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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA LEGISLATIVA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaEmenda Modificativa a Projeto de Lei n.° 3021/2026,no Artigo 2°, conforme segue: No Artigo 2°, modique-se a seguinte expressão: .... (Dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos.) Pela seguinte expressão: ....(Dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos.)
native_id4063

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 EMENDA APROVADA, ANEXA AO PL U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T15:38:32.672500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4
cÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
EMENDA N." 01/2026
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.o 302112026, no Artigo 2o, conforme segue:
No Artigo 2o, modifique-se a seguinte expressão:
"(...) (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) (...)"
Pela seguinte expressão:
"(...) (dois mil quatrocentos e quâÍenta e dois reais e oitenta e nove centavos) (...)"
Sala das Sessões da Câmara Municipal aos l6 de janeiro de2026.
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Banas PR Comissão de Justiça e Redação
J. Mariano
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lF.de
Presidente Membro
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo,452 - CEP:85,{85000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-lOO2
E-mail : camara@tresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparanapr.leg.br
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Data
Hora: r.{ .11
Câmara M. Três
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ESTADO D(J PAXTTTIA
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CAPITAL Do FEIJÃo
prllr11nlg §o PROJETO DE LEI N'302112026
i:*r., :'1!SS DATA1210112026 ;., Jê;ê) t
rrsável: C oncede reposição e aumento salarial aos
servidores efetivos do quadro do magistério, e
complementação salarial para aqueles que possuem
vencimento abaixo do Piso Nacional dos Professores,
e dá outras Providências.
L. aifiârâ M. Três Barras Pe
Gabinete do Prefeito MuniciPal rês Barras do Paraná 12 de janeiro de
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3,Ei{J C'SCO G sso
Preí-.io lv4unicipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU E 'U, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL. SANCIONO A. SEGUINTE LEI.
AÉ'lo.FicaoCheÍedoPoderExecutivoMunicipalautorizadoaconceder
reposição e aumento salarial aos servidores efetivos do quadro do magistério
feO-Â, PD-B e PD-C'), assim especificado: reposição salarial 0,37Yo (ze'ro
virgula trinta e sete por cento), aumento salarial 5,00% (cinco por cento), total
S,S?% lcinco virgula trinia e sete por cento), conforme anexos I, ll, lll e lV desta
Lei, a partir de janeiro de 202Ü￾Parágrafo único. A reposição de que tala o caput deste artigo será
concedida ipartir do mês de janeiro de 2026, de acordo com a Lei Municipal no
1039/14 de2t!OS|ZOU, que determina corno data base o mês deianeiro'
Art. 20. Os serviJo:-es ;cm.jornada ce 20 horas semanais Íarão jus ao piso
de R$ 2.442,89 (dois mil quatro@ntos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove
óntavos), e os'de 40 horas §emanais Íarão jus a RS 4'885,78 (quatro mil
oitOCentoj e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) conÍorme determina
a Lei Federal no 1 1 .738, de 16 de julho de 2008'
parágrafo único. Haverá complementação salarial até o valor deÍlnido no
caput destJartigo, para aqueles servidores que possuem vencimentos abaixo
doPiso Nacional dos Pr,-íes:,,res, elevando a remuneração dos mesmos a este
valor.
Art.30. Esta Lei entrará em \.'igor na data de sue publicação, revogadas
as disposiçÕes em contrário, com eisito retroativo a de 1" de janeiro de 2026'
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 : CEP 8§485-OO3 - Três Barras do PaÍaná - F
CNPJ 78.12I.936/000I-68 - Email: Frefeltu?â@tresbarras.pr.gov.br
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