{ I
fianíúpÍu Ie @ 4Sa*ax ilu Jparaní
'EsrADo oo paReNÁ
L) J
refr
cAPrrAL po rrrlÃo §+É 4
5
êsBarras PR PROJETO DE LEI N" 3019/2026
Dala12lo'1/,2026
AutorizaoChefedoPoderExecutivoMunicipalaconcederreposição
salarial aos servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos,
pensionistas, cargos em comissão e em função gratificada, constantes dos
anexos l, tt, ttt, tv, e V, com exceçáo aos agentes políticos e profissionais do
magistério, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
4,41% (quatro vírgulas quarenta e um por cento) de reposição inflacionária
conespondente aJexercicio de 2026, aos servidores públicos municipais ativos,
tempoiários, inativos, pensionistas, cargos em comissão exceto magistério.
§ 10. A reposição de que trata o caput deste artigo será concedida^a.Partir
do mês-de janeiro dé 2026, de acordo com a legislaçáo municipal, Lei no 1.039,
de 27lOSt2O14, que determina o mês de janeiro, util2ando-se o Índice Nacional
dePreçosaoConsumidorAmplo(IPCA),acumuladoem12(doze)meses,ou
seja, janeiro/dezembro do exercício anterior, com exceçáo dos cargos de Agente
Cómúnitário de Saúde e Agente de Saúde, que tiveram o valor fixado na Emenda
Constitucional no 120, de 0510512022, e os simbolos 1 a B, uma vez que os
valores náo poderão ser inferiores ao menor salário do Município'
§ 2o. A reposição se estende para a Funçáo Gratificada (FG) do Controle
lnterno, fixada pela Lei no 1.052, de 1010612014.
Art'2o.FicaaindaoChefedoPoderExecutivoMunicipalautorizadoa
alualizar para R$ 1. 973,80 (hum mil novecentos e setenta e três reais e oitenta
centavosj, o menor salário base do Município, com exceção aos cargos de
auxiliar dâ serviços gerais e gari com carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
que será Oe n$-gAO,SO (novécentos e oitenta e seis reais e noventa centavos).
Art.3o. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários' após a
majoração definida nos artigos 1o e 20 desta lei, ficará conforme os anexos l, ll,
lll, lV e V.
Art.40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, com efeitos
retroativos à .10 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - PR
CN PJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prefêitura@tÍêsbaÍÍas.pÍ.9ov.br
N. C
Data
Hora: o
M.
& fr fiuníúpiu Ie @rA* T$wraz hu Jpurunú
CAPITAL Do FEIJÃo
Gabinete do Prefeito Munic al de Três Barras do Paraná, em 12 de
janeiro de 2026.
GERSO ctsc USSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 215 - FÓne/Fax: (45) a239-12r2 - CEP 854a5-OO3 - Três Bãrras do Paraná - PFI
CNPJ 78.12r.936100(,l-64 - Email: prêfeitura@trêsbarras.pÍ.gov.t r
EsrADo oo paRexÁ
e I
ESTADO DO PARANÁ
Srxtiúpiu ie @ 4§arcaz àu Jpararú tt*
cAPrrAL no rrrlÃo
ANEXO - I - CARGOS EFETIVOS AO PROJETO DE LEI NO 301912026
ESpEclFrcAÇÃo, uúrvreno DE vAGAs, cARGA nonÁRta E slMBoLoclA.
