| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2561 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Resumo: Acrescenta Departamento à Secretária de Administração e Planejamento, e à Secretária de Obras, Viação e Serviços Urbanos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ lrefeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO LEI Nº 2561/2023 Protocolo Nº L2B! Data: 01/11/2023 roto LB au Data e Cp tt. e SÚMULA. Acrescenta Departamentos à Secretaria Pora. 041% E + ; de Administração e Planejamento, e à Secretaria Responsa Ss Barras R de Obras, Viação e Serviços Urbanos, e dá outras :amara M. Thês Ba providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica acrescentado o inciso X ao artigo 16 da Lei nº 2.511, de 17/07/2023, que consolida a estrutura da organização administrativa do Município de Três Barras do Paraná, com a seguinte redação: “X — Departamento de Assessoramento ao Secretário.” Art. 2º. Fica acrescentado o inciso V ao artigo 20 da Lei nº 2511, de 17/07/2023, que altera e consolida a estrutura da organização administrativa do Município de Três Barras do Paraná, com a seguinte redação: “VY — Departamento de Infraestrutura.” Art. 3º. Fica acrescentado ao anexo | da Lei nº 2.511, de 17/07/2023, os cargos de provimento em comissão como abaixo especificamos: Nº de vagas | Denominação Símbolo 01 Diretor(a) do Departamento de Assessoramento | CC-3 ao Secretário 01 Diretor(a) do Departamento de Infraestrutura CC-3 Art. 4º. O anexo | da Lei Municipal nº 2511/2023, passa a vigorar como abaixo especificamos: ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº de vagas|Denominação Símbolo 01 Secretário(a) Municipal del Agentes Políticos Administração e Planejamento |(EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário(a) Municipal dalAgentes Políticos Fazenda (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário(a) Municipal de Obras,|Agentes Políticos Viação e Serviços Urbanos. (EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário(a) Municipal de Saúde |Agentes Políticos Barras do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO (EC 20/98 — Lei 1472/16 del 1 29/06/16) ecretário(a) Municipal del Agentes Políticos Assistência Social EC 20/98 — Lei 1472/16 de | 29/06/16) 01 Secretário(a) Municipal delAgentes Políticos Educação EC 20/98 -— Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário(a) Municipal del Agentes Políticos + Cultura EC 20/98 - Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário(a) Municipal delAgentes Políticos Esportes EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário(a) Municipal del Agentes Políticos | Agricultura e Meio Ambiente EC 20/98 — Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 Secretário(a) Municipal dejAgentes Políticos Indústria, Comércio, Serviços e|JEC 20/98 —- Lei 1472/16 de Turismo. 29/06/16) Procurador(a) Geral Agentes Políticos . EC 20/98 —- Lei 1472/16 de 29/06/16) 01 01 Assessor(a) Jurídico CC- 01 01 01 Assessor(a) de Comunicação CC-3 Assessor(a) Municipal do Prefeito|CC-2 (Chefe de Gabinete) Assessor(a) Especial do gabinete|CC-1 | do Prefeito Municipal Ouvidor(a) Geral Cc-5 Controlador(a) Interno CCc-2 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4 Protocolo e Arquivo Geral a — |Diretor(a) de Departamento dejCC-2 o|o pera ph Projetos 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4 Lo Legislação 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-3 “|Planejamento Administrativo 01 Chefe de Departamento dejcC-3 Almoxarifado Av. Brasil, [212 - CE é rras do Paraná - PR as.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ Brefoitura Municipal de Três Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO Chefe de Departamento dejCcCc-3 Controle de Frotas 01 Chefe de Departamento dejcC-3 Informática 01 Chefe de Departamento|CC-6 Administrativo 01 Diretor(a) de Departamento dejcC-4 Compras 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-2 Licitações 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-2 Recursos Humanos 01 Assessor(a) de Departamento dejCC-4 Recursos Humanos 01 Diretor(a) de Departamento de [Engenharia 01 Diretor (a) de Departamento dejCC-3 Assessoramento do Secretário Diretor(a) de Departamento dejCC-4 Contabilidade Diretor(a) de Departamento Tesouraria l Diretor(a) de Departamento de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. | 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-5 Patrimônio Público Chefe de Departamento Compras CCc-4 01 Chefe de Departamento dejcc-6 Licitações 01 Chefe de Departamento dejcC-5 Tributação, Fiscalização