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ESTADO DO PARANA
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PROJETO LEt N. 3033/2026
DATA 19/01/2026
Gabinete do prefeito Muni
de 2026.
Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a
ceder para a professora Elizangela da Silva Sifí"io, parte das dependências da Esiola Municipal Cartos Gomes, para.a realização de aulas O" t"ãiro, ã Jã
outras providências.
-
A.CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO ll.TAl'rt ApRovou, E EU, cERSo Éüúcrsto GUSSo, pREFEtro
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art' 1o' Fica o chefe do poder Executivo Municipar autorizado a ceder para a professora Erizanqera da sirva sirveira, parte das depenaencias oa Escola Municipal Carlos Gómes, para a realização de aulas de teatro, que serão miniskadas três dias por semana, ou seja, d-e segundas " qr"rtu i;r*, ;; horário das 1Bhoomin. as 20h00min., duraíte à ui"-ÉLio de 2026.
§ íoA cedência é a títuro gratuito, como forma de incentivo à curtura.
§ 20 A beneficiada deverá cumprir o que segue, sob pena, de cessamento da cedência:
| - utilizar o espaço público exclusivamente para os fins definidos no caput deste artigo;
.. ..
Il - responsabilizar-s9 p9r quaisquer danos causados ao patrimônio público oriundos do local utilizado;
lll - responsabiliza-se pela.limpeza e conservação do local cedido;
^,,.^^]Y_ -,-"!l:::lt"qão. aos atunos das redes estaduais e municipais ae eoucaçao de peças teatrais, sem a cobrança de ingresso.
Art 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
al de Três Barras do paraná, í 9 de janeiro
GERS FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) a235'1212 - CEP 85485-OO3 - Três Barras do Paraná - PR
CNPJ 74.12f .936/0Oof -64 - Email: pÍêfêitura@trêst aÍras.pÍ.gov-br
Prorocoro r,r 1v /l o! b
baiããúLsaq:E-7-7ú
H:?,"L3;,[i@ Câmara M. Três Banas PR
I
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI NO 3033/2026
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
ceder para a professora Elizangela da Silva Silveira, parte da Escola Municipal
Carlos Gomes para a realizaçáo de aulas de teatro.
No exercício de 2025, já tinha este tipo de aula, (Lei
n167 2983012025), porém sua vigência inspirou em 3111212025
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de T s Barras do Paraná, em 19 de janeiro de
026
GERSO o USSO
Á.v- Bíasir, 245 - Foíiê/Êãx: (45) 3?55-1212 - CEP 954a5-OO3 - Três Bârtas do Pararrá - PR
Ct1 PJ 7 a-12a -9=6./OO O',-6A - E.na,r: prêtelt.riâ@t.e3bàrrãa.trÍ-gov.bi
CAPITAL DO FEIJÃO
A cedência tem como base o incentivo a cultura, visto
que a professora não dispõe de espaço físico para a realizaçâo das aulas.
Os deveres e garantias do patrimônio estão descritos
no bojo deste Projeto de Lei.
Anexamos solicitação assinada pela benefi ciária.
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Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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Of .no.04412026
Três Barras do Paraná, em 'l I de janeiro de 2026
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do paraná
Senhor Presidente
fem o presente a fínalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado, o Projeto de Lei no 3033t2026, que autoriza o Chefe'do
Poder Executivo Municipal a ceder para a professora Elizangela da Silva
Silveira, parte da Escola Municipal Carlos Gomes para a realizaçáo de aulas de
teatro.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenci nte
GER FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) a235-1212 - CEP 85485-0O3 - Três Barras do Paraná - pR
CN PJ 78.12t.956/0OOf -68 - Email: prefêltuÍa@tresbarras.pr.gov.br