Carga
orana
No de Símbolo
Vagas
Item Especificação
1 Advogado 2 0 22.a
z Agente Administrativo 08 40 19
40 '15-l 3 Agente Comunitário Saúde 30
4 Agente de Saúde 20 40 15-l
5 Analista Administrativo 01 40 21-c
b Arquiteto 01 20 1B
7 Assistente Administrativo 21 40
B Assistente Social 04 40 19
o 04 30 18.b
10 Auditor Tributário Municipal 01 40 22
11 Auxiliar Administrativo 01 40 2
12 Auxiliar administrativo da Secretaria de Obras, 01 2
Viação e Serviços Urbanos
13 Auxiliar de Enfermagem I 09 Jtl 12-A
14 Auxiliar de Enfermagem ll 01 40 12-A
01 40 15 ,,15 Auxiliar de Mecânico
16 Auxiliar de Saúde Bucal 02 40 2
17 Auxiliar de Serviços Gerais )q 20 1
40 2
tà 18 Auxiliar de Serviços Gerais
'19 Bibliotecário 02 40 7
20 Borracheiro 01 40 í0
21 Contador 0'1 20 20
22 Contador 02 40 l3
23 Cozinheiro 15 40 2
24 Dentista I 10 20 í 9.a
25 Dentista ll 01 20 21
26 Dentista lll UJ 40 22.a
27 Enfermeiro 15 40 18-C
28 Engenheiro Agrônomo UZ 40 21-b
29 Engenheiro Ambiental 01 20 18-l
30 Engenheiro Civil 01 20 18
31 Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 40 19
32 Farmacêutico 01 20 1 5
Av- Brasal, 24s - Foie,/Í:ãx: <4s) =2=S-'a2a2 - CEP 85445-003 -'rrê5 Etair.às do Pafãná - PFI
cNPJ 7rB-'12'l-936/OOOa-6e - EÍyrâil: t'rêfêttura@tÍês Irarrãs-pr-gov- trr
17.a
lAssistente Social
I
{ I
ESTADO DO PARANÁ
fianwípÍu ile @,rAs 7$arrax Iu ffiaranú
3 Farmacêutico
CAPITAL oo rrrlÃo
03 0 18.a
34 Fiscal de Tributos 04 40 16
02 20 16 .,F Fisioterapeuta
36 Fonoaudiólogo 18.a
ól Gari 1
38 Gari 2
39 Mecân ico 18
40 Médico 22
41 Médico ZJ
42 Medico 24
43 Mestre de Obras 11
44 Motorista 15.a
45 Nutricionista 20
46 Nutricionista 03 20 18
47 Operador de Escavadeira Hidráulica 02 40 18-l
48 Operador de Máquinas 20 40
49 Trabalhador Braçal 20 40 2
50 Ped reiro 03 40 7
5í Profissional de Educaçâo Física 07 20 í5
52 Psicólogo 06 20 16
53 Psicólogo 03 30 18-b
54 Técnico Agricola 01 40 16
55 Técnico em Contabilidade 02 40 19
56 Técnico em Enfermagem 15 40 15-C
E,7 Técnico em Higiene Dental nà 40 15-C
58 Técnico em Radiologia 02 20 11 a
59 Técnico em Segurança no Trabalho 01 20 16
60 Telefonista 02 40 15
61 Terapeuta Ocupacional 16
62 Veterinário 16
OJ Veterinário 19
64 Vigia 7
Gabinete do Prefeito Municipal d Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
2026
GERS RANCTSCO USSO
Prefeito Municipal
Aw- Bíasil, 245 - FoÍ1.e/Fâx: (45) 32rB-12a2 - CEP 85485-0(,3 -
-rr'ês Bafrà3 .lô P:r?àná - PFI
c N PJ 7a-r 21.93 6,/CtGtOt -lEB - E.ttall: lrteteitÚrâ@tÍê3ltârÍàs-pÍ_gl or''br
lo3 l4o loo l2o
106 l4o loz lao lo1 l2o lo1 l3o Fo l+o lo1 l4o
135 l4o loe leo
16
lo2 l2o loz lzo lor ho
117 ho
*
rtfr
CAPITAL DO FEIJÃO §+4
ANEXO _ I - CARGOS TEMPORÁRIOS AO PROJETO DE LEI NO 3019/2026
ESPECIFICA AO NÚMERO DE VAGAS, CARGA HoRÁRIA E SIMBoLoGIA.
