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ESTADO DO PARANÁ
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CAPITAL Do FEIJÃo
Protocolo No
Data emissâo:
Hora: j 5
o:Jo PROJETO DE LEI NO 302212026
Dala 1210112026
Responsável:
Câmara M. Três Barras pR
Concede reposição salarial aos Agentes Políticos do
Município. e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL OE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição salarial aos Agentes Políticos do Municipio num percentual 4,41o/o
(quatrô vírgula quarenta e um por cento), ou seja, a variação do lndice
ilacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2025, conforme Lei Municipal n" 269312024, de
2510612024, a ser aplicada a partir de ianeiro de 2026, ficando conforme tabela
abaixo:
Art.20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com eÍeito retroativo a 01 de janeiro de 2026
'
Gabinete do Prefeito MuniciPal d s Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
tô
GERS GUSSO
PreÍeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-003 - Três BarÍas do Paraná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOl-68 - Email: prêfeltuÍa@tresbarras.pr.gov.br
b
Ca Valor Mensal o
Prefeito 26.707,71
Vice-Prefeito 10.866,59
Secretários 7.510,35
& I
Gabinete do Prefeito MuniciP
2026.
ESTADO DO PARANÁ
rtfr
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 302212026
fianíúptu Ie @ T$arcax ilu ffiararí
Visa o presente obter autorização para conceder reposiçáo salarial aos
Agentes Políticos do MunicÍPio.
O percentual aplicado é a variação do indice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período de janeiro a dezembro de
2025, conforme Lei Municipal no 269312024. de 2510612024
A reposição é igual a concedida aos demais servidores'
Uma vez que depende da aprovação desta Lei para a elaboração da folha
de pagamento do mês de janeiro de 2026, solicitamos que este Projeto de Lei
seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima'
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
al deT Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
1
ANCISCO G sso
Prefeito MuniciPal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235'1212 - CEP 85485-003 - TÍês BâÍras do Paraná - PR
CN PJ 78.1 2Í.936/0OOI'68 - Email: pref eitura@tresbarras.pr.gov-br
GERSO
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ESTADO DO PARANÁ
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cAPrrAL oo rrr.lÃo
Of. No 016/2026 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de janeiro de2026.
Exma. Sr.
Antenor Carlos da Mofta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente
A samente
GERSO ctsco USSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. BÍasil, 245 - Fonê/Fax: (45) 3235-1212 - cEp as48s-oor - Três Bâiras do paraná - pR CNPJ 7a-121-936/O(,(,'I-Gg - Err.raílr prêfêItqrâ@tr€'sbàrras.lrr-9ow.br
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 302212026, que concede reposição
salarial aos Agentes PolÍticos do Município.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
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