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Barras PFROJETO DE LEI NO 302312026
DATAl.1210112026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder reposição aos subsídios dos membros do
Conselho Tutelar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
reposição aos subsídios dos membros do Conselho Tutelarficando em 02 (dois)
salários minimos do Município.
§ 10. A reposição de que trata o capul deste artigo será concedida a partir
do mês de janeiro de 2026, de acordo com a Lei Municipal no 1039/14 de
2710512014, que determina o mês de janeiro, utilizando o indicado, Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 12 (doze)
meses, ou seja, janeiro/dezembro do exercício anterior.
§ 20 Os subsídios passarão a R$ 3.947.60 (três mil novecentos e quarenta
e sete reais e sessenta centavos)
Art 2", Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçÕ es em contrário, com efe retroativo a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barras do Paraná, em 12 de janeiro de
26
GERSO Árvcrsco Gusso
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 24s - Fone/Fax: (45) z23s-1212 - cEp 8s4gs-oo3 - Três Barras do paraná - pR
CNPJ 78.12t.936/000|-68 - Email: prêfeltura@tresbarÍâs.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
fianíúptu üe @,rêx 4§arrax Iu ffiuratrú
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GERSO A ctsco GtSSO
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 302312026
Visa o presente obter autorização para conceder reposição aos subsídios
dos membros do Conselho Tutelar.
O percentual aplicado e 02 (dois) salário do Município.
A reposição é igual à concedida aos demais servidores.
Uma vez que depende da aprovaçáo desta Lei para a elaboração da folha
de pagamento do mês de janeiro de 2026, solicitamos que este Projeto de Lei
seja analisado o votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em
sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T arras do Paraná, em 12 de janeiro de
2026
Prefeito Municipal
Av- Brasil, 245 - Fone,/Fax: (4S) 323S-12f2 _ CEp ASzfas_OO3 _ Três Barràs ctq paràná _ pR cNF,J 79.121-936,/00()I _6A _ Ernait: pref ettura@iã.O..Ãr.p-.r.sor-O,
ESTADO DO PARANÁ
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ESTADO DO PARANÁ
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Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projetô de Lei no 3023t2026, que concede reposição
aoi subsídios dos membros do Conselho Tutelar'
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisqueresclaÍecimentosquesefizernecessário,paraaperfeitaanálisedo
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração'
amente
GER RANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
,^v' Erràsir' 24s - Fo.,e,/F11: (Í5) 3235-a212 - CE,, a5_4A5-OO5 - cNp,J za-r2r-9 -r-rês Bâ,.râs cto pâraírá _ pR =6/qoo1_6a _ eÃ-ii ãr-r.itrrrâ@trest à rr,às - pr-s ov_rrr
CAPITAL OO TTTIÃO
Of. No 017/2026 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de janeiro de2026'
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.