fianíúptu ie @ T$urrar ilu ffiurarú
Item Especificação No de Vagas Carga
Horária
SÍmbolo
1 Advogado 01 20 22.a
2 Agente Comunitário Saúde 03 40 15-l
J Agente de Saúde 03 40 '15-l
4 Arquiteto 01 20 18
5 Assistente Social 01 40 19
b Auxiliar Administrativo 01 40 z
7 Auxiliar de Enfermagem I 03 36
I Auxiliar de Enfermagem ll 01 40
o Auxiliar de Mecânico 01 40 Cr
í0 Auxiliar de Saúde Bucal 01 40 2
11 Auxiliar de Serviços Gerais 08 20 1
12 Auxiliar de Serviços Gerais ZU 40 2
13 Bibliotecário 01 40 7
14 Contador 01 20
15 Contador 23
16 Cozin heiro 2
17 Dentista I 19.a
18 Enfermeiro 05 18-C
19 Engenheiro Agrônomo 21-b
20 Engenheiro Ambiental 20 't8-l
21 Engenheiro Civil 18
22 Engenheiro de Segurança do Trabalho 01 40
23 Farmacêutico 01 20
24 Farmacêutico n1 18.a
25 Fiscal de Tributos 01 16
26 Fonoaudiólogo 18.a
27 Gari 1
28 Gari 2
29 Mecânico 18
30 Mestre de Obras 11
JI Médico 24
UCI 40 15.a 32 Motorista
01 30 20 33 Nutricionista
40 18-l ad ra H IdÍau ca 01 34 petador d Esca
04 40 16 35 perador de Máquinas 20r 40 2
36 Trabalhador Braçal
/Àv- Brâsil. 245 - Fonê,/tâx: <45) =235-12-12 - CEP 45445-OOg -
_rÍê5 Et-ÍÍ-3 cto E'-.-ná - F'R CNPJ Za-l2t -936110Crcrr -64 - EÍnàl!: p?eÍeltrtrâ@tÍêslr-rÍã3-pr-g o\r-bÍ
ESTADO DO PARANÁ
12-A
12-A
lzo
lor ho
loz 14o
lo1 l2o
14o
lo1 4o
lor
lor lzo
19
ho
14o
101 14o
102 120
loa ho
101 140
lol 14o
101 14o
4
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
7 ed reiro
Gabinete do Prefeito Municipal de
2026.
Barras do Paraná, em '12 de janeiro de
GERSO F rsco USSO
Prefeito Municipal
1 0
2A Profissional de Educação Fisica 02 20 t3
39 Psicólogo 01 20 to
40 Psicólogo 04 30 18-b
41 Técnico Agrícola 01 40 16
42 Técnico em Contabilidade 01 19
43 Técnico em Higiene Dental 01 '15-C
44 Técnico em Enfermagem 04 15-C
45 Técnico em Radiologia 20 11 .a
46 Técnico em Seguran ça no Trabalho 16
47 Telefonista 15
48 Veterinário 16
49 Veterinário 40 í9
50 Vigia 02 40 7
Av' ErÍ..sir' 24s'Fo,.e/Fâx: (45) 3235-r212 - CEF, a54a5-oO5 -
_r-Íês Ba'.às do pâraná - pR cNpJ 28,l2t -926/(,(,(,a_6A _ Ernait: prêf eatrrr,a(@t.e.U.ir..-ãr-g orr-Or
Saniúptu Ie fi,rix 4§urrur ha ffiarunú
ho
ho
ho
lor
101 120
lor 14o
lor lzo
lor
{
S,aniúpiu ie @,ris TSwrax Iu ]parunú
CAPITAL no rrIIÃo
ANEXO - il - A LEt N" 3019/2026
TABELA DE VENCIMENTO
Aw- Brasil, 24g; - FoÍtê/ Fax: (45) 3255-1212 - CEP 45485-OO= -
_rrês BàiÍas €to F:àràÍrá - pR
Símbolo VALOR R$
1 986,90
02 't.973,80
J 1.973,80
4 1.973,80
ÉÁ 1.973,80
6 1.973,80
1.973,80
8 1.973,80
10 2.111,65
11 2.307,51
11.a 2.422,89
12 2.319,73
12.a 2.521 ,88
14 2.344,26
14-a 2.394.32
15 2.668,68
15-l 3.242,00
15.a 2.993,08
15-C 2.802,10
16 3.405,55
17 3.432,38
17.a 3.617,02
18 4.277,90
1B-a 5.502,46
í 8-l 4.758,41
'18-b 5.108,33
18.c 5.777,58
19 6.635,64
19.a 6.967,42
20 7.929,86
21.a 7.247,45
7.493,66
9. r 64,08 1-b
038.18
10.121 ,69
1.c
2
10.954,35 2.a
c 15.859,71 r
CNPJ 78.121.936./0OOl-64 - EÍnail: pÍef êlturâ«àtÍes barras. pr.g ov.br
EsrADo oo peneNÁ
7
1
ESTADO DO PARANÁ
SanítípÍu Ie @,rts 7$wrax iu Jparanú
cAPITAL no rrr.lÃo
19.945,70
Gabinete do Prefeito Municipal de
2026.
