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ESTADO DO PARANÁ
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cAPITAL oo pnrlÃo
Protocolo No 49't
Data ROJETO DE LEI NO 301312025
DAÍ A 15112t2025 Hora: (" Resp
Câma ra M' Três Banas PR
Autoriza o chefe do poder Executivo Municipar a
ceder servidor para o Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, e dá outras providências.
R cÂuRRn MUNtctpAL DE TRÊs BARRAS Do pARANÁ, ESTADo Do
PARANÁ APRoVoU, E EU, GERSo FRANGISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
servidor para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para trabalhar no Foro
da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, como objeto de cooperação
mútua.
PaÉgrafo único. O município indicará a servidor a ser cedido dentre os
do seu quadro efetivo.
AÉ. 20 A vigência da cedência será até 3í de dezembro de 2028, podendo
ser interrompida a qualquer tempo, por qualquer das partes, ou pedido de
rescisão contratual.
Parágrafo único. Em caso de norma legal ou fato que o torne
formalmente inexequível, a cedência a que se refere esta Lei será finalizada,
independentemente de aviso ou notificaçáo, sem direito a qualquer reclamaçáo
ou indenização de ambas as partes e aos demais interessados.
Art. 3o Fica o Município obrigado a:
| - colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 01
(um) servidor para atuação nos serviços burocráticos do Foro da Comarca de
Catanduvas, Estado do PaÍaná;
ll - arcar com o vencimento do servidor cedido, e também Íica responsável
por todas as obrigações trabalhistas e encílrgos previdenciários, sociais e fiscais
decorrentes da cedência.
Art.40 Fica o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná obrigado a:
l- comunicar o Município quanto a eventuais afastamentos ou abertura
de processo adminishativo do servidor disponibilizado;
ll - determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelo
servidor recebido;
lll - mensalmente, controlar e informar a frequência do servidor cedido,
através de boletim próprio e ou ofício.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21.936/0OOl-68 - Email: prefêitura@tresbarras.pr.gov.br
emissão
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ESTADO DO PARANÁ
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AÉ.50 Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de dezembro
de 2025.
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 12]59-1212 - CEP 85485-O03 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/000I-68 - Email: p?êfeltura@tresbarras.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 301312025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município
possa ceder servidor para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
A cedência já foi acordada com a Foro da Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná.
Na relação dos documentos exigidos para a celebração do convênio, está
a Lei Municipal, buscada neste Projeto de Lei.
Desnecessário lêmbrar, que o volume de trabalho do Foro, é bastante
grande, e um servidor poderá contribuir para mais agilidade nas decisÕes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 15 de dezembro de
2025.
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59 Oôdo! 2025.12.15 1557:43
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GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
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Boa tarde doutoi tudo bem?
Antes de dar início ao termo de convêniq sei que o TJ irá pedir algumas informações, como
essas:
2. Para a análise de celebração de convênio Íaz-se necessário o encaminhamento da seguinte
documentafo:
2.1. Manifestâção assinada pelo(a) Prefuito(a) do Município em concordância com a
celebraÉo do termo pretendido;
2.2. Lei Munícipal que autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio para cessão
de servidor público municipal efetivo;
2.3. Ato de nomeação do(a) servidor(a) no órgão de origem;
2.4. Descrição das atribuições do cargo no órgão de origem;
2.5. Cêrtidões das varas criminais estaduais e federais locais do(a) servidor(a) a ser cedido(a);
2.6. Declaração do órgão de origem que aponta a situação disciplinar do servidor ou da
servidora, fazendo constar eventuais processos administrâüvos êm trâmite ou com aplicação
de penalidade, indicando as datas do trânsito em julgado, se for o caso;
2.7. Descrição das atribuições que irá exercerjunto ao poder judiciário.
2.8, Certidões das varas criminais estaduais e federais locais referentes a(o) servidor(a) a ser
cedido(a).
Em esp€cial o item 2.2, o senhor sabe se tem lei municipal autorizando?
Sabe me dizer também se o servidor é concursado no cargo de Auxiliar Admínistraüvo?
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ESTADO DO PARANA
rltlÍtÍfiu iB @,ri* íSaruax tru ffiaranú ol
CAPITAL DO TEIJÃO
OÍ. no 79412025Três Barras do Paraná - PR' em 1 5 de dezembro de 2025
Fvmo. Sr.
Ãit"nor Carlos da Motta
Municipal de Três Barras do Paraná
utó. Presidente da Câmara
Senhor Presidente'
Atenciosamente
GERSO FRANCISCO
Agnado dê rÔ'ma diei! ar poÍ
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do Paraná.
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13
ouaisquer esclarecimentos
aludido Projeto de Lei
r imitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar no""o" p'ot"iàs oe àstima e consideraçáo'
.Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) a23S-1212 - CEP 45445-()03 - TÍês BarÍas do Pâraná - PR
cN PJ 7a.I2I.936/o0Ú1-6A - Email: prêfêitura@tÍesbâÍras.pr.9ov.bÍ
s
'3r*ro rmr'rii§co cusso
Prefeito Municipal