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materia nº 3021/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 3021 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaConcede reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e complementação salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores, e dá outras providências.
native_id4054

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 P. Favorável das Comissões, materia inserida na Ordem do dia U
2026-01-19 2-P. FAVORÁVEL COMISSÕES, APROV. PELO PLENÁRIO ENC. AO P. EX U
2026-01-16 1- lido em plenário, encaminhado para parecer das comissões. U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T15:38:32.590647-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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cAPITAL no rrI.lÃo §+4
PROJETO DE LEI N'302112026
DAÍA1210112026
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,r sável: C oncede reposiçáo e aumento salarial aos
servidores efetivos do quadro do magistério, e
complementação salarial para aqueles que possuem
vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores,
e dá outras providências.
L .:r-r1âl'â M. Tfês Barras PP
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANA APROVOU E i:U, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. lo. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério
('PD-A, PD-B e PD-C"), assim especiÍicado: reposição salarial 0,37o/o (zero
virgula trinta e sete por cento), aumento salarial 5,00% (cinco por cento), total
5,37% (cinco virgula trinta e sete por cento), conforme anexos l, ll, lll e lV desta
Lei, a partir de janeiro de 2021,.
Parágrafo único. A reposição de que tala o caput deste artigo será
concedida a partir do mês de janeiro de 2026, de acordo com a Lei Municipal no
'f 039/14 de 2710512014, que determina como data base o mês de ianeiro.
Art. 2o. Os servidci'es ccm jornada Ce 20 horas semanais farão 1us ao piso
de R$ 2.442,89 (dois mil quatrocentos e qLlarenta e quatro reais e oitenta e nove
centavos), e os de 40 horas semanais faráo jus a R$ 4.885,78 (quatro mil
oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) conforme determina
a Lei Federal no 1 1 .738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Haverá complementação salarial até o valor deÍinido no
caput deste artigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos abaixo
do Piso Nacional dos Proíesslres, elevando a remuneraçâo dos mesmos a este
valor.
Art.30. Esta Lei entrará em'.'igor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçÕes em contrário. com eÍ3ito retroativo a de 1o de janeiro de 2026.
rês Barras do Paraná 12 de janeiro de
fiunirípin ie @ í$wra* üu Jpuranú
2 6
GERS c,sco G sso
Pref . :1o Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEp 8S.í8S-OO3 - Três Barras do paraná _ pR
CNPJ 78.121.936/0OOt-68 - Email: prêfeltu?a@tresbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
çr;a+4r.,r16 §o
J
Gabinete do Prefeito lúunictpal
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO FEIJÃO §=#á
ANEXO - I _ AO PROJETO DE LEI NO 302112026
cARGos Do unctstÉnto EFETlvo
Cargo de Provimento efclivo 180 Vagas Nivel Permanente
Gabinete do PreÍeito Municipal s Barras do Paraná, 12 de janeiro de
26.
GERS r{c/sco USSO
Prefcito Municipal
fianiúpiu ie @ TSawar Iu Jpuranú
CARGO NIVEL CODIGO IDENTIFICAÇAO HABILITAÇAO
Professor A PD-A Formação em nível médio,
em curso de Magistério na
modalidade Normal.
Professor B PD. B Formação em nivel superior,
em curso de licenciatura, d
graduação plena ou out
graduação corresponden
às áreas de conhecimen
especificas do curriculo, com
formação pedagógica, n
termos da le isla ão vigente.
Professor C PD-C Formação em nivel superior,l
em curso de Iicenciatura. del
graduaçào plena ou outral
graduaçào correspondentel
às áreas de conhecimentol
especificas do currículo, com]
formação pedagógica. nos]
termos da legislação vigente,
acompanhada da Íormaçáo
lu. nível de
especializaçáo "latu
sensu" em área relacionada
à atividade de magistério,
com carga horária minima de
360 (trezentos e sessenta)
horas.
