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ESTADO DO PARANÁ
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cAPITAL oo rrl.lÃo
PROJETO DE LEI NO 301712026
DArA 12t01t2026
Protocolo No
Da 0
Hora: 3
ResPonsável 3rr6s pfiAltera o art. 29 da Lei no 291012025. de 0810712025' que
Câmara dispÕe sobre açôes prioritárias da Administração Pública M. Três B
Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de
Execução Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelo município de
Três Barras do Paraná, no exercicio de 2026, e das outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
AÉ. 10. O artigo 29 da Lei no 291012025, de 0810712025, que dispÕe sobre
açÕes prioritárias da Administraçáo Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem
executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercicio de 2026,
passa a ter a seguinte redação:
.."Art.29. Visando adequar as estruturas do orçamentoprograma às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas
e fiscais, fica o Poder Executivo e Legislativo por meio de ato próprio, na medida
das necessidades, autorizado a: l- alterar a programação orçamentária fixada para o exercício até o limite
de 15% (quinze por cento) do Orçamento aprovado para o exercício, utiltzando como
recursos as formas previstas na Lei Federal 4.320164,
ll - utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no Art. 5'. inciso lll da LRF, e artigo B'da Portaria
lnterministerial 163, de 04 de maio de 2001;
lll - realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por conta
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do artigo 43, rnício l, da lei n" 4.320164,
lV - realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das
diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadaçáo prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício,
na forma do artigo 43 da Lei n" 4.320164;
V - abrir no curso da execução do orçamento de 2026, créditos adicionais
suplementares e/ou especial para cobrir despesas vinculadas à fonte de
recursos especificos, cujo recebimento no exercício lenha excedido a previsão
de arrecadação e execução: I
úAv. Brasit, 24s - Fone/Fax: (45) s2ss-1212 - cEp Bs48s-oo3 - Três BâÍÍas do paraná - pR
CN PJ 78.121.936,/0001-68 - Email: pÍêfeltura@tÍesbaÍÍas.p7.gov.bÍ
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ESTADO DO PARANA
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cAPITAL no rrr.rÃo
§ 1'. Os créditos adicionais de que trata o caput deste artigo, poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro,
dentro da estrutura orçamentária.
§ 2'. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso
Vl deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidades orçamentárias.
§ 3". Exclui-se do limite estabelecido no caput deste artigo 29, o contido
nos seus incisos lV. V e Vl, e as alteraçÕes orçamentárias destinadas à cobertura
de despesas com pessoal. encargos soctais e serviços da dívida.
§ 4'. Os valores remanescentes em Reserva de Contingência destinados
às Emendas lmpositivas do Legislativo Municipal, serão remanejados conforme
destinação a ser aprovada no decorrer do exercício de 2026. por projeto de lei
específico.
AÉ. 2o Ratificam-se as demais disposiçÕes da Lei no 291012025 de
08107t2025
Art.3.,. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas
as disposiçôes em conlrário
Gabinete do Prefeito Municipal d Barras do Paraná,12 de janeiro de
It)
GERSO ,sco G sso
Prefeito Municipal
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (45) 323s-1212 - cEp 85485-oo3 - Três Barras do paraná - pR
CN PJ 78.I21.936,/0OOl-68 - Email: pÍêfêituÍô@tresbarras.pr.gov.br
Vl - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso
Vl, do artigo 167 da CF.
fr CAPITAL DO TEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 301712026
Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 29 da Lei no 291012025' de
o8lo7l2o25, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboraçáo da
Proposta orçamentária, Normas de Execuçâo Financeira e Políticas de
Fomento e Désenvolvimento a serem executadas pelo município de Três Barras
do Paraná, no exercício de 2026,
Ocorre que no art. 29 da lei citada acima não trouxe autorização para que
o Poder Legislativo pudesse transpor dotaçÔes orçamentárias'
Como estes atos são feitos pelo Poder Legislativo há a necessidade da
alteração.
Para que o Poder Legislativo possa efetuar alteração orçamentária por ato
próprio, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
2026
GERSO F o USSO
Prefeito Municipa
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485'0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936100Ol-6a - Email: prefeitura@tresbarras.pr.gov,br
ESTADO DO PARANÁ
fiuníúptu àe @,rt* 7$urrax Iu Jparanú
fr
ESTADO DO PARANÁ
fianitipiu Ie @ l§awax iu ffiurunú tefr
cAPrrAL oo rurlÃo
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
Uô. ÉresiOente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o eiojeto oe Lei no 3017i2026, que altera o art- 29 da Lei
Áá'-ísiotzozs, ae oamõí25, que dispõe sobre açôes prioritárias da
Àorini.iráçao pública Municipat, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para
Êr"üoráça.j da Proposta ôrçamentária' Normas de Execuçâo Financeira .e
PolÍticas de Fomento e DeseÀvolvimento a serem executadas pelo município de
Três Barras do Paraná, no exercicio de 2026 '
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentot q," t" fizer necessário' para a perfeita análise do
aludido Proieto de Lei
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
A ame nte
GERS
PR
crsco USSO
FEITO MUNICIPAL
Av. Brâsil, 245 - Fone/Fax: (45) 32a5-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
CNpJ 74.r2r,996,/()00I-68 - Emâil: prefêitura@tresbarras.pr.gov.br
Of. No 01 1/2026 Três Barras do Paraná - PR' em 12 de janeiro de 2026'
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ESTADO DO PARANÁ
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Data em
Hora: Ç
ResPonsável:
Cámara M. Trris Barras PR
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CAPITAL DO TEIJAO
PROJETO DE LEI NO 3018/2026
DAT A 1210'112026
Altera o art. 4o da Lei no 3023/2025. de 1611212025' que
Ê;tir"; Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026'
e das outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL OE TRÊS BARRAS DO PARANA' ESTADO DO
PNNNT{Á ÀPNOVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI.
