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materia nº 3015/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3015 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder, em permissão de uso, bens móveis para o CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná, e da outras providências.
native_id4048

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 P. Favorável das Comissões, materia inserida na Ordem do dia U
2026-01-19 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U
2026-01-16 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T15:38:32.521904-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

*
H
I
fiaaiúpiu Ie WAs T$arrur iu Jpararú
cAPrrAL oo rrrlÃo
Protocolo No 4&/uz{ PROJETO DE LEI NO 301412025
D
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ata 1711212025
R utoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
C ceder em permissão de uso, bens móveis para o
CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de
Segurança do Município de Três Barras do Paraná, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS Do PARANA, ESTADo
Do pARANA ApRovou, E EU, GERSo FRANctsco cusso, pREFEtro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do
Paraná, autorizado a ceder em regime de permissão de uso, para o
CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de Segurança do Município de
Três Barras do Paraná, inscrito no CNPJ sob o no 07.720.595/0001-07, os
seguintes bens móveis:
l-forno elétrico Mueller MFB50F 50L branco 220v 610003746;
ll - TV Philips 32 Smart led HP 32PHG690978; lll - bebedouro Libell stilo hermético branco cinza í27v Ref Por
compressor 500í0063.
AÍ1. 2" A empresa beneficiada com esta permissão de uso se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do termo
e a permlssão do direito de uso do bem referido no art. 10 desta lei:
| - uso exclusivo para o PERMISSIONÁR|O nos moldes a ser definido
com a celebração de Termo de Permissáo de Uso;
ll - uso exclusivo para o Destacamento de Polícia de Três Barras do
Paraná;
lll - zelar pela manutençáo e conservação dos bens;
lV - permitir ao Município toda e qualquer vistoria.
Art.30 Fica vedada à permissionária, sem prévia e expressa autorização
formal de consentimento do Município, transferir o direito de uso dos bens ora
cedidos em permissão de uso e descrito no artigo 1o desta Lei.
Art.40 A renovaçâo desta permissão de uso poderá ocorrer desde que,
com base em Lei Municipal, e a beneficiária manifestar expressamente seu
interesse, no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do
termo, e no caso do Município considerar plenamente cumpridas as normas
estabelecidas e o interesse do Município.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Írês Barras do PâÍaná - PR
CN PJ 78.1 21.936/000I -68 - Email: prêfeitura@tÍesbarras.pr.gov.bÍ
ESTADO DO PARANÁ
J-
I
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúpiu Ie @,rês 4§arcax iu ffiaranú
CAPITAL no rrtrÃo
Art. 5o A permissão de uso, desde que atendida as exigências desta lei,
será de 10 (dez) anos.
Art 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em í7 de
dezembro de2025.
GER cts O GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Pârâná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOI'58 - Email: pÍêfêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
* I
ESTADO OO PARANÁ
§+4
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N'301412025
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Municipio possa ceder em permissão de uso bens móveis para
CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de Segurança do Município de
Três Barras do Paraná, equipamentos de uso domiciliar.
A cedência é com o CONSEGBARRAS -
Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná,
uma vez que esta entidade tem em seu objeto auxiliar as Policias e a
segurança no Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de
de2O25.
Barras do Paraná, em 17 de dezembro
GERSO ct OGU
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'OO3 - Três Barras do PaÍaná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prefeituÍa@tre§barÍâs'pÍ.gov.bÍ
fiuniúpÍu ie @,rts 7$arcar àu ffiaranú
CAPITAL DO FEIJÃO
A cedência é parceria mutua com a Polícia Militar
para melhoria da segurança pública, oferendo às policiais condições dignas de
trabalho.
I
ESTADO DO PARANÁ
ttfr
CAPITAL DO FEIJÃO
Fon. 79912025
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Os objetivos e justificativas estão anexos ao
presente Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo.
Atenciosam
ISCO GU so
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85.185-003 - TÍês Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/00Ol-68 - Email: pÍefeltuÍa@tresbaÍÍas.pr.gov.br
fiuniúptu üe @ 4§urrar ilu ffiaranú
Três Barras do Paraná, em 17 de dezembro de2025.
[em o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei no 301412025, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a ceder em permissão de uso bens móveis para
CONSEGBARRAS - Conselho Comunitário de Segurança do Município de
Três Barras do Paraná.
GERSO

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