Barras do Paraná, em í2 de janeiro de
GERSO F USSO
Prefeito Municipal
4
Âv- Brasil' 245 - FôÍre/Fãx: (45) 52=5-tzl2 - CEP a5-85-ooa - Ír.ês E!âr?às do pàràÍrá - pF!
C N PJ 78.1 21.936./0OOf -6A - EÍrait i pr-f êatur.@trê-lr.rrâs.pr.gov.lrÍ
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúpiu Ie fiÍAs TSwrar Iu ]parunú
CAPITAL Do FEIJÃo §+á
ANEXO - il - A LEt No 3019/2026
cARGos DE PRovtMENro em coulssÃo
No de
vegas
Denominação
0í Secretário(a) Municipal
Administração e Planejamento
de Agentes Políticos
(EC 20/98 - Lei Municipal 269312024
de 25to6t2024)
0'1 Secretário(a) Municipal da Fazenda Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei Municipal 269312024
de 2510612024)
01 Secretário(a) Municipal de Obras,
Viação e Serviços Urbanos
Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei Municipal 269312024
de 25t0612024)
01 Secretário(a) Municipal de Saúde Agentes Políticos
(EC 20i98 - Lei Municipal 269312024
de 25106t2024)
01 Secretário(a) Municipal
Assistência Social
de Agentes Políticos
(EC 20/98 - Lei Municipal 269312024
de 2510612024)
01 Secretário(a) Municipal de Educação Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei Municipal 269312024
de 25t06t2024)
01 Secretário(a) Municipal de Cultura e
Turismo
Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei Municipal 2693t2024
de 25t0612024)
01 Secretário(a) Municipal de Esportes Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei Municipal 269312024
de 25106t2024)
01 Secretário(a) Municipal
Agricultura e Meio Ambiente
de Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei Municipal 269312024
de 2510612024)
01 Secretário(a) Municipal de lndústria,
Comércio e Serviços
Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei Municipal 269312024
de 2510612024)
0"1 Procurado(a) Geral Agentes Políticos
(EC 20198 - Lei Municipal 269312024
de 25t06t2024)
01 Assesso(a) Juridico cc-í
01 Assessor(a) de Comunicação CC-3
01 hefe de Gabinete cc-2
0'1 sso(a) Especial do Gabinete d
Prefeito Municipal
cc-1.4
01 Ouvido(a) Geral cc-5
/Àv- BÍâsit. 245 - Foõe/t-x: <45;) =2s5-a2r2 - cEp ês-a!;-orcra _ -rrió- CNPJ 78-121.936./Crlocr.l -6a - ErÍlatt: pratêltrrr.<>t"êstrârràs_pÍ_g cr\r.br
Símbolo
*
ontrolador(a) lnterno
CAPITAL DO FEIJÃO
cc-2
fianíúpia üe @,ràs TSawax iu Jpararú
1
1 ireto(a) de Departamento
rotocolo e Arquivo Geral
CC-3
1 ireto(a) de Departamento d
rojetos
cc-2
1 Direto(a) de Departamento d
islação
CC-4
I Direto(a) de Departamento d
Pla ne amento
cc-3
01 Direto(a)
ministrativo
cc-3
1 hefe de Divisão de Controle d
Frotas
cc-2
1 hefe de Divisão de lnformática cc-3
1 hefe de Divisão de Gestão d
ontratos e Convênios
CC-3
1 iretor(a) de Departamento d
ompras
CC-3
Chefe de Divisão de Compras cc-5
0'1 Direto(a) de Divisão de Licita ções cc-2.A