e Arrecadação 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-6 Almoxarifado de Peças e Pneus 01 Diretor(a) de Departamento|CC-3 Rodoviário Municipal 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-2 Serviços Urbanos 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4 Limpeza Urbana H ra s do Paraná - PR ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Chefe de Divisão de Limpeza | |CC-6 Chefe de Divisão de Limpeza Il Chefe de Departamento Rodoviário Chefe de Departamento Serviços Urbanos de 01 Diretor (a) de Departamento dejCC-3 Infraestrutura Diretor(a) de Departamento Administrativo de Saúde 01 Assessor(a) Administrativo dejcc-4 Diretor(a) de Departamento dejCC-3 Atividades Preventivas de Saúde |Diretor(a) de Departamento de Saúde Alimentar e Nutricional 01 Diretor(a) de Departamento delCC-3 Assistência Farmacêutica Municipal 01 Diretor(a) de Departamento delCC-5 Odontologia 01 Diretor(a) do Hospital Municipal |CC-3 01 i Diretor(a) de Departamento dejCcC-3 Vigilância Sanitária Diretor(a) Clínico do Hospital Municipal Chefe de Departamento de Administrativo de Saúde Chefe de Departamento Saúde Alimentar e Nutricional 01 Chefe de Departamento dejCc-6 Odontologia CC-4 de 01 Chefe de Departamento dojCC-6 Hospital Municipal 01 Chefe de Departamento dejCc-6 Vigilância Sanitária 01 Assessor(a) de Programas|CC-6 Especiais 01 Diretor(a) de Departamento dalCC-4 Criança e da Juventude 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4 Av. Bras É arras do Paraná - PR sbarras.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ lrefeitura Municipal de Três Barras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO Promoção Social Diretor(a) de Departamento dejCCc-2 Apoio a Entidades Diretor(a) do Centro dejCC-4 Referência da Assistência Social (CRAS) . Diretor(a) do Centro — dejcc-5 Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Chefe de Divisão de FamiílialCC-6 Acolhedora Chefe de Departamento dejCcCc-4 Promoção Social Diretor(a) de Departamento/CC-4 Administrativo de Educação 01 01 01 01 01 01 Diretor(a) de Departamento dejCCc-5 Secretaria de Escolas Municipais 01 Diretor(a) de Departamento dejCc-5 Esportes 01 Chefe de Departamento|CC-6 Administrativo de Educação 1 0 Chefe de Departamento dejcc-6 Secretarias de Escolas Municipais Diretor(a) do DepartamentojCC-4 Administrativo de Cultura 01 Diretor(a) do Departamento/CC-4 Cultural da Mulher 01 Diretor(a) de Departamento dejCcc-4 Fomento Animal 01 Diretor(a) de Departamento dejCCc-4 Fomento Vegetal 01 Diretor(a) de Departamento delCC-4 Agricultura 01 Diretor(a) de Departamento dejCcC-4 Agropecuária 01 Diretor(a) de Departamento dejcc-3 Meio Ambiente 01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4 Indústria e Comércio 01 Diretor(a) Departamento | dejcc-5 Turismo d— Av. Brasil, 2 Barras do Paraná - PR «prgov.br ESTADO DO PARANÁ Brefeitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Chefe de Departamento dejcC-5 Indústria e Comércio CC-4 Cc-3 Assistente Jurídico 01 [acoesao (8) Técnico(a) Nível Superior 01 Assessor(a) Técnico(a) NívelCC-4 Médio 02 Mãe Social CCc-6 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip Três Barras do Paraná, 1º de novembro de 2023. “GERS CISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Av. B x: do Paraná - PR : «gov.br ESTADO DO PARANÁ Hrefoitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2561/2023 Visa o presente Projeto de Lei Acrescenta Departamentos à Secretaria de Administração e Planejamento, e à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. A criação dos Departamentos são para enquadrar servidores ocupantes de cargo em comissão, mas que pelo tipo de serviço desempenhado as suas remunerações são incompatíveis. Por outro lado, os diretores destas pastas auxiliaram em muito os Secretários, trazendo uma melhor produtividade para ambas as Secretarias. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 01 de novembro de 2023. GERS NCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ eefoituca Municipal de Qrês Barcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 475/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 01 de novembro de 2028. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhora Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar do Projeto de Lei nº 2561/2023, que acrescenta Departamentos à Secretaria de Administração e Planejamento, e à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Prefeito Municipal .cepipo dE 111 12003 atônio A. Lischuischy yr amara M. Três Baras, Av. Brasil, (45 5485-000 s do Paraná - PR