de Indústria | Agentes Políticos Comércio, Serviços e Turismo. EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) [01 JAssessor(a) Jurídico | Teca Ce-3 (Chefe de Gabinete) i i 1 ss Especial do gabinetejCC- o es) Beer [= [e [=] do Prefeito Municipal Ouvidor(a) Geral C-5 Controlador(a) Interno - 1 Diretor(a) de Departamento dejcc-4 Protocolo e Arquivo Geral 1 Diretor(a) de Departamento dejCC-2 Projetos o de Departamento dejcc-4 Legislação (praça de Departamento delcc-3 Planejamento Diretor(a) de Departamento|CC-4 Administrativo [=] Q o o o 0) DO) [=] [e] [=] Chefe de Departamento dejcc-3 Almoxarifado 1 Chefe de Departamento de ControlejCC-3 de Frotas 1 Chefe de Departamento dejcc-3 Informática Chefe de Departamento|CC-6 [o] [es] [eo Administrativo o Diretor(a) de Departamento delcc-4 Compras Diretor(a) de Departamento dejCC-2 icitações o T = de Departamento dejCC-2 [e] Recursos Humanos [01 | JAssessor(a) de Departamento dejCc-4 o ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal de Crês Murras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Recursos Humanos P! fpiretora) de Departamento dejCC-2 Engenharia Contabilidade 1 Diretor(a) de Departamento deicc-5 Tesouraria 1 Diretor(a) de Departamento dejCcc-4 Tributação, Fiscalização e Arrecadação. Diretor(a) de Departamento delcc-5 . Patrimônio Público Chefe de Departamento dejCc-6 Compras 1 Chefe de Departamento dejcc-6 Licitações 1 Chefe de Departamento dejCcc-5 Tributação, Fiscalização e Arrecadação 1 Diretor(a) de Departamento dejCcc-6 Almoxarifado de Peças e Pneus Diretor(a) de Departamento|CC-3 Rodoviário Municipal 1 Diretor(a) de Departamento dejcc-2 Serviços Urbanos 1 Diretor(a) de Departamento dejCC-4 à Limpeza Urbana Chefe de Divisão de Limpeza | CC-6 [o] [oo] (er) [o] [o [eo] [eo] o (eo) [em] Chefe de Divisão de Limpeza Il Chefe de Departamento Rodoviário Chefe de Departamento de Serviços|CC-6 Urbanos | Diretor(a) de Departamento|CC-4 Administrativo de Saúde 1 Assessor(a) Administrativo deiCcc-4 Saúde 1 Diretor(a) de Departamento delCCc-3 Atividades Preventivas de Saúde Diretor(a) de Departamento dejcc-5 F Saúde Alimentar e Nutricional 1 Diretor(a) de Departamento dejcc-3 . Assistência Farmacêutica Municipal [o] (eo) [) (eo) [eo] [=] Av. Br ras do Paraná - PR gov.br ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal de Qrês Barcas do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO Chefe de Departamento dejcc-6 Secretarias de Escolas Municipais | Diretor(a) do Departamento|CC-4 Administrativo de Cultura Diretor(a) do Departamento Cultural/CC-4 da Mulher l 01 Diretor(a) de Departamento dejcc-4 Fomento Animal Diretor(a) de Departamento dejCC-4 Fomento Vegetal Diretor(a) de Departamento dejCCc-4 Agricultura 01 Diretor(a) de Departamento dejcc-4 Agropecuária 01 Diretor(a) de Departamento de Meio|CC-3 Ambiente Diretor(a) de Departamento dejcc-4 Indústria e Comércio Diretor(a) Departamento de Turismo/CC-5 01 Chefe de Departamento de IndústrialCC-5 e Comércio 6 (0) + Assistente Jurídico [ == Técnico(a) Nívellcc-3 Superior Assessor(a) Técnico(a) Nível Médio 2 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. [=] Q C-4 ca [0] É Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de outubro de 2023. Assinado de forma digital por GERSO FRANCISCO erso FRANCISCO GUSSO:40988660059 SUSSO:40988660059 Dados: 2023.10.30 17:17:57 -03'00' GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ná - PR ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Teis Barcas do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2558/2023 Visa o presente Projeto de Lei acrescentar Departamento à Secretaria de Administração e Planejamento, e extinguir Cargo em Comissão. A criação do Departamento possibilitará que vários projetos que são terceirizados podem ser feitos dentro desta estrutura. Atualmente os trabalhos que recaíram sobre este Departamento pela Divisão de Gestão de Contratos e Convênios, trazendo em muitos órgãos de outros entes conflito sobre a competência para a sua execução. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de outubro de 2023. Assinado de forma digital GERSO FRANCISCO por GERSO FRANCISCO GUSSO:409886600 GUSSO:40988660059 [4] Dados: 2023.10.30 17:18:15 -03:00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Beeteitura Municipal de Qrês Barcas do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 469/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 30 de outubro de 2023. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar do Projeto de Lei nº 2558/2023, que Acrescenta Departamento à Secretaria de Administração e Planejamento, e extingue cargo em comissão. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente G E RSO F RANCI sCo Assinado de forma digital por GUSSO:4098866005 Cissa manacoosa 9 Dados: 2023.10.30 17:18:30 -03'00' GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal aecespo 20 1/0 22 io A. Lischuischy Jr Antônio à pres arras PI