01 Departamento d
1 Diretor(a) de Departamento d
Recursos Humanos
cc-2
1 Direto(a) de Departamento d
En enharia
CC.1
1 iretor(a) de Departamento d
ssessoramento ao Secretário
CC-3
01 Diretor do Departamento de Defesa
ivil
CC-3
Diretor(a) de Departamento d
ontabilidade
cc-4
1 Direto(a) de Departamento de
esourana
cc-5
de Departamento cc4
Fiscalização
recadação
ributação,
1 ireto(a)
Chefe da Divisão de Tributação, CC-5
Fiscalização e Arrecada ão
01
Direto(a) de DePartamento cc-4
Controle Financeiro
d 1
Av- B.ôSil, 245 - Foíle/Fax: (45) a2=5-12I2 - CEP 65485-(r(t3 - TÍês Barrãs do pàÍâÍrá - pFr
CN PJ 74.121.936./0001-64 - EÍÍrail: prêfêatur.@trêsbàÍrâ3.pr.gov.bÍ
ESTADO DO PARANÁ
de Departamentc
1 lChefe de Divisão de Almoxarifado CC-3
01
lchefe de
lLicitaçoes
CC-6
01
d-
{
ESTADO DO PARANÁ
Direto(a) de Departamento d
Patrimônio Público
rtfr
CC-5
fianwipiu Ie @ T$awar àu Jparunú
01
01 Direto(a) de Departamento de
Obras
cc4
01 Chefe da Divisão de Almoxarifado de
Peças e Pneus
cc-6
0'1 Direto(a) de Departamento
Rodoviário Municipal
cc-3
0'1 Chefe da Divisâo Rodoviária cc-6
01 Direto(a) de Departamento de
Serviços Urbanos
0'1 hefe de Divisão de Serviços
Urbanos
01 Direto(a) de Departamento de
Limpeza Urbana
cc-4
01 Chefe de Divisão de Limpeza I cc-6
01 Chefe de Divisão de Limpeza ll cc-6
01 Direto(a) de Departamento
lnfraestrutura
de
01 Direto(a) de Departamento
stradas Munici ats
cc-2
01 Diretor(a) de Departamento de
Atendimento ao Usuário
cc-3
01 Direto(a) de Departamento de
Obras, Pontes e Bueiros
cc-2
01 Direto(a) de Departamento
Administrativo de Saúde
cc-4
01 Assessor(a) Administrativo de Saúde cc-3
0'1 Diretor(a) de Departamento de
Atividades Preventivas de Saúde
01 Diretor(a) de Departamento da
Atenção Especializada
CC-4
0í Diretor(a) de Departamento de
Assistência Farmacêutica Municipal
CC-3
01 Diretor(a) de Departamento de
Odontologia
01 CheÍe de Divisão de Odontologia CC-6
01 Direto(a) do Hospital Municipal cc-2
01 Diretor(a) Clinico cc-4
Municipal
do Hospital
01 Chefe de Divisão do HosPital CC-5
Municipal
Av- Brãsil, 245 - toÍie.lFax: <45) 5235-t2a2 - <:EP 85aa|5-ro)io|3 - -r.ô. Bàrrâ3 cto p-râná - pR
CNPJ 78-12't.936./Oc,c,l-64 - EÍrrail: pr€feltuÍô@tÍêslrârrâs-trÍ-9ov.lrr
CAPITAL DO FEIJÃO
dcc-2
cc-6
cc-3
cc-3
CC-5
{ I
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúptu ie @,ris TSunax àu Jpuranú
CAPITAL Do FEIJÃo
01 Direto(a) de
Regulação de
Departamento d
Acesso a Consulta
cc-5
Exames de Media e
Complexidade
01 Direto(a) de Departamento de
Vigilância Epidemiológica
cc-5
01 Direto(a) de Departamento de
Transporte da Saúde
01 Direto(a) de Departamento de
Atendimento ao Usuário da Saúde
cc-4
01 Direto(a) de Departamento de
Farmácia
01 Diretor (a) de Departamento de
