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materia nº 3014/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3014 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de termo de Colaboração/Parceria com a entidade Associação do Clube da Terceira Idade Nossa Senhora da Salete, e da outras providências.
native_id4047

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 P. Favorável das Comissões, materia inserida na Ordem do dia U —
2026-01-19 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U —
2026-01-16 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T15:38:32.507022-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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fiuniúpiu ie WAx TSarrar iu ffiararú
EsrADo oo paRenÁ
CAPITAL no rrI.IÃo
PROJETO DE LEI NO 301512025
DATAlT/,tz2025
Protocoto N r/6</'lm<
3312,"^;71" ,,
E"x:}fl;+i**réw
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar parceria através de "Termo de
Colaboração/Parceria" com a entidade Associaçâo
do Clube da Terceira ldade Nossa Senhora da
Salete, e dá outras providências.
e cÂunnR MUNtctpAL or rRÊs BARRAS oo pRnexÁ, EsrADo
oo pnnaruÁ ApRovou, E EU, GERso FRANctsco GUSSo, pREFEtro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. ío Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Íirmar
parceria através de "Termo de Colaboração/Parceria" com a Associação do
Clube da Terceira ldade Nossa Senhora da Salete, inscrita no CNpJ sob o no
03.066.019/0001-29, com sede na Linha Rosário do Oeste, no município de Três Barras do Paraná, com objetivo de administrar o sistema de
abastecimento d'água da comunidade de Rosário do Oeste.
Av. Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) 32,s-1212 - cEp 8s485-oo3 - Três BàÍras do paraná - pFl
CNPJ 78.121.936/000I-68 - Email: prêfeiturâ@tresbarras.pr.gov.br
Àrt. 20 Para o atendimento ao estabelecido no artigo 10 desta Lei, o
Município fará a entrega do sistema de abastecimento d,água paÍa a
Associação do Clube da Terceira ldade Nossa Senhora da Salete, a qual fará a
administração do sistema, dentro das determinaçôes da Lei no 505 de
27t09t2011.
Parágrafo único. A Associação do Clube da Terceira ldade Nossa
Senhora da Salete bancará com os custos operacionais para a manutenção do
sistema, e em caso de estrago no mesmo, o Município poderá auxiliar na sua recuperaÉo.
Art. 30 O prazo de execução e vigência desta Lei será de sua publicação
até completar 10 (dez) anos.
Parágrafo único. A renovação desta parceria poderá ocorrer desde que,
com base em Lei Municipal, e a parceira manifestar expressamente seu
interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência da
parceria, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 40 As despesas decorrentes desta Lei seráo suportadas com
dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos do Município.
I
ESTADO DO PARANÁ
fianíúptu àe @,ris T$arcax iu ffiaranú
cAPITAL »o pnr.rÃo
Art.50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefelto Munici al de Três Barras do Paraná, em í7 de
dezembro de2025
GER c GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) 323s-1212 - cEp g54gs-oo3 - Três Barras do pârâná - pR
CNPJ 78.121.936/000I-68 - Email: prefêitura@tÍesbarras.pr.gov.br
{ fr fi,unÍrípiu àe O 4§arrax ia ]pararú rDfr
cAPITAL oo rrI.lÂo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 301512025
Visa o presente obter autorizaçáo firmar parceria através de "Termo de
Colaboração/Parceria" com a entidade a " Associação do Clube da Terceira
ldade Nossa Senhora da Salete.
A parceria e a definição da entidade que irá administrar o sistema de
abastecimentos d'água da comunidade de Rosário Do Oeste.
Esta parceria possibilitará a
movimentação financeira do sistema.
abertura de conta corrente, para a
Atualmente existe um grupo organizado que faz este trabalho, porém o
mesmo quer passar a responsabilidade e os trabalhos para uma pessoa
jurÍdica.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em '15 de dezembro
de 2025.
GERSO ctsco G sso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1272 - CEP 85485-O03 - Três BaÍrôs do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
*
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERO OE INSCRIÇÂO
03.066.0í9r0001.29
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIçÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL
úTA oE asERruRÂ
23103/í999
ASSOCIACAO DO CLUBE OATERCÉIRÂ IDAOE NOSSA SENHORA OA SALEÍE
OO ESTABELECIMENÍO (NOME OE FANTASIA)
E OESCRIçÁO OAAÍIVIDADE
94.30{-00 . Atividadôs de assoclaçóos dô defosa d€ dir6itos sociai§
E OESCRI ôas ECO rcAs
94.934.00 -Atlvldadês do organlzaçôês assoclatlvas ligâdas à cultura 6 à ârtê
94.93.5.00 . Aüvidados associatlvas nâo ospeclíicadas antêÍloÍmente
E DESCRIÇÃO DA NATUREZA
399.9.Assoclação Privada
IOGRÂDOURO
LINHA ROSARIO DO OESTE
NÚMERO
s/N
ZONA RURAL ÍRES BARRÁS OO PARANA PR
ENOERÊÇO TEL€FONE
ENTE FEOERATIVO
23/03/1999
MOÍ|VO OE
SI ESPÉCIAI.
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB n" 2.119, de 06 de dezêmbro de 2022.
Página: I/1
PORTE
DEMAIS
85.485-000
Emitido no dia 1410412025 às 15:58:2í (data ê hora de Brasília).
e I
fiuníúptu ie WAs TSarrar àr Jparanú
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. N" 8OO/2025 Três Barras do Paraná - PR, em '17 de dezembro de 2025
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 201512025, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de "Termo de
Colaboração/Parceria" com a entidade a " Associação do Clube da Terceira
ldade Nossa Senhora da Salete.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
iosamente
GERS FRANCISCO USSO
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - TÍês BâÍras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 21,936,/0OOI-68 - Email: pÍefeitura@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Senhora Presidente.
PREFEITO MUNICIPAL

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