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ESTADO DO PARANÁ
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cAPITAL oo prrrÃo \a+É
ata emissão
ora: | 9: 11
espónsável:
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Autoriza a repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho
Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná
- CONSEGBARRAS, e dá outras providências.
A cÂMARA MUNIcIPAL oe rnÊs BARRAS oo penaruÁ, ESTADo Do
PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 'to. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
ajuda de custo para manutenção das atividades do CONSEGBARRAS -
ionselho Comunitário de Segurança do Município de Três Barras do Paraná,
inscrito no GNPJ sob o no 07.720.595/0001-07, localizado na cidade de Três
Barras do Paraná, através da aquisição de materiais (de limpeza, didático,
alimentação, higiene, combustível) e serviços para manutenção de veículos'
§ ío O valor dos materiais e/ou serviços não poderá ultrapassar o valor
anual ãe R$ 5O.OOO,O0 (cinquenta mil reais), e será aplicado de acordo com
Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade, no exercÍcio de 2026'
§ 20 O valor estipulado no parágrafo anterior deste artigo poderá, havendo
nec""ãid"d", ser alterado a critério do Chefe do Poder Executivo, em
consonância com os materiais e/ou serviços pactuados.
§ 3' Os materiais serão adquiridos pelo Município através de
proced-imento licitatório, e repassados nas quantidades acordadas com a
entidade beneficiada com o incentivo desta Lei; e os serviços serão autorizados
pelo Município, e seu faturamento será diretamente a este, em 12 (doze) cotas
mensais.
§ 4o Poderá o Município e a entidade acordar a substituição dos materiais
e/ou sãrviços constantes no Plano de Trabalho apresentado, desde que haja
compatibilidade de custo, mediante alteração formal do documento'
PROJETO DE LEI NO 302612026
Data1210112026
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Câmara M. Três Barras trLei deverá
Estadual e
Art. 20. A entidade beneficiada com o incentivo desta
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal,
Municipal, além de manter suas atividades junto à comunidade'
AÉ. 30. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com
recursos do orçamento municipal de 2026.
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3235-1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do PôÍaná - PR
CNPJ 78.121.936/0OOI-68 - Email: pÍefêitura@tÍesbaÍÍas.pí.gov.br
Protocolo No
v
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÁO
Gabinete do Prefeito MuniciPal Três Barras do Paraná, 12 de janeiro
Art.4o.opruzopararepassedemateriaise/ouserviçoseavigênciadesta
Lei será da pubücaçáo da mesma até 31 de dezembro de2026'
Art.5o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' revogadas
as disposiçÕes em contrário.
de 2026.
GERSO NCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av' Brasir, 245 - Fonê,/F1x: (45) 3235-7212 - cEp g54A5-O03 cN pJ 7 e.t 2t.e36/ooo1 _6a _
- Três Bârras do pâraná _ pR Ernair: ãrereit"ã,ÁIã"aáIàiã,,ln.,.o.
SanÍcípiu Ie @,rix TSarrxx Iu ]paranú
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ESTADO DO PARANÁ
fianíúptu ile @ 4§ana* ilu Jparanú rDfr
cAPITAL no rrtrÃo
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 302612026
O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Três
Barras do Paraná - CONSEGBARRAS atua na ajuda as policias do Município,
colaborando com esta em seus serviços.
026
GERSO A clsc GU SO
Prefeito Municipal
Av. Etrasil, 245
c N pJ - FoÍre,/Fàx:
7 8
(4S) 3235-1272 - CEp 85485_003 _ Três Bârras do paraná _ F'R -7 21 _ 9 2 6 /O O O I _ 6 a _ Errr a ir : trrêf êit.rrà-s)t... t .,Ã" -ãr-O a'_- O.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o
Município possa repassar ajuda de custo para manutenção do Conselho
Comunitário de Segurança do Município de Írês Barras do Paraná -
CONSEGBARRAS
No entanto, o mesmo não dispões de recursos financeiros para
proporcionar melhor condiçÕes de trabalho Êzâo pela qual a ajuda é bancada
pelo Município.
Desnecessário lembrar os bons úabalhos que a corporaÉoÍazno
MunicÍpio, no entanto, sem a ajuda este com certeza seria menor.
Para que possamos celebrar o contrato de parceria, e, por
conseguinte, inicrar o atendimento solicitamos que este Projeto de Lei seja
apreciado no regime de urgência urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de janeiro de
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ESTADO DO PARANÁ
fianiúpiu ile @,rôs í$arrar Iu ]paranú
CAPITAL Do TEIJÃo
OÍ. No 02312025 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei no 302612026, que autoriza a repassar
ajuda de custo para manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Três Barras do Paraná - CONSEGBARRAS.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário. para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenc mente
GERSO FR CISCO GUSSo
Prefeito Municipal
Áv- Bràsir. 24s - Fone/Fãx: <4s> ,2as-a2l2 - cEr. a5:ra5-roo3 - y.ê3 Etôrràs cro pârãná _ c r\., F,J za-r2a e=6/ooo|_êI _ Ernair: precettuÀcõi;"d;;;;-;;;-_-r", ,,R