lmunização
CC-4
01 Chefe da Divisáo de lmunização CC-5
01 Assesso(a) de Programas Especiais
01 Direto(a) de Departamento da
Criança e da Juventude
cc-4
01 Direto(a) de Departamento de
Promoção Social
CC-4
01 Chefe da
Social
Divisão de Promoção cc-4
01 Direto(a) de Departamento de Apoio
a Entidades
01 Direto(a) do Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS)
CC-4
0í Dirêto(a) do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social
(CREAS)
cc-5
01 Chefe da Divisão de Família
Acolhedora
cc-6
01 Direto(a) de Departamento de
Atendimento ao Usuário
CC-5
01 Diretor
Mulher
(a) de Departamento da cc-3
01 Direto(a) de Departamento
Administrativo de Educação
CC-4
0r Chefe da Divisão Administrativa de
Educação
cc-6
Direto(a) de Departamento de cc-4
Secretaria de Escolas [Vtunicipais
01
Av- Brãsil, 245 - Fonê/tâx: (4S) S23S-I2i2 _ CEE, a!i4gS-OO3 _ -rrês Bôrrás do Éràrâná _ pR CNF,J 7B-r 2t _rs36looor _6a _ EÍriait: pref ertrria r4rt.-=r"-.ã= -É.-g -_-o.
cc-5
CC.4
CC-6
cc-2
I
ESTADO DO PARANÁ
tmtüfiú ie@ttfr 4§arcar àu Jparanú
tf.
CAPITAL no rrlrÃo
01 CC.6
Gabinete do Prefeito Mun de Três Barras do Paraná, em 12 janeiro
de 2026
GER RANCISCO USSO
refeito Municipal
Chefe da Divisão de Secretaria d
Escolas Municipais
0'1 Direto(a) de cc-5
Atendimento
Educação
Departamento de
Ao Usuário da
01 Direto(a) de Departamento cc-4
Administrativo de Cultura
01 Direto(a) Departamento de Turismo cc-5
01 Diretor(a) de Departamento de CC-3
Esportes
01 Direto(a) de Departamento de
Fomento Animal
01 Direto(a) de Departamento de
Fomento Vegetal
01 Diretor(a) de Departamento de
Agricultura
cc-3
0'1 Diretor(a) de Departamento de
Agropecuária
cc-4
01 Diretor(a) de Departamento de Meio cc-2
Ambiente
Direto(a) de Departamento de
Vigilância Ambiental
01 cc-2
01 Diretor(a) de Departamento de CC-5
Saúde Animal
01 Diretor(a) de Departamento de cc-3
Vigilância Animal
Diretor(a) de Departamento de CC-3
Serviço de lnspeção Municipal
(srM/PoA)
01
Direto(a) de Departamento de cc-4
lndústria e Comércio
01
CheÍe da Divisão de lndústria e
Comércio
01
01 Assistente Jurídico CC-4
02 Mãe Social cc-6
Av- BÍàsil, 245 - Foírê/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 45445-€,Og - TÍês Barrâs <lo paÍàrrá - pR CNpJ 7a-12.r_936,/ctOOt-64 _ EÍÍtâít: prcrfeltrrrâ@trêatr."ras_lrr.g ov. b,
cc-3
cc-3
CC-5
4 I CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO - IV - AO PROJETO DE LEI N" 3019/2026
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de
lô
GERSO OG so
Prefeito Municipal
SíMBOLO VALOR EM R$
cc-1-A 14.095,35
CC-2-A 8.666,03
c-1 10.480.64
cc-2 6.576,59
CC.3 5.004,24
cc-4 3.405,19
cc-5 2.645,44
CC-6 1.973,80
Av- Brasil, 2?t= - FoÍe/Fàx: (45) 3235-.1212 - cEP 85445-003 - ÍÍê= Et-iràs <to Ê:ârãná - C,F.