Av' Brãsir' 245 - Fone,/Fax: (45) 323s-12r2 - cEF, aszras-oo3 - Três BaÍÍas do paraná - pR CNpJ 7a-r 2r -936,/0O01_6A - Ernâit: pretettura@ià"f.IÃ].ãr.sor.t»
{ I
ESTADO DO PARANÁ
fianíúpÍa ile @ T$arcax üu ]paranú rPfr
cAPITAL oo rrtlÃo
ANEXO - II - AO PROJETO DE LEI NO 302112026
cARGos oo maolsrÉnto temPoRÁnto
Cargo Temporário 80 Vagas
Gabinete do Prefeito MuniciPa ldc Barras do Paraná, 12 de janeiro de
6
GERSO at
Pre cilo l"4unicipal
so
CARGO NIVEL coDtGo rorurrrrcaçÃo
HnauttaçÃo
Professor PD-,. Formação em nível
médio, em curso de
Magistério na
modalidade Normal.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (4S) 323S-12f2 - CEp aSzfAS_OO! _ Três B.rras do F,áràná _ pR cNpJ 7a,r 2r -93610OOt -6a _ EÍnait: pÍêf eatura@ir.rO"ià=.-er-gor-o,
I
fianiúptu ie @,ràs 4Sarca* àu ]paraní
cAPrrAL oo rrtrÃo
ANEXO - III _ AO PROJETO DE LEI NO 302112026
TABELA oe selÁRtos Do QUADRo oo tvtlctsrÉnto
s MBOLO VALOR EM R$
PD_A 2.140,09
PD-B 2 832,14
PD-C 3.211,77
Gabinete do Prefeito MuniciP al de arras do Paraná, em 12 de janeiro de
26
GÉRS C/SCO G SO
Preíe ,r: . iunicipal
Aw. BÍasir' 245'Fo'"e/Fax: (45) 3235-1212 - cEp a54A5-OO3 - T'ês Era.rôs <ro pàrârrá - pR C N F,J 7et-l2r -936./000I _6A _ EíÍtait: prefêtturâ@tre=UaiÀi-ãr.gov.O,
EsrADo oo peneruÁ
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ESTADO DO PARANÁ
$aniúpiu ile @,rês 4§awax iu Jpararú
cAPITAL oo rrt.lÃo
Gabinete do Prefeito MuniciPal de arras do Paraná, em 12 de S
janeiro de
2026
GERSO NCISCO GUS o
Prefeito MuniciPal
Aw- Brâsil, 215 - Fol'tê,/Fáx: <45) 3235-1212 - CEP 85485-(,03 - ÍÍês BarÍàs (ro Pàraná - PFI
cNPJ 78-r 2r -936,/0OOI -64 - EÍrlâil: pÍef oatuÍâ@tresba Tras-pÍ.grow.lrt
JUSTIFICATIVA
PROJETO OE LEI No 302112026
Visa o presente obter autorizaçáo para conceder reposição salarial
reposição salarial aos servidores efetivos do quadro do magisterio, e
complámentaçáo salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso
Nacional dos Professores.
O percentual aplicado Íoi 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento), ou
seja, reposição salarial 0,377o (zero virgula trinta e Sete por cento), aumento do
piÁodo'Majistério, aumento salarial 5,00% (cinco por cento), total 5,37% (cinco
virgula trinta e sete por cento)
Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da folha
de pagamento do mês'de janeiro de 2026, solicitamos que este Projeto de Lei
seja aáalisado o votado no regime de urgência urgentíssima'
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei' seja aprovado em
sua totalidade.
* fr fianbípiu Ie @ 7$arrax iu ]paratrú rtfr
cAPrrAL no rrr.rÃo
45> ],235-1242 - CEP 45445-003 - TÍês Barrâs do Pôraná - PR
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL DO TEIJÃO
Of. No 01 5/2026 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de janeiro de 2O26.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 302112026, que concede reposição
e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério, e
complementaçáo salarial para aqueles que possuem vencimento abaixo do Piso
Nacional dos Professores.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
At amente
GERSO A ctsco G SSO
PREFEITO MUNICIPAL
fianaípÍu Ie @ T$arcax üu ffiuranú
Av. BÍasil, 245 - Fonê/Fax: (4S) 3235-1272 - CEp g54gS-OO3 _ Três BârÍas do pârâná - pR CNPJ 78.12r-936/00O1-6A - Emait: pretêtturu@tr."O.iÀi-Ér.gror.o.

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