A CÂMARA MUNICIPAL OT TRÊS BARRAS DO
pnnRnÁ. ESTADo Do PARANA APRovou, E EU, GERSo FRANClsco
oüdsó,'pnrrEtro MUNIcIPAL sANCloNo A SEGUINTE LEI'
Art. 1o O artigo 4o Lei no 3023/202 5, de 1611212025' que Estima a Receita
e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, passa a ter a seguinte redaçáo:
'Art. 4'. Fica O Poder Executivo e legislativo autorizado a:
l-alteraraprogramaçãoorçamentáriafixadaparaoexercicioatéolimite
Oe rs% (quinze por cãnto) do Orçâmento aprovado^para o exercicio' utilizando
como ,eiurso. as formas previstas na Lei Federal 4 320164'
ll- utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no Art. 5", inciso lll da LRF' e artigo 8'da Portaria
lnterministerial 163, de 04 de maio de 2001;
lll_rea|izaraberturadecréditossuplementarese/ouespecial,porconta
dosuperávitfinanceiroapuradoembalançopatrimonialdoexercícioanterior,na
forma do artigo 43, início I da lei n" 4 320164'
lV-realizaraberturadecréditosSuplementarese/ouespecial
provenientes de excesso de arrecadaçáo, quando o saldo positivo das
ãit"r"nç"., acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercicio,
na forma do artigo 43 da Lei n" 4 320164 '
V - abrir no curso da execuçâo do orçamento de 2026, créditos adicionais
suplementares e/ou especial pára coorii despesas vinculadas à fonte de
i"ôriao. especificos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão
de arrecadaçáo e execução:
Vl - iranspor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente' lec.ur:os
orçamentários de uma *"rrá categoria de programação' nos termos do inciso
Vl, do artigo 167 da CF.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do Paraná - PR
cN PJ 78.121,9a6/OOO1 -6A - Emâil: prêfêltuÍa@treslraÍÍas.pr.gov.bÍ
P rotocolo No
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ESTADO DO PARANÁ
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tf.
cAPITAL oo rrrlÃo
§ 1'. Os créditos adicionais de que trata o caput deste
artigo, poderão ocorrer dã uma categoria de programação para outra' ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária'
§ 2". Entende-se como categoria de programação' de
que trata o inciso Vt deãte artigo, despesas que fazem parte da mesma
JÉ".úúãçao funcional programáÍca e que pertençam ao mesmo órgão e
unidades orçamentárias.
§ 3". Exclui-se do limite estabelecido no caput deste
artigo 40, o contido no..u'r, incisos lV, V e Vl, e as alterações orçamentárias
ã"iiin"o"" à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços
§ 4'. Os valores remanescentes em Reserva de
ãs Emendas lmpositivas do Legislativo Municipal,
orme destinação a ser aprovada no decorrer do
jeto de lei esPecifico
da divida
Contingência destinados
serão remanejados conf
exercício de 2026, Por Pro
Art. 20. Ratificam-se as demais disposições da lei no 302312023 de
1611212025
AÉ.30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' revogadas
as disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniciPa s Barras do Paraná, '12 de janeiro de
26
GERS NC/SCO usso
PreÍeito MuniciPal
Av, Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) 32:'5-12a2 - CEP 45495-003 - Três Elarrôs do Parâná - PR
CNPJ 7a.I21.935/OOOr-64 - EÍÍrãil: prefeltura@tÍêslraÍras.pr.gov.lrr
fr
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúptu Ie @ 7$arrux Iu rtfr Jpararú
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 301812026
Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 40 da Lei no 302312025 ' de
16112t2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026'
Como na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei n" 291012025, náo
trousse autorização para transpor dotação orçamentária também não foi incluída
na Lei Orçamentária
Como estes atos são feitos pelo Poder Legislativo há a necessidade da
alteraçáo.
Para que o Poder Legislativo possa efetuar alteraçáo orçamentária por ato
próprio, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito MuniciPal de
2026.
Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
GERSO co USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) a235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
cNPJ 78.121.936/0OOr-68 - Email: prêÍeitura@tresbarras.pr.gov.br
CAPITAL DO FEIJÃO
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ESTADO DO PARANÁ
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Of. No 013/2026 Três Barras do Paraná - PR' em 12 de janeiro de 2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta' 'Uô.
ÉresiOente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Íem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o ptàieio de Lel no 3o11t2o26 ' que altera o art 4o da Lei
Á]'áõZZjZOZS, de 16t12t2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício de2026,
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimento. qu" t" fizer necessário' para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei
Limitado ao exposto' aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideraçáo'
A samente
GERS ctsco USSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85445-()()3 - Três Bârrô§ do Paraná - PR
cNPJ 78.121.936/000I-GA - Email: prêfêltuÍa@tÍêsbaÍrâs.pÍ.9ov.bÍ