C N PJ 78-1 2I -936./0CDOr-64 - E Ív!àll: trrêÍeaturà@t?ê.bàiràs-pr-g o\r-lor
ESTADO DO PARANÁ
fi,anicíyfu fu @ris TSurrax Iu ffiuratrú
Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
e fi
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO §=#4
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N" 3019/2026
Visaopresenteobterautorizaçãoparaconcederreposiçãosalarialaos
servidores públicos municipais ativos' temporários, inativos' pensionistas'.cargos
em comissáo e em função gratificada, constantes dos anexos l' ll' lll' lV' e V'
com exceçáo aos agentes políticos e profissionais do magistério'
O percentual aplicado e o indice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), acumuiado em 12 (doze) meses' ou seja, janeiro/dezembro do
eiáicicà anteiior, que foi de 4,417o (quatro vírgula quarenta e um por cento)
AsexceçôesforamoscargosdossÍmbolosl-2-3-4'5-6-7e8'queficariam
abaixo do meáor salário do Municipio, ou na proporcionalidade, foi elevado a
este.
UmavezquedependedaaprovaçãodestaLeiparaaelaboraçãoda.folha
de pagamento do mêsde janeiro de 2026, solicitamos que este Projeto de Lei
seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima'
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei' seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
2026
GERSO F ctsco G SSO
Prefeito MuniciPal
Av. Brasif, 24s - Fone/Fax: (45) z2ss-1212 - CEp gs4g5-oo3 _ Três Barras do paÍaná _ pR
C N PJ 78.1 21.93 6,/000I -68 - Emai l: prêf êitura@t resba rras.pr.g ov. br
S,aniúpiu ie @,rix 4Sarcax bu Jparanú
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ESTADO DO PARANÁ
& ile@tefr 4§arrar ilu ffiarunú
cAPrrAL no rrr.lÃo
OÍ. no O14t2O26 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de janeiro de2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
mente
GERS
PR
NCTSCO USSO
EITO MUNICIPAL
Av. Brasit, 24s - Fone/Fax: (45) 323s-1212 - cEp B54Bs-oo3 - Três Barras do paraná _ pFl
CNPJ 78.121.936,/0OOf -68 - Email: pÍêfeitura@tresbarras.pr.gov.br
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e
votado o Projeto de Lei no 3019/2026, que concede reposição salarial aos
servidores públicos municipais ativos, temporários, inativos, pensionistas, cargos
em comissão e em função gratificada, constantes dos anexos l, ll, lll' lV' e V,
com exceçáo aos agentes politicos e profissionais do magistério
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder paÊ quaisquer
esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido
Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
BCB - Calculadora do cidadão 1?,0112026, 11:'11
.úL BÀiliD êrmÀL LguidnÂSti"'-- calcúladora do cidadão
tnício -) Calculadora do cidadão Correção de valores
Resultado da Correção pelo IPCA-E (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA-E (fBGE)
o1/2025
12/2025
100,00 ( REAL )
1.04410520
4,410520 ./o
104,41 ( REAL )
-
I
Acesso público
72/0L/2026 - 7t:to
IcaLFwo3o2]
Oados informados
Data inicial
Data final
Valor nominal R$
Dados calculados
índice de correção no período
Valor percentual correspondente
Valor corrigido na data Íinai R$
xO cálculo da correção.de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando gg1gi.
htrpB:/,r'*3 bcb.gow.b./cÂf ct.,aDAO/pubrdcorr,girporrndrce do?mêrhod
,,1
t fr
ESTADO DO PARANÁ
fiuniúptu Ie @rêx TSwrax ilu Jparanú
cAPrrAL oo rrr.rÃo
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e
votado o Projeto de Lei no 3020i2026, que abre um crédito especial no
Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder paÍa quaisquer
esclareclmentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido
Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos
protestos de estima e consideração.
