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materia nº 2561/2023

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2561 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaResumo: Acrescenta Departamento à Secretária de Administração e Planejamento, e à Secretária de Obras, Viação e Serviços Urbanos, e dá outras providências.
native_id406

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ESTADO DO PARANÁ
lrefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO LEI Nº 2561/2023
Protocolo Nº L2B! Data: 01/11/2023
roto LB au
Data e Cp tt. e SÚMULA. Acrescenta Departamentos à Secretaria
Pora. 041% E + ; de Administração e Planejamento, e à Secretaria
Responsa Ss Barras R de Obras, Viação e Serviços Urbanos, e dá outras
:amara M. Thês Ba providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso X ao artigo 16 da Lei nº 2.511, de
17/07/2023, que consolida a estrutura da organização administrativa do
Município de Três Barras do Paraná, com a seguinte redação:
“X — Departamento de Assessoramento ao Secretário.”
Art. 2º. Fica acrescentado o inciso V ao artigo 20 da Lei nº 2511, de
17/07/2023, que altera e consolida a estrutura da organização administrativa
do Município de Três Barras do Paraná, com a seguinte redação:
“VY — Departamento de Infraestrutura.”
Art. 3º. Fica acrescentado ao anexo | da Lei nº 2.511, de 17/07/2023,
os cargos de provimento em comissão como abaixo especificamos:
Nº de vagas | Denominação Símbolo
01 Diretor(a) do Departamento de Assessoramento | CC-3
ao Secretário
01 Diretor(a) do Departamento de Infraestrutura CC-3
Art. 4º. O anexo | da Lei Municipal nº 2511/2023, passa a vigorar como
abaixo especificamos:
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº de vagas|Denominação Símbolo
01 Secretário(a) Municipal del Agentes Políticos
Administração e Planejamento |(EC 20/98 — Lei 1472/16 de
29/06/16)
01 Secretário(a) Municipal dalAgentes Políticos
Fazenda (EC 20/98 — Lei 1472/16 de
29/06/16)
01 Secretário(a) Municipal de Obras,|Agentes Políticos
Viação e Serviços Urbanos. (EC 20/98 — Lei 1472/16 de
29/06/16)
01 Secretário(a) Municipal de Saúde |Agentes Políticos
Barras do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
(EC 20/98 — Lei 1472/16 del
1 29/06/16)
ecretário(a) Municipal del Agentes Políticos
Assistência Social EC 20/98 — Lei 1472/16 de
| 29/06/16)
01 Secretário(a) Municipal delAgentes Políticos
Educação EC 20/98 -— Lei 1472/16 de
29/06/16)
01 Secretário(a) Municipal del Agentes Políticos +
Cultura EC 20/98 - Lei 1472/16 de
29/06/16)
01 Secretário(a) Municipal delAgentes Políticos
Esportes EC 20/98 — Lei 1472/16 de
29/06/16)
01 Secretário(a) Municipal del Agentes Políticos
| Agricultura e Meio Ambiente EC 20/98 — Lei 1472/16 de
29/06/16)
01 Secretário(a) Municipal dejAgentes Políticos
Indústria, Comércio, Serviços e|JEC 20/98 —- Lei 1472/16 de
Turismo. 29/06/16)
Procurador(a) Geral Agentes Políticos
. EC 20/98 —- Lei 1472/16 de
29/06/16)
01
01 Assessor(a) Jurídico CC-
01
01
01
Assessor(a) de Comunicação CC-3
Assessor(a) Municipal do Prefeito|CC-2
(Chefe de Gabinete)
Assessor(a) Especial do gabinete|CC-1 |
do Prefeito Municipal
Ouvidor(a) Geral Cc-5
Controlador(a) Interno CCc-2
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4
Protocolo e Arquivo Geral
a — |Diretor(a) de Departamento dejCC-2
o|o
pera ph
Projetos
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4
Lo Legislação
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-3
“|Planejamento
Administrativo
01 Chefe de Departamento dejcC-3
Almoxarifado
Av. Brasil, [212 - CE é rras do Paraná - PR
as.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal de Três Barras do faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Chefe de Departamento dejCcCc-3
Controle de Frotas
01 Chefe de Departamento dejcC-3
Informática
01 Chefe de Departamento|CC-6
Administrativo
01 Diretor(a) de Departamento dejcC-4
Compras
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-2
Licitações
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-2
Recursos Humanos
01 Assessor(a) de Departamento dejCC-4
Recursos Humanos
01 Diretor(a) de Departamento de
[Engenharia
01 Diretor (a) de Departamento dejCC-3
Assessoramento do Secretário
Diretor(a) de Departamento dejCC-4
Contabilidade
Diretor(a) de Departamento
Tesouraria l
Diretor(a) de Departamento de
Tributação, Fiscalização e
Arrecadação. |
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-5
Patrimônio Público
Chefe de Departamento
Compras
CCc-4
01 Chefe de Departamento dejcc-6
Licitações
01 Chefe de Departamento dejcC-5
Tributação, Fiscalização e
Arrecadação
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-6
