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materia nº 3018/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3018 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaAltera o art. 4° da Lei n° 3023/2025, DE 16/12/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, e das outras providências.
native_id4051

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 P. Favorável das Comissões, materia inserida na Ordem do dia U
2026-01-19 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U
2026-01-16 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T15:38:32.548714-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ere/ fiunÍúptu üe @ T$anar Iu ffiararú rDfr
cAPITAL oo rrlrÃo §+á
Protocolo No
Data em
Hora'. Ç
ResPonsável:
Câmara M' Três Barras PR
.C
Altera o art. 40 da Lei no 3023i2025' de 1611212025' que
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercíci o de 2026'
e das outras Providências'
R cÂtrlnRR MUNIcIPAL oe rRÊs BARRAS oo pRnnnÁ, ESTADo Do
PNNNTIÁ ÀÉNOVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA,ESTADODOPARANAAPROVOU,EEU,GERSOFRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art'1ooartigo4o-:eino3O23t2O25,de1611212025'queEstima-aReceita
e Fixa a Despesa para o exercicio de 2026, passa a ter a seguinte redação:
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três Barras do PaÍôná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfeltura@tresbarras.pr.gov.br
EsrADo oo pnReruÁ
PROJETO DE LEI NO 301812026
DAÍA1210',l'12026
'Art. 4o. Fica O Poder Executivo e legislativo autorizado a:
|-alteraraprogramaçãoorçamentáriafixadaparaoexercicioatéolimite
de 15olo (quinze por cãnto) do orçâmento aprovado^para o exercício, utilizando
como recursos as formas previstas na Lei Federal 4'320164'
ll- utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situaçÕes previstas no Art. 5', inciso lll da LRF' e artigo 8'da Portaria
lnterministerial 163, de 04 de maio de 2001;
lll - realizar abertura de créditos suplementares e/ou especial, por.conta
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercÍcio anterior, na
forma do artigo 43, início l. da lei n" 4 320164'
lV-realizaraberturadecréditossuplementarese/ouespecial
provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das
ãit"r"nç"", acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda. a tendência do exercício,
na forma do artigo 43 da Lei n' 4 320164 '
V-abrirnocursodaexecuçáodoorçamentode2026,créditosadicionais
suplementares e/ou especial pára courii despesas vinculadas à Íonte de
i"árr"o" especificos, cujo recebimento no exercicio tenha excedido a previsáo
de arrecadação e execução:
Vl - iranspor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente' recursos
orçamentários de uma ,u.rá categoria de programaçáo' nos termos do inciso
Vl, do artigo 167 da CF.
+
\ ' -:=-- I
ESTADO DO PARANÁ
&afiiilrú IB@ttfr 7$awur iu ffiuranú
cAPrrAL »o rrr.lÃo
§ 1'. Os créditos adicionais de que trata o caput deste
artigo, poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra, ou de um
órgão para outro. dentro da estrutura orçamentária.
§ 2". Entende-se como categoria de programaçáo, de
que trata o inciso Vl deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
ilassiÍicaçâo funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e
unidades orçamentárias.
§ 3'. Exclui-se do limite estabelecido no caput deste
artigo 40, o contido nos seus incrsos lV, V e Vl, e as alterações orçamentárias
destinadas à cobertura de despesas com pessoal, encargos sociais e serviços
da dívida.
§ 4". Os valores remanescentes em Reserva de
Contingência destinados ás Emendas lmpositrvas do Legislativo Municipal,
seráo -remanejados conforme destinação a ser aprovada no decorrer do
exercício de 2026. por projeto de lei específico
Art. 2o. Ratificam-se as demais disposições da lei no 302312023 de
16t12t2025.
Art.30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito MuniciPa s Barras do Paraná, 12 de janeiro de
26
GERS NC/SCO USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) a2a5,-1212 - CEP 85485-0()3 - Três Barras do PaÍaná - PR
cr.r p-l za-rzr -óis7oóor -ea - Email: pÍêfettura@tÍêst'ãÍras'pÍ'sov'bÍ
* I
ESTADO DO PARANÁ
fi,aníúpto ie Wts 7$arrar àu ffiaranú
§+á
JUSTIFICATIVA
PROJETO OE LEt No 3018t2026
Visa o presente Projeto de Lei alterar o art. 40 da Lei no 302312025, de
1611212025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026.
Como na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei no 2910/2025, náo
trousse autorização para transpor dotação orçamentária também não foi incluída
na Lei OrçamentárÍa
Para que o Poder Legislativo possa efetuar alteração orçamentária por ato
próprio, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado no regime de
urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
GERSO co USSO
Prefeito Municipal
Av. Brâsit, 215 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP a5445-OO3 - Três ElaÍr.s do Pârâná - PFI
C|"{PJ 7 8: 2a -936,/OOO'l -6e - EÍnáll: PtêfeltrrÍa@tÍêsbâriâs-pÍ.gov.Irt
CAPITAL OO TTT.IÂO
Como estes atos são feitos pelo Poder Legislativo há a necessidade da
alteração.
Gabinete do Prefeito Municipal de
2026.
* I
ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu }t Wis T$arcar Iu ]puranú
cAPrrAL oo rrlrÃo
Of. No 013/2026 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de janeiro de 2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 301812026, que altera o art. 4o da Lei
no 302312025, de 16h212025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
exercício de2026,
Colocamo-nos ao inteiro dispoÍ deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos pÍotestos de estima e consideraçáo'
A samente
GERS crsco USSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Brasil. 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três BaÍÍôs do Paraná - PR
CNpJ 78.r2I.936,/0OOf -68 - Email: prefeltura@tresbarras.pr.gov.br

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