Ate amente
GERSO ISCO G SSO
PREFEITO MUNICIPAL
,^w. Elrâsil, 245
C N pJ - Fot-tê,/Fàx:
7a-r 2r
(4S) 5235_12r2 _ CEp AS48S_O03 _ Três Barrôs cto paraná _ pR -9s610Oor _6a _ ernait: 3rrereituiaCgiã.U.iãLãr.so__r*
Of . N' 02012026 Três Barras do Paraná - PR, em 13 de janeiro de 2026.
* fr
ESTADO DO PARANÁ
s,aníúpiu üe @ 4Surcax Iu Jpararú refr
cAPrrAL oo rrrrÃo
P rotocolo No ir
Data emissáo: 5
Hora: -10 c
o LEt No 302012026 ResPonsável
Câmara M. Três Barras PR Data 1310112026
Abre um crédito especial no Orçamento Geral do município
de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
reais , nas se uintes dota o mentárias:
Sec. Mun de Obras, Via o e Serv. Urbanos
Obras e instalaçÕes
123670012.1 .008000 Execução de obras de infraestrutura na área da
ed uca ão
Obras e instala
Art. 2" Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado a
receita roveniente de o era es de crédito, da s uinte fonte:
Total R$ 1.300.000,00
Art. 30 Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes
Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n" 293112025 de 1910812025, Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) Lei n" 291012025 de 0710812025 e Lei Orçamentária Anual
3023t2025 de 1 6 I 1 2 12025
Art.40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic de Três Barras do Paraná, em 13 de
janeiro de 2025
GERS NCTSCO USSO
PreÍeito Municipal
05
05.03
4154510007.',| 003000 Execu ão de obras de infraestrutura urbana
4.4.90.51 (3823) (644) 500.000,00
09 Secretaria Municipal de Educação
09.03 Departamento de Ensino Espeçql
800.000,00
Fonte EspecificaÇão Valor R$
Operação de Crédrtol2025 (Leis nos 2.94312025, 1.300.000,00
295012925 e 2978125)
644
Art. 1o Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de
Três Barras do Paraná no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
Departamento de Obras
4.4.90.51 (3822\ (644)
Av' Brâsil' 24s - Fc',.ê/F11:-(15) 3235-1212 - cEp gs4as-oo3 cNpJ 7g-r2t -9=e ,zooor _sá _ -eÃ."ii - Três Eiàrras cto para,,á _ pR ãr.r.atura(@t.esbarras-pr-gov-lrr
fi
ESTADO DO PARANÁ giíiitri; ü, @,rix T$amar àu lParanú
cAPITAL oo rrrrÃo
üi., o pr"."nte o presente Projeto de Lei abrir um crédito especial no
Orçamento Geral do município de Três Barras do Paraná
Estecréditofoiabertoaindanoexercíciode2025,(Lein.2969/2025de
0111012025).
Comooscontratosserãoassinadosnesteano,deveráserfeitanova
anatise Já capacidade Íinanceira do Município, onde faz-se necessário uma
nova abertura na classificação do orçamento deste ano'
Os objetos do crédito e da Operação de Crédito é a Contrapartida da
Obra da APAE e infraestrutura urbana'
Para completar novas análises das operações de créditos' solicitamos
qr" e.tã É,o;"to de Lei, seja apreciado no regime de urgência urgentíssima'
Diante do exposto, esperamos que este Proieto de Lei' seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito MuniciPal d rês Barras do Paraná, em '13 de ianeiro de
2026
GERS FRA tsc
Prefeito MuniciPal
Av. Brasit, 245 - Fc,l.e/Fax; (45) 3235-1212 - CEP 85485-0()3 - Três Bâiras dO Paraná - Ptl
cN PJ 78.121.93 6/00o1-6Í, - Ernail: prêfelturâ@trêslrarras.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N'302012026
GUSSO