Almoxarifado de Peças e Pneus
01 Diretor(a) de Departamento|CC-3
Rodoviário Municipal
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-2
Serviços Urbanos
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4
Limpeza Urbana
H
ra s do Paraná - PR
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Chefe de Divisão de Limpeza | |CC-6
Chefe de Divisão de Limpeza Il
Chefe de Departamento
Rodoviário
Chefe de Departamento
Serviços Urbanos
de
01 Diretor (a) de Departamento dejCC-3
Infraestrutura
Diretor(a) de Departamento
Administrativo de Saúde
01 Assessor(a) Administrativo dejcc-4
Diretor(a) de Departamento dejCC-3
Atividades Preventivas de Saúde
|Diretor(a) de Departamento de
Saúde Alimentar e Nutricional
01 Diretor(a) de Departamento delCC-3
Assistência Farmacêutica
Municipal
01 Diretor(a) de Departamento delCC-5
Odontologia
01 Diretor(a) do Hospital Municipal |CC-3
01 i
Diretor(a) de Departamento dejCcC-3
Vigilância Sanitária
Diretor(a) Clínico do Hospital
Municipal
Chefe de Departamento de
Administrativo de Saúde
Chefe de Departamento
Saúde Alimentar e Nutricional
01 Chefe de Departamento dejCc-6
Odontologia
CC-4
de
01 Chefe de Departamento dojCC-6
Hospital Municipal
01 Chefe de Departamento dejCc-6
Vigilância Sanitária
01 Assessor(a) de Programas|CC-6
Especiais
01 Diretor(a) de Departamento dalCC-4
Criança e da Juventude
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4
Av. Bras É arras do Paraná - PR
sbarras.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
lrefeitura Municipal de Três Barras do Faraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Promoção Social
Diretor(a) de Departamento dejCCc-2
Apoio a Entidades
Diretor(a) do Centro dejCC-4
Referência da Assistência Social
(CRAS) .
Diretor(a) do Centro — dejcc-5
Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS)
Chefe de Divisão de FamiílialCC-6
Acolhedora
Chefe de Departamento dejCcCc-4
Promoção Social
Diretor(a) de Departamento/CC-4
Administrativo de Educação
01
01
01
01
01
01 Diretor(a) de Departamento dejCCc-5
Secretaria de Escolas Municipais
01 Diretor(a) de Departamento dejCc-5
Esportes
01 Chefe de Departamento|CC-6
Administrativo de Educação
1
0
Chefe de Departamento dejcc-6
Secretarias de Escolas
Municipais
Diretor(a) do DepartamentojCC-4
Administrativo de Cultura
01 Diretor(a) do Departamento/CC-4
Cultural da Mulher
01 Diretor(a) de Departamento dejCcc-4
Fomento Animal
01 Diretor(a) de Departamento dejCCc-4
Fomento Vegetal
01 Diretor(a) de Departamento delCC-4
Agricultura
01 Diretor(a) de Departamento dejCcC-4
Agropecuária
01 Diretor(a) de Departamento dejcc-3
Meio Ambiente
01 Diretor(a) de Departamento dejCC-4
Indústria e Comércio
01 Diretor(a) Departamento | dejcc-5
Turismo
d—
Av. Brasil, 2
Barras do Paraná - PR
«prgov.br
ESTADO DO PARANÁ
Brefeitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Chefe de Departamento dejcC-5
Indústria e Comércio
CC-4
Cc-3
Assistente Jurídico
01 [acoesao (8) Técnico(a) Nível
Superior
01 Assessor(a) Técnico(a) NívelCC-4
Médio
02 Mãe Social CCc-6
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip Três Barras do Paraná, 1º de
novembro de 2023.
“GERS CISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. B x: do Paraná - PR
: «gov.br
ESTADO DO PARANÁ
Hrefoitura Municipal do Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2561/2023
Visa o presente Projeto de Lei Acrescenta
Departamentos à Secretaria de Administração e Planejamento, e à Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
A criação dos Departamentos são para enquadrar
servidores ocupantes de cargo em comissão, mas que pelo tipo de serviço
desempenhado as suas remunerações são incompatíveis.
Por outro lado, os diretores destas pastas
auxiliaram em muito os Secretários, trazendo uma melhor produtividade para
ambas as Secretarias.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 01 de novembro de 2023.
GERS NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
eefoituca Municipal de Qrês Barcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 475/2023 Três Barras do Paraná - PR, em 01 de novembro de 2028.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhora Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar do
Projeto de Lei nº 2561/2023, que acrescenta Departamentos à Secretaria de
Administração e Planejamento, e à Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Urbanos.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Prefeito Municipal
.cepipo dE 111 12003
atônio A. Lischuischy yr
amara M. Três Baras,
Av. Brasil, (45 5485-000 s do Paraná - PR

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